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N.º 36

SESSÃO DE 7 DE JULHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios - os exmos. srs.

Conde d'Avila
José Augusto da Gama

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par Vaz Preto refere-se a documentos que recebera, á dissolução da mesa da misericordia do Fundão e participa que, por motivo justificado, o sr. conde da Ribeira tem faltado ás sessões.- Responde-lhe o sr. presidente do conselho.- Aquelle digno par usa novamente da palavra.

Ordem do dia: continuação da discussão sobre o bill de indemnidade.-Continua e conclue o seu discurso, encetado na véspera, o sr. presidente do conselho.- Succede lhe no uso da palavra o digno par Costa Lobo.- Manda para a mesa o parecer sobre o projecto da aposentação dos parochos o digno par Moraes Carvalho.- O sr. Baptista de Andrade manda para a mesa o parecer relativo ao projecto de fixação da força naval. Ambos estes pareceres foram a imprimir.- Levanta-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e vinte minutos da tarde, achando-se presentes 32 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do sr. presidente do conselho, enviando os documentos sobre a dissolução da misericordia do Fundão, pedidos pelo digno par o sr. Vaz Preto.

Outro da mesma procedencia, enviando os documentos relativos á santa casa da misericordia de Lisboa, pedidos no officio n.° 154, de 12 de junho.

(Estava presente o sr. presidente do conselho de ministros.)

O sr. Vaz Preto: - Agradeço a solicitude do sr. presidente do conselho era ter mandado para a camara os documentos a que allude o officio que acaba de ser lido na mesa.

Esses documentos, que eu requeri para realisar a especie de interpellação que annunciei ao sr. ministro do reino, e que já realisei, sobre a dissolução da mesa da misericordia do Fundão, vieram tarde e a más horas.

Sr. presidente, eu estou convencido que o sr. presidente do conselho, depois de meditar bem sobre a legislação vigente, que li, relativa ao facto, ha de convencer-se necessariamente que andou arbitraria, despotica e illegalmente.

Creia s. exa. que não lhe fica mal emendar o erro que praticou, mandando desde já proceder á eleição da mesa da misericordia do Fundão, desempenhando-se por está fórma dos compromissos que contrahira na outra casa do parlamento.

O nobre ministro disse aqui que tinha auctorisado a dissolução da mesa da misericordia do Fundão, porque a sua administração não dava contas, e foi nomear para fazerem parte da nova commissão exactamente os membros que compunham as mesas transactas, e que nunca deram contas!

Eu espero que o sr. presidente do conselho, que é um homem serio, que não deve ser faccioso, não deixará de fazer o que for de justiça e conveniente aos interesses d'aquelle estabelecimento.

Eu termino aqui as minhas reflexões, que de certo não faria se não ouvisse ler na mesa o officio que acompanhava os documentos que tinha solicitado.

O fim principal por que eu tinha pedido a palavra era para participar a v. exa. e á camara que o digno par sr. conde dá Ribeira não tem podido comparecer ás sessões por incommodo de saude, e que pelo mesmo motivo deixará de comparecer a mais algumas.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Antonio de Serpa): - Respondendo ao sr. Vaz Preto, declara que nunca retem, nem um minuto, os documentos que lhe são apresentados com o competente officio para serem enviados ao parlamento, a fim de satisfazer aos pedidos dos seus membros.

Pede-lhe, pois, que acredite que nem demorara e tão pouco tinha motivos para reter os documentos que s. exa. pedira.

Quanto a dizer o digno par que esperava que elle, orador, se convenceria de haver praticado uma illega1 idade, dissolvendo a mesa da misericordia do Fundão, tem a observar-lhe que por ora se não convenceu d'isso, por estar persuadido de haver cumprido a lei.

Conclue, affirmando que daria ordens no sentido de se proceder quanto antes á eleição da nova mesa da misericordia.

(Publicar-se-ha na integra este discurso, e em appendice a esta sessão, quando o orador haja revisto as notas tachygraphicas.}

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, eu não quiz fazer censura ao sr. presidente do conselho.

Não havia mesmo motivo para que eu censurasse a s. exa., desde que s. exa. veiu aqui dar explicações em relação ao assumpto de que se tratava, e declarar quaes tinham sido as rasões que o determinaram a proceder pela fórma que s. exa. procedeu.

Eu apenas me limitei a apresentar o facto de que os documentos tinham sido enviados para a camara tarde e a más horas, e quando as explicações já estavam dadas.

Emquanto ao modo por que s. exa. interpreta a doutrina do codigo administrativo, eu nada mais tenho a dizer a s. exa., senão que a doutrina do artigo, que é clara, não admitte duas interpretações.

O que eu peço a s. exa. é que leia com attenção a disposição do artigo 35.° do regulamento do processo perante os tribunaes administrativos districtaes.

N'esse artigo diz se claramente que as novas gerencias são responsaveis pelas contas das gerencias transactas, e que hão de dar essas contas em conformidade com a lei, quer dizer quatro mezes depois de terminado o anno economico.

A verdade é que a mesa foi dissolvida tres vezes antes de acabar o anno economico. Como satisfazer pois?

Os motivos que o governador civil allegou para a dissolução da mesa não eram verdadeiros.

Mas, sr. presidente, eu não quero fazer mais considerações sobre este assumpto, porque me basta a declaração

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