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Sessão de 16 de Abril de 1849.

Presidiu — O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — Os Sr.s Simões Margiochi V. de Gouvêa.

(Summario—Requerimento do Sr. V. de Sá da Bandeira, pedindo do Governo esclarecimentos sobre numero de Alferes alumnos nomeados — Segunda leitura do Parecer sobre a publicação dos extractos e integra das Sessões — Ordem do dia, Proposição de Lei n.º 95, authorisando o Governo á organização do Exercito — Observações do Sr. V. de Sá da Bandeira ao Sr. Ministro da Justiça sobre uni preso ha dezeseis annos — O Sr. Serpa Machado apresenta um Projecto de Lei organica dos artigos 31, 32 e 33 da Carta Constitucional— Seguiu-se a segunda parte da Ordem do dia, a Proposição de Lei n.º 57 sobre as aposentações da Magistratura judicial.)

Aberta a Sessão pouco antes das duas horas da tarde, estando presentes 31 dos Pares, leu-se e approvou se a Acta da ultima Sessão — Concorreram os Sr.s Ministros dos Negocios do Reino, dos da Justiça, dos Estrangeiros, dos da Guerra.

O Sr. V. de SÁ da Bandeira—Vou mandar para a Mesa o seguinte

requerimento.

Requeiro que se peça ao Governo uni mappa, que indique o numero de Alferes alumnos que em cada anno tem sido nomeados, desde que foram organisadas as Escólas Polytechnica e do Exercito, com declaração de quaes foram na conformidade da Lei despachados para o serviço, nos corpos do Exercito, e designação das Armas respectivas— Camara dos Paios, Abril 16-W = Sá da Bandeira.

O Sr. Presidente—Ficará para ser lido na Mesa quando haja numero na Camara.

(Pausa.)

O Sr. Presidente — Observo que já ha na Camara o numero necessario de D. Pares: por conseguinte vai ler-se o Requerimento do D. Par o Sr. V. de Sá da Bandeira, e proponho se a Camara desde já o approva.

Approvado.

O Sr. Presidente — Agora vai ler-se o Parecer sobre os extractos e publicação na integra das Sessões desta Camara.

parecer n.º 111.

A Mesa desta Camara e os D. Pares que lhe foram adjuntos para tractar, na qualidade de Commissão ad hoe, de examinar os meios que poderiam empregar-se para obter, sem augmento de despeza, a publicação de um extracto das Sessões da mesma Camara, mandou abrir um concurso para esse fim; o procedendo ao exame dos trabalhos dos quatro concorrentes que se apresentaram, já formou o seu juizo sobre qual delles merece a preferencia.

A Commissão intende, que se a Camara a authorisar a realisar a sua escolha, e a contractar com o individuo preferido, poderão ser inseridos no Diario tio Governo, no dia immediato ás Sessões, extractos sufficientemente satisfactorios. Alcançada esta vantagem, poderá a integra das Sessões imprimir-se em folhas separadas, e não no Diario, como já teve logar em época anterior, verificando-se deste modo a economia do um terço, pelo menus, da despeza que actualmente se faz com essa publicação.

Parece á Commissão, que essa economia junta á reducção que resultará talvez de se contractar a publicação da integra das Sessões com a Repartição Tachygraphica, cuja organisação não deve aliás ser alterada, ou com qualquer outra Empreza, proporcionará amplo recurso para occorrer á despeza dos extractos, sem augmento da respectiva verba do Orçamento.

Propõe por tanto á Commissão, que no caso de ser adoptado o principio da publicação dos extractos, a Camara lhe confira authorisação para a escolha do individuo, que merecer preferencia nesta tarefa, e para o ajuste dos contractos acima indicados — 14 de Abril 1849 = D. de Palmella, Presidente = G. Cardeal Patriarcha, Vice-Presidente = S. de Ponte de Lima, Par do Reino, Vice-Secretario = V. de Benagazil = V. de Gouvêa, Par do Reino, Secretario = V. de Algés = V. de Laborim = V. de Oliveira = R. da Fonseca Magalhães = C. de Lavradio = Francisco Simões Margiochi.

Approvado.

ordem do dia.

Proposição de Lei n.º 95, authorisando o Governo para organisar o Exercito, em todos os seus ramos, no intervallo da Sessão Legislativa de 1849 a 1850, cuja discussão começou a pag. 493, col.ª 1.ª e seguiu a 503, 1.º ficando por votar o seguinte

Art. 2.° O Governo é igualmente authorisado para fixar os quadros de todas as Repartições, e Estabelecimentos, de qualquer natureza que sejam, dependentes do Ministerio da Guerra.

O Sr. Presidente— Na Sessão de Sabbado ficou por votar o artigo 2.º da Proposição que faz hoje o objecto da Ordem do dia, em consequencia da falta de numero de Membros para isso necessario: por conseguinte proponho-o agora á votação.

