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O Discurso que se segue não foi inserido no seu competente logar, na Sessão de 19, publicada no Diario de 26 do corrente, por não se receber a tempo de compôr-se.

O Sr. C. da Taipa — Sr. Presidente, eu não fazia tenção de fallar neste negocio, mas não sei que influencia magnetica tem sobre mim o Sr. Presidente do Conselho, que em elle pedindo a palavra eu não lhe posso resistir: peço tambem a palavra, e um facto inevitavel (Riso); irei por tanto fallar ainda peior do que costumo: estou doente, ou para melhor dizer, estou com a Primavera ás costas, que sendo uma estação que dá tactos meios aos Poetas, a mim tiramos de maneira que não acerto com o que digo (Riso). Principiarei sem exordio, que e o melhor modo de entrar na materia.

O Parecer da Commissão, a quem f ¦ t commettido examinar o Requerimento do M. de Vallada, que pede ser admittido nesta Camara por successão de seu Pai, que fóra nomeado Par do Reino por Sua Magestade o Imperador; que tomára assento nesta Camara; e que por seu fallecimento lhe pertencia a elle pretendente fazer parte desta Camara, agora que tinha completado 25 annos de idade.

O Parecer da Commissão é contrario á pretenção do SI. de Vallada, tomando por fundamento (rissem tentalis), que o Pai do Supplicante renunciara á dignidade de Par, por um papel que, dignara em casa do Duque de Lafões, em que pedia com outros Pares ao Senhor D. Miguel que se fizesse Rei, porque a Carta Constitucional era nulla, que todos os seus effeitos se podiam reputar nullos, e que elles tinham sido coactos em todos os ai tos que tinham praticado em virtude da Carta Constitucional.

Note-se bem, Sr. Presidente, porque é de notar, que a Commissão não toma por fundamento o Assento dos Tres Estados, pelo qual o Senhor D. Miguel foi proclamado Rei, que foi um acto publico, que é um documento que existe, que fui archivado na Torre do Tombo, que é conhecido de todo o Portugal, e de toda a Europa, não; nem a Commissão o podia fazer, porque já dois D. Pares, os Srs. Condes de Penafiel, e isso Sampayo, Antonio, signatarios do Assento, entraram nesta Camara em virtude das suas Cartas primitivas, e eu fui um dos que advoguei mais a sua entrada, assim como advogo a de todos sem condição, prestando só juramento.

A Commissão, como disse, não tomou, nem podia tomar por fundamento a assignatura do Assento, e tomou o papel assignado em casa do Duque de Lafões, papel que nunca ninguem viu, senão os que o assignaram, que nunca foi publicado, que nunca foi citado em nenhum dos actos, em virtude dos quaes se effectuou a acclamação do Senhor D. Miguel. Eu bem sei que este papel que se assignou, que todos, com pequenos erros de nome, que apparecem nessa assignatura, o assignaram com effeito, mas tambem sei que elle não foi conhecido senão por uma denuncia, denuncia dada por um dos signatarios no momento que o assignou, e que estava tão pouco coacto, que logo o denunciou para alguem que já tinha emigrado.

Ora, Sr. Presidente, e póde se impor uma pena sobre um corpo de delicto que ninguem viu, e que ainda que existisse esse papel era preciso verificar as assignaturas de uma maneira legal, e que mesmo depois de verificado era preciso examinar se tinha havido coacção? Perguntarei ao Sr. Presidente do Conselho, que differença acha entre a assignatura deste papel clandestino, e as transacções de uma Loja Maçónica? e o que diria S. Ex.ª, se eu o chamasse a contas pelas revelações feitas pelos seus irmãos infiéis? Como