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preasoa, mas «té segundç a, declaração do Sr. Ministro d* Marinha, o qual acabou de dizer que ha a. ceríeza moral de que o faeto se deu. Agora «m quanto á applicação, seja ella qual fór, eu intendo que .não saíra da grave censura que merece o Governador em a consentir ( Vivíssimos e numerosos apoiados). „

Os presentes recebem-ses sem que anteriormente se saiba que vão ser feitos, ou que se hão-de receber, e D. João de Castro que os teve nessas eireumstancias, recebia-os para os mandar applicar em beneficio da nação (apoiados). * Mas uma sub?cripção, Sr. Presidente! Quem é que não sabe que uma subscripção se está promovendo depois delia se declarar aberta ? (Mui-' tos apoiados.) Esta é que é a questão.

Pois o Governador geral de Angola, depois de nm pronunciamento desses, que os periódicos di-sem que teve Jogar na Camará municipal, não era da sua dignidade embaraçar que isso se levasse avante? (Apoiados muito repetidos.) Em que •pode aqui salvar a. censura o uso que se faça de um dinheiro recebido por e?te modo?! O unieo modo de encarar a quesíãqé como èu" alexponho, • não julgando que o fim Ulterior possa justificar . tão inandito procedimento (apoiados). Nada pôde baver que justifique uma extorsão de similhante ordem !

Ainda que a subscripção se .tivesse consentido já com a idéa de applicar o produclo a qualquer acto de beneficência, ainda assim não deixava de merecer grande censura, por que todos sabem a dependência em que os habitantes daquella província, e dos*presidios,i estão do Governador geral, e então nada mais fácil do que mandar fazer «sta subscripção, para depois apparecer como um heroe, recusando-a, e applicaado-a a qualquer estabelecimento útil (riso). N'uma palavra, eu «orno membro desta Camará, intendo que não posso deixar de ceusurar um tal procedimento, seja o seu fim qualquer que fôr (apoiados — ttimto bem).

O Sr. Marquei de Vallada — Parece-me que o Sr. Ministro fez o epílogo dos.meus dois pequenos discursos. S. Ex.a insistiu em que me via disposto a comparar o Sr. Ximens com D. João de Castro! Eu digo o mesmo que disse; se a acção fôr igual ás de D. João de Castro hei-de dar-lhe os meus louvores, mas é preciso que os ca-aos sejam iguaes, quero dizer: que se mostre, e prove, que-o dinheiro não foi extorquido a ninguém, nem mesmo moralmente fallando; pois dada a hypothese de que se extorquiu para se ganhar gloria, por muito santa que seja a applicação que se queira fazer, não está nas mesmas circumstancias do que acontecia com D. João de Castro, pois que para haver comparação é necessário que as duas partes comparadas estejam em caso idêntico. Veremos pois se as circunstancias em que se acha collocado • Governador geral de Angola, são as mesmas em que estava D, João de Castro.

Temos duas conjecturas: i.% saber se recebeu o donativo e o metteu ou não na algibeira ; 2.*, se a subscripção se pôde por qualquer modo julgar forçada, ou não, e quaes foram as circumstancias em que ella foi promovida, apor quem e «ntre que pessoas ete, ele., como eu já disse e repetirei.

Agora o que eu admiro, é que o Sr. Ministro tendo conhecimento destas cousas somente pelos boletins de Angola, e mais periódicos, não tenha já mandado tomar informações a esse respeito; entretapto se o fez, eu aguardo as informações de S. Ex.1 para me decidir sobre a minha ulterior maneira de proceder.

Agora porém, como eu teaho o costume de insistir naquillo qué proponho, peço novamente que "se nomeie a commíssão ; é uma proposta que tenho direito de fsrser, assim como a Camará o tem .de a approvar, ou rejeitar (apoiados).

