O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1873

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Sessão de 3 de agosto de 1868

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

VICE-PRESIDENTE

Secretarios os dignos pares

Visconde de Soares Franco

Conde de Linhares

(Assiste o sr. presidente do conselho.)

As duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 25 dignos pares, declarou o ex.m0 sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Presidente: — Antes de passarmos á correspondencia cumpre-me declarar á camara que a deputação nomeada para ir, no dia 31 do proximo passado mez, felicitar Sua Magestade El-Rei pelo anniversario do juramento da carta constitucional, foi recebida pelo mesmo augusto monarcha com a costumada benevolencia.

Sua Magestade El-Rei dignou-se responder á allocução que por esta camara lhe foi dirigida do modo seguinte (leu). — (Vid. Diario de Lisboa de 1 de agosto, n.° 171.)

Manda-se fazer de tudo especial menção na acta.

O sr. secretario visconde de Soares Franco mencionou a seguinte

Correspondencia

Um officio da ex.ma sr.ª D. Julia Sophia da Fonseca Magalhães, noticiando o fallecimento de seu esposo, o digno par do reino Luiz do Rego da Fonseca Magalhães, sepultando-se no dia 2 do corrente, pelas seis horas da tarde.

O sr. Presidente: — Esta noticia recebeu-se no intervallo da ultima sessão a esta, mas foram dadas as providencias para que a camara fosse representada no acto solemne do enterramento do digno par.

Agora creio que a camara quererá se lance na acta que esta participação foi recebida com profundo sentimento (apoiados).

Continuou a correspondencia.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre a fixação da força do exercito no corrente anno de 1868.

Á commissão de guerra.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre ser o governo auctorisado a abrir um credito extraordinario a favor do ministerio da guerra, para pagamento da differença entre o preço calculado e aquelle por que foram obtidas as rações de pão e forragens fornecidas ao exercito no anno de 1867-1868.

Ás commissões de guerra e fazenda.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre a prorogação dos prasos estabelecidos para a troca e giro das moedas de oiro e prata mandadas retirar da circulação.

Á commissão de fazenda.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre a fixação da força de mar para o anno economico de 1866-1867.

Á commissão de marinha.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre a approvação de dois artigos addicionaes á convenção da extradicção de criminosos, celebrada entre Portugal e Hespanha em 25 de junho de 1867.

Á commissão de negocios externos.

Um officio do digno par José Lourenço da Luz, participando que, por incommodo de saude, não tem assistido ás anteriores sessões; assim como pede se lhe releve as subsequentes a que pela mesma rasão não poder concorrer.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez de Sá): — Mando para a mesa os seguintes requerimentos:

Senhores. — Em conformidade do disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos dignos pares do reino permissão para que os seus membros abaixo mencionados possam accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas com as commissões que exercem no ministerio da marinha e ultramar:

Conde de Linhares, director das construcções navaes. Visconde de Soares Franco, major general da armada. Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 3 de agosto de 1868. = Sá da Bandeira.

Posto á votação, foi approvado.

Senhores. — Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos dignos pares do reino permissão para que os seus membros abaixo mencionados accumulem, querendo, as funcções legislativas com as dos seus empregos ou commissões:

Conde de Campanhã, general de divisão e membro da commissão encarregada de classificar o direito para a concessão da medalha de D. Pedro e D. Maria.

José Maria Baldy, general de divisão e inspector geral do arsenal do exercito.

José Gerardo Ferreira Passos, general de divisão inspector do campo de instrucção e manobras.

D. Antonio José de Mello, general de brigada e chefe da 1.ª direcção do ministerio da guerra.

Conde de Fonte Nova, capitão de infanteria e membro da commissão revisora do recrutamento em Lisboa.

Bazilio Cabral Teixeira de Queiroz, membro da commissão encarregada de classificar o direito para a concessão da medalha de D. Pedro e D. Maria.

Sala das sessões dos dignos pares do reino, em 3 de agosto de 1868. = Sá da Bandeira.

