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Portanto, eu pedia ao Sr. Ministro da Justiça que attendesse as minhas palavras, porque me parece que ha verdade no que disse, e se não póde tudo, faça e desde já, faça o que póde pela authorisação, que tem para a creação de novas comarcas. Sei que eu tenho iniciativa, que podia usar della, mas sei tambem que em cousas, como esta, a iniciativa deve partir do Governo; e eu quizera que elle tractasse de fazer a divisão territorial, o que creasse em toda a parte comarcas. Eu não vejo na Carta nenhuma necessidade da existencia dos Juizes ordinarios, eu pedia a sua extincção.

O Sr. Ministro da Justiça — Sr. Presidente, começarei por agradecer ao digno Par a bondade com que me tractou, e lhe sou merecedor pelas relações antigas que sempre nos tem ligado, mas direi alguma cousa em resposta a S. Ex.ª dizer — que não são sómente as minhas boas intenções que hão de servir para cumprir a Lei, e fazer o que for melhor. Pareceu-me que tinha respondido satisfatoriamente ao digno Par, mostrando que tinha cumprido a Lei, porque eu tenho sempre transferido os Juizes logo que acabam o quadriennio, e nas duas primeiras transferencias que tive a fazer, mandei proceder a respeito de dois Juizes á syndicancia e residencia nos logares que existiam, mas por um motivo que não depende da vontade do Governo, e pela demora que teve a syndicancia num magistrado muito digno, como S. Ex.ª conhece que é o Procurador geral da Corôa (apoiados); mas cercado de muitos negocios, só por essa circumstancia não tem ainda podido responder sobre um processo volumoso, como é o das syndicancias, e se o digno Par o visse havia reconhecer que eram precisos oito dias para o examinar bem. Só por este motivo, e querendo o Governo formar um juizo seguro a respeito das syndicancias, é que ainda não póde mandar proceder a todas ellas, além de outro motivo que é não ter magistrados para mandar syndicar sem grave prejuizo do serviço publico: comtudo direi ao digno Par que, em quanto a Lei se não revogar, o Governo tenciona mandar, continuar as syndicancias, principalmente sobre alguns Juizes a quem a fama publica não seja favoravel.

Muitas das transferencias fizeram-se ha mais de um mez, outras já depois da interpellação do digno Par, e isto é exacto. (O Sr. Barão de Porto de Moz — Peço a palavra.) As que estão feitas, sabe S. Ex.ª que se não revogam, sem um motivo muito attendivel; mas o digno Par annunciou, que um dos motivos que tinha para fazer esta interpellação eram as reclamações que os povos faziam a respeito do alguns Juizes que não cumpriam o seu dever, e S. Ex.ª verá que a respeito desses Juizes, que não reputa bons, e que o Governo deve transferir, que o Governo está disposto a transferir esses Juizes que o digno Par deu a intender que se não conduziam bem, para comarcas inferiores; e daqui vem outra difficuldade.

O Sr. Barão de Porto de Moz — Não me referi a ninguem.

O orador — Então enganei-me. (O Sr. Barão de Porto de Moz — De certo.) Mas parece-me que S. Ex.ª disse — que se, esse Juiz era bom n'uma comarca, fosse ser tambem na outra, e concluía que esse Juiz não era tão bom que devesse continuar nessa terra. Digo então que o principio do Governo nas transferencias é collocar os Juizes pela sua antiguidade e merecimento, te S. Ex.ª verá que nos despachos judiciarios os Juizes antigos e bons, até muitos delles adversarios politicos do Governo, foram designados para as melhores comarcas.

Parece-me, pois, Sr. Presidente, que tenho cumprido a Lei dai transferencias, mas houve esse motivo justificado, que o digno Par attendeu agora, das audiencias.

Quanto ás syndicancias, direi que mandei proceder a ellas, e hão de continuar como se poder combinar com o serviço publico; porque S. Ex.ª sabe, que se fôr mandado syndicar o Procurador geral da Corôa, faz falta o seu serviço, e os seus Ajudantes do mesmo modo, mas a intenção do Governo é que ellas continuem, e hão de continuar.

O digno Par recommendou tambem ao Governo, que continuasse com a divisão do territorio e das comarcas, e que extinguisse os Juizes ordinarios, que em geral eram prejudiciaes; mas S. Ex.ª sabe muito bem que o Governo foi authorisado pelo Parlamento, para fazer a divisão territorial, e crear até seis Juizes; porém o Governo desejando ouvir as Juntas geraes de districto, assim como as informações de todas as authoridades administrativas e judiciaes, por isso que as Juntas geraes de districto se reuniram tarde, e deram suas consultas em Outubro e Novembro; apezar do trabalho constante que teve o Governo, e a commissão não foi possivel verificar a authorisação, e por isso o Governo veio com um projecto á outra Camara para continuar nesse objecto, o que não póde fazer por falta de tempo. Mas o digno Par ha de reconhecer que a divisão já feita comprehende os nove districtos administrativos; nesses supprimiram-se 51 julgados, em que se acabaram outros tantos Juizes ordinarios, e que na proporção dos doze districtos que faltam, serão supprimidos muitos Juizes ordinarios, já vê S. Ex.ª que não hão de ficar muitos (O Sr. Barão de Moz — Não deve ficar nenhum). Parece, em geral, ao Governo, que nesta casa, como no paiz, que a maxima parte dos Juizes ordinarios, ou muitos delles, não desempenham bem os seus deveres, o foi por isso que pelo Ministerio a meu cargo, se tem apresentado projectos de lei, que cerceam a authoridade dos Juizes ordinarios, ou seja no processo civel, ou seja no criminal, que se approvaram aqui o anno passado, e ficaram sem jurisdicção nenhuma no crime; porque toda a pronuncia é sujeita aos Juizes de direito, assim como os crimes de pena maior: e os processos orphanologicos ficam tambem limitadas as attribuições dos mesmos Juizes, portanto, parece-me que o digno Par se dará por satisfeito com as explicações que tenho dado, e se convencerá que o Governo tem cumprido o seu dever executando a Lei.

