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EXTRACTO DA SESSÃO DE 30 DE JUNHO.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretarios os Srs. Visconde de Benagazil, Margiochi.

Ar s duas horas da tarde verificado pela chamada acharem-se presentes 33 dignos Pares, o Sr. Presidente abriu a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente contra a qual não houve reclamação.

(Estavam presentes os Srs. Presidente do Conselho, e Ministros, da Fazenda, e da Marinha.

O Sr. secretario Visconde de Benagazil deu conta da seguinte correspondencia:

1.º Um officio do digno Par Bispo de Beja, participando que por conselho de seus facultativos se retirava para as Caldas da Rainha afim de fazer uso de banhos.

A Camara ficou inteirada. 2.* Um officio do Presidente da Camara dos Srs. Deputados remettendo uma Proposição de lei authorisando o Governo a proceder á cobrança dos impostos e mais rendimentos publicos respectivos ao anno economico de 1852 a 1853.

O Sr. Presidente disse que esta Proposição seria remettida á commissão de fazenda para sobre ella dar o seu parecer.

O Sr. Ministro da Fazenda observando que estava a principiar o novo anno economico se tornava urgente a decisão da Camara a respeito desta proposta, e que por isso pedia a S. Em.ª que quizesse recommendar á commissão de fazenda que desse quanto antes o seu parecer.

O Sr. Silva Carvalho disse que suppunha que os membros da commissão de fazenda não terão duvida em se reunirem hoje mesmo, e então poder-se-ha ir trabalhar sobre esta proposta, agora

ou no fim da sessão porque ella é realmente simples. Por tanto, pede a S. Em.ª que convide a commissão a reunir-se.

O Sr. Visconde de Algés está convencido de que é um dever das casas do parlamento dar meios ao Governo (apoiados) para poder gerir os negocios publicos, que por sua parte o seu empenho todo está em conciliar esse dever com os demais que sobre tal objecto lhe incumbe observar.

Sentiu que, sendo a data da mensagem da outra Camara de 26 do corrente, não houvesse occasião devir nesse dia mesmo a esta Camara, durante sua sessão. Não quer com isto arrogar censura a ninguem, e unicamente dizer que se tivesse vindo naquelle dia, podia a commissão de fazenda dar o seu parecer sobre esta proposta, e discutir-se hoje; com tudo o seu dever como digno Par, e como membro da commissão de fazenda, é examina-la devidamente, e emittir a sua opinião de accordo, ou em dissidencia com a commissão.

O nobre orador não partilha da opinião dos que dizem que á vista da Carta o Governo não carecia desta authorisação para continuar a cobrar os rendimentos publicos; tanto porque lhe parece que o artigo da Carta, a que se allude, provê sómente ao caso extraordinario e insolito, em que as Camaras não possam estar reunidas, e não é applicavel quando o parlamento funcciona; mas alem disto ainda ha a considerar que o Governo não fica, pela simples authorisação para a cobrança, authorisado a applicar o producto della ás despezas publicas.

A questão que este projecto póde suscitar não é de politica, porque comprehende o reconhecimento da necessidade constante para os Governos de attenderem ao serviço, o que não podem fazer sem que tenham meios. Não obstante isto, reconhece S. Ex.ª que quem fôr inimigo do Governo (não falla de si que não é) póde negar-lhe esses meios, mas só com o fim de fazer caír o Ministerio.

O nobre Par foi de opinião que a commissão de fazenda se retirasse, mas sem que se interrompesse a sessão, para dar hoje mesmo o seu parecer, a fim de que, sem necessidade alguma disso, se não alterassem as boas praticas e costumes de cumprir os preceitos da Carta constitucional (apoiados).

O Sr. Presidente poz a votos a proposta do digno Par o Sr. Visconde d'Algés, e foi approvada

(Os dignos Pares membros da commissão saíram da sala.)

Passou-se á

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão na generalidade do parecer sobre o acto addicional.

O Sr. Conde de Linhares — Sr. Presidente, votando nesta questão com a provavel minoria, julgo do meu dever expor summariamente á Camara os motivos da minha convicção, não sendo instigado por nenhuns outros que sejam alheios do modo com que considero a materia, e o meu directo dever. <

Creio, Sr. Presidente, que a totalidade dos membros desta Camara estão perfeitamente de accôrdo sobre a necessidade de conservar intacta a observancia da Constituição do Estado, e por tanto, de todas as suas disposições. Comtudo hoje propõe-se aqui um acto addicional, que, no meu intender, está em directa opposição com os artigos 140.º, 141.°, 142.º, e 143.° da Carta constitucional, porque sempre, no meu intender, vejo no acto addicional artigos que são, segundo os definiu o artigo 144.º, constitucionaes. Não p isso, pois, conciliar este respeito á Carta constitucional, professado por todos os membros desta Camara unissonamente, com a proposta do acto addicional, são em contra-posição com assoas determinações. Disse-se que existe uma causa maior que impõe esta necessidade, e que esta é a opinião publica, á que seria imprudente resistir por mais. tempo, e que torna impossivel recorrer aos meios mais morosos que impoz a Carta e institucional, posto que ella não se opponha com assas liberalidade a serem reformados os artigos que ella chama constitucionaes, quando assim pareça necessario; pois quanto aquelles que não entram nesta cathegoria qualquer lei com as formalidades ordinarias o póde fazer.

Mas como conheceremos a influencia desta preconisada opinião publica que tanto urge? O meio é simples, e a sua solução, a solução, digo, deste problema está, ao nosso immediato alcance, no mesmo acto addicional, pois alli deve existir remediado o mal que reclama de nós tão prompta providencia.

