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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 23 DE ABRIL DE 1867

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO, VICE-PRESIDENTE

Secretarios os dignos pares

Marquez de Vallada

Conde d’Alva

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 23 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual se não fez reclamação.

Não houve correspondencia.

O sr. Presidente: — Na sessão passada ficou com a palavra reservada sobre o parecer n.° 142 o sr. conde de Thomar. Havendo porém sobre a mesa o projecto n.° 131, que se refere a um objecto importante e de interesse geral, parece-me que deve preferir na discussão a um projecto puramente de economia interna da casa, como é sem duvida o que continua em discussão (apoiados).

Vou portanto consultar a camara se admitte que o referido projecto entre em discussão em primeiro logar.

Foi approvado.

Entrou em discussão

PARECER N.° 150

Senhores. — A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 131, vindo da camara dos senhores deputados, tendente a legalisar a despeza excedente ás auctorisações legaes que se verificou pelo ministerio dos negocios estrangeiros, nos differentes annos economicos, 1862—1863, 1863-1864,1864-1865,1865-1866; e conformando-se com os fundamentos do relatorio que precede a proposta do governo, é de parecer que o referido projecto de lei está nos termos de ser approvado por esta camara para subir á sancção real.

Sala da commissão, em 15 de abril de 1867. — José Bernardo da Silva Cabral = Visconde de Algés — José Augusto Braamcamp = Visconde de Chancelleiros = José Lourenço da Luz — Marquez de Ficalho.

PROJECTO DE LEI N.° 131

Artigo 1.° É auctorisada a despeza de 80:282$995 réis, liquidada no ministerio dos negocios estrangeiros, com referencia ao capitulo 5.° do orçamento do mesmo ministerio do anno economico de 1862—1863, excedente á que foi concedida pela carta de lei de 28 de julho de 1860 para pagamento das despezas do dito capitulo.

Art. 2.° E igualmente auctorisada a despeza de 21:042$308 réis, liquidada a maior com relação ao referido capitulo e ao anno de 1863-1864.

Art. 3.° É auctorisado o excesso da despeza de 26:405$697 réis, liquidada com referencia ao mesmo capitulo e ao anno de 1864-1865.

Art. 4.° É auctorisada a despeza de 3:370$425 réis, liquidada a mais da somma votada para as despezas do capitulo 2.° do orçamento do dito, ministerio no anno de 1865— 1866.

Art. 5.° E o governo auctorisado a despender até á quantia de 35:000$000 réis, em que se calcula a differença para mais no capitulo 5.º do orçamento acima citado.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes,em 12 de fevereiro de 1867. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario Fernando Affonso,Giraldes Caldeira, deputado secretario.

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Não havendo quem pedisse a palavra sobre a generalidade, foi a mesma posta a votos, e approvada.

Tendo entrado em discussão o projecto, foram todos os seus artigos approvados sem discussão, e de igual modo a mesma redacção.

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, hontem, na primeira parte do meu discurso, tratei de indicar algumas alterações, que julgo deve soffrer o projecto que discutimos, pois me parece haver n'elle disposições deslocadas, e artigos em que se exageram as attribuições de certos membros d'esta camara.

Sr. presidente, é difficil uma discussão d'estas sem que haja observações da parte dos defensores do projecto, porque d'este modo temos de nos repetir uns aos outros; cada orador tem examinado o projecto, cada orador tem feito as suas observações, tem indicado os pontos que entendo que não podem, nem devem ser approvados por esta camara, ou que devem ser alterados; e não havendo observações da parte da commissão, não havendo objecções a que se responda, estamos forçados a repetir todos a mesma cousa, porque até agora esta camara ouviu unicamente tomar a palavra um membro da commissão, que foi o sr. marquez de Sousa Holstein, o qual, com a clareza com que costuma explicar-se, referiu o que se tinha passado na commissão; mas quando entrou na apreciação do projecto, parecia mais um membro da opposição que fallava, do que um membro da commissão, pois na parte que diz respeito á secretaria e á questura, s. ex.ª mostrou discordar quasi completamente da doutrina contida no projecto; portanto podemos mais considerar s. ex.ª o nobre marquez de Sousa como opposicionista ao projecto, do que como seu defensor (apoiados).

Sr. presidente, como já hontem observei á camara, a propria commissão diz logo no principio do parecer, que o projecto contém materia importante, a qual a camara carece de meditar para poder ser votada. Esta materia importante não póde a commissão entender que seja outra senão aquella que diz respeito á organisação que se pretende dar á secretaria, á parte que se refere á questura, e ás disposiçoes relativas á tachygraphia, a qual a commissão parece considerar como uma entidade independente da secretaria, quando não póde ser considerada senão como uma repartição da mesma secretaria, porque a lei assim o determina bem expressamente (apoiados).

Sr. presidente, sem voltar de novo a essas incorrecções que contém o projecto, e a respeito das quaes espero que os membros da commissão dêem algumas explicações, ou tomem na devida conta as minhas observações, passo, sr. presidente, a occupar-me do que diz respeito á questura.

Direi agora o que já disse em outra occasião; a questura apresentou-se muito modesta; mais tarde, depois de ter tomado pé, quer exercer attribuições que são evidentemente o estabelecimento de um poder despotico e arbitrario n'esta camara, e uma annullação completa de todas as attribuições da mesa (apoiados), assim do presidente, como dos secretarios. Não me conformo com este pensamento, em que se diria que se procurou seguir o exemplo de um estadista moderno de grande nomeada, que tendo concebido o pensamento da annexação, começou por firmar as suas vistas sobre uma pequena extensão de terra, tendo a habilidade de levar mesmo a seu lado governos que pretendia destruir, e depois de ter tomado pé, desenvolvendo o seu pensamento, tratou só de absorver. Parece que foi isto o que quiz fazer a questura. Principiou querendo só occupar se da limpeza d'esta sala, e da conservação dos objectos que temos á vista; mas hoje, sr. presidente, pretende absorver todos os poderes da camara, como se deprehende do projecto. Isto é o que eu não posso approvar.

Sr. presidente, entendo que é necessario haver um governo, mas entendo tambem que esse governo não póde, nem deve ser exercido senão pela mesa ou pelas pessoas que forem designadas para esse fim, mas sem que estas as pirem á independencia completa da mesa, como queria a questura (apoiados).

N'este projecto observo que uma grande parte dos empregados d'esta casa não ficam sendo empregados da camara, mas da questura, porque as suas nomeações ou provém da proposta da questura, ou são expressamente feitas poesia, da qual ficam portanto dependentes, ou para melhor me explicar, dos questores, embora sob o nome da questura. Tal é o pensamento que se vê no projecto. Faz-se ao sr. presidente da camara o favor de o considerar tambem presidente da questura, mas isso é só quanto á exterioridade, porque em tudo aquillo que diz respeito a governar, dar ordens, etc. isso são attribuições dos questores.

Eu espero, sr. presidente, depois da analyse que se tem feito d'este projecto, e das apprehensões que se têem levantado e que ainda não foram destruidas por ninguem, espero, digo, que todos concordarão em que a proposta do digno par, o sr. conde de Lavradio, não póde deixar de ser approvada; pelo menos eu, até este momento, estou disposto a approva-la em todas as suas partes, porque tende não só a melhorar este projecto, mas igualmente a destruir a questura, que reputo uma entidade incompativel com as attribuições da mesa.

Esta minha opinião não é nova em mim, porque tanto eu como o sr. conde de Cavalleiros votámos logo desde que se tratou da questura contra esta instituição, expondo e provando os inconvenientes que necessariamente se haviam de seguir, sem nos fascinar a novidade.

Sr. presidente, passando nós ao artigo 94.° temos o seguinte (leu).

Pelo que se vê n'este logar, se o sr. presidente quizer dar algumas ordens aos empregados subalternos d'esta casa terá primeiro de se dirigir mui respeitosamente aos questores, a fim d'estes permittirem que as ordens de s. ex.» sejam cumpridas por esses empregados, que podem ser punidos por lhe obedecerem sem essa prevenção; pois que a commissão tem o cuidado de definir quaes eram os empregados subalternos da inspecção, policia e conservação da casa, que são todos os que se contém no artigo 98.º sob o titulo 11.°, e todos esses estão directamente subordinados aos questores, que até os podem suspender ou demittir.

Agora pergunto eu: o que é que fica debaixo das ordens ou da inspecção do sr. presidente? Nada, absolutamente nada. E perguntarei mais: para que é que se quer que a questura tenha todos estes empregados sujeitos ao seu mando e debaixo das suas ordens? Pois para se tratar da limpeza e da conservação d'esta casa, como das cadeiras e mesas, e d'esses objectos que estão sobre aquellas portas, é necessario que todos estes empregados estejam debaixo das ordens dos questores? Não me parece.