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Peço a palavra.

O Sr. Presidente — A discussão sobre este artigo 2.º já está fechada: entre tanto se o D. Par quer fazer algumas reflexões póde fazê-las.

O Sr. D. de Palmella—A discussão sobre o artigo 2.º do Projecto não se podia ter fechado, porque não havia o numero necessario de D. Pares na Sala para o terem resolvido.

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Como o que pretendo dizer é sobre a generalidade do Projecto, póde-se votar o artigo 2.°, que depois fallarei quando se tractar dos seguintes artigos.

Approvado o artigo 2.°

Art. 3.° As authorisações, de que tractam os artigos antecedentes, sã. com tudo limitadas pelas seguintes condições:

1.° Que o numero de baionetas, segundo a nova organisação, e em tempo de paz, não exceda o que fôr votado na actual Sessão Legislativa.

2.° Que a despeza que resultar da nova organisação e fixação de quadros, não exceda a somma votada na presente Sessão Legislativa, para as despezas do Ministerio da Guerra.

3.° Que nas tabellas de soldos, gratificações, e forragens, que acompanharem o plano da nova organisação do Exercito, e a designação dos quadros das differentes Repartições, e Estabelecimentos Militares, não haja augmento dos sobreditos vencimentos em relação aos que forem estabelecidos na Sessão actual.

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Declaro que me não opponho á doutrina deste artigo, antes entendo que elle se deve approvar, visto que se approvaram os antecedentes: todavia pedirei ao Sr. Ministro da Guerra alguns esclarecimentos.

Desejo saber se S. Ex.ª tem intenção de fazer alguma refórma no Supremo Conselho de Justiça. Militar, assim como nas Escólas tanto superiores como regimentaes. Por esta occasião lembrarei ao Sr. Ministro, que é Official de uma arma scientifica, o proveito que em outros tempos se tirava das E colas que existiam nos Regimentos de Artilheria, sendo a mais notavel dellas a do Regimento d'Elvas que foi instituida pelo Gerenal Valeré, quando Coronel do dito Regimento. Também a Escóla do Regimento d’Artilheria de Valença produzio Officiaes distinctos, sobre-sahindo a todos elles o illustre José Anastacio da Cunha, cujas obras de Mathematicas puras, ainda hoje são muito apreciadas, e a quem a Inquisição de Lisboa, em um dos seus Autos de fé fez andar com caroxa e sanbenito em rede d'uma fogueira, accesa na praça do Rocio, tendo-o sentenceado como sendo ao mesmo tempo deita e alheo!

O Sr. Ministro da Guerra vai obter por esta Lei uma auctorisação, que ainda não foi concedida a Ministerio algum com tanta amplitude. Desejo pois saber, se S. Ex.ª tem em vista tomar medidas para prevenir certas palicas existentes no Exercito, que muito concorrem para que a sua disciplina seja inferior áquella que devia ser: por exemplo, a demasiada condescendencia com que se permitte aos Officiaes de contrahirem matrimonio, estado que é muito prejudicial para os Officiaes de postos subalternos, os quaes apesar de lerem soldos extremamente pequenos, são Com tudo aquelles que mais propensão Icem para o casamento. O mesmo se póde dizer a respeito das praças de pret. De tal condescendencia, o resultado é, que o Exercito tem um excessivo numero de individuos casados, e por isso torna-se muito difficultoso fazer mudar os Corpos de residencia, por isso que tem de ser acompanhado por muitas mulheres e crianças: citarei o exemplo do Batalhão de Caçadores N.° 5, que trouxe comsigo a cima de trezentas pessoas entre mulheres e crianças, quando veio dos Açores, É preciso ler-se em vista a este respeito a Legislação dos outros Paizes. o entra todas n da Belgica, para se fazer uma refórma conveniente.

Tambem desejo que o Sr. Ministro diga, som organisação que conta fazer, intenda que se deverá limitar á Força de linha, ou se intende que fica auctorisado para reorganisar os Corpos que não são considerados de linha. E ultimamente se está determinado a prevenir, que pela nova organisação, se possa fazer do Exercito um engenho politico e eleitoral, o que acarretaria pessimas consequencias para a disciplina, e para o Paiz.

Lembrarei que é preciso considerar com especial: attenção a classe dos Officios inferiores, a qual, segundo a auctoridade mais eminente da Europa em objectos militares, o Duque d'Wellington, é aquella em que se basca e assegura a boa disciplina d'um Exercito, por isso que está em contacto permanente com os Soldados. O Exercito inglez é talvez aquelle, que na Europa tem a mais respeitavel classe de Sargentos. Pelas regras da disciplina e pelos seus vencimentos, elles fóra do serviço vivem sem intimidade com