O Sr. Ferrão oppõe-se a que se nomeie t eom-missão, porque o direito de interpellanta é chamar a áttenção do Governo, da Camará e do país, sobre um objecto qualquer; o Ministro interpel lado responde, e o interpellsníe ou se dá por satisfeito ou nãoj mas o negoeio acaba ahi. O Sr. Marquet de Vallada — Peço a palavra. O Sr. José Maria Grande (sobre a ordem) —• Eu intendo que esta discussão é extemporânea, e j que devemos esperar pelos factos para sobre elles formarmos o nosso juizo. .As censuras feitas ao Governador de Angola são prematuras, e talvea injustas. Accusar o Governo pelos procedimentos deste funecionario antes do conhecimento officia! dos acontecimentos, e antes de saber-te a parte activa e directa que nelies teve a primeira au-thoridade daquella província, poderia parecer um acto precipitado e menos próprio da sisudeza que deve presidir aos actos de um membro desta Casa. A nomeação de uma commissão de inquérito sé poderia ser justificada quando o abuso por parte da authoridade fosse um facto officialmente reconhecido. Mas o digno Par que propõe a nomeação da eommissão pediu informações ao Governo para fundamentar o seu juizo. É pois prudente esperar por essas informações para proceder depois. Fundado pois nestas razões eu peço que se passe á ordem do dia, e rogo a V. Ex.* se digne jsubmetter á votação da Camará este meu requerimento.

O Sr. Marques de Vallada— Peço "a palavra sobre a ordem.

O Sr. José Maria Grande — Ha uno requerimento meu qne deve ser primeiramente votado,

O Sr. Presidente — O digno Par não fez requerimento para se julgar a matéria discutida, portanto estamos n'nma questão de ord#m.

O Sr. José' Maria Grande — Pois o pedir que se passe á ordem do dia, não é fazer um requerimento? -Peço a V. Ex." que consulte a Caniara sobre ellèV*

0 Sr. Marquez de Vallada — Requerimento é o quê èu tinira feito, e qus não pôde deixar de se . pôr á totaçjtò, f Q'§t, iós( Maria Grqnde — Q meu-requeri-

mento prevalece por ser ama proposta prejudjr 'dal. . ¦ > > , - -,l

O Sr. Presidente — Isso era se fosse para se julgar a matéria discutida.

O Sr. José Maria Grande — Eu pedi que/sfe passasse á ordem do dia. É um requerimento que se faí em todos os Parlamentos, e què eu tinha direito a fazer. V. Em." não póie deixar de submetter á votação da Camará aquelle meu requerimento, eieo não fizer eu tenho direito a queixar-me,

(Sussurro.) * _ ' ,

O Sr. Marques de Yallada— Eu não abdico do direito que tenho; o meu juiz não é o Sr. José Maria Grande, mas sim a Camará. Se se quer que ella abafe a discussão! (O Sr. José Maria Grande — Àbafar-B discussão! Pois V. Ex/ não tem fallado sobre este assumpto umas poucas de .Teses! Pois ha mais alguém .que pedisse a palavra sobre elle!) Pois o que é passar-se á ordem do dia quando está para se votar, a proposta de nomeação de uma eommissão? (O Sr. José Maria Gmndt*—Q digno Par é que (et yèr que a dis-eussão não podia continuar, porque S. Ex.* pediu .informações para depois fundamentar propostas, então deixe chegar primeiro as informações.) Eu peço que a Camará decida quem tem a palavra, se sou eu, ou o Sr. José Maria Grande, e se S. Ex.* é nosso commante em chefe!

O Sr. José Maria Grande—\Eu não commando aqui ninguém. Respeito os .meus collegas para que elles me respeitem a mim. Mas quando alguém me dirige expressões indelicadas e menos próprias da gravidade deste logar, devolvo-lhas! O Sr. Marquez de Vadiada — Agora pergunto. se S. Éx/.se esqueceu, que, quando eu conclui o meu discurso/ tinha pedido que se nomeasse uma eommissão.

Pois nesta Camará não se nomeou uma eommissão para a questão do tabaco,? Se dós temos õ direito de censura/ como o havemos de ejçer-eer senão nomeando* uma eommissão, .pára dar parecer sobre o objecto? Por consequência ha* uma proposta para ser Votada como qualquer outra, e eu-não dou direito, ao Sr» J&só Mana Grande, nem a ninguém, para me impedir do meu intento, quando ?u estou na ordem.