Mas, Sr. Presidente, é forçoso confessar que por mais que se consulte tal acto addicional não se encontra nenhum indicio de uma opinião tão fortemente pronunciada. A mudança no systema -eleitoral, que figura no primeiro plano, e que não se poderia mudar como se propõe, é de facto um artigo constitucional, apesar que me consta já o não fóra considerado assim na outra Camara; mas como esta opinião declaratoria não foi transformada em lei devo considerar este caso como de nenhum resultado, e por tanto cingi-me á interpretação ordinaria que com muitos lhe dou; por tanto o artigo 63.º ainda está por interpretrar, antes de alterar o systema eleitoral que elle determina. Ora aqui cabe-me declarar, que longe da opinião publica ser tanto em favor da alteração deste systema, o contrario é que succede; pois por que razão já se tendo proposto varias vezes esta modificação ella nunca se realisou quando se esperava que tivesse logar? Todos sabem que as eleições indirectas facilitam aos partidos o dominarem nas eleições, e substituem a opinião delias á que seria mais nacional se os partidos influissem menos, e os interesses geraes fossem mais bem representados. Até agora no nosso paiz tem prevalecido o systema das eleições indirectas, de que todos os partidos teem igualmente aproveitado; e por tanto confesso que creia poupo na sinceridade desta alteração, e muito menos

na generalidade da opinião publica a este respeito. Pela minha parta declaro que sempre fui na minha humilde opinião favoravel á eleição directa, e que a este respeito partilho as idéas inglezas, e concordo com a opinião do redactor do Edimburgo review, que censurando a constituição hespanhola de 1810 criticava e4a fórma de eleições que, se bera me lembro, denominava eleições de cascata.

Mas, Sr. Presidente, por caso algum concordo na urgencia de tão prompta reforma, que obrigue a saltar por cima de todas as formalidades que a Carta estabeleceu para os artigos que são de sua natureza, dos que designou como constitucionaes. Ouvi que seria conveniente encarar esta questão com as idéas inglezas, e solver a difficuldade admittindo a omnipotencia parlamentar Concordo perfeitamente na utilidade desta omnipotencia parlamentar em uma constituição que não regulou miudamente todas as contingencias em que um paiz se possa achar; mas é este o caso na nossa constituição em que estas contingencias se acham previstas, e providenciadas? Talvez fosse melhor assim não acontecer, e até por esse lado acho irregular o acto addicional; pois neste sentido, longe de depurar a Carta, como se expressou um Ministro da Corôa, leva á exageração o mal que se critica na Carta. A Carta constitucional, regulou com liberalidade, que passados quatro annos os artigos constitucionaes podessem ser alterados com as formas prescriptas nos artigos 110.°, 141 142.°, e 143.º, se se provasse a necessidade. Ora nelles a' Carta judiciosamente quiz que os poderes eleitoraes fossem conferidos aos novos Deputados sobre uma base conhecida, isto é, sobre a materia de uma lei regulamentar debatida no corpo legislativo; o que é muito differente de conceder poderes sobre materia desconhecida, e sobre que a opinião nem foi debatida, nem se manifestou regularmente. É pois evidente que a omnipotencia parlamentar é inadmissivel na nossa constituição, mais ampla de certo que o bill of rights dá Inglaterra; e que para não violar a constituição, hão se deve approvar o acto addicional como aqui se apresenta.

Entre os deleitos que notam na Carta, os que lhe são pouco affectos, tem o primeiro logar, o de ser mui minuciosa em detalhes, que muitas vezes colocam ò corpo legislativo, e o Governo em embaraços,: ora deste defeito não a depura de certo o acto adicional, pois muito o exaggera. seja disto um exemplo assignalado, o facto que hoje mesmo aqui se apresentou. Está passada a sessão regular legislativa annual, accrescem já tres mezes depois de terminada, e ainda agora se vai passar um projecto de lei para auctorisar a cobrança dos impostos, por se não ter regularmente discutido o orçamento e as contas da gerencia. Até agora era todos os ministerios passados, se tem encontrado difficuldades deste genero, que é de crer não foram devidas a descuido: como é pois que o artigo 13.º do acto adicional quer exigir, o que até agora ainda não foi possivel executar; sem que ao menos se espere que o facto, justifique a medida, quanto a possibilidade? E o proprio Ministerio actual pelo facto, demonstrou que esta difficuldade ainda subsiste; ora para que estabelecer uma regra, que ainda parece inexecutavel? Não tractarei por agora do» artigos individualmente.

De tudo isto concluo que não ha urgencia que justifique a Camara de adoptar extra legalmente esta medida, quando se poderia fazer pela fórma estabelecida na mesma Carta. Então porque se quer exigir este acto da Camara, que é verdadeiramente revolucionario, pois não posso deixar de chamar revolucionario tudo quanto excede as authorisações concedidas pela Carta, que é a Constituição jurada por todos nós, e que queremos e devemos querer conservar illesa (apoiados)? Não se apresenta causa como já o provei/que justifique a suprema necessidade, então que justificará esta violação da lei constitucional? Se na época revolucionaria que se diz impoz esta necessidade, ella de facto existiu, porque a dictadura que então dirigia o paiz não adoptou a medida, que a força das cousas poderia ter justificado, mas o que poderá hoje justificar esta medida nesta Camara, quando nem o pretexto ha, pois a propria lettra do acto adicional não lh'o dá? Os primeiros quatro annos que a Carta exigiu para se conservar intacta a mesma, estão ha muito passados, hoje a reforma é possivel desde já, intervindo' só duas differentes legislaturas, faça uma, a lei, e venha -a outra então legalmente authorisada pelos eleitores para a sanccionar, os quaes nesse caso conhecerão o que delles «e exige. Então nenhuma difficuldade haverá em adoptar as emendas á Carta nos artigos constitucionaes, pois quanto aos outros a Carta não se oppoem, e o defeito deste acto adicional, é de os ter confundido. Eu confesso que altamente approvo na materia, algumas das emendas, e que a minha opposição é mais quanto á fórma, que acho inadmissivel, do que quanto á materia, ainda que algumas das medidas comtudo me não parecem pelo menos convenientes, -e outras ainda não bastantes, pois por exemplo não vejo porque não se ha-de limitar a prova do censo, á producção dó recibo da decima e outros documentos legaes que justifiquem o direito do eleitor, mas reservo ai minhas observações para occasião mais oportuna sobre este, e sobre outros pontos.

