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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 263

N'ellas ha de haver um livro de entrada e saída dos tabacos, e alem disso um ou dois fiscaes estabelecidos em cada uma das fabricas.

Por consequencia, ha todos os meios de fiscalisação emquanto que com a cultura do tabaco não acontece o mesmo, não ha essa facilidade de fiscalisação n'uma area de muitos hectares.

Parece-me que a questão está julgada pelos homens práticos que desejam acudir aos povos do Douro, mas que não querem de modo algum arrastal-os a uma decepção.

Diz-se que os povos do Douro não querem esmolas.

Respeito muito os sentimentos de dignidade d'aquelles povos, mas julgo que, quando ha d'estas calamidades, não fica mal a nenhum individuo, a nenhuma povoação, acceitar do estado qualquer auxilio, visto que é o estado que vela sobre a sorte de todos.

Parecia-me que era melhor receberem o beneficio debaixo da forma de um adiantamento, que. se amortisaria a pouco e pouco, do que sacrificarem 3.000:000$000 réis de receita, sem vantagem nenhuma para aquelles povos. Ponhamos de parte essa questão de dignidade exagerada., Quando uma parte do paiz soffre, a obrigação de nós todos é corrermos em seu auxilio, e não ha da nossa parte vontade de humilhar essa população, nem ella se humilha acceitando esse auxilio.

Sr. presidente, não me opponho a que se faça uma experiencia circumscripta, limitada, escolhendo-se no Douro os terrenos apropriados, para vermos o exito da plantação que se fizer. Para mim não é preciso isso, porque já estou convencido da inefficacia da cultura do tabaco naquella região, mas para desenganar os que ainda têem esperanças.

Parece-me que sou o mais tolerante que é possivel, não me oppondo, a que se faça um ensaio, dentro dos limites necessarios, para desenganar os que estão illudidos; mas, permittir que se entre a bandeiras despregadas em uma enorme exploração agricola, na perspectiva de ruina para a região onde ella se faz, e com grave prejuizo da receita publica, isso é que eu não posso querer.

O sr. Conde de Castro: - Essa idéa de v. exa. parece-me um pouco pratica. Não se deve fazer uma concessão a uns lavradores e negal-a a outros.

O Orador: - Não é isso. Eu encarregava uma commissão de pessoas competentes.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Mais commissões!

O Orador: - Sei que s. exa. é inimigo das commissões, e não digo que não tenham sido nomeadas mais do que era preciso; mas esta que eu indico era necessaria e devia ser composta de pessoas competentes, que, chamando os proprietarios é de accordo com elles, fizesse a experiencia.

(Aparte do sr. visconde de Chancelleiros, que não se ouviu.)

Para as experiencias que já se fizeram não foi precisa nenhuma lei.

(Áparte do mesmo digno par.)

Não, senhor, era para ver o resultado, que ella dava.

Já pela experiencia feita na quinta da Rueda, e que é a mais concludente, se vê que a despeza por hectare é de 120$000 réis.

(Leu.)

É o terreno que está em melhores condições, porque tem mais facilidade de receber agua.

Agora, vamos aos outros terrenos que nos descreveu o nosso collega, o sr. visconde de Arriaga: então n'esses é da gente tremer pelo resultado.

Mas faça-se a experiencia n'um dos terrenos que estão em melhores condições e noutro em que não sejam tão favoraveis.

Adoptar, logo no começo, uma cultura em grande, parece-me que seria arriscado, porque todos os dados praticos levam a acreditar qae similhante cultura daria um resultado negativo.

Portanto, termino as reflexões que tinha1 a fazer, chamando a attenção do governo sobre este ponto. Não desejo que se abandonem ou desprezem os povos do Douro, mas que se lhes acuda do modo mais conveniente para conciliar os interesses d'aquella região, com os interesses geraes do estado, e até com a dignidade particular dos individuos ali residentes.

O sr. Agostinho de Ornellas: - Sr. presidente, eu não estava preparado para tomar parte na discussão que se levantou aqui, a proposito da permissão dá cultura do tabaco no Douro, não sabia se quer, que hoje se trataria de uma questão de tanta magnitude para aquella importante parte do paiz e para as finanças do estado: todavia, como este assumpto é d'aquelles que mais estudo e madura reflexão exigem, parece-me que poderia contribuir com a noticia de alguns factos como elementos para esclarecer a camara a respeito de uma experiencia que já se fez d'essa mesma cultura.

A lei de 1864 permittiu a cultura do tabaco nas ilhas adjacentes, mas não como uma concessão gratuita; concedeu essa licença a titulo oneroso, obrigando-se aquelles povos a responderem pela totalidade dos direitos que o governo recebia pela importação 4a tabaco.

Calculou-se n'uma somma fixa o valor d'esses direitos nos quatro districtos insulanos, e addicionou-se ás contribuições directas que elles pagavam, aggravando assim a já pesada contribuição predial e obrigando os contribuintes a pagarem muito antes de se aproveitarem da concessão, a compensação de uma vantagem que a todos devia approveitar, que era concedida para satisfazer reclamações que appareceram, desde que o oidium destruiu as vinhas da Madeira em 1802, e que na opinião de muitos devia ser uma fonte de riqueza para os districtos insulanos.

Passaram-se comtudo annos, sem que se fizesse uso d'esta auctorisação, chegando até os madeirenses a instar commigo, quando tive a honra de os representar na outra casa do parlamento, para que os libertasse de tão dispendioso privilegio, pois estavam promptos a renunciar p direito que tinham de estabelecer ali tal cultura, se fossem alliviados dos addicionaes.

Tendo-se, porém, estabelecido a cultura do tabaco em S. Miguel e fundando-se lá fabricas que obtiveram lucros importantes; estabeleceu-se tambem na Madeira uma fabrica e pouco depois mais outra, cujos donos começaram, a cultivar o tabaco nas suas propriedades e procuraram generalisar a cultura, promettendo pela folha um preço remunerador.

Animados por este incentivo e levados dá persuasão de que o tabaco era uma cultura industrial das mais lucrativas, alguns proprietarios fizeram plantações e obtiveram ao principio 400 réis por cada kilogramma de folha secca, sendo de notar que é este, como disse ò digno par o sr. conde de Valbom, o preço por que se julga poder cultivar com vantagem o tabaco no Douro.

Não tardou, porém, que os fabricantes baixassem o preço que foram successivamente reduzindo, até que chegaram a offerecer apenas 120 réis por kilogramma.

N'estas condições era impossivel desenvolver-se a cultura, que foi abandonada por quasi todos os proprietarios, podendo hoje affirmar-se que só cultivam ainda tabaco na Madeira os donos das duas fabricas que lá existem e que manipulam principalmente o tabaco de S. Miguel, contra o qual já algumas pessoas me pediram que propozesse um direito protector sobre o .que se importasse na Madeira.

Tambem não foi possivel conseguir exportação alguma do tabaco madeirense nem para o reino, nem para o estrangeiro, apesar de virem as primeiras sementes da Havana, da Virginia, do Kentucky e dos pontos mais celebres pela qualidade dos seus tabacos, e de ser o solo vulcanico da Madeira dos mais proprios para produzir generos especiaes pela sua superior qualidade.

Não é só o vinho da Madeira que gosa no mundo inteiro