Felizmente para a Gamara não passou aquella proposta de S.*Ex;4, era um vergonhoso projeeto que foi alcunhado de lei das rolhas, e como não passou, não concedo ao digno Par que ponha impedimento, ao resalUdo gaé deve ter e*i» disv-«a»sãd. ' \ "_ _

! O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Ett quero i simplesmente observar, que, quando ha uma pro-i posta para se fazer qualquer cousa, não é da pia Uca fazer-se então um requerimento para se passar á ordem do dia (apoiados). Tendo o digno Par o Sr. Marquez de Vallada acabado q seu discurso com uma proposta, para quese nomeie uma eommissão, a ordem pede que se vote esta proposta primeiro que tado, e é depois-disto que tem lõ-gar votar-se o requerimento do digao Par o Sr. José Maria Grande (apoiados).

O Sr. Conde da Taipa disse que tanto uma como outra proposta vem dar no mesmo fim. Ha-de ou, não discutir-se o comportamento do Governador geral de Angola? Se se approvar a proposta do Sr. Marquez de Vallada, discute-se; se fór ap-, provada a proposta do Sr. José Maria Granie, não se discute; o que é significativo.

O nobre orador aproveita a occasiio para an~ nunciar que deseja ínterpellar os Srs. Ministros sobre a questão monetária, a qual lhe parece que o Governo não quer tractar.

O Sr. Ministro da Marinha — Não posso admit-tir que o digno Par diga, que o Governo naoquer: S. Ex.* não pôde avançar uma proposição tal.

O Sr. Presidente — Convida o digno Par o Sr. Conde da Taipa a mandar para a Mesa a sua nota de interpeliação.

O Sc. Conde da Taipa leu-a. Requeíro que sejam convidados os Srs. Ministros do Reino e da Fazenda, para virem a esta Camará responder a uma interpellação que pretendo dirigir-lhes sobre a questão de se mandar cunhar a moeda subsidiaria de prata para complemento das grandes quantias. Camará dos Pares, 10 de Abril de' 1854. = Conde $a Taipa.. 1 i Mandou-se expedir. ¦> r

O Sr, José Maria Grande — Eu com a minha moção não quiz, nem quero evitar que a Gamara examine o comportamento do Governador geral de Angola ;.mas o que èd quero é, qiiB esse exame se faça quando estiverem,presentes os doçu^-mentos, e o Sr. Ministro nos apresentar as Informações que obtiver, porque é então que se po- ' dera entrar convenientemente nesse exame : foi pois nesta intenção que eu fiz a minha proposta. Foi com o fim de aproveitar o tempo, e não com vistas de tolher a palavra" a nenhum digno Par. Era isto o que eu queria explicar quando interrompi o digno Par o Sr, Conde da Taipa. E a respeito da minha proposta, que o Sr. Marques;| de Vallada equipara á Jei de rolhas, só lhe direi que é inepta uma tal comparação.

O Sr. Marquez de Vallada—Mando para a Mesa a minha proposta (leu-a). Peço a urgência. A proposta é a seguinte: Proponho que se nomeie uma cbmmissfo pari examinar ós documentos que o Governo, houver de apresentar relativamente ásaecusaçoes iquepè-^ sana sobre o Governador geral de Angola, e-os que existem já a esse respeito. Camará dos dignos i Pares do Reino, 10 de Abríi de 18ã4.r£:0;£aF do Reino, Marques de Vallada, ' v::1

ÂpprovoU-se a urgência; e em continU

ordem do dia. ¦• X-Z^JR^) Discussão do seguinte : ?cS¥ *ií: Leu-se o seguinte parecer (n° Íí9). * 43*^' A cammissão de guerra examinou o;|irfjlfífib de Lei n.° 107, vindo da Gamara doSSr£f§é-putados, "fixando a força militar do e"xè?èH*4iÉIÉ*\! o^anno económico de* Í8S4-Í85S; .e^áÍjM|^^!r idlêâde 'que1 a 'força 'de praças"' q> ftret; -l|MMl%*l'

