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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 13 DE MAIO.

Presidiu — O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — Os Sr.s Margiochi.

M. de Ponte de Lima.

(SUMMARIO — Correspondencia — Representações de varios Cidadãos da Ilha da Madeira, de outros de Vianna do Alemtejo, e dos Estudantes Bracharenses, todas contra a Proposição de Lei repressiva dos abusos da Imprensa — Presta juramento e toma posse o Sr. C. de Casal — ORDEM DO DIA, Parecer n.º 209 sobre as alterações da Commissão de Marinha na Proposição de Lei n.º 56 creando um Corpo de Engenheiros de Marinha.)

Aberta a Sessão pelas duas horas da tarde, estando presentes 33 D. Pares, leu-se a Acta da ultima Sessão, sobre a qual não houve reclamação — Concorreram os Srs. Ministros dos Negocios de Justiça e dos de Marinha e Ultramar.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

1. º Um Officio da Camara dos Sr.s Deputados, acompanhando uma Proposição de Lei sobre a cobrança da divida do Estado vencida até ao segundo semestre do anno de 1848.

A Commissão de Fazenda.

2. º Outro Officio do Ministerio da Marinha, remettendo, Sanccionados, os Decretos das Côrtes (Geraes que regulam differentes objectos na Diocese de Macáo e Arcebispado de Gôa. (*)

Para o Archivo.

3. º Outro Officio do D. Par C. de Terena, participando não ter podido comparecer na ultima Sessão por incommodo de saude, e por esse motivo talvez não poder comparecer em mais algumas.

O Sr. C. de Mello mandou para a Mesa uma Representação do varios Cidadãos da Villa de Vianna do Alemtejo, pedindo a esta Camara que rejeite o Projecto de Lei repressiva dos abusos da Imprensa, que veio da outra Camara, e vai entrar em discussão; e pediu que esta Representação fosse remettida ás Commissões respectivas.

O Sr. C. das Antas mandou para a Mesa dois Requerimentos, dirigidos a esta Camara, pedindo-lhe que não approve o Projecto de Lei repressiva dos abusos da liberdade de Imprensa, um dos quaes é assignado por 132 habitantes da Ilha da Madeira, e outro por 133 Estudantes da Cidade de Braga.

Foram remettidas ás competentes Commissões de Legislação e Administração publica.

O Sr. Presidente annunciou que se achava nos corredores o D. Par nomeado, o Sr. Conde do Casal, cuja Carta Regia tinha sido examinada por uma Commissão, e o seu Parecer approvado pela Camara (**), como constava das Actas respectivas: em consequencia do que tinha o mesmo Sr. de prestar juramento, e tomar assento nesta Casa. Nomeou em consequencia para o introduzirem, segundo o estrio, os D. Pares M. de Fronteira, e Osorio Cabral, lendo-se no entretanto as Actas a que S. Em.ª se havia referido.

Depois delidas as Actas, o Sr. C. do Casal, sendo introduzido na Camara por aquelles D. Pares, prestou juramento e tomou logar.

ORDEM DO DIA.

Parecer n.º 209 sobre as alterações na Proposição dr lei n.º 56, creando o Corpo de Engenheiros de Marinha, de cuja discussão, quanto á parte approvada, se tractou a pag. 323, col. 4.º; pag. 333, col. 3.º; e pag. 346, col. 4.º

Parecer n.º 209. A Commissão de Marinha tendo considerado devidamente as emendas offerecidas na discussão do Projecto de Lei n.º 56, pelos D. Pares os Srs. C. de Lavradio, V. de Algés, e Rodrigo da Fonseca Magalhães, concordou com o Sr. Ministro da Marinha em o apresentar de novo á discussão, com as alterações que no entender da Commissão satisfazem ao pensamento manifestado por esta Camara.

(Com a data de 26 de Abril e assignatura dos Srs. C. de Penafiel, C. de Linhares, V. do Castro, C. do Tojal.)

Da Proposição.