Finalmente tambem se fallou, Sr. Presidente, em ser a necessidade desta reforma immediata, imposta para evitar maiores males, e desta sorte conjurar antipatias, que resultariam de se não prestar a esta vontade, dos naturalmente chamados progressistas. Ora este argumento' a ninguem póde illudir, pois se se intender que os progressistas são aquelles que desejam o progresso nas instituições humanas, aquellas que resultam de um estado mais aperfeiçoado da intelligencia humana, de certo que me lisonjeio de pertencer á essa classe e então de certo não são a temer estas exigencias pois ellas não são de tal maneira

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violentas que nos forcem a mão, exigindo imperiosamente este acto adicional contra as formas prescriptas pela Carta; se porém se deva intender por progressistas aquelles que querem substituir a fórma republicana á fórma monarchica, então nem o acto adicional os satisfaz, a não ser como precedente funesto, nem nenhuma concessão que não seja a propria e total destruição da Carta (apoiados). Ora quer a Camara uma prova pratica do calor dessa opinião publica que não poderia deixar da se manifestar em qualquer sentido, se realmente existisse, queiram os membros desta Camara dirigir os seus olhos para as nossas tribunas, e verão que nunca foram menos frequentadas do que nestes dias em que se tem discutido aqui o acto adicional. Que deveremos pois concluir daqui senão a indifferença com que esta alteração é encarada por todos: porque então argumentar com a imperiosa necessidade? Os Srs. Ministros, elles mesmos estão de accôrdo na necessidade de conservar illeza a Carta constitucional da monarchia portugueza, como um palacio de salvação publica, então para que attentar as formas prescriptas por ella? Além de que não nos achamos ligados particularmente pelo nosso juramento? Seja qual for a opinião religiosa de cada um, é menos sagrado o testimunho da nossa invocação ao Ente Supremo, quando appellemos a elle para comprovar da sinceridade do nosso dever, e proceder. Como pois nos dispensaremos do que prestámos. Eu de certo o' não teria prestado, se não tivesse intenção de o observar, e portanto opponho-me quanto de mim depende a este acto que lhe é contrario. Dir-se-ha que é com espirito pharisaico, nenhuma duvida tenho em me sujeitar ao verdadeiro sentido desta denominação, a seita dos philosophos asiáticos que assim foram designados á similhança dos philosophos stoicos, sempre passaram para com as pessoas instruidas por homens respeitaveis, e illustres pelas suas virtudes e saber. Muitos abraçaram nos primeiros tempos da igreja o christianismo, cujas doutrinas tinham muitos pontos de similhantes. Portanto não repugno ao acto adicional senão porque intendo que é contrario á Carta, e assim ao meu dever.

O Sr. Silva Carvalho mandou para a Mesa o parecer da commissão de fazenda.

O Sr. Presidente parece-lhe que está no sentido da proposta do digno Par Sr. Visconde d'Algés, suspender-se a ordem do dia, dispensar a impressão deste parecer, e entrar-se já na sua discussão (apoiados j.

Consultada a Camara assim o approvou.

O Sr. Secretario Visconde de Benagazil leu o seguinte parecer:

«A commissão de fazenda examinou attentamente o projecto de lei n.º 9, vindo da Camara dos Senhores Deputados, com o fim de authorisar o Governo á cobrança dos impostos e rendimentos publicos, pertencentes ao anno economico de 1852 a 1853, e para applicar o seu producto ás despezas legaes do serviço publico, e é de parecer que o referido projecto seja approvado por esta Camara, e reduzido a Decreto das Côrtes geraes para ser submettido á Sancção real. Sala da commissão de fazenda, 30 de Junho de 1852. = José da Silva Carvalho, presidente Barão de Chancelleiros = Visconde d'Algés = Visconde de Castro = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão — Francisco Simões Margiochi = Visconde de Castellões.

O Sr. Ferrão disse que a proposta tem duas partes: a primeira é para authorisar o Governo para a cobrança dos impostos directos e indirectos; a segunda.6 para authorisar o Governo a applicar o producto destes impostos ás despezas legaes, em conformidade da lei de 28 de Abril de 1850, e mais disposições legislativas em vigor.

Declara quanto a esta segunda parte, que não considera como disposições legislativas os Decretos da dictadura, em quanto não forem confirmados; e que por consequencia não comprehende, nem approva nesta authorisação despezas creadas por aquelles Decretos; sendo esta a intelligencia que dá ás palavras = disposições legislativas.

O Sr. Visconde d'Algés declarou por parte da commissão que o Sr. Ferrão tinha perante ella apresentado esta duvida, que a maioria não achou procedente, por intender que não havia inconveniente em adoptar as palavras do artigo que S. Ex.ª referiu; por quanto, ainda que os Decretos da dictadura não são verdadeiramente leis, não é menos certo que tem vigor em quanto não são revogados pelo poder legislativo (apoiados).

Quanto ao receio do mesmo digno Par (o Sr. Ferrão) de que possam ter execução alguns Decretos financeiros que crearam certas despezas, a commissão tambem o não partilhou, porque esses Decretos comprehendem-se nos actos da dictadura, que hão-de ser competentemente approvados, rejeitados, ou modificados.

O nobre orador observa que o Governo já declarou, que não continuavam certas disposições dictatoriaes, que tinham por fim desviar a receita publica de uma applicação para outra; e quanto ás que se crearam de nove, como se acham dependentes do respectivo exame no parlamento, tudo isto foram considerações que prevaleceram na commissão, e a levaram a dar o seu voto puro e simples a favor do projecto que veio da outra Camara (apoiados).

