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extracto da sessão de 17 de março. Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretarios os Sr.s V. de Gouvêa.

V. de Benagazil.

(Assistiam os Srs. Presidente do Conselho, e Ministros da Marinha, Justiça, e dos Negocios Estrangeiros.)

Pela uma e meia hora da tarde, tendo-se verificado: a presença de 42, D. Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a Sessão. Leu-se a Acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação. Não houve correspondencia. O Sr. V. de SÁ — Depois de mandar para a Mesa um requerimento, o qual pediu que ficasse para segunda leitura, convidou a Commissão encarregada de examinar o Projecto de Lei dos pesos e medidas, que desse quanto antes o seu parecer, porque se nesta Sessão se não tractar desse objecto, como ella é a ultima da actual Legislatura, será necessario renovar a Proposta para a outra Legislatura, e haver uma nova discussão na Camara dos Srs. Deputados.

S. Ex.ª aproveita esta occasião para prevenir o Sr. Presidente do Conselho de que brevemente hade trazer á Camara um Projecto de Lei para os melhoramentos da Cidade de Lisboa, e com especialidade para a construcção do Caes da Boa Vista; e que nessa occasião mandará ao Sr. Ministro um exemplar desse Projecto.

Faz igualmente algumas considerações em apoio da proposta, que nesta occasião manda para a Mesa, e que é concebida nos seguintes termos:

«Proponho que a Commissão especial para examinar o Projecto de Lei eleitoral seja nomeada pelo Sr. Presidente, e seja composta de quatro Membros da maioria, e de tres Membros da minoria. — Sá da Bandeira. O N. Orador entende tambem que, attenta a gravidade do objecto que a Lei eleitoral tem de regular, e a importancia, toda especial desta Lei, que bem se pó se chamar a primeira das Leis orgânicas, grande conveniencia haveria em que a Camara adoptasse um modo especial de a discutir, affastando-se para isso das regras estabelecidas no Regimento (Sussurro); e seguindo a pratica usada no Parlamento inglez; e para esse fim manda para a Mesa uma proposta, que leu.

Tanto os requerimentos, como esta proposta ficaram para segunda leitura; e não foi admittida a outra, que vai transcripta.

O Sr. Silva Carvalho mandou para a Mesa um requerimento de João Galvão Mexia de Sousa Moura Telles e Albuquerque, em que pede que o mesmo se junte ao de João Galvão Mexia de Sousa Mascarenhas, que pende nesta Camara, para serem ambos tomados em consideração, quando se houver de resolver o objecto sobre que versam.

foi remettido á Commissão Ecclesiastica e de Instrucção Publica.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, tenho presente uma carta do Sr. C. de Peniche, Governador Civil de Evora, na qual S. Ex.ª parece notar algumas inexactidões nas observações que fiz aqui sobre os desgraçados acontecimentos de Portel. A imparcialidade exige que a Camara consinta que eu lêa a parte desta carta, era que se notam essas inexactidões (leu).

«Meu Tio e Sr. == Tenho lido no Diario do Governo as allusões feitas per V. Ex.ª na Camara dos D. Pares, aos factos occorridos na Villa de Portel nos dias 14 e 15 do mez passado, e vejo com bastante magoa, que as mãos informadores tem collocado a V. Ex.ª e a mim, em uma posição pouco lisongeira: a V. Ex.ª por ter avançado inexactidões, a mim por ter sido apresentado ao paiz um funccionario menos zeloso no desempenho de seus deveres. Estou convencido de que V. Ex.ª procedeu com a melhor boa fé, acreditando como verdadeiras as informações que o não eram, e é por isso que em logar de responder a V. Ex.ª pela Imprensa, por onde fui censurado appellando para o cavalheirismo de V. Ex.ª, prefiro por meio de uma carta particular, offerecendo-lhe uma narração exacta dos factos que V. Ex.ª com inexactidão referiu, para que V. Ex.ª com ella possa reparar o desconceito, que na opinião publica a ambos nos ha de ter occasionado a infidelidade das informações dadas a V. Ex.ª

«Na Sessão de 20 de Fevereiro apresentou V. Ex.ª informação, de que o aggressor tinha sido o homem criminoso, isto é Joaquim Antonio Bati talha, quando as provocações eram de ha mui tos dias feitas a este por Antonio Joaquim Peres, official de caldeireiro. Na mesma Sessão diz V. Ex.ª que não foi poupado o digno e virtuoso Ecclesiastico, quando fóra ministrar os soccorros espirituaes ás victimas; porém o Parocho no momento da minha partida de Portel ficava incolume, sendo até o ultimo de quem me despedi.