J í|da> é (liminuta, tanto em relaç|o á .orgjanjsajj

||eao actual do^exçrcito*, como no serviço-para que\ I jíbU* é destinada ; comtudo, attendendo também !iaJque':esta proposta foi originariamente feita pelo l|%|erno* q qual dçyè esta.r habilitado para co-l;|jpper;^áejV.nupero de praças d« pret, que, se^ • Ill^belecsTé suíficiente para altender a todas as \ ^|^n|j|s do seryijço^publico, e bem assim se o ^ le#5^t|%ctual d%faz«nda publica, e os recursos ^ ?do ^tí||o|ar|), pod|m, ou não, comportar o au-* gôl|àt?ó5|e maior despeaa, é de parecer, que o ire^fe^ig^Jprojecto de.ti&i seja approvado. l |;>$f|| IVcopmissão, 31 de Março de 1854.= , píffl|?"§e Santa Maria=Viseonde da Granja = &D^^UeTd^'Terceira =J). Carlot Mascarenhas. [ "è-^f-^-*" ; Projecto âe lei n.* 107. . i í^lggo í.° A força do exercito no anno de mil oitocentos cincoenta e quatro a mil oitocentos cincoenta e cinca, eonstará de vinte e quatro ^ mil praças de todas as armas.. .; ! «JçS|J.°. Da* força estabelecida no artigo an-. tecedente serão licenciadas seis mil praças de , |í|ej| se as urgências *do serviço publico não exi-, gilremque este numero seja menor. ; !í-J^rtj*:¦$,:". Fica revogada a legislação em con-

; trilio,^:: í* // "'.".- . . -

f ajaiclê das Cortes, >m 24 de Março de 1834.

==v5*/|o:~"@omes da Silva Sanehes, Presideâte.=Cttí-

tdd^^ibilto de Carvalho, Deputado' Secretario.

—José Tavares de Macedo, Deputado Secretario.

Foi approvado sem diseussão na generalidade.

'", ~S- pTa iespeeialidade', foram apprevados todos o» l^us artigos sem discustão, e bem atsim a r#-

i §aff§o. V /" - 'V -~

. f."p4^j^^e0wnU^po^ecer (n.* 120^. «as çomto|ssões !df jT|zenda e de guerra, que reuqldâjs examinaram a proposição de lei n.# 101 da Camará |ioÀ Sr|.Reputados, a qual tem por .fiai authorisfir cfjfíVv€|bo'a vender o edifício do extinçto^pnVéntolâi :|.. João Novo da cidade do Porto,/excluMa pina parte do mesmo edifício; sendQ mtís^à|iib|f^ajj|) o mesmo Governo a em-preçar o ipro^uejli^aíjiuella venda em estabelecer am òutfa partef Itôlpital, que oceupa o mesmo ipíifiçío^ lí^amnaisiões uniformemente intende-pam< qvp aí||oê|n|à proposição deve ser approva-fa^ em fista" das íaíõ&s ponderadas pelo Governo no^seu relitorío", gue acompanhou aquella pro-

:' pOSiçãO.. " l'_" ^ ,*;:_;;-1; :A

í Sala da coÍDm|siÍç> ril de Março de 1854.= Condeyde Santa JÊarj$íl=Visconde da Granja = ^^CarlosdeMasçãne^as^^F. S. Margiochi = JDuque da Termral== Frjancisco Tavares de Almeida Pròençá^Viseondeie Âlgéi=Vi»cónde de Po-dentes." ' " _^-t-."\'"\ ' "

* '\_ Prbjeclòâ,è lei tt.° 101.

Artigo1,° Éjjoi Governo authorisado a vender em* hasta publica, a dinheiro effeclivo, e pelo modo que julgar jnajs conveniente, o edifício do extincto convento âé !g. João Novo da cidade do Porto, onde se acha estabelecido o hospital militar daquella cidade.

§. unicol Deixará jie ser comprehendida na venda a parte da cêrcà do mesmo edificio, que o Governo, ouvida a Camará municipal da dita cidade, julgar necessária para a continuação da já principiada denominada — rua d'EL-R*Ei D. Fernando [

Art. 2.° Fica também authorisado o Governo a empregar o produeto da referida venda em estabelecer o dito hospital em outro edificio do Estado, ou na cempra e arranjo de algum edificio^ particular, que possa satisfazer completamente áquelle fim. ' .„ -*r "-

Art. 3.° O Governo dará con|â ás Cortes Aoi uso que fizar da authorisação concedida nesta lei.í

Art. 4.° Fica revogada a legislação enacon-j trarío. " " '*' :\ -3

Palácio das Cortes,'em 10 de Janeiro de lÍ|^fM = Júlio Gomes da Silva Sanchei, Presidente1!^1' Cuttodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = Francisco Joaquim da Cosia e Silva, Depu- | tado vice-Secretario. ' ' \

Foi approvado sem discussão na generalidade. ! Passando-se á especialidade, forafn approvados iodos os artigos sem discussão, e lem assim are-daeção. | Leu se o seguinte parecer (n,° 121 j.