O Sr. Secretario Visconde Benagazil leu:

Artigo 1.º É authorisado o Governo para proceder á cobrança dos impostos e demais rendimentos publicos, respectivos ao anno economico de 1852-1853, e a applicar o seu producto ás despezas dó Estado, correspondentes a esse mesmo anno, nos termos da Carta de lei de 23 de Julho de 1850, e mais disposições legislativas em vigor.

Foi approvado..

«Art. 2.º Esta authorisação durará até ao fim da actual sessão, se antes não for approvada pelas Côrtes a lei da receita e despezas, do Estado para o referido anno economico,

Foi approvado:

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Foi approvado.

O Sr. Presidente como não houve alteração na redacção propoz á Camara se a approvava, e assim se decidiu.

O Sr. Presidente do Conselho disse, que Sua Magestade receberia ás 8 horas da noite de hoje a deputação que deve levar á Real Sancção este Decreto das Côrtes geraes.

Continuou a ordem do dia.

O Sr. Duque da Terceira: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra unicamente para motivar o meu voto, e não para fazer um discurso. Voto, Sr. Presidente, contra o parecer da commissão, e por consequencia contra o acto addicional, e voto contra porque intendo que não ha poder superior á Carta Constitucional da Monarchia, na qual muito clara e positivamente se estabelece o modo como os seus artigos podem ser reformados (apoiados.)

Sr. Presidente, quando eu pela primeira vez tive a honra de me sentar nesta cadeira, prestei o juramento de observar e guardar a Carta Constitucional, e eu intendo que o modo de a observar e guardar, é votando da fórma porque eu o faço (apoiados). Declaro, porém, que com este meu proceder se não deve intender que a minha opposição é acintosa, não o é, e para o não ser basta sentar-se no banco dos Srs. Ministros o meu particular amigo e collega o Sr. Duque de Saldanha, pessoa por quem eu tenho a maior consideração, assim como a tenho para com os outros Srs. Ministros, com os quaes tenho mais ou menos relações de amisade, e especialmente um de entre elles com mais particularidade desde o tempo em que eramos denominados chamados e devoristas, epitheto este com que eramos denominados pela opposição de então (riso.)

Já se vê portanto, que não é por espirito de opposição que eu voto contra o acto addicional, e sim segundo o que me dieta a minha consciencia, o que é superior a todas as considerações que por ventura eu podesse ter.

Sr. Presidente, durante esta discussão eu tenho ouvido argumentar aqui com o Decreto de 10 de Fevereiro, Decreto que eu assignei: — a esse respeito já varios dignos Pares meus amigos que se sentam deste lado da Camara teem fallado, e tão bem ou melhor do que eu o poderia fazer, e por isso, e para não cançar a Camara, reporto-me em tudo ao que SS. Ex.ª disseram: — terminando eu por declarar, que voto, como já disse, contra o acto addicional, porque intendo em minha consciencia que elle é contrario ao que a Carta Constitucional muito terminantemente estabelece, sem que eu por este meu proceder queira fazer opposição aos Srs. Ministros (muito bem apoiados.)

O Sr. Barão de Porto de Moz — Se eu tivesse outros motivos para entrar nesta discussão que não fossem o desempenho de um rigoroso dever; e se eu quizesse ir alem da explicação pura dos motivos porque eu voto contra o acto addicional, certamente ninguem desconheceria que me havia de achar em grandes difficuldades, porque a questão que se agita tem sido já tão discutida, não digo só nesta Camara, onde o foi com muita superioridade pelos dignos Pares que tiveram a palavra antes de mim; mas digo mesmo na outra Camara; pela imprensa em geral, e por todos, Sr. Presidente, porque esta discussão occupa já ha mais de um anno todo o paiz. Digo portanto que esta Camara aprecia certamente as minhas circumstancias, as de não poder excitar nenhum interesse; ha porém deveres, que o homem não póde preterir, o de não ser silencioso agora, como habitualmente costumo, era um bem rigoroso. Sendo a primeira vez que uso da palavra era uma questão politica durante a actual administração, e tendo-se lançado algum desfavor daquelle lado da Camara sobre este, durante a discussão, e ao que parece, pela rejeição do acto addicional, sendo injusto similhante proceder por attribuir a motivos menos generosos o voto franco e leal que o rejeita, eu penso dever começar pelo meu programma politico.

Declaro muito francamente (e a quem me não acreditar opporei a indifferença) que uma administração tolerante, uma administração que tenha principios de moderação, forte na execução destes principios, e que force para elevar no paiz a riqueza delle ainda abatida, ha de ter, sejam quaesquer que forem os homens que se sentem nas cadeiras do Ministerio, o meu apoio, e o dos dignos Pares que pertencem a este lado da Camara. É pois escusado fazer qualquer insinuação de que eu, e os meus amigos politicos, por outros motivos, que não sejam os de uma convicção forte no desempenho de um dever rigoroso, votamos contra o acto addicional (apoiados). Sr. Presidente, no meu programma entra tambem a manutenção da Carta constitucional, e para que eu possa prestar o meu apoio a qualquer administração exijo que ella seja fiel observante e mantenedora da Carta: pois que intendo que esta lei tem em si os elementos de liberdade e prosperidade, e póde, quanto possivel, reunir os portuguezes; mas quando eu digo, que quero uma administração, que seja fiel observante da Carta constitucional, não pertendo inculcar com isto que desconheço a lei imperiosa da necessidade, se uma necessidade verdadeira existisse para a alteração da Carta, se o paiz perigasse, se a reforma se não fizesse, mesmo contra o que nella se determina, eu seria o primeiro a ceder; a lei que a necessidade impõe, sendo a primeira. Mas se do contrario a necessidade se não prova de alterar a lei fundamental do paiz, violando-a, -então quero-a acatada, e fielmente observada; e porque faze-lo de outro modo? (apoiados).