Posto á votação, foi igualmente approvado.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Pedi a palavra para rogar a v. ex.ª o obsequio de me dizer se já consta na mesa a constituição de todas as commissões d'esta casa, porque tendo eu apresentado aqui ha muito um projecto de lei, desejava saber se a commissão respectiva está constituida, pois se o estivesse pediria a v. ex.ª o favor de lembrar-lhe o meu projecto, a fim de se occupar d'elle; e se não está constituida, então peço a v. ex.ª que lembre aos membros da mesma commissão a necessidade de se constituirem, porque o meu projecto é importante.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que são membros da commissão hão de tomar em consideração as observações de s. ex.ª

O sr. Visconde de Gouveia: — Vou mandar para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro das obras publicas, sobre varios trabalhos importantes de viação nas provincias da Beira e Traz os Montes. Avulta entre elles a ponte sobre o Douro, em frente da Regua, obra ha muito declarada pelas publicas necessidades. Ella liga tres provincias, as mais importantes e populosas de Portugal; para ella convergem seis estradas importantissimas; ella prende com muita proximidade tres importantissimos povoados. A portagem das barcas em que se passa o rio n'aquelle local attinge uma cifra tão alta que é incontestavel que logo que a ponte esteja construida o seu rendimento não irá longe do juro do capital despendido na sua construcção.

É de lamentar que se antepozesse a esta ponte a que se mandou já construir sobre o Tejo junto a Abrantes, cuja importancia e rendimento são infinitamente inferiores. É uma vergonha para o paiz não estar feita ha muitos annos a ponte sobre o Douro. Maior vergonha é que se lhe antepozesse aquella.

O Douro, esse grandioso e fertil paiz, fonte principal da nossa riqueza, tem sido votado ao desprezo e ao abandono por quasi todos os governos. Foi v. ex.ª, sr. presidente, o unico ministro, que olhou seriamente para o estado d'aquelle paiz, e que iniciou projectos e medidas a que o pouco tempo que geriu a pasta das obras publicas não permittiu dar seguimento.

Sinto não ver presente o nobre ministro actual, meu contemporaneo, meu antigo collega em lides litterarias, e sempre amigo. Sei que s. ex.ª conhece cabalmente o local, e as circumstancias vantajosas em que deve ser considerada aquella obra. Confio na sua illustração e boa vontade. E aquelle descurado e infeliz paiz bem dirá o ministro que promover a realisação d'este melhoramento, dando os passos precisos para tirar aquella importante provincia do abatimento em que se acha.

Mando as notas para a mesa. E quando o nobre ministro se declarar habilitado, farei mais longas considerações, que prendam com os assumptos do caminho de ferro e da escala alcoolica, e com outras questões economicas e de administração a que se acha ligada a regeneração e prosperidade d'aquelle paiz.

Por hoje ficarei por aqui.

A nota é a seguinte:

«Pretendo interpellar o sr. ministro das obras publicas sobre os motivos da demora na construcção da ponte sobre o Douro no sitio da Regua.

«E bem assim sobre o atrazo em que se acham os trabalhos do ultimo lanço da estrada de Trancoso á Regua e através de Lamego.

«Sobre o complemento dos trabalhos da estrada do Marão, entre Amarante e Villa Real.

«E sobre os estudos definitivos da estrada de Mangualde a Gouveia.

«Lisboa, 3 de agosto de 1868. = Visconde de Gouveia.»

Mandou-se expedir.

O sr. Conde de Cavalleiros: — Pedi a palavra, sr. presidente, para declarar a v. ex.ª e á camara que deixei de comparecer em toda a sessão passada por estar fóra do paiz

Página 1874

1874

tratando da minha saude. Eu não costumo fugir do meu logar, sejam quaes forem os homens que se sentem n'aquellas cadeiras; respeito todos, mas combato todos quando entender que o devo fazer.

Hoje vejo cavalheiros muitos distinctos, que de certo me merecem confiança, na esperança de que farão tudo o que estiver ao seu alcance para a felicidade do paiz, e n'este intuito posso assegurar a ss. ex.ªs que os hei de ajudar na melhor fé possivel.