A eommissão de Marinha e ultramar examinou

0 projecto de lei n/100, remettido da Camará dos Srs. Deputados, qué aiithorjsa o Governo a admitlir na clalse effectiva da Armada, sem pre-juiso dos segundos Tenentes graduados, e Guar-das-marinhas habilitados, o segundo Tenente da mesma Armada, António Maria Guedes.

A commissão, reconhecendo que já houve igual disposição, e com indivíduo que não reunia tão exuberantes circumstancias como o proposto no projecto, o qual conta mais de âo.ze annos de |oín e effectivo serviço na província de Moçambique, com a occorrencia*de vários commandos, em

;*, Projecto de lei n.° 160. r

1 Artigo 1.' È o Governo auihoriíado a admit-tlr na classe effectiva da Armada; sem prejúiso |os. segundos Tenentes graduados, é Guardas ma~ rinhas habilitados, o segundo Tenente da mesma Armada, António 'Maria Guedes.

,,Art.:i2*0 Fl'c» revogada, para este caso, toda a; legislação em contrario. ~! : j PWacio das Cortes, em 9 de Janeiro de 1854*. ^=Juho Gomes da Silva. Sãnchei, /|Éesidente = &uitoãio Rebello de Carvalho, 3)«étigão Secreta-no = J{sé Tavares âe Macedo,^iDeõslàdo Secretario. - " - '" , \A;jf>||rf;

Foi approvado na :gener^Uãa^^^^teussão. - Os artigos 1." e 2.' foram^l^^> modo ap. provados na espeeiàHdâd^g^^^^edacção.

| A cotnraíssão dé-llÔilí^çl^pIbrica, tendo ^aipiaado «r pro|^|^p|r^f *£ enviadq >¦

j est» Gamara pela dos Srs. Deputados, i pelo qnj. j foi authorisada a percepção dos direitos cootlatt« j 3tes da tabeliã, que faz parte do mesmo projecto j applicados para guarda, conservação e melhora-! menti» de uma ponte de embarque e desetnbar*" I tque junto á villa do Barreiro; e attendendo » "que sem esses meios não pôde conservar-se, oooia comem, a referida ponte, que é demenifesta uti-lidaae, não só do municio, mas publica; é de* par.cer, que o projecto seja approvado ©'levado á Real S.iucção.

Sala da commissiic, 8 de Ahril de 48B4. =-Yi&nmdc de Fonte Arcada ¦=Fel\x Pereira de\fa. go,lhães-= Vrancism Tavares de Almeida Pioençç = Visrondt áa Granja — Barão de Perto ãe áfM Projecto de lei n.° 110.

Artigt 1.* A Camará municipal do concelho do Barreiro c aulhori«ada a perceber os direitos de passagem, constantes da tabeliã junta, applj. eados par» aguarda, conservação emelhoramento de uma ponte de embarque e desembarque jantoL da mesma villa.

$¦ único. A percepção destes direftoi, terá logar logo que a potite se achar èonclaida, « aberta au transito.

Art d.* Os direitos estabelecidos no artigo antei-edente n.lo poderão em caso algum ter ap* pliracão diversa d.i indicada. A avthoridada que as distrair da referida applicação seri processada e punida «orno ré do crime de p«aulato « coa-cussão.

Ari. 3.° Verificando-se que os direitos estabelecidos podem st reduzidos sem prejuiio dos' fios a que são destinados, a Gamara municipal deliberará acerca da sua redacção, eesta terá ef-feito depois de ter sido approvada pelo-Conselho de distnclo.

Art. \.° O Gnveino fará os regulamentos con-" venientes á boa arrecadação e fiscalisâção dos direitos, e para se obterem os fios a qao são ap-1 plicados.