Tambem nenhuma necessidade vejo, que seja necessario haver, alem d'esses empregados, um conservador, e ao mesmo tempo thesoureiro da questura, como aqui se diz no artigo 95.° (leu). Este novo empregado fica sendo conservador e thesoureiro da questura, mas esse mesmo sob a immediata inspecção e ordens dos questores, de modo que, se não houver lapso, não sei como é que este empregado, sendo conservador e thesoureiro da questura, só esteja sujeito á inspecção dos questores. Ainda mais; sendo este conservador e thesoureiro o empregado de maior categoria que ha n'este projecto, estabelecendo se lhe 500$000 réis de ordenado e 60$000 réis para falhas, ao mesmo tempo que se diz pertencer a sua nomeação á camara, se acrescente que = a proposta para essa nomeação será feita não pela questura, mas só pelos questores =. Isto diz sufficientemente que a nomeação só recairá sobre o individuo proposto por elles, de modo que o conservador e thesoureiro em tudo fica dependente dos questores, porque d'estes tambem partirá a proposta; e todos sabem que as propostas exercem sempre uma grande influencia nas nomeações, por isso que as pessoas que nomeam qualquer empregado, mas que muitas vezes não têem tempo para estudar o respectivo processo, conformam-se ordinariamente com as propostas apresentadas pela entidade que esta encarregada de as fazer.

Emquanto aos direitos que nós tinhamos de, sim ou não, crear empregados e estabelecer-lhes ordenados ou vencimentos, é isso objecto que logo tratarei.

Mas se a nomeação do conservador e thesoureiro tem de ser feita pela camara sob proposta dos questores, veja a camara como os questores se dirigem a absorver em si, já directa, já indirectamente, toda a influencia sobre os empregados por meio de um machinismo habilmente combinado, e reservando-se a nomeação e demissão dos empregados subalternos sem que nem a mesa nem a camara possam ter n'ellas a menor acção (leu).

Sr. presidente, parece-me que é exigir de mais! E comtudo ainda aqui não fica: os questores querem não só a nomeação e a demissão de todos estes empregados, mas vão muito mais longe; arvoram-se em tribunal de policia correccional, para poderem suspender e exercer todas as correcções disciplinares sobre todos os empregados d'esta casa, porque o projecto esta redigido por fórma tal que no artigo que vou ter diz (leu); de maneira que os questores têem o direito de tribunal de policia correccional para condemnarem os réus, senão até trinta dias de prisão e 30$000 réis de multa, como aquelles, para os suspender dos vencimentos por trinta dias, o que é uma verdadeira muita; e todas estas penas querem os questores impo-las sem appellação para a camara (apoiados). Isto não é possivel; isto não se póde admittir de maneira nenhuma.

Armem com este poderoso instrumento um homem qualquer, um agitador politico, e vejam se elle não tem todos estes empregados ás suas ordens para lhe servirem de agentes para tudo quanto quizer (apoiados). Quererá a camara que os seus empregados fiquem á disposição de alguem que se lembre de querer com isto fazer politica n'este paiz?! Isto não é possivel, sr. presidente; a camara não ha de querer que tal attribuição se confira (apoiados) aos questores, sejam elles quem forem, porque eu não ólho para as pessoas, ólho para a cousa em sr.

Eu disse que n'esta tentativa se comprehendem todos os empregados d'esta casa, e n'isto referi-me tambem aos da secretaria da camara, porque começando a fallar-se no artigo 104.0 e mesmo no antecedente 103.°, dos casos em que se podem applicar aquellas penas correccionaes (leu), e depois no § unico que parece ter sido aqui mettido a cunha, diz se o seguinte (leu).

De modo que os questores podem exercer a sua auctoridade até mesmo sobre os empregados da secretaria para applicar todas estas penas correccionaes; e quando o sr. presidente quizesse' fazer-lhes cumprir os seus deveres, talvez que elles dissessem: «V. ex.ª não póde impor-nos pena nenhuma, porque só aos questores estamos sujeitos, só a elles temos de dar conta dos nossos actos; V. ex.ª diz muito bem, mas vá para a sua cadeira....» Isto não póde ser, não póde ser (muitos apoiados).

Ora aqui estão as rasões principaes (ainda que podia adduzir outras) pelas quaes não posso por fórma alguma conformar-me com a continuação da existencia d'esta entidade, chamada questura, e porque hei de votar pela proposta do sr. conde de Lavradio, para que este projecto volte á commissão para o reformar, sob a base da suppressão da questura e conservação da direcção geral da tachygraphia.

Sr. presidente, sempre que n'esta camara se tratava do serviço da mesma, vi sempre que de todos os lados se faziam elogios aos empregados, começando pelos da. secretaria, pelos tachygraphos e pelos empregadas subalternos; por esses bons serviços reconhecidos por todos é que nós lhes votávamos sempre uma gratificação até 1865 (apoiados).

Pois se nos achâmos tão bem servidos com os empregados que temos actualmente, para que havemos de ir estabelecer entidades novas? Eu não trato aqui dos actuaes questores; já disse que unicamente considero a instituição da questura, por saber quaes são os inconvenientes que podem resultar da sua conservação, e não me refiro de modo nenhum a ninguem pessoalmente.

Parece, sr. presidente, que a commissão quer considerar que as duas repartições não formavam o quadro da nossa secretaria, e que podia deslocar uma da outra, podia alterar os quadros, e extinguir empregos velhos, e crear outros novos; mas não é assim. Eu entendo, sr. presidente, que isto não póde ser de maneira alguma. Os quadros da secretaria da camara dos pares estão hoje estabelecidos por lei, e não podem ser alterados senão em virtude de outra lei, assim como não podemos alterar a despeza nem para mais nem para menos senão em virtude de uma lei (apoiados).

Houve tempo, sr. presidente, em que as camaras legislativas entenderam que podiam crear empregos, fixar ordenados e manda-los pagar; mas esse tempo já lá vae, porque no anno passado começou uma epocha nova, e para estabelecer os verdadeiros principios constitucionaes, apresentou-se um projecto de lei, discutiu-se e foi convertido em lei, approvado e sanccionado pelo Rei, e hoje é lei do estado, á qual devemos todos obediencia.

Em primeiro logar, diz a lei do orçamento do anno de 1866-1867 no artigo 7.°, que todos os quadros das differentes repartições do estado e os dos corpos legislativos que se acham na primeira parte do orçamento não podem ser alterados senão em virtude de uma lei. Ora pergunto eu, estão ou não os quadros das repartições dos corpus legislativos na primeira parte do orçamento? Estão; logo só por um projecto de lei é que se pódem alterar os quadros, não é por um simples artigo do regimento que se póde fazer esta alteração (apoiados).

Sr. presidente, eu tenho aqui differentes Diarios em que se contêem pareceres dados pela commissão que examinou o referido projecto, composta dos membros mais conspicuos d'esta casa, como se vê pelas suas assignaturas (leu).

Tenho tambem Diarios em que vem todas as leis que foram publicadas, e todas as opiniões do governo sobre este objecto. Eu entendo que o governo não póde nem deve ser indifferente a esta questão, porque se trata, sr. presidente, de coarctar ou não coarctar attribuições que pertencem ao poder executivo, trata-se de executar a lei e a carta constitucional; e a questões d'esta natureza, repito, o governo não póde nem deve ser indifferente, assim como o não foi quando se tratou da discussão do projecto de lei que prohibia o conceder-se gratificações pelas mesas ou camaras legislativas, em presença do grande principio constitucional— que nenhuma despeza póde fazer-se sem ser auctorisada por lei (leu).

Chamado o governo a explicar-se sobre a questão, vejo o discurso do sr. ministro da fazenda Fontes Pereira de Mello, que diz o seguinte (leu).

Se nós, sr. presidente, desde o anno passado entrâmos no verdadeiro caminho discutindo a lei que prohibe que as camaras possam crear logares e fixar ordenados, para que vem hoje a commissão n'este seu projecto querer destruir esta boa doutrina e alterar os quadros das repartições d'esta casa, e querendo que se alterem esses quadros por um simples artigo do regimento? Comprehendo que haja diversidade de opiniões a este respeito, assim como houve tambem duas opiniões muito respeitaveis que entenderam que á camara pertence o direito de nomear os seus empregados e de lhes fixar o ordenado. Eu com o devido respeito peço licença para dizer que isso é sempre o que se tem seguido desde que entre nós começou o systema representativo; mas tambem não acho inconveniente algum em que as camaras apresentem os seus quadros e as despezas que carecem e os seus orçamentos, e que tudo isto seja votado pelos corpos legislativos, e ahi então podem ser comprehendidas as differentes direcções da secretaria.

Portanto, sr. presidente, entendo tambem que nós não temos o direito, depois de haver essa lei, de alterar os quadros emquanto essa alteração não for votada por lei.