Sou naturalmente acanhado: um auditorio numeroso embaraça-me, mas não posso deixar de lamentar desta occasião a ausencia de dois dos

Srs. Ministros, que daquelles bancos sustentaram com mais vigor o acto addicional; e com quanto não seja meu proposito ¦ o responder agora a nenhum dos oradores que me precederam, porque o meu fim não é levar ao coração de ninguem a convicção, que cada um já tem formada, posso comtudo fazer alguma referencia a uma, ou outra passagem dos discursos dos Srs. Ministros, e receio que por isso eu possa ser taxado de cobarde, fazendo-o na sua ausencia, mas nisso mesmo serei parco.

Sr. Presidente, o Principe, grande como guerreiro, maior como legislador, tinha escripto na sua lei: — Não altereis, nem reformeis a Carta constitucional da monarchia, senão em duas legislaturas. E o Decreto de 25 de Maio de 1851, assignado por o Sr. Presidente de Ministros, disse, reforme-se a Carta constitucional contra a Carta constitucional e extraordinariamente! Escolhei agora entre o Principe magnanimo, que vós actuaes sempre; e entre o Decreto de 25 de Maio:

— mas escolhei sobre tudo entre a razão e a verdade, e a reforma feita, não digo nomeio da revolução, mas sim ao sair della, compaixões ainda ferventes, sem a discussão pausada e fria, que a Carta prescrevia.

Ora, disse-se dos bancos dos Srs. Ministros: — Vós não sabeis senão argumentar com a lettra da lei: mas vinde ás circumstancias, á necessidade, e a tudo o mais que moveu o Ministerio a apresentar o acto addiccional, e então mudareis de opinião. É verdade, eu já reconheci o caso da necessidade:. se ella existe, certamente teem razão os Srs. Ministros. Mas, pergunto eu, será prohibido apreciar as consequencias, a razão, e o alcance do direito, quando mesmo não seja conveniente o considerar unicamente o direito? Parece-me que não (apoiados). Parece-me mais, que a questão, mesmo pelo modo porque a propõem os que sustentam o acto addiccional, não póde deixar de attender necessariamente o alcance da disposição da Carta, para verem se nós, os que votamos contra o acto addiccional o fazemos com razão, ou se são os que a desprezam, que justificam o seu voto. Eu notei a differença que ha entre o Decreto de 25 de Maio, e o que está escripto na Carta; dizendo esta que a reforma se não fizesse senão em duas legislaturas, o legislador tinha. considerado que a causa da nação não poderia ser decidida com justiça senão em duas instancias, em quanto que o Decreto de 25 de Maio julga que basta uma só instancia para existir a garantia de acerto e justiça em objecto importantissimo. O que é necessario para qualquer causa de interesse privado não se julga preciso para a causa da nação, sujeita-se á decisão precipitada, negocio de tal magnitude, e de tão grande alcance politico! (Apoiados.)

Sr. Presidente, diz-se que o acto addicional foi apresentado por necessidade: — a esta palavra — necessidade — todos olham, e procuram por toda a parte ver aonde está esta necessidade, e esta necessidade não appareceu em parte alguma!

Oh necessidade; tu como a liberdade, quantas vezes sois invocadas em vão! Em nome da primeira, quantos caprichos! Em nome da segunda, quantas tyrannias! Existe a necessidade? Acceito; mas se existe a necessidade da reforma da Carta, então deveis á nação uma reforma, porque segundo a vossa propria confissão o acto addicional é pouca cousa. E esta exiguidade será compativel com esta necessidade, que se inculca justificada para violar a Carta?

Oh Sr. Presidente, pois se essa necessidade que existia, e que eu por um pouco admitto que existisse, fica satisfeita com o acto addicional, que é tão pouco, não é cousa alguma, segundo ouço de todos os lados, e dos proprios bancos dos Ministros, então o que é certo, ou antes o que se me affigura como certo (sem entrar nas intenções de ninguem) é que a palavra reforma saiu dos labios de alguem n'um momento difficil e desastroso, em que muitas vezes se libra a sorte das nações (O Sr. Presidente do Conselho — Peço a palavra), mas um momento depois a palavra começou-se a retrahir porque ella espantou seu proprio creador, e depois imaginou-se o acto addicional, pequeno como lhe chamam, rachitico, enfezado, como o devia ser, nos apertos em que foi ingendrado. E de facto, este acto addicional a quem agrada? tres partidos se distinguem neste paiz: um rejeita o acto addicional porque quer a Carta; outro rejeita-o porque odeia o systema representativo, e outro apoia-o porque não quer Carta! Aqui está o acto addicional sem filiação, sem familia, sem protecção, sem amparo (Vozes

— Oh; isto é novo!) Concebe-se facilmente o que eu acabo de dizer; não importa a novidade se houver exactidão, a discussão desta materh dura ha mais de um anno, e sempre neste sentido desde o acto addicional (apoiados). O partido moderado quer o acto addicional? Não, porque elle ama a Carta Constitucional, e vê que o acto, pequeno como é, e como todos dizem sê-lo, é com tudo uma fenda no edificio (apoiados), essa fenda em breve será brecha e o edificio desligado cedendo a seu proprio peso virá a terra (apoiados). O partido que eu disse que odeia o acto, não quer a Carta, nem o acto addicional; por tanto resta-me o que apoia o acto, e esse se a quer dicant Paduani (O Sr. Ministro da Marinha — Peço a palavra). Eu parto de um facto, para vir a uma conclusão, o facto é este — O Ministerio diz que quer a Carta, e eu francamente declaro que o creio, mas permitta-me o nobre Duque de Saldanha que lhe diga, errou! Isto não deve offende-lo, mas a verdade é que a Carta Constitucional fica á mercê do primeiro que vier; não foram nem são essas as intenções do nobre Marechal, porém, se elle procurou imitar os heroes da antiguidade nas batalhas que venceu, não tem decerto a fatuidade de se julgar, como alguns, filho de Jupiter, para não errar; o homem, o mais perfeito, é homem — homo sum et nihil humani mm e alienum puto. Não sei ser senão leal. Quando assim fallo, sei que me não deito em cama

de rosas, nós somos poucos, todos os dias rareai mos, eu conto com a tolerancia de uma maioria illustrada.

