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O sr. Silva Cabral: — Sr. presidente, é muito simples a decisão tomada já duas vezes pela camara, e reduz-se unicamente a permittir que essas representações, petições ou protestos, chamem-lhes como quizerem, sejam publicados por extracto, referindo-se apenas o objecto e o numero das assignaturas. Por exemplo, tal concelho, localidade, associação ou districto, representam contra as medidas tributarias ou administrativas, e vem assignados tantos cidadãos; e lá esta depois a commissão respectiva para examinar todos os objectos e fazer um relatorio sobre a natureza d'elles. Em se fazendo isto esta litteral e completamente cumprida a decisão da camara.
Foi n'este sentido que propuz a adopção d'este alvitre, porque entendi sempre que o direito de petição, uma vez que não falte ao respeito devido aos corpos politicos, deve attender-se, e que ficava sanado qualquer defeito ou falta desde o momento em que apenas se referisse o objecto da representação e o numero de assignaturas.
O sr. Presidente: — Não sei se a camara se conformará com a indicação do digno par, mas parece-me que eu não devia tomar sobre mim a decisão d'este negocio, porque a fórma de protesto não é a mesma que a de petição ou representação.
O sr. Visconde de Chancelleiros: — Fez varias considerações sobre o assumpto em discussão.
O sr. Presidente: — Ha uma resolução da camara a respeito da impressão d'estas representações contra as medidas de fazenda propostas pelo governo.
Os dignos pares recordar-se-hão que se determinou serem impressos em extracto todos os documentos apresentados a esta camara, em relação a este objecto. Não sei porém se a camara quererá que este documento tambem seja impresso, visto que é mais um protesto do que uma representação. Vae ler-se para os dignos pares tomarem bem conhecimento d'elle.
Leu-se na mesa.
O sr. Presidente (continuando): — E necessario que a camara resolva este negocio, porque eu não tomo sobre mim a responsabilidade de mandar publicar tal documento.
O sr. Silva Cabral: — Eu peço perdão a V. ex.ª; mas pareceme que não se trata de um protesto e sim de uma representação, nem outra cousa podia ser.
O sr. Presidente: — Isto é um documento que foi apresentado n'esta camara, sob o titulo de representação contra as medidas de fazenda que se acham na outra casa do parlamento, mas que é um protesto contra estas medidas.
Ora tenho duvida em mandar dar publicidade a tal documento, e por isso desejava consultar a camara a similhante respeito.
O sr. Silva Cabral: — Isso não vale nada, é um modo de exprimir, é uma phrase... e parece impossivel que se esteja a fazer questão de palavras. '
O sr. Presidente: — Seja o que for. O que entendo é que não devo mandar publicar todas as representações que forem aqui apresentadas e vierem nos termos em que esta elaborada, sem que a camara o ordene por meio de votação.
O sr. Moraes Carvalho: — Sr. presidente, parece-me que a resolução tomada pela camara a respeito das representações que forem aqui apresentadas contra as medidas de fazenda do governo, é que essas representações sejam publicadas em extracto.
Por exemplo: a camara municipal de tal mandou uma representação contra essas medidas, com tal numero de assignaturas e mais nada.
Ora, se esse documento a que se allude contém alguma expressão mais ou menos forte, isso não se deve, na minha opinião, considerar como um protesto contra os poderes publicos, mas sim como uma fórma de expressar.
O que não posso, sr. presidente, é votar o que V. ex.ª propoz.
(O orador não reviu este discurso.)
O sr. Visconde de Chancelleiros: — Insistiu nas idéas, precedentemente emittidas, emquanto á fórma por que seriam ou não publicados na folha official os documentos enviados a esta camara.
O sr. Presidente: — Perdôe-me V. ex.ª, mas o que se resolveu n'uma das ultimas sessões, foi que todos os requerimentos ou representações que se apresentassem n'esta camara; fossem publicados por extracto no Diario de Lisboa. declarando o numero das assignaturas que contivessem, mas isto em relação ás medidas de fazenda e de administração publica. Não se refere esta decisão da camara aos protestos que se apresentarem, os quaes não posso mandar publicar sem decisão da camara.