Eu sinto francamente que a illustre commissão, composta de tão grandes notabilidades, não tivesse ao menos, para confeccionar este projecto, ouvido o director geral da secretaria e o director geral da tachygraphia, porque estou convencido que elles lhe haviam de dar informações cabaes a respeito das reformas que nas suas direcções se podiam e deviam fazer. Ainda ha pouco eu fallei com o director da secretaria, e elle. me disse que, sem ferir os direitos adquiridos pelos seus empregados, se podia na sua direcção fazer uma economia de 4:000$000 réis.

Pois isto é dito por um homem que esta com as mãos na massa, como se costuma dizer, e que em todo o caso é competente para ser ouvido, como sempre se costuma fazer (apoiados).

O mesmo digo 'com relação ao chefe da tachygraphia, que é um empregado com perto de cincoenta annos de serviço, e que de certo, como empregado zeloso que é, preza o bem I dá sua patria e tambem podia dar uteis esclarecimentos. Mas não; não 86 faz nada d'isto (apoiados), e vem dizer-se que os tachygraphos sáem muito caros, quando n'outro tempo se clamava sempre que era uma especialidade que precisava ser muito bem retribuida. Ainda mais, insinua-se que se podem dispensar (o que é incrivel), e esquece-se que não é possivel de maneira alguma despoja-los dos seus direitos, das suas classificações e da qualidade de empregados do estado (apoiados).

Sr. presidente, eu não quero entrar agora detalhadamente n'esta questão, mas se entrasse diria que a tachygraphia é uma arte muito difficil, e que são raros os paizes onde ella

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tem attingido o estado de quasi completa perfeição, de maneira que nós precisâmos de anima-la e não concorrer para a sua decadencia ou estacionamento (apoiados).

Eu podia aqui repetir um discurso que o sr. Rebello da Silva fez, por occasião da discussão da reforma do ministerio dos negocios estrangeiros, mas limitar-me-hei a referir estas palavras do seu discurso; disse s. ex.ª que era animando os empregados, retribuindo-lhes bem o seu serviço, que se faziam bons servidores do estado, mas nunca desconsiderando-os ou cerceando seus legitimos interesses (apoiados).

Na camara dos senhores deputados já se tentou estabelecer o systema de publicação das sessões por concurso; e qual foi o resultado? E quando se estabeleceu foi com a condição expressa de ficar a camara com os seus tachygraphos, pagos do mesmo modo pelo seu cofre, independentemente do que lhes desse a empreza. De maneira que o serviço assim custava muito mais ao thesouro; quer a camara saber quanto custava a empreza por mez (lendo) somma redonda 1:600$000 réis por cada mez, que eram seis ou sete mezes annualmente.

Mas, sr. presidente, quem fiscalisaria entre nós este serviço da tachygraphia, se esta fosse ordenada por meio de empreza? Talvez que tambem fossem os questores, se se lhes mettesse em cabeça considerarem os tachygraphos como empregados subalternos da camara; e ahi tinhamos nós como podia vir a exercer-se pressão na publicação das sessões (apoiados).

E essa empreza que viesse de que tachygraphos se havia de aproveitar? São elles tão numerosos? Haviam de ser estes mesmos que estou vendo. Pois então são bons para a empreza e não o são para empregados da casa?!.. De resto succederia o mesmo que succedeu na outra casa, que foram taes os gritos contra a demora da publicação das sessões (que era de cinco dias quando a nossa é apenas de tres), que teve de abandonar-se a idéa da empreza e voltar-se ao systema que seguimos (apoiados), mas que não agrada á commissão.

Admira que se proponha a suppressão da aula pratica da arte tachygraphica, e para que, sr. presidente? Se estou bem informado, existem alumnos que dão grandes esperanças para o futuro; e quer-se agora cortar-lhes o seu futuro, e dizer-lhes que abandonem esta carreira que tinham escolhido na vida social, e á qual se tinham dedicado?

Sr. presidente, este serviço tachygraphico, posto que não seja perfeito, ninguem comtudo poderá negar que é mais bem feito do que era, e que melhorando todos os annos, póde vir a ser perfeito; mas isto só se consegue animando os que a elle se dedicam, e não os desconsiderando (apoiados).

Sr. presidente, não posso de maneira alguma conformar-me com esta disposição, e por consequencia voto pelo que estava, e não pelo que vem no projecto.

Concluirei o meu discurso com uma pequena explicação que me escapou quando se tratou do thesoureiro; e é que acho notavel que para o thesoureiro se exija que elle tenha as qualidades necessarias para a continuação das obras (leu).

Sr. presidente, nós realmente já estamos cansados de tantas obras, e não sei que sejam necessarias outras analogas, quando precisâmos de commodidades que ainda não existem, e que fazem grande falta ao serviço legislativo (apoiados).

E agora direi que vejo um grande numero de empregados n'esta casa, os quaes não estão ainda no quadro. Estes empregados clamam todos os dias para que se lhes pague, e é justo que se lhes pague, visto que foram chamados em janeiro, e que têem prestado serviços, sem que se lhes tenha dado um real. E isto é necessario que acabe. Quando são chamados homens para qualquer serviço, é preciso que se retribuam como merecem (apoiados). Não sei se esta falta é devida á grande despeza que estamos fazendo de 4$500 réis diarios para se encerar este sobrado. Disseram-me que a commissão já tinha accordado em que se despedissem dois d'esses estrangeiros, e ficasse um só para ensinar aos portuguezes como se encera o chão; disseram-me isto, porém vejo o contrario, pois que ainda cá estão todos tres. Oh! sr. presidente, que rasões temos nós para estarmos gastando 4$500 réis diarios com estes empregados? Para que veiu aqui a commissão propor economias, quando ella esta pagando 1$500 réis diarios a cada um dos tres estrangeiros, para fazerem um serviço que nos palacios dos nossos Reis é feito por empregados portuguezes, ganhando cada um apenas 400 réis diarios? (Apoiados.)

Desejaria tambem, sr. presidente, ser informado do destino que tiveram 10:000$000 réis que se tiraram do cofre da camara para a commissão das obras. Não sou eu que o digo, é a propria commissão (leu).

E preciso pois que se diga em que se empregou esta somma, pois que com ella se podia pagar a esses empregados que não receberam até hoje um real (apoiados).

Concluindo, sr. presidente, digo que não posso approvar o projecto da maneira por que esta feito, que reprovo altamente a questura, e que approvo a proposta do sr. conde de Lavradio, sobre a base da suppressão d'esta entidade e conservação da direcção da tachygraphia; n'uma palavra, para que voltemos ao que estava antes da creação da questura, que era melhor (apoiados).

(O orador não reviu o seu discurso.) O sr. Rebello da Silva: — Sr. presidente, o meu estado de saude não permitte que exponha com a força e clareza precisa as considerações que sou obrigado a apresentar como relator do projecto. Ainda me não acho completamente restabelecido da doença que me impediu assistir ás sessões da camara, e de tomar parte nos debates, como era do meu dever.

Em primeiro logar cumpre-me declarar á camara que nas reflexões que voa deduzir em defeza do projecto da commissão, não levo intenção de vaidade ou de interesse pessoal, porque se não me sinto inflammar de ambições gigantescas, e ainda bem para mim, não me enleva tambem o mando delegado á questura, vara pequenina de mais até para ambições microscópicas. Essa purpura romana ou franceza, não me deslumbrou e resolvi logo nos primeiros dias abdica-la, saciado dos seus esplendores forçados (riso).

Sendo isto assim, não me parece que possa com justiça atribuir-se-me o apego ao cargo, até porque, como disse o sr. conde de Lavradio nas suas reminiscencias classicas, se entram nas suas funcções os jogos dos circos, eu res. peito muito a camara, para querer ver n'ella espectaculos de feras ou de gladiadores.

O projecto tem sido examinado com severidade pelos dignos pares que o combateram; porque, sem apreciarem o seu pensamento geral, condemnaram as tendencias da commissão. Ouvi dizer até que tinhamos tido pressa de apresentar o projecto e que elle não era urgente.

Como a discussão versou mais sobre a especialidade do que sobre a generalidade, peço desculpa aos dignos pares que fallaram, se não responder a todos os pontos que examinaram. Começarei pelo mais grave, pelas attribuições conferidas á questura, consideradas como offensivas da dignidade da mesa e da camara, e dos direitos dos empregados. Vejo que ha apprehensões muito respeitaveis, mas não parece que ellas concluam. Questão pessoal, como ouvi em um áparte, Deus me livre de acreditar que a camara se deixasse arrastar por motivos tão rasteiros.

A camara resolveu nomear uma commissão de questura, e n'essa occasião os adversarios da nova instituição suscitaram os mesmos argumentos que foram expostos agora especialmente pelo sr. conde de Thomar; mas a camara não attendendo as rasões em contrario passou adiante, e decidiu crear a questura, elegendo a commissão que existe. Pela minha parte aceitei o encargo com summa violencia, porque serviços d'esta natureza são muito desagradaveis para quem os presta, e raras vezes são reconhecidos pelo corpo que os delega. Talvez alguem impute a vaidade desordenada o exercicio d'estas funcções, a meu ver, minimas; mas eu, repito, e não duvido declara-lo á camara (creio que ella o sabe) pouco usei d'este poder, e o meu collega igualmente; e se aceitei a honra onerosa foi unicamente por obediencia ao voto da maioria.