Mas da situação passada não esperei, nunca esperei nada. Na sessão passada, tendo eu falta de saude e sobejo desengano, entendi que devia tratar de mim, e o resultado foi que todos ficámos na mesma; eu não estou curado, e o paiz não está melhor, se é que não está peior.

Por consequencia todos os meus collegas sabem e me fazem justiça de acreditar que foi por eu estar longe e por motivo justificado, qual é a falta de saude, que faltei na sessão passada, pois que a não ser este o motivo, por cousa alguma abandonaria a cadeira que tive a honra de vir occupar n'esta casa, e em que me conservarei emquanto poder, combatendo ou defendendo sem ligações, sem pressão e sem sujeição a pessoa ou partido algum.

Peço desculpa de ter dito estas palavras, com as quaes não tive em vista senão explicar a minha falta.

O sr. Conde de Fornos: — Mando para a mesa o parecer da commissão de legislação sobre o processo que foi enviado a esta camara pelo juiz de direito de Coimbra, e que diz respeito ao sr. visconde de Podentes.

Leu-se na mesa, e é o seguinte:

Senhores. — A commissão de legislação, examinando o processo do digno par do reino, visconde do Podentes, remettido a esta camara pelo juiz de direito da comarca de Coimbra, e attendendo á natureza dos factos constantes do corpo de delicto e ao depoimento das testemunhas, é de parecer que o processo não deve continuar, nos termos do artigo 27.° da carta constitucional.

Sala da commissão, 3 de agosto de 1868. = Conde de Cabral, presidente = Vicente Ferrer Neto Paiva = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = F. A. F. da Silva Ferrão = Rodrigo de Castro Menezes Pita = Conde de Fornos de Algodres.

O sr. Presidente: — O parecer que acaba de ser lido deve, segundo o determina o nosso regimento, ser impresso e distribuido pelos dignos pares; comtudo, antes, vou conceder a palavra ao sr. visconde de Gouveia, que acaba de pedi-la. Tem v. ex.ª a palavra.

O sr. Visconde de Gouveia: — Sr. presidente, como o parecer que foi lido na mesa é sobre um objecto muito simples, pois apenas versa sobre uma pequena contravenção de regulamento policial de estradas, parece-me que em attenção á simplicidade do objecto e a não termos hoje outro assumpto importante de que nos occuparmos, poderia entrar desde já em discussão o parecer, uma vez que a camara não tivesse duvida em conceder a dispensa do regimento. Peço pois a v. ex.ª que se digne consultar a camara se dispensa ou não o regimento, a fim de que possa entrar desde já em discussão o parecer que acaba de ser lido na mesa.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre a proposta do digno par o sr. visconde de Gouveia.

Foi approvada a dispensa do regimento.

O sr. Presidende: — Está em discussão o parecer ha pouco lido na mesa.

O sr. Conde de Thomar: — Isto é realmente um objecto que não merece discussão. É por um lado uma pequena intriga de aldeia, por outro uma questão de uns insignificantes emolumentos que se deviam pagar pela licença para poder ter uma pouca de cal e areia em uma estrada, para se fazerem certas obras.

Eu sinto, sr. presidente, que as auctoridades entendam que devem estar a incommodar a camara dos pares com objectos da natureza d'este, e que não tratem de acabar entre si estas pequenas miserias que se estão a dar sempre nas aldeias. Declaro que voto o parecer da commissão.

O sr. Ferrer: — Eu concordo, e nem podia deixar de concordar, com a opinião do digno par que acaba de fallar; porque na verdade os factos a que se refere o processo não só não têem importancia nenhuma, mas pelo officio mandado a esta camara pelo sr. visconde de Podentes e pelo que consta do mesmo processo, o que se vê é que este digno par mais merece louvores do que censuras, porque tendo-se mandado fazer um aterro na estrada junto ao muro da sua quinta que quasi inutilisava aquelle e a porta para esta, s. ex.ª viu-se na necessidade de altear á sua custa o muro da mesma quinta. Ainda ha mais, quando se instaurou o processo e procedeu ao corpo de delicto já na estrada não havia nem pedra nem cal pertencente ao sr. visconde de Podentes. Portanto não me parece que seja justo que por uma cousa d'esta natureza e tão pequena se prive o digno par do exercicio das suas funcções.