Art. 3.° Os Aspirantes a Engenheiros de Marinha, serão escolhidos d'entre os Alumnos que o requererem, prevalecendo sempre a superioridade das habilitações.

Da Commissão.

Art. 3.° Os Aspirantes a Engenheiros de Marinha serão escolhidos d'entre os Alumnos, que o requererem, e que tiverem completado o 4.º curso da Escóla Polytechnica, ou o seu equivalente em qualquer outra Escóla, prevalecendo além disso a superioridade das habilitações.

Da Proposição.

Art. 6.º Para ser despachado Engenheiro ordinario de Marinha, é necessario ter, pelo menos, tres annos de serviço effectivo na cathegoria de Sub-Engenheiro de 1.ª classe.

§. unico. Nestes tres annos de serviço será comprehendido, pelo menos, um anno de navegação a bardo de um navio de Guerra.

Da Commissão.

Art. 6 º Para ser despachado Engenheiro ordinario de Marinha, é necessario ter, pelo menos, tres annos de serviço effectivo na cathegoria de Sub-Engenheiro de 1.ª classe.

§. unico. Nestes tres annos de serviço será comprehendido um anno de navegara t a bordo de um navio de Guerra.

Da Proposição.

Art. 7.° Os Engenheiros e sub-Engenheiros de Marinha, terão as seguintes patentes respondentes ás da Armada, a saber:

Director, Official Superior.

Engenheiros Ordinários, Primeiros Tenentes.

sub-Engenheiros de 1.ª classe, Segundos Tenentes.

Ditos de 2.ª classe, Guardas Marinhas.

§. unico. Os Engenheiros Ordinários poderão ser elevados ás patentes superiores com os vencimentos respectivos, logo que nelles recaia merito transcendente.

Da Commissão

Art. 7.º Os Engenheiros e sub-Engenheiros de Marinha formarão um quadro addicional ao da Armada. Os sub-Engenheiros de 2. ª classe, terão patente de Guarda Marinha, e tanto estes sub-Engenheiros, como os de 1.ª classe, os Engenheiros Ordinários, e o Director terão as patentes que lhes competirem, segundo a sua antiguidade em relação aos Officiaes da Armada, sendo successivamente promovidos quando o forem os Officiaes do quadro da Armada de igual antiguidade.

Da Proposição.

Art. 8.º As attribuições dos Engenheiros de Marinha destas differentes classes, serão fixadas por um regulamento especial.

Eliminado pela Commissão.

Da Proposição.

Art. 9.º A Escóla especial de construcção e architectura naval, será reformada como o exige o estado actual da sciencia, e a conveniencia do serviço, devendo fazer parte da Escóla naval. Da Commissão (correspondente ao 9.º da Proposição).

Art. 8.º A Escóla especial de construcção e architectura naval, será reformada como o exige o estado actual da sciencia, e a conveniencia do serviço.

Da Proposição.

Art. 10.º O curso da Escóla durará dois annos, e o ensino das disciplinas, que deve comprehender, ficará a cargo de dois Lentes, que serão dois Engenheiros Ordinários.

§. unico. A distribuição destas disciplinas pelos dois annos do curso, e os programmas do ensino, serão estabelecidos no respectivo Regulamento.

Da Commissão (correspondente ao 10 º da Proposição). Art. 9.º O curso da Escóla durará dois annos, e o ensino das disciplinas, que deve comprehender, ficará a cargo de dois Lentas, que serão dois Engenheiros Ordinários; um dos quaes será Director da Escóla.

O curso da Escóla comprehenderá as seguintes disciplinas:

Architectura naval, comprehendendo a theoria, e a pratica dos processos que lhe dizem respeito.

Hydraulica applicada á construcção naval.

Mechanica applicada aos movimentos e qualidades dos navios; á resistencia dos materiaes; ás machinas, e em especial ás de vapôr.

Desenho respectivo aos differentes objectos do curso.

