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O Discurso que se segue não foi inserido no seu competente logar, na Sessão de 19, publicada no Diario de 26 do corrente, por não se receber a tempo de compôr-se.

O Sr. C. da Taipa — Sr. Presidente, eu não fazia tenção de fallar neste negocio, mas não sei que influencia magnetica tem sobre mim o Sr. Presidente do Conselho, que em elle pedindo a palavra eu não lhe posso resistir: peço tambem a palavra, e um facto inevitavel (Riso); irei por tanto fallar ainda peior do que costumo: estou doente, ou para melhor dizer, estou com a Primavera ás costas, que sendo uma estação que dá tactos meios aos Poetas, a mim tiramos de maneira que não acerto com o que digo (Riso). Principiarei sem exordio, que e o melhor modo de entrar na materia.

O Parecer da Commissão, a quem f ¦ t commettido examinar o Requerimento do M. de Vallada, que pede ser admittido nesta Camara por successão de seu Pai, que fóra nomeado Par do Reino por Sua Magestade o Imperador; que tomára assento nesta Camara; e que por seu fallecimento lhe pertencia a elle pretendente fazer parte desta Camara, agora que tinha completado 25 annos de idade.

O Parecer da Commissão é contrario á pretenção do SI. de Vallada, tomando por fundamento (rissem tentalis), que o Pai do Supplicante renunciara á dignidade de Par, por um papel que, dignara em casa do Duque de Lafões, em que pedia com outros Pares ao Senhor D. Miguel que se fizesse Rei, porque a Carta Constitucional era nulla, que todos os seus effeitos se podiam reputar nullos, e que elles tinham sido coactos em todos os ai tos que tinham praticado em virtude da Carta Constitucional.

Note-se bem, Sr. Presidente, porque é de notar, que a Commissão não toma por fundamento o Assento dos Tres Estados, pelo qual o Senhor D. Miguel foi proclamado Rei, que foi um acto publico, que é um documento que existe, que fui archivado na Torre do Tombo, que é conhecido de todo o Portugal, e de toda a Europa, não; nem a Commissão o podia fazer, porque já dois D. Pares, os Srs. Condes de Penafiel, e isso Sampayo, Antonio, signatarios do Assento, entraram nesta Camara em virtude das suas Cartas primitivas, e eu fui um dos que advoguei mais a sua entrada, assim como advogo a de todos sem condição, prestando só juramento.

A Commissão, como disse, não tomou, nem podia tomar por fundamento a assignatura do Assento, e tomou o papel assignado em casa do Duque de Lafões, papel que nunca ninguem viu, senão os que o assignaram, que nunca foi publicado, que nunca foi citado em nenhum dos actos, em virtude dos quaes se effectuou a acclamação do Senhor D. Miguel. Eu bem sei que este papel que se assignou, que todos, com pequenos erros de nome, que apparecem nessa assignatura, o assignaram com effeito, mas tambem sei que elle não foi conhecido senão por uma denuncia, denuncia dada por um dos signatarios no momento que o assignou, e que estava tão pouco coacto, que logo o denunciou para alguem que já tinha emigrado.

Ora, Sr. Presidente, e póde se impor uma pena sobre um corpo de delicto que ninguem viu, e que ainda que existisse esse papel era preciso verificar as assignaturas de uma maneira legal, e que mesmo depois de verificado era preciso examinar se tinha havido coacção? Perguntarei ao Sr. Presidente do Conselho, que differença acha entre a assignatura deste papel clandestino, e as transacções de uma Loja Maçónica? e o que diria S. Ex.ª, se eu o chamasse a contas pelas revelações feitas pelos seus irmãos infiéis? Como

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trovejaria S. Ex.ª gritando pelas provas, e protestando contra calumnias e calumniadores?

Mas, Sr. Presidente, está demonstrado que os fundamentos da Commissão não podiam servir nem para prejudicar os direitos do pai do pretendente, mas os do filho é espantoso! A Commissão não só desconheceu no seu parecer os principios da philosophia de direito, mas os seus Membros, que são muito cartistas, feriram a Carta Constitucional no mais sagrado della, violando dois dos seus artigos mais importantes, e mais essenciaes: um, o mais essencial na constituição e garantias do Poder legislativo, e o outro, um dos mais importantes dos direitos individuaes dos Cidadãos.