O Sr. Barão de Porto de Moz — Dou-me por satisfeito pelo que respeita aos Juizes ordinarios, e sei que tem desejos de concorrer para a sua extincção: é verdade; as idéas que tenho a respeito destes Juizes não lhes são favoraveis; e posto que o Sr. Ministro, que concorda comigo, pareça querer minorar o effeito do mal da sua existencia pela consideração, de que elles nada tem no julgamento do processo criminal, e pelo recurso que tem as partes ao Juiz de direito no juizo divisório, e a limitação da alçada no civel, S. Ex.ª deve tambem lembrar-se, de que elles teem em tudo ingerencia; preparam o processo até ás provas, e avalie quem quizer, qual é a influencia que os Juizes ordinarios devem ainda ter nas causas dos seus julgados.

Mas pedi a palavra quando S. Ex.ª disse — que tinha tenção de mandar proceder ás syndicancias, e principiar por aquelles Juizes de que tivesse peior idéa; foi por isso que pedi a palavra, porque não quero ser causa do descredito daquelles Juizes. S. Ex.ª deve mandar syndicar de todos; e agora collocou em bem más circumstancias, com a sua declaração, aquelles de quem primeiro se syndicar, e rogo-lhe muito, que não mande proceder já agora nas primeiras syndicancias, senão conjuntamente, de outra sorte perde na opinião publica os primeiros que forem syndicados.

Por esta occasião tenho tambem a dizer, que eu não tive na minha idéa um só homem, um só Juiz, quando fiz a minha interpellação; póde ser que as reclamações que tive de uma e outra parte, me fizessem applicar a alguem a necessidade da execução da Lei, mas declaro, que por mim mesmo não tenho queixa a formar; o que digo é um desempenho de um rigoroso dever. S. Ex.ª, a respeito das syndicancias, disse que, duas se tinham feito desde a existencia da Lei; de uma dellas não se sabe, e outra de que nada tem resultado. S. Ex.ª confessou isto! e me admirou, porque fica certo que execução tem as Leis neste paiz; eu desejo ser justo, e moderado para o Sr. Ministro; as suas intenções são boas, mas veja bem os inconvenientes, porque na realidade assim é impossivel governar bem (apoiados).

O Sr. Ministro da Justiça — Sr. Presidente, quando eu disse que o Governo mandava continuar nas sindicancias, e que essas começariam por alguns Juizes que se intendesse não cumpriam com o seu dever, disse-o, Sr. Presidente, porque na Secretaria a meu cargo ha queixas contra alguns. Devo porém observar, que ainda que hoje se mandassem todos os magistrados a quem a Lei authorisa para esse processo, elles não chegavam; porque o digno Par sabe que todos esses são uns 12 ou 15, pertencentes ao Supremo Tribunal de Justiça, ás tres Relações, e Tribunal de Commercio: vê-se pois que ha embaraço para se fazerem todas as syndicancias; mas isso não quer dizer que se não façam algumas. Eu mandei proceder a duas sindicancias, e quiz conhecer depois da resposta fiscal, se havia precisão de alterar-se alguma cousa na Lei, a fim de formular um projecto de lei, e apresental-o ao Parlamento.

Repito pois que isso não embaraça para que se proceda á sindicancia a respeito de alguns: foi isto o que eu disse, e se porventura não fui bem intendido, agora o rectifico.

O Sr. Presidente - Não se póde continuar nas interpellações, porque não está presente o Sr. Ministro da Fazenda para responder á que lhe queria dirigir o digno Par o Sr. Marquez de Vallada; e com quanto esteja presente o Sr. Ministro do Reino, não póde ter logar a que tinha annunciado querer fazer-lhe o digno Par o Sr. Conde de Thomar, por não ter vindo hoje S. Ex.ª á Camara. Vou pois fechar a sessão; e direi antes disso, que, como não ha trabalhos preparados que se dêem para ordem do dia, convido as commissões a preparal-os, e será a primeira sessão na proxima segunda-feira, sendo a ordem do dia a continuação das interpellações dadas para hoje, e leitura de pareceres. — Está fechada a sessão.

Eram mais de 4 horas.

Relação dos dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 9 do corrente mes. Os Srs. Silva Carvalho; Marquez de Vallada; Arcebispo Bispo Conde; Condes das Alcaçovas, da Arrochella, do Bomfim, de Fonte Nova, da Louzã (D. João), de Mello, do Sobral, e da Taipa; Bispos de Bragança, e de Vizeu; Viscondes de Algés, de Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castro, de Francos, da Granja, de Laborim, de Ovar, e de Sá da Bandeira; Barões de Chancelleiros, de Laborim, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, Ferrão, Margiochi, Osorio e Sousa, Aguiar, Larcher, Silva Costa, Guedes, J. M. Grande, Brito do Rio, Fonseca Magalhães, e Aquino de Carvalho.