Disse o nosso digno presidente, o sr. conde de Lavradio que se arrependia do voto que tinha dado para a creação da questura, e que a sua maior apprehensão era ver annulladas pelos artigos relativos ao desenvolvimento de suas attribuições as prerogativas da mesa. S. ex.ª encontrou no projecto só dois questores, e assegurou nos que o presidente da questura era apenas uma sombra. Mas a verdade é que a questura se compõe de tres com as mesmas attribuições todos, e que ao presidente pertence, alem d'isso, tudo o que diz respeito á auctorisação de despezas. De modo que nenhum acto da questura póde ser praticado sem que o presidente concordo e se conforme. Não sei aonde s. ex.ª achou a falta de consideração pela sua pessoa mui respeitavel, que o offendeu; e parece-me que devia reconhecer que as attribuições que lhe ficavam eram as mesmas que tinha, ampliadas pelo desenvolvimento das funcções da questura.

Outra observação fez s. ex.ª, e se ella colhesse devia achar-se embaraçado ha muito.

Notou que pelo artigo 10.° do novo regimento não ficava auctorisado para dar a ordem do dia. Ora esse artigo diz o seguinte (leu). É exactamente o mesmo que o do regimento actual! Como deu s. ex.ª então a ordem do dia? Parece-me pois que o seu escrupulo deve ceder ao facto consummado; porque, dirigindo o presidente os trabalhos da camara, claro esta que o não poderia fazer se não desse a ordem do dia.

O digno par, o sr. conde de Thomar, sustentou algumas emendas que me pareceram muito aproveitaveis. S. ex.ª não estranhou que a commissão tivesse commettido omissões na redacção do projecto. Quem as não confessa? Todos nós sabemos que em trabalho d'esta indole esquecem muitas cousas, e estou persuadido que mesmo depois de discutido o regimento pela camara ainda hão de apparecer algumas faltas.

Outras arguições ha de que devem resultar propostas de emendas a diversos artigos que foram redigidos apenas como texto da discussão, esperando a commissão, e desejando mesmo que o debate esclareça opportunamente o assumpto em geral, e em todas e cada uma das suas especies.

N'estes termos quanto se apresentar será bem aceito e considerado attentamente pela commissão, que virá depois com o parecer definitivo fortificado pela opinião da maioria da camara.

A commissão não se propoz forjar cora este projecto um monumento. Seria irrisorio. O que traçou foi um thema sobre que podesse versar a discussão, e o que deseja é que o resultado dê á camara uma lei apta para o seu regimen, e feita á sua vontade (apoiados). E de certo que não podia ser de outro modo.

Emquanto ás funcções da questura, coméço por declarar que os artigos não foram redigidos por nenhum dos dois questores, e posso tambem afiançar que os preceitos relativos a este ponto não excedem o desenvolvimento natural das attribuições da antiga junta administrativa da casa, e sendo o presidente da camara o presidente da questura como era o presidente da junta, e regulando-se por meio de regras equitativas as nomeações, suspensões e demissões, que antes eram filhas de puro arbitrio.

Sabemos todos que se faziam as nomeações dos empregados admittidos sem muitas vezes a commissão olhar para a qualidade d'elles, desprezando-se as habilitações, e não preferindo os serviços prestados ao estado e á causa da liberdade.

O sr. Conde de Thomar: — As nomeações pertenciam á mesa e não á commissão administrativa.

O Orador: — A mesa e a commissão governavam tudo! Seja o que for, a entidade principal continua sempre a ser a mesma, e fica como devia ficar, porque ninguem lhe contesta o direito. A commissão não aspirou a imitar o procedimento do distincto estadista a que se referiu o digno par o sr. conde de Thomar em uma figura de rhetorica um pouco arriscada. Reconhecendo pela minha parte a immensa distancia a que estou de tão altas faculdades, não invejo o uso feito d'ellas, nem me sentiria tentado, mesmo em maior theatro que este pequeno reino, a seguir o caminho que trilhou aquelle estadista notavel (apoiados). Não quizemos annexar o Hanover, desejâmos só pôr termo á invasão dos barbaros...

Outra observação produziu o digno par, que deveria causar certa sensação na camara. S. ex.ª disse, quando se referiu aos empregados subalternos, que os reduzíamos quasi á condição de servos dos questores. Vejamos se é assim. (Leu.)

O digno par não reparou, permitta-me notar-lhe o que estabelecida a questura por força havia de a camara conferir-lhe poderes para ser obedecida. S. ex.ª, homem do governo, é incapaz de o contestar. Mas votou contra a questura? E verdade; porém a camara votou a favor, e mandou pôr o regimento em harmonia com a sua resolução. Estes artigos são apenas a consequencia logica e necessaria do voto dado ha dois mezes. S. ex.ª reprovando a questura é coherente, não a quiz e não a quer; mas a camara que a creou, acha-se ou deve achar-se em circumstancias inteiramente diversas.

Emquanto ao que se estabeleceu como condição para a admissão aos empregos subalternos d'esta casa, parece-me que nada póde oppor-se á idéa. No que respeita á secretaria, com toda a rasão se exigem as habilitações litterarias, e tão modestas que não vão alem da instrucção primaria e das seis cadeiras do lyceu; emquanto aos outros logares inferiores, cora rasão se propoz que fôssem preferidos os individuos recommendados por serviços.

Qualquer proposta para nomeação que haja de ser presente á camara, quer seja da mesa, quer seja da questura,. espero que já não possa ser feita fóra d'estes principios. Caindo a questura, o que se seguia era a mesa reivindicar as antigas attribuições e repetir se o que a camara de certo não quer ver repetido.

No que respeita ás suspensões, ponto que tambem sensibilisou o digno par, a questão reduz se a regras, e puseram-se bem distinctos os casos em que a attribuição não cabe aos questores nem á questura, é propriamente da mesa. Emquanto á influencia politica que os questores podem exercer sobre os empregados pela dependencia em que ficam, devo declarar, pela minha parte, que qualquer que fosse a minha posição politica, nunca abusaria do logar para me valer de taes armas; e se alguem o fizeste, a camara tinha promptos meios de remediar o mal, retirando a delegação e entranhando o facto. Os questores são annuaes. Com os questores não se dá o mesmo perigo que se dá cora os governos, cuja pressão póde ser constante.

Notou-se tambem, o logo tocarei a esse respeito assumpto mais grave, que se exigissem do thesoureiro habilitações de aptidão na direcção de obras; mas se acaso se attender a que o cargo de thesoureiro te propoz accumulado ao cargo de conservador, o reparo deve cessar, e o acerto da disposição prevalecer. A sala é construida de modo que uma falta de vigilancia, um descuido, podem dar causa a estragos importantes. E preciso um homem que saiba dirigir e vigiar, porque não o havendo assim, e não habitando elle constantemente no edificio, não podera acudir com promptidão ás obrigações de sua responsabilidade. Não se exigem do conservador as habilitações de engenheiro, exige-se lhe sómente a aptidão necessaria para o serviço que tem de desempenhar, e não vejo que isto envolva incompatibilidade.

Outra objecção offereceu o digno par relativa aos empregados fóra do quadro, apesar de fazerem serviço. Sou de opinião igualmente que se lhes deve pagar, e se estivesse auctorisado de certo já estariam pagos, porque não concebo que se possa querer serviço exacto sem remuneração. Similhante exigencia seria mesmo uma iniquidade.

Mas a verdade é que a questura não exerceu até agora funcções activas, a não ser a expedição de ordena indispensaveis, e até em um pequeno conflicto sobre a admissão nas galerias publicas reservadas reconheceu desde logo que a policia da sala e das galerias pertencia á presidencia, e que a questura não podia nem devia ingerir-se n'ella porque compete exclusivamente á presidencia.

O digno par propoz um argumento fundado na lei de 20 de junho de 1866 e na lei de despeza do orçamento de 1866-1867. Não posso deixar de declarar que o argumento me parece grave; mas a este respeito, como s. ex.ª sabe, ha duas opiniões. Ha a da escola que sustenta a maior amplidão das regalias das casas do parlamento, a escola ingleza, e ha a escola que deseja essas regalias limitadas. Não sei o que se segue agora em França a este respeito, porque em França não ha governo parlamentar, nem em Hespanha, aonde não sei o que ha (riso), mas posso affirmar que não me assusta a regularidade e que prefiro a restricção da lei á licença do arbitrio.

