494 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
Parece-me, sr. presidente, que não são nada edificantes estas contradicções!
Mas ha mais, sr. presidente.
O sr. ministro das obras publicas censurou asperamente o partido progressista e em especial o sr. ministro das obras publicas de então, o sr. Saraiva de Carvalho, por não ter aberto concurso, sendo certo que o ministro de então entendeu não o dever abrir por considerar a linha no seu conjuncto como parallela á do norte, e por isso dentro da zona de privilegio da companhia de norte e leste.
Agora divide o sr. ministro das obras publicas a linha em duas partes, uma das quaes de Lisboa a Torres é evidentemente divergente, e s. exa. não lhe applica o principio do concurso pelo qual s. exa. quebrou lanças com tanto vigor.
Mas s. exa. não só impugnou violentamente aquelle contrato, como tambem dirigiu graves insinuações ao antigo ministro das obras publicas, como se vê dos periodos do seu discurso, que ha pouco foram lidos pelo digno par, e meu amigo, o sr. Vaz Preto.
O sr. Hintze Ribeiro era fertil em insinuações!
S. exa. com a caridade evangélica que o caracterisava, quando se sentava nos bancos da opposição, disse, a respeito do contrato de navegação para a África, que eu tinha referendado, as seguintes palavras:
O abandono do concurso (s. exa. chamava abandono de concurso á supposta divergencia entre o contrato e o programma do concurso, quando eu sustentava e sustento que não houve tal divergencia), porem, não só nos deixa nessa duvida, mas tambem traduz visivelmente um acto de favor. E eu que prezo e considero o elevado caracter do sr. ministro da marinha não quizera que alguem se lembrasse de que esse acto de favor era concedido aquelle mesmo, de quem o governo se servia para ir lá fora contratar em seu nome o grande emprestimo dos 18.500:000 $0OO reis!
Será isto ou não uma insinuação?
A que proposito vinha aqui o grande emprestimo de 18.500:000$000 reis?!
Sr. presidente. Eu, discutindo esta proposta, não faço nenhuma insinuação ao gr. ministro das obras publicas, e não é porque não tenha coragem para o fazer. Se eu entendesse que havia para isso fundamento, não faria uma insinuação, mas sim uma accusação solemne e terminante, da qual tomaria todas as responsabilidades. Não faço insinuações, porque sinceramente creio que s. exa. está ahi com o intuito de pôr ao serviço do paiz, com a maior dedicação, todas as suas faculdades; que s. exa. está ahi para gerir do modo mais profícuo e honrado a causa publica!
Faço este juizo de s. - exa. e de todos os seus collegas, como o faço de todos os homens que se têem sentado naquellas cadeiras.
Desejo que todos façam justiça ao trabalho e ao sacrificio daquelles que se dedicam a bem servir a patria. Basta para martyrio a acceitação e o exercicio daquelles logares.
Não vamos nós, homens de estado, arrastados pelas paixões politicas, desconceituarmo-nos reciprocamente, porque dentro em pouco, seguindo-se esse processo, não haverá um unico homem honrado que queira sentar-se naquellas cadeiras. (Apoiados.)
Aprenda, pois, o sr. ministro das obras publicas a sei mais reservado; justo e prudente quando estiver nos bancos da opposição.,
Por esta forma, quando sair dos conselhos da coroa, alem das honras de ministro que terá justamente conquistado pelo seu talento e pelo seu amor ao trabalho, ganhará mais uma qualidade que o nobilitará como homem d'estado!
Com isto não quero alongar mais as minhas considerações, terminando-as aqui.
Tenho dito.
O sr. José Joaquim de Prevenido, nas considerações que desejava fazer, poio meu illustre amigo, o sr. Pereira Dias, nada mais acrescentarei. Parece-me, porem, sr. presidente, que não póde passar sem reparo a asserção do nobre presidente do conselho, pretendendo mostrar que se não acha em contradicção comsigo mesmo, quando hoje na qualidade de ministro da fazenda entende que este projecto deve ser approvado, independentemente de quaesquer estudos ao norte de Leiria em direcção a Alfarellos e á Figueira, que não existem, e em 1880, sendo membro da commissão de guerra desta casa, proponha o adiamento do projecto progressista por falta de estudos! Perguntarei, pois, a s. exa. se as rasões invocadas então para o adiamento, não subsistem ainda? S. exa não responderá seguramente. O que não póde duvidar-se, sr. presidente, e consta dos documentos officiaes, é que hontem em nome da defeza do paiz, pretextando-se a falta de estudos julgados indispensaveis, pediu-se o adiamento; hoje, em nome da mesma defeza, e sem estudos julgados já desnecessarios, pede-se a approvação! Os srs. ministros são sempre assim! Sr. presidente, não pretendendo alongar o debate, nada mais direi. O sr. Mendonça Côrtez; - Desejava que o sr. ministro das obras publicas declarasse, com respeito á clausula G do contrato provisorio, a qual se refere á elevação das tarifas, se as condições dessa clausula eram facultativas ou obrigatórias. Pedia que a declaração que s. exa. fizesse a tal respeito fosse consignada na acta. O sr. Vaz Preto: - Desisto da palavra, porque não desejo aggravar a situação afflictiva do sr. ministro das obras publicas. O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto. Peço a attenção da camara. Sobre o projecto foram mandadas para a mesa doze propostas. Eu vou classifical-as e a camara verificará se a maneira por que eu as comprehendo corresponde ou não aos seus desejos. As propostas são as seguintes: Ha uma proposta do sr. visconde de Chancelleiros para que o projecto se divida em duas partes. Essa é effectivmente a disposição dos artigos 1.° e 2.° Ha tres propostas de substituição completa ao projecto. A primeira é do digno par o sr. Vaz Preto, a segunda do sr. Pereira Dias e a terceira do sr. Henrique de Macedo. Portanto, parece-me que se o projecto for votado na generalidade, essas substituições caducam, porque são incompativeis com o projecto. Ha, em relação ao artigo 1.°, uma substituição do digno par o sr. João Chrysostomo, e dois adiamentos: um do sr. Carlos Bento e outro do sr. Pereira Dias. Isto com relação ao artigo l.c Com relação ao artigo 2.° ha tres additamentos, os quaes proporei á camara quando chegar á votação do artigo 2.° pela ordem da sua apresentação, porque assentam em pontos diferentes e mo se pedem, classificar pela ordem da sua mais ou menos larga coinprebensão. Ha mais os additamentos dos srs. Camara Leme, José Joaquim de Castro e Pereira Dias, e alem disso uma proposta do sr. José Joaquim de Castro com relação ao modo como tem de ser ouvida a commissão de guerra. Esta parece-me ser a maneira como devo seguir as prescripções do regimento desta casa na ordem da votação. O sr. Mendonça Côrtez; - Insistiu no pedido ao