Finalmente nós todos estamos persuadidos que o sr. visconde de Podentes não havia de querer por modo algum impedir o transito de uma estrada para a feitura da qual de uma maneira muito louvavel tanto concorreu.

Não julgo preciso dizer mais.

O sr. Conde de Cavalleiros: — Sr. presidente, eu estimei ouvir o meu amigo e collega explicar este negocio e mostrar a sua simplicidade, porque a não conhecia; mas eu não posso vota-lo sem fazer uma declaração.

Eu não quero privilegios nem os approvarei nunca para os membros d'esta camara, nem para os da outra casa do parlamento em questões de criminalidade, porque para as questões civis creio que não e precisa licença alguma, apesar que tem havido quem peça licença á camara para continuar processos contra membros das camaras legislativas em questões d'essa ordem.

Sr. presidente, o meio de fazer os povos amar as instituições é serem justos e imparciaes aquelles que estão encarregados de as sustentar. Se um desgraçado qualquer tiver uma questão com qualquer camara municipal por ter tomado um desforço, esse individuo vae aos tribunaes, seguindo o processo todos os tramites até ser punido ou absolvido.

Ora, porque não ha de acontecer o mesmo aos dignos pares? Que mal resultaria para o paiz d'elles e os srs. deputados estarem sujeitos aos tribunaes como a outra gente? Não vejo rasão alguma para estarem constantemente a fugir dos tribunaes.

(Entrou o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

O sr. Ferrer: — Peço a palavra.

O Orador: — Eu estimo que o sr. Ferrer pedisse a palavra, porque me vae de certo esclarecer, e é possivel que eu esteja em erro; mas parece-me que o não estou.

Para mim, sr. presidente, só é justificavel este privilegio quando os governos abusam da sua auctoridade e se servem dos seus subalternos ou subordinados para afastar do parlamento pessoas que elles não querem lá ter. Fóra d'isto não vejo justificação alguma para que os membros das duas casas do parlamento sejam tão invulneraveis que possa por elles impedir-se a acção dos tribunaes.

A questão de que se trata é tão simples e de natureza tal que a minha consciencia não periga em vota-la; mas tendo já algumas vezes votado cousas não contrarias á minha consciencia, mas de que depois me tenho arrependido, por isso sou muito escrupuloso no que voto, e cada vez o hei de ser mais.

A questão que se poderia levantar seria sobre prejuizo de terceiro, mas esse prejuizo não existe, porque apenas ha um desforço a respeito de certa postura municipal. Ora, não me parece que possa resultar mal algum ao digno par de que se trata, o ser ou deixar de ser julgado por esta camara; antes achava muito conveniente que houvesse uma justificação da parte de s. ex.ª perante o tribunal que o devo julgar; comtudo, e sem exemplo, não tenho duvida de votar o parecer pela simplicidade do negocio.

O sr. Ferrer: — Não é agora occasião propria para se discutir se esta camara dos pares deve ou não ter privilegio do se constituir em tribunal de justiça; se se tratasse agora d'isso, eu diria ao digno par que sigo a opinião de s. ex.ª, e tanto assim que, quando ensinava direito publico na universidade, sustentei sempre que as pessoas, de cujos crimes conhece a camara dos pares, deviam ser julgadas pelo supremo tribunal de justiça; mas o que é certo é que a carta constitucional, no artigo 27.°, dispõe que «A camara dos pares quando lhe for submettido qualquer processo a respeito de um dos seus membros, possa decidir se o processo deve ou não continuar, etc..» E foi em conformidade com esta disposição que a commissão deu o seu parecer, que tem de ser votado pela camara.