Para que as despezas não augmentem incessantemente, porque as assembléas são dotadas de excessiva benevolencia, sem desconhecer os principios da escola ingleza, como em Portugal não receio uma absorpção perigosa das liberdades parlamentares, não duvido conceder que as despezas das camaras sejam sempre auctorisadas por lei. Entretanto o que não póde deixar de se reconhecer é a necessidade de tomar providencias sisudas que regulem por mo

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do conveniente este ponto assás importante e de verdadeira urgencia.

Asseverou o digno par que por declaração do official maior sabia que de futuro podia fazer-se uma reforma, que produzisse a economia de 4:000$000 réis; a commissão propunha de futuro uma economia de 6:000$000 réis, e já se vê que não se adiantou muito alem da experiencia burocratica.

Pelo que respeita á repartição tachygraphica devo dizer á camara, que a questão foi na commissão muito discutida, e que ácerca d'ella se dividiram as opiniões. Uns eram de voto que para a reorganisação, convinha primeiro do que tudo cortar o estado actual de qualquer modo para depois reedificar um systema que remediasse os inconvenientes que geralmente se apontam na redacção e fidelidade dos discursos, e ainda mais para pôr termo ás delongas realmente insupportaveis que tem a publicação das sessões.

(Aparte do sr. conde de Thomar que não se ouviu.)

Sei que a demora nasce tambem do atrazo dos oradores na entrega dos discursos, mas a isso mesmo é essencial provêr-se. Entendiam outros membros da commissão que, por uma lei votada em ambas as camaras, deviam reuniras duas repartições tachygraphicas em um só corpo, e segundo a urgencia do serviço e quantidade de trabalho em destacarem-se para cada uma d'ellas os empregados tachygraphicos, formando as duas aulas uma só escóla. Eu inclinava-me a este arbitrio. Alem d'estas, muitas idéas se debateram, tendentes a melhorar o serviço, mas a que vingou foi a que se acha consignada no projecto, mais como thema de discussão, do que como resolução definitiva.

(Interrupção de um digno par que não se percebeu.)

Para isso lá estava estabelecida no projecto a disposição de serem preferidos os tachygraphos d'esta camara, se quizessem concorrer. Não querendo deviam só queixar-se de si.

O serviço da tachygraphia está caro e não corresponde. Sinto dize-lo, não se approxima do estado a que ultimamente subiu na camara electiva.

Não desejo prejudicar ninguem, nem desconheço serviços prestados, o que quero é que se reforme de modo que haja tachygraphia efficaz e publicidade verdadeira, porque continuando a publicar se as sessões com oito e dez dias de atrazo, a publicidade é uma illusão, e n'este caso uma illusão caríssima. Publicidade tão demorada, nem é publicidade nem tem importancia.

A commissão esta disposta a aceitar todas as emendas que os dignos pares quizerem apresentar tendentes a melhorar o serviço, e estima que os auctores das propostas e até todos os dignos pares que o desejarem venham ao seio d'ella discuti-las.

Por esta occasião ha de a camara permittir que declare desde já, que apenas ella acabe de deliberar sobre o assumpto de que tratâmos, qualquer que seja o seu voto, eu hei de pedir-lhe a demissão do logar de questor.

Estou resolvido a não continuar, porque ha muito quem exerça melhor do que eu, e a minha vocação não me chama pelo caminho d'estas honras... (Riso.)

Já se vê pois que não ha da minha parte o menor interesse em que a questura permaneça ou se supprima; mas parece-me que não ha rasão que possa justificar hoje a extincção da questura. A camara creou a entidade e nomeou a commissão ha tão pouco tempo que fôra absurdo e ridiculo acaba-la sem mesmo lhe ter visto os fructos. Seria um acto de leviandade incompativel com a gravidade propria de um senado. Se as attribuições dos questores se representam demasiado amplas, se julgam que devem restringi-las e modifica-las, façam-o, mas não se revogue uma cousa justa e provada, uma deliberação que ha tão pouco se tomou com largo exame. Não descubro a rasão logica de se aconselhar á camara a contradicção insigne de fazer e desmanchar, como joguete, de um dia para o outro, o que edificou. Resolução similhante sem base, de certo a não honraria.

Mas se existem factos que a auctorisem como medida de salvação, apontem-se e inclinar-me-hei, e votarei eu proprio a suppressão. Se os factos porém não existem, e apenas se murmuram apprehensões, pareceme que o mais conveniente e digno será votar primeiro o projecto na sua generalidade, o que significa só que a camara reputa util a formação de um novo regimento, e não ir, sem fundamento, abolir a questura em nome... da logica, não de certo.

Peço desculpa de não ter podido responder a todas as observações dos dignos pares que impugnaram o projecto, e de não explicar melhor o pensamento da commissão; mas as forças ainda não m'o consentem, e a ellas e não a mim rogo que se impute a culpa.

Antes de concluir darei ainda uma explicação ácerca dos chamados frotteurs a que alludiu o sr. conde de Thomar. Concordámos na commissão que fossem despedidos, e como vencem aos mezes, creio eu serão dispensados no fim do corrente mez, espero eu.

Quanto aos 10:000$000 réis de que s. ex.ª fallou, tambem observarei que essa somma, como se poderá ver, figurou nas contas das obras já approvadas e saldadas, e ha muito que foi paga.

Torno a pedir desculpa de não responder cabalmente, mas a camara vê o motivo. Renovo por parte da commissão a declaração de que todas as emendas apresentadas são por ella aceitas, e de que o seu desejo é que se forme o melhor regimento possivel, porque este projecto não é mais do que um texto de discussão. Se ella o votar na generalidade a commissão pede que as emendas lhe sejam remettidas e que os seus auctores se julguem convidados para irem á commissão e discutirem com ella as suas propostas. Digo mais, a commissão deseja até que alem dos auctores das propostas, concorram tambem todos os pares que a quizerem auxiliar com suas luzes.

Permitta-me a camara que lhe observe, sem desconhecer que o assumpto é importante, que não me parece que nas circumstancias actuaes seja esta a occasião mais propria para ella estar consumindo dias em logomachias, que fazem lembrar a decadencia do imperio grego. Entendo que é conveniente fazer um regimento novo, porém o que não entendo é este zêlo, esta paixão patriotica súbita, que por dita nossa guarnece ha tres dias estas cadeiras muitas vezes quasi desertas quando se trata de impostos e de leis graves. Quando na Europa estão imminentes perigosos conflictos, e quando no proprio paiz existe grande agitação, quando finalmente deixâmos passar sem discussão medidas de vulto, pareceme singular pelo menos o raro enthusiasmo que estou admirando.

Nada mais tenho a dizer.

O sr. Presidente: —Tem a palavra o sr. marquez de Vallada.

O sr. Marquez de Vallada: — Cedo da palavra.

O Sr. Ferrer: — Tambem não deseja prolongar este debate por estar nas mesmas idéas que exprimiu ao finalisar o orador que o precedeu. Dá louvores á commissão por ter apresentado este thema para a discussão na obra da reforma do regimento, da qual todas as opiniões estão conformes em reconhecer a necessidade; posto que tenha como outros muitos a convicção de que não era possivel fazer de um jacto uma obra perfeita.

Com o fim de concorrer para que o trabalho se approximasse o mais possivel da perfeição, annunciou que mandaria algumas emendas, ou antes additamentos a respeito de algumas prescripções com que não podia conformar-se; indicando os pontos sobre que versavam; como eram para que os concursos se fizessem por provas publicas, para que tanto o official maior, como os empregados de policia fossem sujeitos ao concurso, do mesmo modo que se propunha para os l.º e 2.° officiaes de secretaria.

Reconhecendo que não devia ser ninguem castigado sem dizer de sua defeza, quiz que pelo menos a suspensão não fôsse pronunciada, nem a demissão dada sem que o réu fosse ouvido, dando-se-lhe tres dias para o fazer.

Tratando da questura, foi de opinião que não havia motivo para ser supprimida uma instituição que a camara tinha approvado ha tres mezes apenas; e pareceu-lhe que não tinham fundamento as apprehensões manifestadas pelo sr. conde de Thomar quanto aos empregados, porque estes não estavam dependentes da nomeação ou demissão dos questores.

O sr. Conde de Thomar: — Mas quaes empregados? E o conservador, o porteiro da sala e os continuos. O Orador: — Sim, e então?...

O sr. Conde de Thomar: — Mas os outros? Se o digno par me permitte, observo-lhe que s. ex.ª esta sustentando a doutrina que eu sustentei. Eu referi-me ao artigo 100.°

O Orador: — Observou que tanto as nomeações como as demissões tinham unicamente effeito mediante proposta feita pela questura, que, como todos sabiam, tinha por presidente o presidente da camara.

O sr. Conde de Thomar: — Mas aqui não se falla em proposta.

O Orador: — Ainda continuou dizendo que não lhe parecia fundada a distincção que viu fazer-se entre questura e questores, que são as pessoas que constituem a questura. E concluiu lendo e mandando para a mesa as suas emendas ou addittamentos.

Lêram-se e foram successivamente admittidas á discussão as seguintes propostas do sr. Rebello da Silva e do sr. Ferrer.