Perguntarei agora: se vierem essas representações em fórma de protesto, serão publicadas por extracto?
Creio que não.
No entanto peço aos dignos pares que tenham a bondade de me esclarecer a este respeito.
O sr. Visconde de Chancelleiros: — Peço a V. ex.ª que tenha a bondade de repetir a sua pergunta, porque a não percebi.
O sr. Presidente: — A minha pergunta? Vou repeti-la.
O digno par disse (não de pé, mas sentado no seu logar), que esta questão estava já resolvida. Sustento que não esta.
A camara resolveu que todos os requerimentos (note-se bem, e representações apresentadas a esta casa do parlamento, contra as medidas de fazenda e administração civil, se publicassem por via de extractos no Diario de Lisboa, designando-se o numero das assignaturas que contivessem.
Creio que um requerimento ou uma representação não é o mesmo que um protesto. E creio até que parlamento nenhum do mundo admitte como representação um documento escripto nos termos em que este está redigido.
Pergunto: se acaso se apresentar uma representação em fórma de protesto, será ou não publicada por via de extracto?
E pois sobre esta indicação que consulto os dignos pares.
O sr. Visconde de Seabra: — Sr. presidente, eu não tinha pedido a palavra sobre este objecto, mas direi ácerca d'elle duas palavras.
Sr. presidente, a intenção da camara esta, creio eu, bem pronunciada sobre elle; deseja que não sejamos demasiadamente escrupulosos ou severos ácerca da fórma d'estas representações; quer que sejamos indulgentes por uma rasão muito simples, e vem a ser — que nem todos os que fazem estas representações estão bem ao facto das fórmas a que previamente devem restringir-se; e por isso não admira que estes documentos, n'uma ou n'outra phrase, aberrem um pouco. O que nos importa saber é qual é a intenção ou o fim com que esses documentos são redigidos, sem entrarmos na analyse minuciosa dos seus termos, fazendo-se a publicação da maneira que a camara já resolveu.
De resto, V. ex.ª na realidade tem rasão, porque effectivamente um protesto não é um requerimento propriamente dito; mas a camara não quer questionar se uma palavra é mais ou menos curial, quer ser indulgente; e por isso entendo que na publicação no Diario de Lisboa se deve declarar apenas que a camara ou corporação de tal ou tal apresentou a esta camara uma representação contra as medidas de fazenda ou de administração civil, contendo tantas assignaturas.
Não se diga que desejâmos coarctar o direito de petição com pretextos de fórma.
Agora, sr. presidente, permitta-me que eu diga alguma cousa sobre o assumpto para que pedi a palavra, assumpto que se tratou na ultima sessão a que eu sinto não ter assistido, porque na realidade como membro da commissão a que foi remettido o projecto de lei do sr. visconde de Fonte Arcada, podia-me caber alguma responsabilidade.
Este projecto foi discutido largamente n'uma das sessões da commissão, e taes foram as objecções que se fizeram, que o seu proprio auctor accordou com a commissão em que este objecto carecia de mais longa meditação; e eu pedi a s. ex.ª, o sr. visconde de Fonte Arcada, auctor do projecto, que me permittisse que eu levasse o projecto para casa, a fim de melhor o poder estudar, ao que s. ex.ª annuiu. Depois ausentou-se o sr.'conde d'Avila, que era o presidente da commissão, e por isso ella se não tem reunido; é necessario porém que a commissão se reuna, e como não tem presidente que a mande avisar para isso, pedia a V. ex.ª, debaixo d'este ponto de vista, que se dignasse ordenar o dia em que a commissão se deve reunir para nomear presidente, tratar do projecto do digno par, e dar com brevidade o seu parecer.
O sr. Conde de Cavalleiros: — Sr. presidente, pedi a palavra unicamente para emittir a minha humilde opinião sobre este grave negocio da publicação no Diario de Lisboa, das representações que se enviarem a esta camara, contra as medidas de fazenda.