Ora, se a carta constitucional dá á camara a faculdade de mandar progredir ou não progredir, de negar ou deixar de negar licença para continuarem os processos crimes de grande importancia, em que houve pronuncia, não poderemos nós negar a licença para a continuação de um processo de policia correccional a respeito de uma questão tão pequena, de unia questão finalmente promovida por intrigas mesquinhas, proprias do terras pequenas?

Eu não quero tomar muito tempo á camara com as minhas observações a respeito d'esta questão; mas não posso deixar de dizer que o sr. visconde de Podentes, longe de merecer censura no seu procedimento, devia ser louvado, porque se este nosso collega conservou, por alguns dias, occupada com pedra e cal uma pequena parte da estrada, a que se refere o parecer da commissão, foi, como já disse, para levantar um muro da sua propriedade, que lhe havia sido inutilisado por um aterro que se mandou fazer na estrada junto ao seu muro, e para construir uma rampa ou plano inclinado, a fim de que as cavalgaduras e os carros podessem entrar para a quinta. Fez isto á sua custa, quando devera ser á custa do estado!

Agora, pelo que respeita ao argumento que o digno par que me precedeu apresentou, do que é preciso que esta camara dê exemplos de rigor e moralidade, procedendo de fórma que os seus membros sempre se justifiquem das accusações que se lhes façam, devo responder a s. ex.ª que em differentes occasiões a camara dos pares tem dado esses exemplos a que o digno par alludiu; e ainda não ha muito ella consentiu que fosse por diante o processo a respeito do um digno par accusado do certo crime, ao passo que a outra casa do parlamento negava a licença a respeito de um dos seus membros accusado do mesmo crime. Ha menos tempo tambem a camara consentiu que continuasse o processo do digno par, o sr. conde de Peniche, apesar de ter havido alguns votos contrarios a este respeito.

Parece-me portanto que á vista d'isto a camara não póde ser censurada votando o parecer que a commissão vos apresenta. O que eu posso affirmar ao digno par é que o negocio de que se trata não vale cousa alguma (apoiados).

O que é preciso, sr. presidente, é que se acabe com certos abusos a que dão causa os regulamentos. Por exemplo, se o dono de qualquer propriedade confinante com as estradas quizer fazer um muro, ou uma casa junto ás estradas, é obrigado a vir a Lisboa pedir licença ao governo! Pois não era melhor auctorisar os governadores civis dos districtos para dar essas licenças?

Pedia portanto a v. ex.ª que submettesse o parecer á votação da camara.

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Presidente: — Como ninguem mais pede a palavra, vou submetter á approvação da camara o parecer da commissão.

Foi approvado.

O sr. D. Antonio José de Mello: — Tenho a honra de participar a v. ex.ª e á camara por parte da commissão de guerra, que esta nomeou para presidente o sr. conde de Campanhã, e a mim para secretario, resolvendo que haveria relatores especiaes para os diversos objectos a tratar.

Aproveito a occasião para declarar a v. ex.ª que a mesma commissão pede que o sr. marquez de Ficalho faça parte d'ella, em logar do sr. marquez de Sá, que não póde continuar a pertencer-lhe, por haver sido chamado aos conselhos da corôa.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre o pedido que acaba de fazer o digno par.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Rebello da Silva.

O sr. Rebello da Silva: — É para mandar para a mesa um parecer da commissão de marinha e de administração.

Lido na mesa, foi mandado a imprimir.

O sr. Casal Ribeiro: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — -Tem a palavra o digno par.

O sr. Casal Ribeiro: — O nobre ministro dos negocios estrangeiros está informado de que annunciei ao governo uma interpellação sobre os acontecimentos que tiveram logar na Guiné portugueza.

Sei que a minha interpellação não foi dada para ordem do dia; como porém o assumpto é de sua natureza urgente e vejo presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, estimaria que s. ex.ª tivesse a bondade de dizer se acha inconveniente que eu formule desde já as minhas perguntas áquelle respeito. Não havendo objecção por parte do governo apresentarei os quesitos, e para depois da resposta de s. ex.ª, reservarei reflexões que o caso pede.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Carlos Bento): — Declarou-se prompto a ouvir as perguntas que s. ex.ª lhe fizesse ás quaes responderia até onde estivesse habilitado.