Diz a Carta Constitucional que a Camara dos Pares á hereditaria; e um dos artigos dos direitos diz que as penas não passam da pessoa do delinquente. Ora á vista destes dois artigos como é que o pretendente Marquez de Vallada, sem facto nenhum proprio, póde ser expoliado da sua dignidade de Par? Não diz a Carta Constitucional que a Camara dos Pares é hereditaria? Não diz a Carta Constitucional que as penas não passam da pessoa do delinquente! Não diz a philosophia de direito, não o dizem todos os publicistas, todos os jurisconsultos? Não é ponto incontroverso em direito que nas successões lineares ninguem póde renunciar por seu filho, porque este assim que nasce deriva o seu direito da Lei e não de seu pai? (Apoiados.) Pois tudo isto dos, conheceram os Membros da maioria da Commissão, entre os quaes ha mais de um jurisconsulto. Mas o Sr. Presidente do Conselho, sempre fertil em expedientes, ainda excedeu a Commissão, e disse que o Imperador no seu Decreto de 1834, pelo qual vedou a entrada na Camara aos signatarios do papel assignado em casa do Duque de Lafões, o que fez foi annullar as nomeações daquelles Pares.

Oh! Sr. Presidente, pois assim se annulla a Constituição! E se assim se póde fazer, annullada ella uma vez, póde ser annullada vinte vezes. Eu pela minha parte, e em nome de todos os homens que querem a liberdade, protesto contra similhante doutrina, porque o precedente não era máo! porque então tambem o Sr. Presidente do Conselho nos podia annullar a nós (Riso), e Deos sabe a vontade que elle tem disso. Mas não, não foi essa a intenção do Imperador, é uma calumnia que se quer fazer á sua Memoria: o Imperador achou-se, quando se acabou a lucta entre o partido do governo absoluto e o partido do Governo Constitucional, no caso do silent leges inter arma: tinha havido uma guerra civil a mais encarniçada; era preciso, por prudencia, satisfazer até um certo ponto os odios do partido vencedor, e tirar pretextos ás más paixões de promoverem mais desordens, e naquelle momento tão critico o Imperador obrou como convinha á situação..

Foi por essa razão que o Imperador impediu a entrada na Camara aos Pares, de quem se dizia ter assignado esse papel em casa do Duque de Lafões, elles tinham-se tornado suspeitos ao partido vencedor, e era impossivel naquelle momento virem tomar parte na confecção das Leis. Mas o Imperador era um Principe muito illustrado para querer fazer de uma medida de prudencia uma proscripção. O Imperador sabia que Montesquieu tinha dito, que quando uma Cidade se tornava criminosa não havia Tribunal competente para a julgar. O Imperador sabia que uma guerra civil acabava sempre por uma amnistia, e nunca antes da amnistia sincera e verdadeira. O Imperador sabia que a purpura Real se arrasta na lama quando se occupa dessas miserias de que se alimentam as facções. Mas o Sr. Presidente do Conselho ainda fez mais, entrou na zona dos precedentes, e trouxe o exemplo de França, aonde depois da revolução de Julho, que derribou uma dynastia de doze seculos, foram annulladas todas as nomeações de Pares feitas por Carlos X. É verdade que em França houve esse facto. Mas eu lembrarei ao Sr. Presidente do Conselho os factos de Inglaterra. Que seria da Camara dos Pares de Inglaterra se no meio das guerras civis em que aquelles Reinos estiveram involvidos por tantos annos, depois de tantos attendera que continuadamente levavam tantos dos seus membros ao cadafalso, os titulares dessas familias tivessem sido privados da dignidade de Par, certamente a parte mais distincta daquella parte do Parlamento teria sido proscrita. No tempo da guerra civil a que os inglezes chamam a rebellião houveram dois Parlamentos, duas Camaras de Pares, uma em Oxford, que seguia as partes dos Reis, e outra em Londres, que seguia as partes da rebellião, e hoje os representantes dos dois chefes dessas duas Camaras teem o seu assento no Parlamento como Pares, Lord Clarendon e Lord Essex. Mas, Sr. Presidente, o que é feito da Camara dos Pares em França? Foi substituida por uma republica, por exclusão de partes, e por uma constituição com uma Camara unica. E a Camara dos Pares em Inglaterra, forte e robusta, dá signaes de vida duradoura, por isso mesmo que Sir Edward Coite fallando della diz: si antiquitatem spectes est vetustissima. Sr. Presidente, deixemos a Camara dos Pares e vamos a outra materia, pelo menos tão importante, que nesta discussão se tem tractado largamente, e da qual o Sr. Presidente do Conselho se apropriou largamente das honras: fallo da união da Familia portugueza. Será este o modo de unir a Familia portugueza, o querer a proscripção por factos antigos, e que só pertencem hoje á historia, não só dos que praticaram esses factos, mas tambem aos seus successores? Será este modo de proceder o que recommendam todos esses grandes homens que teem meditado e escripto sobre a philosophia politica? Não de certo. Quem tiver a peito a reconciliação da Familia portugueza ha de tractar com os partidos, pela Lei e não peto arbitrio, por medidas geraes e não por concessões particulares, pela justiça e não pelo favor.