Pergunto agora, em que circumstancias fica a Carta, que se diz, querer-se manter, depois deste acto addicional? Em que fica já a Carta? Qual é o homem sufficientemente temerário que domina o futuro, para me arguir dos meus temores? Não haverá mais quem se atreva a proclamar, pelo menos, outro acto addicional? Ninguem me nega, mas se me dissesse, como evitar a nota de temerário? O exemplo foi este; com o exemplo quantos virão? Já aqui se disse que se ouvira, que para o anno proximo ha-de haver outro acto: eu não o creio, mas isso é uma expressão mais que incisiva; é a eloquente expressão da possibilidade da vinda de novo desprezo da Carta, todavia não virá, porque um bom fado protege este paiz; mas não entra no espirito de todos a possibilidade? Eu já disse que se me afigurava o proprio auctor da palavra reforma, logo depois de a pronunciar se arrependera, elle que proclama a Carta, espero que a conserve; mas não poderá vir outro menos moderado? Eu não faço opposição ao acto pelas provisões que elle contém, mas se os sentimentos do nobre Duque são moderados, convem averiguar, se elle póde ser eterno.

É cousa tão insignificante a lei fundamental de um paiz, para que por cousa nenhuma (como a todos se ouve, e até aos proprios Ministros) se viole o seu principio salutar? Eu não quero analysar miudamente o que se tem dito; já o Sr. Conde de Linhares mostrou com bastante proficiencia a exiguidade desta reforma; a nenhuma percisão que haveria mesmo para o que é mais importante de se fazer com tal precipitação, e illegalmente, mas todos o sentem.

Sr. Presidente, eu prometti ser breve, e talvez já tenha sido menos do que desejam os que approvara o acto addicional, mas não posso concluir sem fazer ainda algumas reflexões de insistencia sobre a exiguidade do acto addicional; o que me fornece a prova é o Decreto de 2o de Maio, que manda fazer a reforma extraordinaria, porque se o fosse ordinariamente seria sofismada! Eu não quero repetir o que disse o meu nobre, sincero, e particular amigo o Sr. Proença, quando demonstrou, e ninguem lhe respondeu, que esta expressão tinha sido lançada como uma luva á nação, suspeitando que ella sofismaria a reforma, se "se esperasse pela execução dos tramites que a Carta determina.

Este argumento é seu, e é bello. Mas eu considerarei a expressão em outro ponto de vista. Se a razão porque o Decreto manda violar a Carta, é o receio do sofisma, se a Carta se observar, fazendo a reforma era duas legislaturas, como deixaes subsistente ainda depois do acto addicional o artigo da Carta. Quereis permanente a causa do sofisma? Eis-aqui a necessidade! Eis-aqui a exactidão das razões com que se viola a Carta; a unica que se deu no Decreto de 25 de Maio esqueceu inteiramente no acto addicional (Vozes

Muito bem). Isto mais prova a desnecessidade

da medida que se discute (apoiados); o dilema é este: ou vós ainda deveis á nação a reforma que lhe prometeste, porque aquella que dizeis dar-lhe não corresponde, porque nada vale, ou a Carta não carecia da reforma que lhe não daes. Sr. Presidente, deste lado da Camara disse; e, e isso acarretou uma grave censura a quem o disse: que a reforma ao principio se meditara muito mais ampla, mas que depois ella viera a restringir-se pelas circumstancias que se deram dentro e fóra do paiz. Esta asserção foi reputada como uma invasão no campo das intenções, e por consequencia muito censurada: o nobre Duque de Saldanha a um apoiado que ouvio do Sr. Visconde de Laborim, quando se avançara aquella proposição, disse: é falso, não houve idéa de levar mais longe a reforma; mas quem deixaria de notar que o Sr. Ministro do Reino, quando fallou na sessão seguinte disse: vós sois ingratos (voltando-se para este lado) porque vós deveis o direito de estar atacando o acto, ao proprio acto! Isto significa em termos muito claros, que se meditara attentar contra a nossa existencia politica (apoiados), mas vejam os Srs. Ministros como é impossivel conciliar as duas cousas que nos dizem (apoiados). O Sr. Ministro do Reino fez-nos sentir a inconveniencia de atacarmos um acto a que devemos a liberdade de o discutir, o Sr. Presidente de Ministros nega que se tivesse meditado, cousa maior que o proprio acto addicional!! As duas declarações são inconciliáveis, mas isso não me toca assim.

Sr. Presidente, de alguma origem nasceu o acto addicional; nasceu da palavra reforma proferida como eu já disse, em um momento aziago? Esta palavra na sua amplitude seria depois condemnada? Não sei: o que comtudo é certo, é que apesar de tudo appareceu o acto addicional, que põe em grande risco a Carta: não quero devassar as intenções de ninguem; e falta-me a authoridade para fazer vaticínios, portanto considero-me no mesmo caso para perscrutar quaes foram as causas; mas o que eu sei, o que eu tenho como certo é, que as revoluções se impõem pela sua propria força, quando ellas vem não ha modo de desconhece-las, mas o erro para o homem de Estado, que aprecia a estabilidade das leis, é erigi-las em principio, é emprestar-lhes uma força estranha de que ellas não carecem para serem frequentes.

