O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 401

ridade da minha consciencia, que para mim esta questão não póde ser encarada á luz dos interesses dos cultivadores isoladamente considerados; para mim é uma questão de saude publica; é uma questão de importancia capital para o paiz, e que por isso mesmo reclamados mais serios cuidados dos poderes publicos, e tanto mais quanto as apreciações podem divergir no que respeita á influencia mais ou menos morbida que póde ter o arrozal nas condições de salubridade dos logares onde exista.

Creio que a cultura do arroz é em geral nociva á saude publica. Haverá casos em que ella melhore o estado dos terrenos que, por serem pantanosos, constituem focos de influencia ainda mais deleteria do que a dos arrozaes. Então não se podem considerar como prejudiciaes á saude. Mas, onde os terrenos são susceptiveis de outra cultura, na proximidade das povoações, quando é necessario crear o pantano para fazer o arrozal, emfim quando é manifesto o seu influxo morbido, n'essa hypothese é indispensavel a sua extincção.

Convem, pois, ter a maior cautela em proceder; e por essa rasão, antes de tomar, as providencias comprehendidas nos decretos que publiquei, não só fui de accordo com os meus collegas mas tambem tratei de colher o maior numero de informações auctorisadas, como já tive ensejo de expor á camara.

Proseguirei n'este caminho. Quando as informações não bastem, ou por não serem concordes, ou por outra qualquer circumstancia, mandarei fazer inqueritos, de modo que os meus actos sejam determinados pela experiencia, pelas re-commendações scientificas, pelas reclamações dos povos, emfim por todos aquelles elementos que me podem dar segurança de proceder com acerto.

D sr. Mendonça Cortez: - Chamou a attenção do governo para o atrazo em que estava a publicação dos mappas com respeito á viação geral, publicação que se fazia antigamente com certa regularidade, e era muito conveniente para o estudo das questões que se ventilam a cada momento.

Pediu ao sr. ministro das obras publicas, que estava presente, quizesse lembrar ao sr. presidente do conselho a necessidade de alcançar da sua maioria na outra casa do parlamento a apresentação do respectivo parecer sobre o projecto de lei que tem por fim tornar publicas as discussões dos tratados internacionaes.

Convinha transformar sem demora esse projecto em lei do estado, para aproveitar já na discussão do tratado de commercio com a França.

O sr. Ministro das Obras Publicas: - O projecto de lei votado n'esta camara para serem publicas as discussões dos tratados com ás nações estrangeiras, foi, como o digno par sabe, enviado para a camara dos senhores deputados.

A essa camara, e só a ella, compete dar parecer sobre esse projecto. O governo não tem ingerencia directa nos trabalhos que estão confiados ás commissões, nem nas votações da camara. S. exa., que é um professor distincto da universidade, sabe isto perfeitamente.

Repito, pois, á camara dos senhores deputados, e só a ella, é que compete formular o parecer sobre o projecto a que se referiu o digno par, e ao seu presidente dal-o para ordem do dia, a fim de ser discutido e votado.

O governo desde que entrega,, uma proposta de lei á camara, ahi cessa a sua ingerencia, nem s. exa. póde invocar com boas rasões, em face dos principios constitucionaes, a intervenção do governo na direcção dos trabalhos das camaras.

O digno par sabe muito bem que a maioria parlamentar póde estar completamente de accordo com o pensamento do governo nos differentes actos sujeitos ao seu exame e apreciação; mas sabe não menos bem que o governo, representando o poder executivo, inteiramente independente do poder legislativo, não póde exercer sobre este uma pressão que se não explica em face dos principios constitucionaes por que nos regemos.

O sr. Presidente: - Vae-se passar á ordem do dia. Convido os dignos pares a mandarem para a mesa alguns documentos que tenham de apresentar.

O sr. Costa Lobo: - Mando para a mesa um documento que, a pedido meu, foi enviado a esta camara pelo sr. ministro das obras publicas, e que algum outro digno par póde querer consultar.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 26 sobre o projecto de lei n.° 13

O sr. Bocage: -Sr. presidente, vou hoje proseguir na exposição com que pretendo justificar o meu voto favoravel ao projecto.

Começarei por fazer uma curta resenha do que disse na sessão ultima, e, para corresponder á benevolencia com que esta camara me honrou, prometto ser breve. Muitas vezes não é cumprida está promessa, mas similhante falta de cumprimento dá-se geralmente por parte dos que são oradores.

Eu não o sou, portanto póde a camara tranquillisar-se, que não lhe tomarei muito tempo. N'esse intuito, abster-me-hei de recorrer á leitura de documentos extensos; nem mesmo venho prevenido com largo cabedal de dados estatisticos e algarismos complicados que possam justificar as minhas apreciações.

Sr. presidente, tratei, na sessão passada, de demonstrar como o contrato feito pelo governo para a construcção do caminho de ferro de Torres, com os ramaes de Cintra e Merceana, era uma operação da qual não resultava encargo algum para o estado e que pelas suas vantagens devia merecer a approvação do parlamento.

Permitte-se ao concessionario a elevação das tarifas em dadas circumstancias, que o governo terá de apreciar. Portanto facilmente se póde suppor que essa elevação sómente se verificará quando, pelo facto de não ser permittida, houvesse impossibilidade para a empreza de proseguir na exploração da linha.

É um expediente temporario destinado a prevenir desastres de que muito teriam a soffrer o estado e aquelles, sobretudo, sobre quem incide este maior encargo; e sempre que a elle se soccorre terá o governo de justificar-se perante aquelles a quem lhe cumpre dar contas dos actos que pratica.

Poderei acrescentar, sr. presidente, que a proposta offerecida pelo digno par, o sr. João Chrysostomo, em substituição do projecto que se discute, apresenta, como um dos seus fundamentos principaes, um rendimento kilometrico provavel d'este caminho de ferro superior áquelle que jusficaria a adopção de tarifas mais elevadas.

Esse calculo, pela auctoridade da pessoa que o apresenta, deixa a bem justificada esperança de que se não dará o caso previsto pelo artigo que permitte a elevação de tarifas; e, por conseguinte, o argumento apresentado para demonstrar que essa faculdade tende a attenuar a vantagem da gratuidade, cáe por terra inteiramente.

No meu entender, pois, o caminho de ferro concedido pelo governo actual á empreza que se obriga a construil-o de Lisboa a Torres Vedras, com os dois ramaes para Cintra para a Merceana, é perfeitamente gratuito.

É unanime a opposição em affirmar que o rendimento d'este caminho de ferro será muito avultado.

Como quer ella ver agora perigos n'uma clausula que sómente teria applicação á hypothese de ser aquelle rendimento inferior a 3:000$000 rés?

Insistiu-se em outro argumento no intuito de amesquinhar a importancia d'esta concessão, o não se ter contratado a linha de cintura com a mesma companhia.

No contrato progressista essa linha era a consequencia