Eu entendo, sr. presidente, que fóra d'esta e da outra casa, ninguem tem o direito de querer que os corpos legislativos estejam a encher o Diario com as representações que se lembram de fazer, obrigando-os assim a crearem não só novas mas enormes despezas, sem d'isto se tirar resultado algum.
Porque é que quem faz as representações não as publica á sua custa, pois que o póde fazer, porque tem direito de as publicar em qualquer jornal? Não sei, mas o que sei é que são enviadas ás camaras e que ellas se veem obrigadas a publicar essas representações no Diario, e isto com grandes despezas e sem vantagem alguma publica.
Emquanto á publicação das representações por extracto, pergunto se houve já alguem que deixasse de reclamar contra essas publicações? Supponho que não, e portanto entendo que as representações se devem ou publicar na integra, ou então que se declare só na acta, que se apresentou uma representação do concelho ou cidade de tal, e com tantas assignaturas, contra tal medida; e não é necessario mais nada do que isto, porque na acta se diz tudo quanto se passa n'esta casa, e dizendo-se ahi, que se apresentou uma representação com tantas assignaturas, etc. entendo não ser necessario mais nada, porque na publicação da acta lá vem esse paragrapho, em que se diz ter sido apresentada uma representação, e portanto declarando-se que essa representação é contra tal medida, e tem tantas assignaturas, e é do concelho ou cidade de tal, supponho que tem sufficiente publicidade.
O meu parecer era que as representações fossem publicadas simplesmente como expediente, ou então na sua integra; porém como essa publicação faz muita despeza e de nada serve, proponho que apenas d'ellas se faça menção na acta'; mas não quero nada de extractos, porque não servem de cousa nenhuma.
Mando pois a minha proposta para a mesa.
«Proponho que as representações sejam mencionadas na acta com o numero das pessoas que as assignaram, e como qualquer outro acontecimento que tenha logar durante a sessão. = O par do reino, Conde de Cavalleiros.»
O sr. Presidente: — Como ha pouco o digno par, o sr. marquez de Sá da Bandeira, pediu que se nomeasse um membro para a commissão especial encarregada de dar o seu parecer sobre o projecto de abolição de escravidão, nomeio para esse fim o digno par o sr. visconde de Soares Franco.
Vae ler-se na mesa a proposta do sr. conde de Cavalleiros.
O sr. secretario leu.
Foi admittida á discussão.
O sr. Roque Fernandes Thomás: — Parece-me que o que o digno par, o sr. conde de Cavalleiros, propõe, é exactamente o mesmo que estava decidido, com a unica differença de até agora as representações serem publicadas por extracto e em separado,
Sr. presidente, temos gasto tempo infinito com uma questão insignificante, e isto prova que não temos muito que fazer, senão deixaríamos de empregar tamanha sobra de tempo em tal discussão (apoiados). Approvo a proposta do sr. conde de Cavalleiros, porque, como já disse, é o mesmo que estava estabelecido, com a differença de até hoje virem as representações publicadas por extracto n'uma parte do Diario de Lisboa, serem-no agora n'outra parte, que é a acta.
(O orador não reviu este discurso.)
O sr. Presidente: — Não é o mesmo que se tem resolvido nas sessões passadas, pois que se propõe agora que as representações sejam publicadas na acta. Portanto ha uma differença entre o que se propõe n'esta sessão, e o que esta resolvido n'outra precedente.
O sr. Visconde de Chancelleiros: — Peço a palavra.
O sr. Presidente: — Tem V. ex.ª a palavra.
O sr. Visconde de Chancelleiros: — Defendeu a opinião emittida antecedentemente, sustentando em nova argumentação os fundamentos em que se baseara.
O sr. Eugenio de Almeida: — Peço licença a V. ex.ª a fim de mandar para a mesa uma representação dos habitantes de Villa do Conde contra as propostas do governo, revestida com alguns centenares de assignaturas.