Vou terminar com uma reflexão, e é em consequencia da necessidade de a fazer, que eu lamentei a ausencia de algum dos Srs. Ministros, porque o que vou dizer refere-se ao que um delles pronunciou no seu discurso da ultima sessão: disse elle: o acto addicional é atacado, não porque esse acto seja uma cousa muito importante, mas sim porque ha homens que por odio e vingança seriam capazes de tudo perder, e que até no auge do seu furor chamariam tropas estrangeiras para occupar este pais?! Sr. Presidente,

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este lado da Camara não merece taes imputações (apoiado). Não, senhores, não é por odio ou por vingança que este lado da Camara procede, votando contra o acto addicional; odio não o abriga este coração para a vingança: não temos motivos, os meus amigos, e eu sabemos accommodar-nos com a nullidade a que nos condemnam, e se precisáramos uma, tinhamos para exerce-la um meio de que algum poder da terra nos não saberia privar era o de julgarmos quem nos condemna (apoiados do lado direito),

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Sr. Presidente, por mais d'uma vez, como membro desta Camara, e como presidente do Conselho, tenho occupado a attenção dos dignos Pares debaixo de impressões bem desagradaveis, já pugnando pela dignidade da Corôa e pelas liberdades consignadas na Carta Constitucional da Monarquia, já esperando a approvação ou a condemnação de minha politica na sentença da maioria; hoje, porém, a minha posição é differente, posto difficil ella não é desagradavel, muito mais difficil do que se pensa pelos deveres que me imponho.

Não pedi a palavra para me defender, mas para fazer uma declaração. Sr. Presidente, quem tem a approvação do povo nos collegios eleitoraes, das duas Camaras, nas respostas ao Discurso da Corôa, da Soberana na continuação da sua completa confiança, não lhe importa com a censura de alguns individuos por insidiosa, acre, e peçonhenta que ella seja; não necessita deffensa, não tratarei della, e se a necessitasse, poderia, não digo eu, mas qualquer orador por sublime que fosse exceder, ou mesmo igualar a que apresentou nesta discussão o meu nobre collega e bom amigo o Sr. Ministro do Reino? Não posso, porém, deixar de lamentar que os meus adversarios continuem a apresentar-me nesta Camara como o arbitro supremo da vontade nacional. A causa que produziu os acontecimentos que tiveram logar em Abril não foi a vontade do Duque de Saldanha; o Duque de Saldanha foi apenas o humilde instrumento de que a Providencia se serviu para salvar a estes Reinos de uma resolução popular, cujos resultados ninguem poderia prever; mas que pelo menos não teria deixado aos dignos Pares nem logar, nem occasião para fazerem ao Duque de Saldanha o ultraje de lhe supporem intenções reservadas, que se desvaneceram com os ares que corriam na capital. Se em lugar de furacões tempestuosos esses ares eram de bonança a quem se poderá attribuir esse sopro bem faze-lo? Será aos que me accusam, ou aquelle que arriscando-se a tudo, tudo salvou (apoiados prolongados)? Eu desejava seguir os impulsos da minha delicadesa offendida, e entrar nos promenores deste gravissimo assumpto, mas saberei vencer-me, não entrarei em particularidades que não estariam de accôrdo com os deveres que minha posição me impõe Sr. Presidente, o motivo principal porque se sustentava um poder que hoje não existe, segundo constantemente se dizia era o receio de que a demagogia destruísse o Throno, e estabelecesse a anarchia. Hoje que, entre o Throno e o povo, existe a mais completa harmonia, reina a mais perfeita e mutua confiança; hoje que o poder está a coberto das conspirações de seus inimigos, porque tem o apoio da nação, e conta com a obediencia e dedicação do exercito para sustentar o Throno da nossa adorada Rainha, não é possivel entreter taes receios.

Sr. Presidente, se é custoso a um homem de bem ouvir insinuações pouco lisongeiras a cavalheiros que nunca desejou offender; essas impressões desagradaveis desapparecem em face da satisfação que resulta do estado em que o paiz se acha; apesar do que temos ouvido, não nos é possivel transtornar os factos, nem esquecer a festa nacional que ha pouco teve logar desde as margens do Lima, do Cavado, do Douro, e do Mondego até ás margens do Tejo. Nenhum portuguez que verdadeiramente preze este nome deixará de se recordar della com intima satisfação.

Sr. Presidente, o acto addicional ninguem o quer, disse um dos dignos Pares. Pois, como já aqui se fez vèr, os collegios eleitoraes não funccionaram livremente, não houve mesmo em um ou dois, alguns individuos que protestaram contra a concessão de poderes extraordinarios? De certo que sim, mas foram protestos isolados, e a nação inteira deu poderes á Camara electiva para ella votar, como já votou, o acto addicional E como é pois que sei diz que ninguem quer o acto addicional?

Sr. Presidente, eu tenho fé na Camara hereditaria, porquê a minha opinião a esse respeito é a mesma que apresentou nesta discussão o digno Par e meu amigo o Sr. Conde da Taipa. Se esta Camara na sua infancia, contando apenas poucos annos de existencia, tem já feito tão assignalados serviços á Corôa e á liberdade, que deverá o paiz esperar della quando a sua duração fôr secular? A minha opinião a este respeito é a mesma que sempre foi, e de todo p meu coração digo; Deus livre o meu paiz de uma Camara de Pares vitalicia (apoiados).

Sr. Presidente, eu creio que esta Camara está firmemente decidida a concorrer por todos os modos ao seu alcance para a união da familia portugueza (apoiados do lado direito); estou persuadido que desta Camara nunca será lançado entre os portuguezes o pomo da discordia (apoiados repetidos do lado direito) Apoiado! Apoiado, dizem os dignos Pares que rejeitam o acto addicional mas poderão os dignos Pares deixar do prever quaes as consequencias que inevitavelmente se seguirão á sua rejeição? Se a apreciação de taes consequencias escapa a alguns dos dignos Pares confio que não escapará á maioria da Camara creio no seu esclarecido patriotismo, estou convencido que a Camara não rejeitará o parecer que está em discussão.

