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EM VIRTUDE DA RESOLUÇÃO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO, SE PUBLICAM OS SEGUINTES DOCUMENTOS, COMO CONTINUAÇÃO DOS ESCLARECIMENTOS PEDIDOS PELO DIGNO PAR CONDE DE THOMAR.

Ministerio das Obras Publicas. == Direcção Geral das Obras Publicas. = Repartição Technica. = Ill.mo e Ex ™° Sr. == Em additamento aos meus officios de 3 e 8 do corrente mez, respectivos aos esclarecimentos exigidos em virtude de um requerimento do Digno Par do Reino Conde de Thomar, tenho a honra de remetter a V. Ex.ª as relações do material fixo e circulante que a Direcção da Companhia do caminho de ferro de Leste encontrou sobre alinha na occasião da suspensão dos trabalhos pelos empreiteiros, e bem assim do que ella posteriormente fez comprar, sendo as ditas relações acompanhadas da informação do Administrador da linha ácerca do estado do mesmo material.

Logo que receba as outras informações exigidas, terei a honra de as transmittir a V. Ex.ª para que se digne de lhes dar o destino conveniente.

Deos guarde a V. Ex.ª Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria, em 21 de Abril de 1836. = Ill.mo e Ex.mo Sr. Conde da Louzã (D. João) Digno Par do Reino, Secretario. = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

Ill.mos e Ex.mos Srs. = Remetto a VV. Ex.ªs as relações em separado do material fixo e circulante encontrado na linha e armazens na occasião da ratificação da posse da Companhia, e daquelle que depois tem sido comprado, tanto no paiz como no estrangeiro. Quanto ao material tomado por inventario, uma parte delle achava-se em bom estado, e a outra deteriorado. O material encommendado no estrangeiro, por ordem da Direcção, é todo novo, á excepção de tres locomotivas compradas em segunda mão á Companhia do caminho de ferro de Orleans; tendo-se já nesta Administração recebido algum, e difficil, ou antes impossivel, dar o valor certo aos materiaes descriptos nas ditas relações, porquanto nos que foram encontrados na linha, a maior parte achavam-se a granel, e em peças separadas, e por essa razão só me foi possivel calcular a algum delles um valor aproximado e proporcional aos preços da Tabella B, e a outras, taes como peças diversas para plataformas, ditas para a ponte de Xabregas, travessas de ferro para cancellas de passagens de nivel, cancellas de madeira de differentes dimensões, marcos de cancellas, etc, não lhes arbitrei valor algum por estarem incluídas com outras peças, e não terem sido pagos designadamente pelos certificados. E os comprados no estrangeiro pelo Sr. Damazio, não levam notado o seu importe total, por não haver delles uma conta certa e regular; e por isso sómente lhes marquei o seu primeiro custo. Cingindo-me á nota que recebi de VV. Ex. não inclui nas mencionadas relações os materiaes existentes na Alfandega, e que pertenciam aos empreiteiros inglezes, por não haverem sido inventariados, nem estarem considerados como pertences da Companhia. Quanto ás