O sr. Casal Ribeiro: — Começo, por formular alguns quesitos e dirigir algumas perguntas. Não farei n'este momento a enumeração dos factos que se têem referido, com mais ou menos individuação nas correspondencias particulares o nas que têem sido publicadas nos jornaes. Limito-me a perguntar ao meu nobre amigo o sr. ministro dos negocios estrangeiros, se é verdade que na Guiné portugueza e margens do Rio Grande se deram as alludidas occorrencias?

Em segundo logar, quaes são as principaes circumstancias que revestiram esses factos, segundo as informações officiaes ou outras de que o governo tenha conhecimento? Em terceiro logar, dirigiu o governo immediatamente, ácerca d'esses acontecimentos, as devidas reclamações, nos termos convenientes da sustentação do nosso direito, e desaggravo da nossa dignidade? Tendo sido feita essa reclamação ha alguma resposta já, ou indicio por onde se possa presumir até que ponto será satisfactoria uma resposta definitiva?

Desejo saber tambem se o governo entende poder explicar-se agora sobre outro facto que prende com este, e se liga em geral com as nossas questões coloniaes, com as violencias e abusos de epochas antigas e recentes. Refiro-me á celebro questão da ilha de Bolama.

Aproveito a occasião para perguntar se é certo como se diz que o governo britannico aceitou recentemente a arbitragem que ha muito propozemos sobre a soberania de Bolama? Em que termos foi feita esta aceitação. E finalmente se depois do meu despacho do 1866 (não me recordo precisamente da data), despacho dirigido ao sr. conde de Relvas, então nosso encarregado em Londres; se depois, digo, houve da parte do nosso governo algum acto posterior relativo a esta mesma questão? Supponho que o não houve por escripto, embora o houvesse verbal. Pelo menos durante o tempo em que eu tive a honra de occupar aquelle logar (apontando para as cadeiras do ministerio) o meu despacho de 1866 tinha sido a ultima palavra escripta sobre o assumpto.

Estimaria pois que s. ex.ª desse esta e todas as mais informações que lhe parecerem opportunas. Ouvidas as respostas do nobre ministro, farei depois as reflexões que o caso exige, para o que requeiro desde já ficar de novo inscripto, confiando que a camara ainda me prestará a sua costumada benevolencia (apoiados).

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Teve participação d'esses factos, e logo fez a devida reclamação, da qual ainda não teve resposta, e apenas um telegramma que diz: «Reclamações apresentadas e acolhidas».

Quanto a Bolama, tinham-se demorado bastante as negociações sobre a arbitragem; mas recentemente recebeu officialmente communicação de que o governo tinha aceitado a arbitragem proposta.

O sr. Casal Ribeiro: — Agradece muito as respostas do sr. ministro, e muito pelas esperanças que deixam conceber. Pede a s. ex.ª que não levante mão d'este negocio.

O sr. Presidente: — Vão ler-se os seguintes officios vindos da camara dos senhores deputados.

O sr. secretario leu os officios.

O sr. Presidente: — A proxima sessão será na quarta feira, e a ordem do dia a apresentação de pareceres de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão' de 3 de agosto de 1868

Os ex.mos srs.: Conde de Castro; Duque de Loulé; Marquezes, de Fronteira, de Ficalho, de Niza, de Sá da Bandeira; Condes, de Cabral, de Campanhã, de Cavalleiros, de Fonte Nova, de Fornos, de Linhares, de Thomar; Viscondes, de Fonte Arcada, de Gouveia, de Ovar, de Soares

Página 1875

1875

Franco; Barão de Villa Nova de Foscôa; Moraes Carvalho, D. Antonio José de Mello, Silva Ferrão, Larcher, Braamcamp, Reis e Vasconcellos, Baldy, Casal Ribeiro, Rebello da Silva, Menezes Pita, Fernandes Thomás, Ferrer.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×