O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 12 DE JULHO DE 1890 581

que tenho curiosidade de saber é qual o objecto dos seus trabalhos na direcção geral de instrucção publica.

Alem da secretaria geral, haverá tres direcções geraes uma para a instrução primaria, outra para a instrucção secundaria e superior, outra para o ensino profissional e bellas artes. Haverá, alem d'isso, uma repartição de contabi lidade e a secção technica.

Ora o ministerio do reino tem presentemente uma só direcção geral.

O sr. presidente do conselho ainda não veiu pedir ás camaras que desdobrassem essa direcção em quatro direcções geraes e digo quatro, porque a secretaria geral é o mesmo que uma direcção geral, mas provavelmente s. ex. virá, na proxima sessão legislativa, se em dictadura o não fizer antes, apresentar alguma proposta creando tantas direcções geraes no ministerio do reino como as que ha de ter o ministerio da instrucção publica.

No ministerio da fazenda, que tem assumptos muito mais complicados e diversos de que tratar, ha cinco direcções geraes, comprehendendo a das alfandegas.

No ministerio da justiça ha duas, no ministerio da guerra não posso affirmar, mas, se não me engano, ha uma só direcção geral com onze repartições.

Portanto, ir crear um novo ministerio com quatro direcções geraes e duas repartições independentes d'ellas, creio que é luxo demasiado.

Talvez o sr. ministro da instrucção publica tenha na mente nomear cavalheiros muito competentes, muito illustrados, muito sabios, que vão levar ao ministerio a luz dos seus conhecimentos e o subsidio das suas idéas reformadoras; mas permitta me s. exa. que lhe diga com verdade: o pessoal superior da direcção de instrucção publica, e principalmente me refiro ao digno par, illustrado e laboriossimo funccionario o sr. Antonio Maria de Amorim, tem até hoje bastado para esclarecer e elucidar a iniciativa de todos os ministros, prestando-lhes o poderosissimo auxilio das suas luzes e da sua experiencia, sem que fosse necessario recorrer-se a collaboração estranha. Até agora têem-se feito largas e importantes reformas nos differentes ramos da nossa instrucção, e todavia, repito, nenhum ministro do reino careceu ainda de recorrer a auxilio alheio ao seu ministerio, porque no pessoal d'elle e no corpo consultivo que ali funcciona, a secção permanente do conselho superior de instrucção publica, achou a cooperação indispensavel para levar a cabo todas as reformas que se têem effectuado nos diversos ramos da instrucção.

Portanto, não me parece que fosse necessario crear tantas direcções geraes, quando até agora uma só direcção tem sido sufficiente para attender ás necessidades do ensino publico. Esta consideração augmenta do valor se se tiver em vista, que são connexos e dependentes entre si os serviços da instrucção primaria, secundaria e superior e que por isso mal podem ser dirigidos superiormente por funccionarios differentes.

Eu não desejo fazer insinuações mas o que póde pensar-se é que estas direcções geraes são creadas para satisfazer mais a interesses partidarios, do que ás conveniencias da instrucção.

Sr. presidente, grandes, e muitas, e importantissimas reformas tem de certo em mente o sr. ministro da instrucção com respeito a esse importante serviço, a julgar por uma tão apparatosa organisação da sua secretaria.

Portanto de s. exa. ao menos conhecimento á camara das bases essenciaes do seu plano reformador.

Eu creio que o sr. Arroyo, quando os contribuintes estão afflictos com a ameaça, mais que ameaça, a certeza do augmento de impostos, não viria propor ao parlamento uma organisação tão dispendiosa sem a poder justificar pela grandeza e vasto alcance do seu plano de reformas.

É pois necessario que s. exa. nos diga ao menos quaes são os pontos capitaes das reformas que pretende realisar.

Diz-se que a despeza proveniente d'este projecto, incluindo a que se fizer com a correspondente repartição de contabilidade, não poderá exceder 26:000$000 réis; mas não se conta com o ordenado de mais um ministro e com a verba de 4:400$000 réis para a renda do edificio, o que nos dá a somma de 34:000$000 réis.

Parece-me caro, principalmente n'uma occasião em que se pinta com tão negras cores a nossa situação financeira e em que se vae recorrer ao imposto.

Já tivemos um ministerio de instrucção publica. Foi em 1870.

Sr. presidente, esse ministerio teve por ministro um homem que se chamava D. Antonio da Costa de Sousa de Macedo, e é claro, sr. presidente, que não é meu intuito fazer o confronto d'este nome illustre com o do sr. Arroyo. Cada um tem a sua especialidade. Cada um tem os seus meritos.

É certo, porém, que o illustre escriptor e distincto funccionario, auctor de livros que hão de ficar, (Apoiados.) e a quem a instrucção publica e devedora de tão valiosos serviços, foi ministro da instrucção publica, que organisou o seu ministerio sem nenhum augmento de despeza, levando a sua modestia ao ponto do gerir a sua pasta no proprio edificio onde estava e está a repartição da instrucção publica, e contentando se com a unica direcção geral que existia.

O ministerio de 1870 durou pouco tempo, mas, apesar da sua organisação modesta, deixou de si vestigios da proficiencia e do acerto com que se attendeu ao desenvolvimento da instrucção publica. (Apoiados.)

Pois se em 1870 se creou um ministerio em condições tão economicas e sem augmento de despeza para o estado, qual é a rasão por que, para o ministerio actual, se pedem tres direcções geraes, um secretario geral, uma repartição de contabilidade e ainda uma secção technica?

Porque é isto? Porque se não contentou o sr. João Arroyo com as bases adoptadas para a organisação do ministerio de 1870?

Terão, desde então até hoje, augmentado os serviços da instrucção?

Que circumstancias, que acontecimentos extraordinarios justificam uma organisação tão luxuosa?

Sr. presidente, eu creio que as necessidades da instrucção não sobrelevam ás que existiam em 1870, e comtudo o governo d'essa epocha contentava-se com uma organisação que, em relação á actual, se póde dizer pobre, ou mais que pobre, pobrissima e mesquinha.

Tambem não sei, e muito desejaria saber, que necessidade urgente determinou a creação do ministerio de instrucção publica em dictadura.

Pois as circumstancias eram tão extraordinarias, que levassem o governo a crear ditatorialmente este ministerio?

Que necessidade urgente e inadiavel determinou este acto do governo?

O governo creou o ministerio da instrucção publica em dictadura; mas deixou ao parlamento a sua organisação.

Que rasão houve para isto?

Mas eu ainda quero conceder que as necessidades da instrucção forçassem o governo a crear e a organisar dictatorialmente o ministerio da instrucção publica; mas comprehender na dictadura a creação, mas só a creação do ministerio, e deixar para o parlamento a sua organisação, é o que se não entende, nem poderá explicar-se facilmente.

Ignoro que circumstancia indeclinavel, instante, urgentissima, obrigou o governo a proceder por esta fórma, e no intuito de abter os devidos esclarecimentos, que estou aqui expondo estas considerações e formulando estas perguntas.

Se o governo deixou ao parlamento a organisação do ministerio, porque não lhe commetteu o encargo por completo?