«Na Sessão de 22 refere V. Ex.ª crimes commettidos na Villa de Frades, de que me não faço cargo, por não pertencer a dita Villa ao Districto que administro, mas é corto, que dizendo-se elles commettidos na distancia de 4 legoas de Evora, e no dia 18, são hoje aqui tidos por uma ficção. Diz V. Ex.ª na mesma Sessão, referindo-se ao V. de Algés, que o Administrador do Concelho de Portel deu parte das malfeitorias do Batalha, e por não ser attendido pedíra a sua dimissão; e que depois lhe cortaram duzentos pés de oliveiras. Esta accusação fere-me injustamente. O Administrador não me fez uma queixa contra Batalha, dava-se por amigo delle, e em algumas cousas se utilisava do seu préstimo. O corte das oliveiras era por elle attribuido aos parentes de um recruta, que elle prendeu para servir no Exercito; e offerecendo ao Administrador a força publica para perseguir os culpados deste crime, recusou-a como desnecessaria em Officio de 20 de Dezembro, que tenho á vista. Nem se diga que o Administrador pediu a dimissão por se lhe não darem as providencias que pedíra; as suas exigencias a mim dirigidas foram sempre satisfeitas, e os fundamentos com que pediu a dimissão foram a incompatibilidade com outros empregos de que não póde prescindir, e a falta de «capacidade para exercer o cargo administrativo. « Accresce alem disto, que até á morte do Batalha nenhum cavalheiro de Portel me dirigiu uma só queixa contra os excessos delle.»

Sr. Presidente, a respeito de quem foi o aggressor, é provavel que o Sr. Governador Civil esteja mais bem informado do que eu, nem me parece materia que deva agora discutir-se nesta Camara, pois é já do dominio do Poder Judicial. Quanto ao Ecclesiastico assassinado, eu não disse que foi o Parocho, disse só que um Ecclesiastico quando ia administrar os soccorros espirituaes ás desgraçadas victimas fóra morto. Nesta parte enganei-me: esse Ecclesiastico foi morto, segundo depois fui informado, em sua casa, e não no acto de prestar os soccorros da religião. Além disso devo accrescentar — que tenho aqui um relatorio das medidas tomadas pelo Governador Civil, e devo dizer que ellas me pareceram acertadas, e que S. Ex.ª fez o que podia.

Comtudo a desordem continuou, e eu tenho aqui varias cartas de Portel, e em uma dellas, recebida hoje, refere se me um novo assassinato; porém não me atrevo a lê-la, porque não está assignada, e por isso não sei que valor devo dar-lhe (O Sr. Presidente do Conselho — Já o Sr. V. de Algés fez essa communicação.) O que me parece justo dizer é, que o Sr. Governador Civil de Evora tem feito quanto lhe é possivel para cumprir o seu dever.

Em uma segunda carta que S. Ex.ª me escreveu, invoca o testimunho das pessoas mais respeitaveis de Portel, taes como os irmãos do respeitavel e infeliz Sr. Derramado, e de D. Sebastião Gil de Macedo, cavalheiro bem conhecido daquella terra; e, portanto, estou convencido, torno a repetir, S. Ex.ª fez quanto podia fazer, mas é indubitavel que a ordem ainda alli não está restabelecida (O Sr. Presidente do Conselho — Em Portel está restabelecida). Dentro da Villa creio que sim, mas fóra da Villa ainda ha um bando de assassinos que ataca os povos das visinhanças.

O Sr. V. de Algés — Peço a palavra.

O Sr. Presidente — Tem a palavra.

O Sr. V. de Algés — Disse que o D. Par, o Sr. C. de Lavradio, na leitura do documento, que tinha na mão, se referira a elle Orador; que o Cavalheiro, que occupava o cargo de Governador Civil de Evora, escusava attribuir-lhe o que escrevera naquelle documento; porquanto, o que elle Orador tinha dito a tal respeito, estava escripto no seu discurso, que se achava impresso; que melhor seria, que o Governador Civil se occupasse de suas obrigações, do que de escrever asserções inexactas; taes como que elle Orador havia dito que o Administrador do Concelho de Portel tinha pedido a sua dimissão por medo do Batalha; o que era mais para dizer-se do que para se escrever. Que elle Orador dissera somente, que aquelle Administrador substituto allegara a sua falta de conhecimentos, e outras circumstancias que lhe não permittiam o desempenhar dignamente aquelle logar, sem comtudo dizer que lhe tinham queimado as oliveiras, ou que tinha receios de ninguem.

Notou, que o Sr. C. de Lavradio, quando o Governador Civil se referira ao que elle Orador havia dito, deveria remette-lo para o seu discurso impresso, aonde acharia o que, elle Orador, effectivamente dissera; isto é, que aquelle Administrador pedíra a sua dimissão por motivos justos; e os seus receios, se os communicou a alguem, isso não tem nada com o seu Requerimento.

Concluiu declarando, que entendêra dever apresentar áquellas observações, não obstante o Sr. C. de Lavradio ter, por mera condescendencia, feito esta communicação.

Primeira parte da ordem do dia.

Eleição da Commissão especial para examinar o Projecto de Lei eleitoral.