PROPOSTA

Proponho que o projecto actual, votado na generalidade, volte á commissão com as emendas; para depois de ouvidos os auctores d'ellas, e os dignos pares que quizerem assistir ao debate, se apresentar a sua redacção definitiva. = Rebello da Silva.

PROPOSTAS

Ao artigo 86.º § 2.° Proponho que se regule a fórma do concurso por provas praticas.

Ao artigo 95.° § 1.º e 99.° e seguintes. Proponho que o concurso estabelecido para os primeiros e segundos officiaes da secretaria no artigo 86.° se estenda ao official maior e aos empregados de policia da camara, dos quaes fallam os artigos 98.º e seguintes.

Aos artigos 104.° e 105.° Proponho que nos casos de suspensão ou demissão sejam ouvidos previamente por escripto os réus, querendo responder, no praso de tres dias.

Ao artigo 113.° Proponho que, depois das palavras =um empregado = se acrescente = d'entre os existentes em alguma das duas camaras.

Ao artigo 120.° Proponho que o bom e effectivo serviço do § unico, seja necessario nos casos dos n.ºs 1.°, 2.°, 3.° e 4.° d'este artigo.

Proponho a eliminação do § unico d'este artigo.

Sala da camara, 23 de abril de 1867. = Vicente Ferrer.

O sr. Fernandes Thomás: — Sr. presidente, na altura em que esta o debate muito pouco me resta a dizer, porque a questão já tem sido de sobejo esclarecida pelos oradores que me hão precedido; nem eu tomaria a palavra sobre este projecto, senão tivesse a respeito da doutrina de uma parte d'elle sustentado, no anno passado, principios e doutrinas inteiramente contrarios.

Eu approvo o projecto na sua generalidade, porque approvo o pensamento d'elle, porque entendo que é necessaria a reforma do nosso regimento, porque julgo necessario regular por uma vez o quadro da secretaria, a admissão dos empregados e a fixação dos seus vencimentos, porque é preciso parar no caminho do desperdicio, porque as despezas d'esta camara, ha oito annos para cá, têem duplicado, sem que o trabalho tenha crescido, porque o custo da parte tachygraphica que então era de tres contos e tanto sóbe agora á somma de 13:000$000 réis. É animado, repito, pelo desejo de ver pôr um termo a estes desperdicios da fazenda publica que eu pugno pela necessidade de regular por uma vez estas despezas.

Votando porém a generalidade do projecto, não posso approvar os meios que a illustre commissão apresentou quanto á parto economica. Eu quero a economia, mas não a quero feita d'este modo. Eu sou d'aquelles que entendem que se não podem crear empregos, nem fazer quaesquer despezas, nem augmentar ordenados, nem diminui-los, senão por uma lei; porque a nomeação dos empregados pertence ao poder executivo, e a creação de logares, a fixação dos ordenados, a faculdade das aposentações pertence ao poder legislativo o decreta lo e não a esta camara singularmente; e tanto isto é verdade que haverá dois ou tres annos, por occasião de se julgar necessaria a aposentação de um empregado da outra camara, se fez para esse fim um projecto de lei que passou pelos tramites legaes. Portanto, sr. presidente, nós devemos seguir este exemplo, e não podemos approvar um regimento ou uma simples ordenança d'esta camara, que tende a substituir-se ao poder legislativo.

N'este sentido mando uma emenda para a mesa, para que os vencimentos dos empregados d'esta casa, a fixação dos quadros e aposentações sejam estabelecidos por um projecto de lei que passe por todos os tramites, e depois de ser lei do estado que seja então incluido no regimento d'esta casa (apoiados).

Emquanto á questura não posso julgar procedentes as observações apresentadas pelo digno par, o sr. conde de Lavradio, que aliás muito respeito e considero. A questura foi votada pela camara, e não me parece de rasão que a camara reconsidere agora este ponto sem haver motivo algum para similhante reconsideração.

Eu não considero, sr. presidente, a questura em contradicção com a mesa, pelo contrario reputo a questura como necessaria para o desenvolvimento dos trabalhos da mesa. N'esta casa a mesa é composta do sr. presidente e dos dois srs. secretarios, aos quaes pelo regimento incumbe os trabalhos do expediente, a leitura da correspondencia, a redacção das actas, etc.; emfim o que se póde chamar a parte intellectual dos nossos trabalhos; e o serviço da questura 6 inteiramente differente porque diz respeito á policia externa da casa, á conservação do material d'ella, etc.

Portanto não ha contradicção nas attribuições, nem póde haver conflictos entre a mesa e a questura, porque cada uma d'estas commissões tem differentes attribuições que lhe são marcadas pelo regimento.

O sr. Marquez de Vallada: — Agora peço a palavra.

O Orador: — Alem d'isso ambas as commissões estão representadas pela primeira auctoridade da camara, que é o sr. presidente, e não vejo rasão, nem me parece que possa haver circumstancias que estabeleçam conflictos entre a mesa e a questura, porque a cabeça, a presidencia de ambas é a mesma.

Concordo em que se possam fazer mais ou menos modificações em algumas das disposições do projecto de novo regimento d'esta casa; mas não tenho motivo nenhum para votar contra a questura, e parece-me que ella deve conservar-se.

Agora emquanto a uma reflexão apresentada pelo digno par o sr. Ferrer.

E verdade que para a aposentação de qualquer empregado se não deve contar o tempo em que tiver desempenhado diversos serviços. Mas quando o serviço for da mesma natureza, entendo que sim, e é isso que já se pratica. Não sei se consigo fazer-me perceber.

O sr. Ferrer: — Eu percebo muito bem.

O Orador: — Então creio que o digno par se dará por satisfeito, conhecendo já o meu pensamento. (O sr. Ferrer: — Apoiado.)

Mas o ponto principal por que me opponho ao projecto é em relação á fixação dos quadros da secretaria, estabelecimento de ordenados e nomeações de empregados, sustentando que a camara não tem auctoridade alguma para os nomear senão quando tiver essa delegação em virtude de lei, de contrario ha de sempre depender essa faculdade do concurso do outro ramo do poder legislativo e da sancção do poder moderador (apoiados). São estes indubitavelmente os verdadeiros principios, os termos devidos e a regra invariavel a seguir desde que se reconhece, como se tem felizmente reconhecido, ser necessaria lei bem clara e positiva a similhante respeito (apoiados). E digo mais: a camara hoje não só não póde crear logares nem estabelecer ordenados, mas não póde mesmo cercear os vencimentos que estão estabelecidos (apoiados). Não póde aposentar, não póde reformar, n'uma palavra não póde praticar por si só acto algum d'estes, tudo tem de seguir infallivelmente os tramites de um projecto de lei.

Dada esta explicação vou agora mandar para a mesa uma proposta relativamente á questão que se tem ventilado, quanto a mim com rasão, sobre os inconvenientes que podem resultar da faculdade concedida ao presidente da camara de só de per si designar os dias de sessão; que o presidente designe qual é a ordem do dia entende-se bem, mas o dia da sessão, mesmo quando não haja trabalhos preparados deve ser consultada a camara, e não ter o presidente o arbitrio de espaçar a sessão para qualquer dia que lhe pareça. Leu a proposta.

Leu-se na mesa a seguinte

Emenda — ao artigo 16.° do titulo 4.° depois da palavra = trabalhos = acrescenta-se = e precedendo resolução da camara =. No titulo 10.° o artigo 95.°, emquanto á creação de um conservador, e a materia dos titulos 16.° e 17.°, reduzida a um projecto de lei, fixando o quadro da secretaria, o vencimento dos empregados, o direito á aposentação, etc. = R. F. Thomás, par do reino.

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Foi admittida á discussão.

O sr. Marquez de Vallada: — Requeiro que se julgue a materia sufficientemente discutida, e que a votação sobre a proposta do sr. conde de Lavradio seja nominal. Peço a V. ex.ª que consulte a camara.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sobre a ordem.

O sr. Ferrer: — Sobre o modo de propor.

O sr. Marquez de Vallada: — Os requerimentos preferem a tudo segundo o regimento em vigor.

O sr. Ferrer: — Eu insto pelo direito de pedir a palavra sobre o modo de propor; e se o sr. presidente não achar rasão no que eu disser, immediatamente me submetterei, segundo o meu costume e o dever que sei cumprir.

O sr. Presidente: — N'esse caso tem primeiro a palavra sobre a ordem o sr. visconde de Fonte Arcada e o sr. visconde de Gouveia.

O sr. Marquez de Vallada: — O meu requerimento prefere a tudo; peço a observancia do regimento (apoiados).

O sr. Ferrer: — Pergunto só se a materia já esta julgada discutida.

O sr. Marquez de Vallada: — Ha um requerimento para esse fim, e prefere agora a tudo.

