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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 9 DE MAIO.

Presidencia do Exm.º Sr. Visconde de Algés, Vice-Presidente supplementar.

Secretarios - os Srs.

Conde de Mello

Conde da Louzã (D. João).

(Assistiam os Srs. Ministros, do Reino, Marinha, e Justiça.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 38 dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello leu a seguinte correspondencia:

Um officio da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma proposição de lei authorisando a Camara de Coimbra a contrahir um emprestimo de 8:000$000 réis.

À commissão de administração publica.

— da mesma Camara, acompanhando outra proposição de lei, prorogando o prazo da Lei de 22 de Junho de 1846 aos sub-emphyteutas e subcensoarios de bens pertencentes á Corôa e fazenda nacional.

O Sr. Presidente — Este projecto do lei, vindo da outra Camara, que acaba de ser lido, é relativo a algumas alterações que se intendeu que era necessario fazerem-se na Lei sobre foraes; parecia-me por tanto, que devia ser remettido ás commissões de legislação e fazenda (apoiados).

Assim se resolveu.

O Sr. Ministro da Marinha — Na sessão passada (de hontem) comprometteu-se a mandar para esta Camara, não só a copia da Portaria, que havia sido remettida ao Juiz de direito da comarca de Angola, como tambem o parecer do Conselho ultramarino; o que agora satisfaz, mandando estes documentos para a Mesa; e pedindo aos dignos Pares, ao Sr. Conde de Thomar, que não vê presente, e ao Sr. Visconde de Laborim, que notem bem, que a Portaria que mandou que o Juiz de direito competente procedesse á syndicancia é de 30 de Agosto, em quanto que a outra passada sobre consulta do Conselho ultramarino, na qual se censura o Juiz de direito de Angola, é de 3 de Outubro de 1854. No entanto,