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CAMARA DOS DIGNOS PARES,

Summario da Sessão de 23 de Abril de 1849.

Concluido o expediente, entrou-se na Ordem do dia, propondo-se á discussão a, Proposta do Sr. Pereira de Magalhães, para que a Proposição sobre a aposentação á Magistratura judiciaria, a qual estava destinada á discussão, voltasse á Commissão de Legislação, que sobre ella havia dado Pareceer, a fim de que lhe additasse provisões sobre habilitações, accessos, o promoções da referida Magistratura; porem o Sr. Pereira de Magalhães pediu e a Camara permittiu, que retirasse a mesma Proposta. Seguiu-se a que fizera o Sr. V. de Sá da Bandeira para o mesmo destino da Proposição, mas como fim de se fazer extensivas as disposições dellas a mais Empregados no Serviço publico: foi rejeitada. Entrou em discussão a referida Proposição, a qual foi approvada na generalidade, não se entrando pela sua especialidade, pôr haver o Sr. V. de Sá da Bandeira proposto e a Camara concordado, em que se passasse á discussão dos tres Pareceres, que para segunda parte da Ordem do dia estavam destinados. Assim procedendo-se, ficou approvada a Proposição de Lei n.º 98, para que as sentenças condemnatorias depena capital proferidas em Macáo, Solor, e Timor, não possam ser executadas sem recurso para a Relação do Estado, e Resolução do Poder Moderador; ficou deferida, para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Marinha, como propôz o Sr. C. de Linhares, e no que a Camara conveio, a Proposição de Lei n.º 99, fixando a Força armada para o anno economico de 1849 a 1850; e approvou-se a Proposição de Lei n.º 100, estabelecendo macas para as praças de guarnição nos navios do Estado, que não tiverem alojamentos fixos.

Foi nomeada a Deputação, que por parte desta Camara ha de no dia 29 do corrente felicitar S. M. A Rainha pela Outhorga da Carta Constitucional da Monarchia.

Fechada a Sessão pouco antes das quatro horas da tarde, declarou o Sr. Presidente, que ámanhã haveria Sessão, tendo por Ordem do dia a discussão do Parecer n.º 118 sobre a Proposição de Lei n.º 104, auctorisando o Governo a despender até 4:000$000 réis para o principio da exploração geologica e minarologica do Reino, e compra de um Hervario; o Parecer n.º 119 sobre a Proposição de Lei n.º 105, reduzindo nos portos das Provincias Ultramarinas o direito do vinho e agua-ardente de producção portugueza a 1 por cento ad valorem; e a Proposição n.º 57 sobre a aposentação da Magistratura judiciaria, unicamente na especialidade, pois que ficára approvada hoje na generalidade.

Repartição de Redacção das Sessões da Camara, em 23 de Abril de 1849= O Sub-Director da Secretaria, Chefe da dita Repartição

José Joaquim Ribeiro e Silva.