O sr. Visconde de Gouveia: — Mando para a mesa um additamento á proposta do sr. conde de Lavradio, fundado sobre a hypothese de se julgar prejudicada a commissão de questura, e do projecto voltar á commissão para ser refundido em conformidade com as bases propostas.

Parece-me que, alem d'esta proposta com que me conforme plenamente, devemos mandar á commissão todas as emendas e additamentos que estão sobre a mesa, e bem assim permittir que qualquer digno par possa enviar á mesma commissão todas as emendas que julgue necessarias, para que ella as tome em consideração.

Julgo conveniente este additamento, porque na proposta do sr. conde nada se diz a este respeito, e porque tenho de mandar algumas emendas que julgo necessarias, e que me esqueceram em casa.

O meu additamento é o seguinte:

«Serão remettidas á commissão todas as emendas, additamentos e substituições offerecidas, ficando livre a qualquer dos dignos pares enviar á commissão as mais que julgarem convenientes.

«Sala das sessões, em 23 de abril de 1867. — Visconde de Gouveia.»

Foi admittida á discussão.

O sr. Ferrer: — Peço a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente: — Tem V. ex.ª a palavra.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu tinha pedido a palavra primeiro.

O sr. Presidente: — V. ex.ª pediu a palavra para explicações.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu não pedi a palavra para dar explicações, mas para pedir que me dêem uma,.que julgo necessaria, e se o sr. Ferrer désse licença...

O sr. Ferrer: — Não tenho duvida em fallar depois.. O sr. Presidente: — Então tem apalavra o sr. visconde de Fonte Arcada.

O sr. Visconde de Ponte Arcada: — Se a proposta do sr. visconde de Gouveia, que não ouvi bem, diz respeito a que todas as emendas e substituições que se têem apresentado vão á commissão, approvo-a completamente, porque desejo que tudo seja remettido á commissão, porque me parece que não se póde votar agora o projecto, nem as emendas sem que sejam apreciadas pela commissão; é isto o que eu queria dizer, o peço perdão ao sr. Ferrer de o ter interrompido.

O sr. Ferrer: — Entende que o que se deve agora votar é a generalidade do parecer, e que o mesmo com todas as emendas volte á commissão para as considerar.

O sr. Rebello da Silva: — Declaro outra vez que a commissão não só aceita todas as emendas que estão sobre a mesa, para as examinar, mas que pede aos dignos pares que enviem todas as que julgarem convenientes, porque o seu fim é chegar á maior perfeição possivel. A commissão aceita as emendas para as discutir, mas não póde agora dar voto sobre ellas, e deseja que os auctores venham discutir com ella, e não só os auctores, mas todos os pares que o quizerem fazer, formando assim o que em Inglaterra se chama a camara constituida em commissão, a ver se chegâmos a um resultado que satisfaça completamente a camara. Parece-me que o que deve votar-se é a minha proposta, porque a do sr. conde de Lavradio importa decisão de parte da questão sem previo exame.

O sr. Conde de Thomar: — Parece-me que não póde deixar de votar-se em primeiro logar a proposta do sr. conde de Lavradio.

E muito louvavel o desejo manifestado pela commissão de querer examinar as differentes emendas que têem sido mandadas para a mesa, e as que depois lhe possam ser apresentadas; mas a commissão, sobretudo, carece de uma base para, os seus trabalhos. Ora, apresentou-se aqui um projecto de regimento sob a base da existencia da questura, e foi sobre esta parte que mais principalmente se demorou a discussão. Voltando este negocio á commissão sem as camara tenha resolvido este ponto, qual será o resultado? Eu vou dize-lo; O projecto que novamente for apresentado, ha de_ vir com a mesma base da questura, e sendo assim fica inutil toda a discussão que até agora tem havido. Ora, a proposta ao digno par o sr. conde de Lavradio, apresenta certas disposiçoes que, approvadas pela camara, pódem servir de base ao projecto que a commissão haja de apresentar (apoiados)..

Portanto, o que eu entendo é que todas as propostas que se acham sobre a mesa devem ser votadas pela camara, ¡ segundo a ordem por que foram apresentadas; ç por consequencia a que tem preferencia, por ter sido apresentada em 1

primeiro logar, é a do digno par o sr. conde de Lavradio t (apoiados).

O sr. Ferrão: — Sr. presidente, seja qual for o resultado d'este negocio, volte elle á commissão sob a base da questura ou de sua suppressão, o que é certo é que esta questão é importantissima. Têem-se apresentado algumas propostas para suppressão e alterações de differentes disposições I do projecto, e essas propostas têem sido aceitas de bom grado pelo illustre relator da commissão, que manifestou, desejos de que os seus auctores vão ao seio da commissão, para com ella as discutirem; é por isso que eu, animado, pelas palavras de s. ex.ª, vou apresentar a seguinte proposta (leu).

Não julgo a proposito entrar n'esta occasião na discussão d'este objecto; em tempo opportuno o farei.

PROPOSTA

Proponho que a commissão tome em consideração e resolva em seu parecer, como questão previa, se as reformas ou suppressões ou alterações propostas nos quadros das diversas repartições da secretaria da camara, podem ser feitas no seu regulamento interno, sem dependencia de lei. = Silva Ferrão.

Leu-se na mesa a proposta e foi admittida á discussão. (O Orador quasi não foi ouvido.)

O sr. Rebello da Silva: — Não posso por fórma alguma concordar com a opinião do, digno par o sr. conde de Thomar, por isso que ella não esta em harmonia com a proposta que fiz. A minha proposta foi que a camara votando a generalidade do projecto resolva que elle volte á commissão juntamente com as propostas apresentadas, sem que a respeito de nenhuma d'ellas a camara se declare.

A commissão deseja muito que os auctores das propostas assistam aos seus trabalhos, e queiram discutir no seio d'ella.

O digno par o sr. conde de Thomar, allegando que a questura é uma base do projecto do regimento, pede que a camara vote a suppressão d'essa base; de modo que, se este negocio for resolvido como s. ex.ª propõe, a commissão que apresentou o projecto, teria de votar a suppressão do que fez.

Não vejo conveniencia alguma em que se vote a proposta do digno par o sr. conde de Lavradio; a camara porém fará o que entender.

O sr. Visconde de Gouveia: — Parece-me que não podemos logicamente votar em primeiro logar a proposta do illustre relator da commissão; se assim fizermos, iremos contrariar completamente o resultado da discussão que tem havido. Se nós votarmos este projecto na generalidade e resolvermos que todas as propostas sejam enviadas á commissão, para que ella adopte o que lhe parecer conveniente, é claro que não póde adoptar o que contrarie a base que apresentou no primeiro projecto (apoiados). A proposta do sr. conde de Lavradio porém resolve esta difficuldade, e resolve-a de uma maneira satisfactoria, e votada ella em primeiro logar, não se votando o projecto na generalidade e especialidade, volta todo este negocio á commissão, mas já com uma base pela qual ella se póde regular para fazer o novo projecto de regimento. Este objecto da questura esta discutido, não houve um só orador que deixasse de fallar sobre elle, e por consequencia não é preciso que seja novamente discutido (apoiados).

Sr. presidente, eu não me oppuz a que fossem addicionados á mesa alguns dignos pares para se encarregarem de trabalhos differentes d'aquelles dos srs. secretarios, mas isto é uma questão muito differente da que diz respeito á existencia da questura. N'esta, apresentam-se duas entidades com attribuições, que se podem encontrar e produzir um conflicto. Alem das attribuições que se querem dar á mesa e á commissão de questura, temos as attribuições que se querem dar aos questores, porque aqui ha como uma distincção entre as attribuições da questura e as dos questores, pois quando se falla nas da questura falla-se na presidencia, o que não succede quando se trata das attribuições dos questores.

Temos pois tres entidades differentes; a entidade mesa, composta do presidente e secretarios; a entidade commissão de questura, de que é presidente o presidente da camara, e a entidade questores, com attribuições diversas, das da questura. Ora foi contra esta idéa principalmente que se insurgiu a maior parte dos oradores que fallaram contra o projecto; e se formos votar primeiro a generalidade do projecto, é claro que nenhum resultado se tira d'esta discussão, por isso que a generalidade do projecto admitte a base da questura, emquanto que a proposta do sr. conde de Lavradio a exclue formalmente, e apresenta as bases sobre que a commissão deve reconsiderar o seu projecto.

Portanto entendo que a proposta do sr. conde de Lavradio deve ser votada em primeiro logar, mesmo por direito de prioridade, e base para a reforma do projecto como muitos dignos pares entendem que ella deve ser feita (apoiados).

O sr. Conde de Thomar: —Pareceme que o digno par, O sr. Rebello da Silva, me arguiu de contradicção, porque tendo eu combatido a questura propunha agora que se votasse a proposta do sr. conde de Lavradio...

O sr. Rebello da Silva: — Não disse que havia contradicção.