Se a camara não deseja que eu a leia em rasão de ser muito extensa (Vozes: — Não, não), limitar-me-hei a pedir a V. ex.ª que se digne dar-lhe o competente destino.
Agora tomarei uma pequena parte no incidente que se tinha levantado antes de eu entrar na camara, a respeito dos termos em que vem concebida a representação dos honrados habitantes de Evora, que eu apresentei aqui na sessão anterior.
A representação principia assim. (O orador leu o paragrapho a que se reportava.)
Ouço dizer que estas palavras produziram uma impressão desagradavel em alguns dignos pares, e que em consequencia d'isso um d'elles propuzera que d'ora em diante não se publiquem na folha official os extractos das representações, mas que se mencione apenas o objecto d'ellas e o numero de assignaturas que ás acompanha. Procura o auctor de similhante proposta evitar com ella que appareçam na folha official expressões que sejam consideradas como esquecimento do respeito que se deve aos poderes publicos.
Não ha duvida, sr. presidente, de que o respeito que se procura manter é um elemento de ordem em qualquer sociedade, e que é um dever nosso evitar que similhante respeito se quebre.
Mas pergunto—onde se encontra essa falta de respeito nas expressões que acabei de ter á camara? Em que paiz, em que acto publico se considerou que a palavra = protesto = era um insulto? Não ouvimos todos os dias empregar este termo nos actos judiciaes os mais graves? Não se lê este termo repetidas vezes nas notas diplomaticas que os gabinetes das nações dirigem, na linguagem mais polida, uns aos outros? Não temos mil vezes ouvido soar n'esta casa esse termo quando muitos dignos pares dirigem a palavra já ao governo, já aos seus collegas? Quem viu nunca injuria em tudo isso?
Protestar é affirmar com energia sentimentos ou principios contrarios áquelles que se combatem. E fallar com força e com firmeza; não é fallar com indecencia, nem é proferir insulto.
Nós, sr. presidente, como parte de um poder publico, temos direito ao respeito, mas não á adulação; temos direito ao respeito, mas não ás etiquetas dos cortesãos. A palavra = protesto = foi legitimamente empregada na representação dos habitantes de Evora, e ninguem que esteja desapaixonado póde ver n'ella uma indecencia ou uma offensa.
O sr. Conde de Cavalleiros: — Eu declaro ao digno par que me precedeu, tornando a ter a representação que em tempo havia apresentado, declaro, digo, que eu não discuti similhante representação, que não tomei conhecimento d'ella nem da que lhe succedeu; não li esse papel, nem o ouvi ter, nem tenho tenção de o ter, votei como entendi, e entro agora n'esta questão, porque depois de ver tão questionado este ponto de publicação ou não publicação, de integra ou de extracto, de ser esta ou aquella a fórma, parece-me muito a proposito que diga e repita que não vejo vantagem ou conveniencia alguma em que se faça mais do que seguir uniformemente aquillo que é mais regular e propriamente de expediente, vem a ser, o mencionar-se a representação que se recebe, designando o numero de assignaturas que ella contém (apoiados), tudo mais é inutil e inconveniente, porque dá logar a questões de comparação e de analogia, umas vezes porque se não fez o mesmo, umas vezes porque se foi alem, outras porque se ficou áquem, etc. N'este caso o extracto é o peior de tudo, e como quer que seja as publicações de taes documentos, impressos por conta da camara, é, como muito bem disse o digno par visconde de Chancelleiros, um incentivo á loquacidade d'aquelles que confiando n'isto querem fazer grandes papeis para ter o gosto de os verem publicados na fôlha official por uma decisão da camara: o direito de peticionar é um direito garantido pela constituïção, deve ser como tal respeitado; mas o fim principal que elle tem em vista é o serem n'estes casos recebidas todas quantas representações se possam apresentar, a fim de que sejam presentes á commissão ou commissões onde se tratar do assumpto, para que depois de consideradas, se diga no respectivo parecer o valor que têem e até que ponto são procedentes