Mas o Sr. Presidente do Conselho não saboreia as medidas geraes, e exclama — mas porque não

hão-de esses homens reconhecer o Chefe do Estado? — e eu respondo ao Sr. Presidente do Conselho que é preciso principiar pelo principio: que comece o Sr. Presidente por abrir as portas desta Camara a todos os Pares antigos, e sem condição, e todos os que vierem, que subirem os de gráos da Presidencia, que prestarem juramento á Rainha e á Carta tem feito o maior reconhecimento que se póde fazer ao Chefe do Estado (Apoiados) peto juramento que prestam (O Sr. C. de Linhares — Também elles juraram em 1826). O que já disse a esse respeito, e o que vou ainda dizer no meu discurso, offereço-o em resposta ao D. Par (O Sr. C. de Linhares — E eu acceito). Pois, Sr. Presidente, serei eu suspeito? Não estive eu nos bancos dos accusados? Não fui condemnado á morte? Não fui eu ludibriado nos escriptos do partido miguelista? E hei - de eu por isso, depois de tantos annos, pedir contas ao partido quieto dos principios, pelos factos da facção inquieta e turbulenta? Ora, Sr. Presidente, querer uma nação inteira de Catões em uma época aonde eu não vejo senão tacões, é irrisorio. E não posso perdoar ao D. Par o ter-me lembrado essa época de vinte e quatro annos passados, lembra-me que era moço, e que sou, agora velho, e lembro ao D. Par que não está em estado de participar no governo dos Povos quem conserva odios politicos por vinte e quatro annos. tendo nesse intervallo desapparecido quasi uma geração inteira (Muito bem, muito bem); e digo ao D. Par que para julgar os outros é preciso julgarmo-nos primeiro a nós; porque eu, apesar da religiosidade que reconheço no D. Par, duvido que se elle se achasse no meio de infiéis que o atormentassem deixasse de renegar da Fé de Christo, e soffresse o martyrio: é preciso em todo o argumento tractar da regra geral, e não da excepção.

Mas, Sr. Presidente, os Membros da Commissão parecem suppôr no seu Parecer que no tempo em que o Sr. D. Miguel governou Portugal não houve coacção: oh Senhores! pois não se manifestou uma coacção horrivel, uma acção feroz, que produziu depois uma reacção que tambem não foi muito innocente? Mas, Sr. Presidente, quem teve a culpa disso? Não tinha o Sr. D. Miguel já no dia 30 de Abril dado provas das suas intenções? Não se tinha visto logo que veio a Carta levantar-se um partido enorme, e acclama lo hei; e para esse partido ser debellado não se pediu a Inglaterra um auxilio (O Sr. Rodrigo da Fonseca — Não, não foi para esse fim); bem, não foi para esse fim; mas as circumstancias eram taes que ambas as Camaras, Pares e Deputados, votaram como um só homem, que se pedisse um soccorro, e que ambas as Camaras era Inglaterra votaram que elle viesse. E que se fez depois disso? Mandou-se para cá o Sr. D. Miguel para regente, que já tinha uma força de facto, e entregou-se-lhe a de direito; e o que fez elle? O que era de esperar, acclamou-se Rei. E quem lhe havia de resistir, tendo elle um partido seu, e tendo a força do governo entregue legalmente na mão? Ainda houve um esforço, mas foi baldado; coincidiu com o ultimo arranco que dava a Santa Alliança para firmar o governo absoluto na Europa: não póde vingar. Depois a revolução de Julho em França mudou tudo; todos temos visto as suas consequencias, não sei quaes ellas serão para o futuro; mas o que me parece é que os amadores do governo absoluto podem esperar para as kalendas gregas.