Ari. 5.' l-ica revug.ida a legislação em contrario

Palácio das Cortes, em 6 de Abril de 1334. \ = Jnlio Gomes da Silva Sanches, Presidentes Cwtiniio Hihdlo df C'uvalho, Deputada secretario P=Jnsé Tararas de Híacrdn, Deputado secretario', * Tabtlla a i/ttf »e ufrrv a Ln desta data, pàrak'

pncepeão dos dimtos de passagem na ponte juji-'

1o da villa do Barreiro. Peio embarque ou descmhirque, década

pss-ageiro.......................30. réis

De ca

De cada boi ou vacca.............. 40 »J

De cada cabeça de gado miúdo, tanto Ia-

nigero, cdií.o" de cabello, até 6, por

cabeça.......................... 5 •

E em maior numero, por cabeça....... âè »

De mercadorias, volume*, ou quaesqner

iihjei t peso de uma

arrufo*.......................,..10 •

E :nifld pim unis, o augmeuto na mes-

íhi pi H^i)1 Çâlf

V.lacio da*s Cortes, em ti de Abril de 1884. t=Juha G mts da Silva Snnches, Presidente =' Custodio Hehello de Carvalho, Deputado seerela-rio —./W 1'aaares ie Maeedo, Deputado seere-' tario.

Fm approvaJo na gtnti alidade, sem discunão.

j*« tupecinhiaíe, foi approvado o artigo í.* |. unirt., r tufii-llu annexa: e os demais artigos, tem tlurussln. Também se approvou a mesma ri-dacçà»

, O -íi. Visconde da Granja — Por parte da eora-mi^-ão do gnerra devo declarar, que tendo sido remrttid» aquella ci.mraiasã-j um projecto de lei, que veio da outra Camará, que tinha por fim ref-tituif um offinai, iatendftii cila que devia ouvir o G \ern." para lhe dar as necewsrias informa-çõeí; surcede porém que 8 Sr. Ministro da Ma-rinha 3c,=t»,i qp tíeclarsr a coinmUsão, que em con;.fqiieni tu entição dsquelle projecto de lei, o Goisrno retiríva a 3ua proposta. A com-raissã» pois pro.-istu fazer esta declaração á Ca-maia pai/ justuinar, que a demira que tem havido da [ias te delia foi pela mão qne acabei do , dar; e cum quant» a declararão doíioverDO P1"*'8 a eommissão dos esclarecimentos que necessitara, com tudo ella não péjde dispensar-se de dar seguimento a u.Ti projecto de lei que veio da outra easa »!¦» Prirhiiiontu { apoiados).

O Sr. i'iudc de halsemão — Foi encarregado pelo digno Par o Sr. Arcebispo de Palmyr» P«« dec'arar i Canura, q>io pn Mta de saúde não pód<_ p='p' a='a' tnje='tnje' comparecer='comparecer' sesíão.='sesíão.'>

O Sr. Piesiihr.n- — IU algumas leis para serem ifv.rJ.is á S ii-ru, Rral: o Sr. Ministro da Mariní.a dirá ta est.í*.mihorisado para declarar o dia, cm que Sua Migpila-ie póJe recebera D«-putar^u que lia dn apresenta-las.

O .^r. Àhnistro da Marmha — Ett conto qoe ¦ SaaMi'ir-n.ili' p . i«-rá nceber a Deputação depois de á-iianhã, ássinso horas emfia: sopO'ém nulo hou\«'j ai^Hin inconveniente, eu me encarrego de .. participar á Secretaria a lemifO de chegar ao conheumsnto dos dignos Pare» membros delia.

O :m- P,,s>,h>nti' — aioitobem. Nomeio para eom$i..reu; a Deputação oa dignos P^res os Srs. vice Svcrrraiio C«ni"e de Ponte-no**, e João Carlos i*o Amaral O ciíj, Joaqoim António de Aguiar, Joaqus-n L.rchT, José F.!i*iano da Silva Costa, e Jo^' Stiiioro Guedes, com o Presidente.

A s«ssao seguiu^ ha de ter lugar no dia 1» (terçi-feir*,. sci.io ? o.dera do dia leitura d«p»-recere3 dr- comnispões.