Fez se a chamada dos D. Pares presentes, e tendo entrado na uma 51 listas, corrido o escrutinio, sairam eleitos os D. Pares: Srs. F. Magalhães, com 47 votos; V. de Sá da Bandeira, 47; Tavares Proença, 31; V. de Laborim, 29; Silva Carvalho, 29; Duarte Leitão, 28; e V. de Castro, 27.

Segunda parte da ordem do dia.

Continuação da discussão do Parecer da Commissão sobre o requerimento do Sr. M. de Vallada. O Sr. V. de Algés — Sr. Presidente, na minha longa carreira parlamentar nunca me encontrei n'uma situação mais melindrosa do que hoje! Assombrado sempre pela falta de conhecimentos proprios para entrar nos debates parlamentares sobre materias importantes, hoje é muito peior ainda a minha condição, porque tenho de foliar depois desta Camara ouvir os discursos eloquentíssimos dos oradores que me precederam; e tenho de fallar era um estado de saude para mira tão oppressivo, que mal posso pronunciar as idéas que tambem só a custo posso conceber. Mas, Sr. Presidente, a isto é obvia a reflexão que se deveria dirigir-me: — mas para que pediste a palavra, e para que usas della? — Sr. Presidente, por dois motivos, porque pedi a palavra, já agora poderia eu ceder do usar della, mas existe ainda um terceiro que me resolve e obriga a entrar nesta discussão. Quando pedi a palavra ainda não tinha ouvido os discursos de dois Oradores daquelle lado da Camara, que seguem as minhas opiniões; e tambem ainda não estava doente, pelo que eu deveria agora ceder da palavra; mas ainda existe outro motivo, que me obriga a fazer o esforço de dar a razão da minha opinião sobre a maioria que se discute, e consiste na pratica que constantemente tenho observado no Parlamento, de não dar o meu voto silencioso em qualquer materia importante, mas de fundamentar sempre a minha opinião, e expressar os motivos era que assenta o meu voto: é isto pois que me obriga a usar da palavra, e peço sobre tudo á Camara que me conceda a sua costumada indulgencia.

Sr. Presidente, antes de entrar na discussão de materia tão grave e importante, como aquella que nos occupa, desejo primeiro que tudo firmar a competencia da Camara; e digo que desejo firmar esta competencia, porque tenho ouvido algumas opiniões sobre este objecto, e de ambos os lados da Camara, com as quaes não concordo. Ouvi a alguns dos illustres oradores, que me precederam que nós devemos tractar este negocio como juizes — e eu não estou de accôrdo com S. Ex.ª, visto que não declararam a qualidade de juizes que somos nesta questão. Se S. Ex.ª tivessem declarado que intendiam a sua asserção n'um sentido mais lato e generico, eu concordaria com S. Ex.ª; mas como não o disseram assim, e ouvi a voz de um illustre Orador do lado direito, que chamou ao parecer da Commissão um libello, eu desejo explicar-me sobre a qualidade de juizes que nos compete. Juizes, no sentido stricto, para proferirmos uma sentença, de certo não somos, pois que para sermos juizes no sentido rigoroso de direito era necessario que a Camara se constituisse em Tribunal de Justiça, e que proferisse sua sentença, guardadas as formulas e solemnidades legaes do processo, e com as devidas garantias, sendo principal a audiencia do réo: e por tanto não é na qualidade de juizes verdadeiramente taes que devemos decidir esta questão. Mas póde objectar-se-me, que se não é na qualidade de juizes, nem de legisladores, porque nós não estamos discutindo um Projecto do Lei, qual é a attribuição que tem a Camara dos Pares para decidir esta questão? Responderei, que temos jurisdicção e competencia para a resolver por aquelle principio que é proprio e inherente á structura dos Corpos collectivos, que tem o direito de examinar e reconhecer as circumstancias daquelle que se apresenta com a pretenção de fazer parte dessa Corporação; e é este mesmo o direito que pertence a esta Camara quando se apresenta alguem que pretende tomar assento nesta parte do Parlamento; e então somos os competentes para decidir este negocio, á similhança da verificação de Poderes que exerce a Camara dos Srs. Deputados sobre a legalidade dos Eleitos (Apoiados). Por tanto não é como juizes verdadeiramente taes, nem como legisladores que devemos decidir este negocio (Apoiados); mas esta especialidade de julgadores ainda exige de nós, se é possivel, maior escrupulo, e circumspecção (Apoiados). Firmada assim, na minha opinião, a competencia da Camara para decidir o objecto de que se tracta, segue-se expor qual elle seja. O objecto que nos occupa é a pretenção de um titular, que sendo o filho varão, unico, e legitimo de outro titular, que foi Par do Reino, o que tendo chegado á idade legal para lhe succeder, apresenta os documentos que provam a sua habilitação o condições, segundo a Lei, para tomar assento nesta Camara, e pede se lhe dê o logar que lhe pertence.

Já se vê, Sr. Presidente, que esta pretenção é