Não posso deixar passar em silencio uma accusação feita ao meu nobre amigo o Sr. C. de Lavradio: o Sr. Presidente do Conselho intercalou-o de elle ter dito que sem a aristocracia historica esta Camara não era nada. Era preciso que o Sr. C. de Lavradio tivesse tanto de idiota, como tem de illustrado, para poder dizer similhante cousa. A aristocracia é uma cousa de facto que se não faz, que se proclama, que se não improvisa, porque ninguem póde improvisar, ou o nascimento, ou o talento, ou a riqueza: são factos que o direito póde proclamar, mas não improvisar; e se os improvisa, ficam uma letra morta de que ninguem faz caso. Ora uma Camara de Pares deve representar todas estas aristocracias de nascimento, de riqueza, e de talento, porque, se assim não fosse, representaria uma ordem, e não uma classe, que deve representar a classe das fortunas já constituidas, dos interesses honestos já consumados, e isto é o que poderia dizer o meu nobre amigo o Sr. C. de Lavradio. Porque, Sr. Presidente, se a aristocracia historica obtém por esse facto respeito voluntario de uma grande porção de individuou, então a aristocracia historica é alguma cousa — se não obtém não é nada; não eximirão o phenomeno, apresento a these.

Mas, a respeito de aristocracia historica, permitta-me a Camara que lhe conte uma historia: o Duque de Cadaval, D. Jayme, era Mordomo Mór de El-rei D. João V. Um Cavalheiro de Provincia dos mais exaltados requeria na Mordomo-mor não sei que distincção nobiliária, negocio que elle julgava superior a todos os negocios de Estado; mas o Duque, que tinha muitos mais negocios entre mãos, não julgava de tanta transcendencia o accrescentamento do nosso Cavalheiro. Um dia que El-rei mandára chamar o Duque, esperava na sala o Cavalheiro, e irritado de o Duque lhe dar pouca attenção, exclamou desabridamente — Quem julga V. Ex.ª que é? Ao que o Duque respondeu muito placidamente — Quem os meus visinhos querem que eu seja; — e aqui tem os D. Pares o que é a aristocracia historica, aquillo que os visinhos querem que ella seja. Entretanto, Sr. Presidente, a aristocracia do saber é quem governa sempre. Mesmo nos tempos historicos na India os nossos fidalgos davam muitas cutiladas, mas o Beca Ouvidor tinha sempre na algibeira uma carta de veto para quando elles sahiam fóra do rego interpor o nome de El-rei.

Sr. Presidente, creio que tenho dito de mais, ou para melhor dizer, tenho repetido aquillo que outros tem dito melhor do que eu; e em quanto aos apontamentos que ainda aqui tenho, deixa-los

ficar; e concluirei o meu discurso como o anilhado do Sr. Presidente do Conselho concluiu o seu discurso ao Sr. D. Miguel (O Sr. Presidente do Conselho — Quem é o meu atulhado). Eu não queria nomear (O Sr. Presidente do Conselho — Diga, diga). Então direi: é José Acúrcio das Neves, que disse ao Sr. D. Miguel quando o acclamou Rei — sic itur ad astra — e o Sr. D. Miguel foi para o exílio, onde se conserva ha dezesete annos, aonde, por vergonha deste Governo, anda esmolando o seu pão de cada dia: e eu repito ao Sr. Presidente do Conselho — vá por esse caminho sic itur ad astra, e aqui acabo o meu discurso.

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