O Orador: — Admira-me que s. ex.ª me diga isso a mim, que combati sempre a instituição da questura e votei contra ella. Se o dissesse a qualquer outro que tivesse votado: a questura, e agora a não quizesse, não era para estranhar; mas a mim é realmente vontade de accusar. Eu combati a questura, e combati-a como um dos pontos principaes que rejeitava, porque as outras considerações que fiz sobre as attribuições exageradas que no projecto se dão á

questura, foram considerações ex abundanti, que não destruíam a opinião que manifestei claramente contra a questura, antes a confirmava; logo onde é que esta a contradicção em pedir a votação da proposta do sr. conde de

Lavradio, que acaba com a questura? Parece-me que não ha n'isto contradicção nenhuma.

O sr. Rebello da Silva: — Perdôe-me o digno par; mas eu não o accusei de contradicção. O que disse foi que da ordem dos argumentos apresentados por s. ex.ª se deduzia I que os que votaram a questura não podem deixar de votar de accordo com a minha proposta. (Vozes: — Votos, votos.)

Em todo o caso o digno par vota contra, e cada um vota como entende. O sr. Presidente: — Eu tenho obrigação de mandar fazer a leitura das propostas e submette-las á votação pela sua prioridade. Quem quer votar a terceira ou quarta rejeite as I antecedentes, e approve a que lhe convier. Esta é que é a

ordem dos trabalhos que me cumpre dirigir e manter, segundo as prescripções do regimento. E logico que a votação das propostas seja segundo a prioridade d'ellas.

O sr. Ferrer: — Insiste na sua opinião. Não ha rasão nenhuma para que se vote a proposta do sr. conde de Lavradio, e não se votem as demais, ao mesmo tempo que não sabe como possam ellas votar-se, não tendo havido sobre ellas discussão; mas se aquella for votada, ha de exigir que tam. bem se votem as que mandou para a mesa, e o mesmo direito que tem assiste aos outros dignos pares que fizeram as suas propostas.

O sr. Conde de Cavalleiros: — Não foi para fazer questão, nem para entreter a camara que pedi a palavra, mas sim para declarar que me opponho a que se vote o projecto na sua generalidade antes de se votar a proposta do sr. conde de Lavradio. Eu, por exemplo, quero a reforma do regimento interno d'esta casa, mas não quero a questura, não quero a suppressão da tachygraphia, nem a reforma da secretaria. Aqui estão pois tres cousas que eu não desejava que se votassem, e se votariam approvando-se a generalidade do projecto. Por consequencia não voto a generalidade do projecto. A camara julgou a materia discutida, e V. ex.ª sabe muito bem como ha de dirigir os trabalhos; mas opponho-me a que se queira votar a generalidade do projecto.

O sr. Rebello da Silva: — Eu já declarei que votando-se a generalidade do projecto votava-se unicamente o pensamento da commissão, isto é, a necessidade de se fazer um novo regimento. Vozes: — Votos.

O sr. Presidente: — A questão agora é de votos, aliás será interminavel. Eu vou consultar a camara. Os dignos pares que entendem que se devem votar as propostas pela sua ordem chronologica tenham a bondade de levantar-se.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Peço que se vote primeiro a questão previa, se as propostas devem ir á commissão, porque esta questão é a que se deve votar de preferencia.

Vozes: — E o que se vae decidir. — Votos, votos. O sr. Presidente: — Ha aqui duas alternativas sobre que a camara tem de pronunciar-se, e são: ou votarem-se as propostas pela sua ordem chronologica, ou mandarem-se todas as propostas á commissão. Vou propor isto. Os dignos pares que forem de voto que se comece a votar as propostas pela sua ordem chronologica, levantam-se; e os que entendem que devem essas propostas ir á commissão, ficam sentados.

Foi approvado que se votassem as propostas pela ordem chronologica.

O sr. Secretario (Marquez de Vallada): — Leu a seguinte proposta do sr. conde de Lavradio:

PROPOSTA

Proponho que o prejecto do regimento seja remettido á commissão para o reconsiderar debaixo das seguintes bases:

1º Suppressão da commissão de questura;

2.ª Conservação da direcção geral de tachygraphia;

3.ª Que á commissão administrativa sejam addicionados o vice-presidente da camara e mais um digno par eleito pela camara.

Sala da camara dos pares, 22 de abril de 1867. = Conde de Lavradio.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Peço a palavra. O sr. Presidente: — O digno par não póde agora usar da palavra senão para pedir a votação nominal, e essa já foi pedida pelo digno par o sr. marquez de Vallada. Os dignos pares que approvam que a votação seja nominal tenham a bondade de se levantar. Foi approvado.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam a proposta do sr. conde de Lavradio dizem approvo; e os que a rejeitam dizem rejeito.

O sr. Marquez de Sabugosa: — Peço a V. ex.ª que queira repetir o que disse, pois não ouvi bem as suas palavras.

O sr. Conde de Thomar: — Não se trata senão de approvar ou rejeitar a proposta do sr. conde de Lavradio.

O sr. Conde de Lavradio: — A minha proposta é para que volte á commissão o projecto para o reconsiderar sobre as tres bases que indico n'ella.

O sr. Presidente: — O que está vencido é que se ponha á votação as propostas pela sua ordem chronologica. Portanto vou consultar a camara n'este sentido. Os dignos pares que approvam a proposta do sr. conde de Lavradio dizem approvo, e os que rejeitam dizem rejeito.

Feita a chamada.

Disseram approvo os dignos pares: Marquezes, de Alvito, de Ficalho, de Fronteira e de Pombal, Condes, de Azinhaga, de Cavalleiros, de Campanhã, de Fonte Nova, de Algodres, de Lavradio, de Paraty, da Ponte, da Ponte de

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Santa Maria, de Rio Maior e de Thomar; Viscondes, de Gouveia, de Ovar e de Valmor; Barão de Villa Nova de Foscôa; Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho, D. Antonio José de Mello e Saldanha, Antonio Macedo Pereira Coutinho, Felix Pereira de Magalhães, José Joaquim dos Reis e Vasconcellos, Conde de Castro e Marquez de Vallada.

Disseram rejeito os dignos pares: Duque de Loulé; Marquezes, de Niza, de Sabugosa e de Sousa Holstein, Condes, de Avillez e de Peniche Viscondes, de Fonte Arcada e de Soares Franco; Antonio de Sousa Silva Costa Lobo, Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão, José da Costa Sousa Pinto Basto, José Maria Baldy, José Maria Eugenio de Almeida, Luiz Augusto Rebello da Silva, Manuel Vaz Preto Geraldes, Miguel do Canto e Castro, Roque Joaquim Fernandes Thomás, Vicente Ferrer Neto de Paiva e Conde de Alva.

Ficando assim approvada a proposta por 26 votos contra 19.

O sr. Visconde de Gouveia: — Peço a votação do meu additamento.

O sr. Ferrer: — Não póde admittir que se diga ser uma base a suppressão da questura, pois que não o era a existencia d'ella. A questura é uma commissão d'esta camara, de que trata o, regimento, como trata de todas as outras commissões.

O sr. Presidente: —Vão ler-se os nomes dos dignos pares que votaram.

O sr. Secretario leu.

O sr. Rebello da Silva: — Os membros presentes da commissão de regimento que é o sr. duque de Loulé e eu, entendem, depois da votação da camara, que era dever de dignidade nossa darmos a demissão, declarando que qualquer que seja a delicadeza da camara, não poderemos ceder, e nos absteremos absolutamente de funccionar.

O sr. Ferrer: —...

O sr. Conde de Thomar: — Parece-me que já não ha numero, e creio que a votação sobre as outras propostas ficou prejudicada.

O sr. Ferrer: —...

O sr. Marquez do Pombal: — E para declarar que quando se tratou da creação da questura não estava presente, e "por isso não votei nem contra nem a favor d'ella.

O sr. Presidente: — A seguinte sessão será ámanhã, e a ordem do dia a resolução do andamento que se deve dar ás outras propostas.

Está levantada a sessão.

Eram mais de cinco horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão. de 23 de abril de 1867

Os ex.mo srs.: Condes, de Lavradio e de Castro; Duque de Loulé; Marquezes, de Alvito, de Ficalho, de Fronteira, de Niza, de Pombal, de Sabugosa, de Sousa e de Vallada; Condes, de Alva, de Avillez, de Azinhaga, de Cavalleiros, de Campanhã, de Fonte Nova, de Fornos, de Paraty, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral e de Thomar; Viscondes, de Benagazil, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Gouveia, de Monforte, de Ovar, de Soares Franco e de Valmor; Barão de Villa Nova de Foscôa; Mello e Carvalho, D. Antonio José de Mello, Pereira Coutinho, Costa Lobo, Rebello de Carvalho, Pereira de Magalhães, Silva. Ferrão, Pinto Basto, Reis e Vasconcellos, Baldy, Eugenio de Almeida, Casal Ribeiro, Rebello da Silva, Canto e Castro, Fernandes Thomás e Ferrer.

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