Pedi a palavra especialmente para fazer uma declaração. Ei-la, Sr. Presidente. Longa vai já a minha carreira peste mundo; no proximo Novembro completarei 62 annos de idade, e em Setembro 48 de serviço; desde 1808 que sahi de Lisboa para me unir ao exercito de Bernardim Freire, contra o exercito de Junot, tem-me a providencia deparado repetidas occasiões de prestar serviços, que muitas vezes pela Corôa, e tambem pelo parlamento teem sido considerados relevantes. Pois, Sr. Presidente, com a mão no coração, e á face de Deos, e dos homens, declaro que todos esses serviços reunidos, eu os reputo infinitamente pequenos, em vista do que prestei em Abril do anno passado ao Throno, á dynastia, á liberdade, á paz e ordem publica (apoiados). Declaro ainda mais que com tal convicção despreso completamente as accusações dos meus detractores, que com tal convicção, e com a ajuda da providencia não me falleceram as forças para combater e debellar os inimigos da ordem de cousas estabelecida em Abril. Mas a situação é tal tendo por si o Throno, a nação e o exercito, que nem aos seus mais incarniçados inimigos se lhes antolha a possibilidade de a ver destruída.

Concluo pedindo á Camara que tome em consideração o estado em que nos achamos; que não se esqueça que a approvação do acto addicional será, como disse o meu collega o Sr. Ministro do Reino, é o complemento da revolução de Abril, e que se elle fosse rejeitado, a ninguem seria dado prever quaes seriam as consequencias — qual o estado a que levaríamos o paiz (apoiados). O Sr. Ministro da Marinha... O Sr. Barão de Porto de Mos — Custa-me a acreditar, que o Sr. Ministro podesse intender tão mal o que eu tão claramente exprimi. Eu disse — que partia de um facto, e era, que o Ministerio dizia querer a Carta, e acrescentei, que eu o acreditava; que intendia porém, que tinha errado — o que disse foi, que o partido que apoiava o acto addicional não queria a Carta, mas não fallei do Ministerio senão para lhe attribuir um erro admiro que S. Ex.ª se possa ter equivocado.

O Sr. Ministro da Marinha.... O Sr. Conde da Taipa propoz que se prorogasse a sessão.

Consultada a Camara assim se decidiu. O Sr. Conde de Linhares — Sr. Presidente! É só para declarar em vista do que acabo de ouvir, que, forte na minha consciencia, devo declarar, que nunca me importaram as consequencias que para mim poderiam ter os votos que emmitti nesta Camara, pois sempre os dei sincera e lealmente Quanto a dizer-se que podéra ser lançado fóra desta cadeira por decisões revolucionarias, com isso nada tenho que fazer, nem com tal me occupei nunca (O Sr. Conde da Taipa — Não havemos de ter esse desgosto!) Pois bem, se tal fosse porém o caso, isso me seria perfeitamente indifferente, e caso então o paiz me não agradasse, felizmente no mundo ha muitos asylos aonde se acolher, e eu tomaria o meu partido.

O Sr. Marques de Fronteira requereu votação nominal.

- O Sr. Secretario Visconde de Benagazil procedeu á chamada, e disseram approvo os Srs. Cardeal Patriarcha, Silva Carvalho, Duque de Saldanha, Marquezes, de Ficalho, Loulé, e Minas, Arcebispo Bispo Conde, Arcebispo de Palmyra, Condes, das Alcaçovas, de Avilez, do Bomfim, de Mello, da Ribeira Grande, do Rio Maior, do Sobral, da Taipa, de Tavarede, Bispo do Algarve, Viscondes, de Almeida Garrett, de Benagazil, de Fonte Arcada, de Sá da Bandeira, Barões, da Arruda, de Chancelleiros, Jervis de Atouguia, Pereira Coutinho, Silva Ferrão, Aguiar, Larcher, e Duarte Leitão.

Disseram rejeito os Srs. Duque da Terceira, Marquezes, de Fronteira, de Ponte de Lima, Condes, de Alva, do Casal, de Linhares, de Semodães, Viscondes, de Algés, de Castellões, de Castro, de Laborim, Barões de Porto de Moz, da Vargem da Ordem, D. Carlos de Mascarenhas Pereira de Magalhães, Tavares de Almeida, e Margiochi.

Ficando assim approvado o parecer sobre o acto addicional por 30 votos contra 17.

O Sr. Presidente deu para ordem do dia da sessão de ámanhã, a discussão do acto addicional na sua especialidade, e levantou a presente

— Eram mais de quatro horas.

Relação dos dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 30 de Junho. Os Srs. Cardeal Patriarcha, Silva Carvalho Duque de Saldanha, Duque da Terceira, Marquez de Ficalho, Marquez de Fronteira, Marquez de Loulé, Marquez das Minas, Marquez de Ponte de Lima, Arcebispo Bispo Conde, Arcebispo de Palmyra, Conde das Alcaçovas, Conde de Alva, Conde de Avillez, Conde do Bomfim, Conde do Casal, Conde de Linhares, Conde de Mello, Conde da Ribeira Grande, Conde de Rio Maior, Conde de Semodães, Conde do Sobral, Conde da Taipa, Conde de Tavarede, Bispo do Algarve, Visconde de Algés, Visconde de Almeida Garrett, Visconde de Benagazil, Visconde de Castellões, Visconde de Castro, Visconde de Fonte Arcada, Visconde de Laborim, Visconde de Sá da Bandeira, Barão de Arruda, Barão de Chancelleiros, Barão de Porto de Moz, Barão da Vargem da Ordem, Jervis de Atouguia, Pereira Coutinho, D. Carlos de Mascarenhas, Pereira de Magalhães, Silva Ferrão, Tavares d'Almeida, Aguiar, Larcher, Duarte Leitão, e Margiochi.

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