§. unico. A distribuição destas disciplinas pelos dois annos do curso, e os programmas do ensino, serão estabelecidos no respectivo Regulamento.

Tabella das Gratificações mensaes do Corpo de Engenheiros de Marinha.

Da Proposição.

1. º Engenheiro Ordinário, encarregado das construcções navaes, 1.º Tenente... 50$000

2. º Dito em qualquer outro serviço activo, dito... 40$000

3. º Sub-Engenheiro de 1.º classe, idem, 2.º Tenente... 25$000

4. º Dito, de 2.º classe, idem, Guardas Marinhas... 12$000

5. º Aspirantes a Engenheiros, Aspirantes... 15$0000

Da Commissão.

Director das construcções navaes..... 60$000

1. º Engenheiro Ordinário, encarregado das construcções navaes... 50$000

2. º Dito, em qualquer outro serviço... 40$000

3. º Sub-Engenheiro de 1.º classe, idem, 2.º Tenente... 25$000

4. º Dito, de 2.º classe, idem, Guardas Marinhas... 12$000

5. º Aspirantes a Engenheiros, Aspirantes... 15$000

O Sr. V. de Fonte Arcada observou, que na ultima Sessão ficára addiada esta discussão por não estar presente o Sr. Ministro da Marinha, circumstancia que tambem agora se dá, accrescendo que não está na Camara nenhum dos Srs. Ministros; pelo que lhe parecia que a Camara não quereria, nem poderia entrar nesta discussão importante sem a presença do Sr. Ministro da Repartição competente.

O Sr. C. de Linhares ponderou que linha sido o Relator da Commissão que deu o seu parecer sobre este Projecto; e portanto que está habilitado a satisfizer a quaesquer observações que se reclamem, as quaes não podem ser de muita importancia, porque se não li/eram alterações algumas além das que a Camara authorisou a Commissão a fazer; e notou que poderia dar já algumas explicações. (Vozes — Dê, dê).

(Entraram na Sala os Srs. Ministro da Marinha, e Ministro da Justiça).

O Orador entrando nessas explicações, notou que os artigos 1.º e 2.° não tinham soffrido alteração alguma; que no artigo 3.° a Commissão reproduzia a sui Proposta originaria, em que a Camara conveio, como mostrou; que os artigos 4.º e 6.° tambem não soffreram alteração; e o artigo 6.° apenas soffreu a suppressão das palavras pelo menos no §. unico do mesmo artigo. Quanto ás alterações que is viam no artigo 7.ª, essas tinham sido o resultado das propostas dos Sr. C. de Lavradio, e V. de Algés, o que mostrou com a leitura das mesmas fez á Camara.

Intendeu a Commissão que devia supprimir artigo 8.º do Projecto primitivo, por se ter na discussão reconhecido a sua inutilidade; e propoz no artigo 10.º desse mesmo Projecto, e que no actual é o 9.º, que se addicionassem as disciplinas de que havia de constar o curso, por ter sido tambem esse o pensamento, que a Camara manifestou na discussão que precedeu a esta, na conformidade da Proposta que então fizera o Sr. Fonseca Magalhães.

Em tudo o mais exactamente a Commissão conservou o que a Camara já tinha approvado, e apenas accrescentou, na Tabella das gratificações, a que deve corresponder ao Director das Construcções navaes, preenchendo assim uma notavel lacuna, que se achava na Tabella do Projecto primitivo.

O Sr. Fonseca Magalhães não tem nada que objectar ás alterações que se fizeram ao Projecto em discussão; mas alguma cousa lhe parece que deva dizer-se sobre a Tabella das gratificações, e foi por isso que na Sessão passada lembrou a conveniencia de que o Sr. Ministro da Marinha assistisse a esta discussão.

Ha na Tabella um accrescimo de despeza por causa da creação de uma Escóla de Engenheiros constructores; e posto que não supponha que estas gratificações devam strictamente estar em relação com as outras gratificações, porque se tracta de crear uma instituição nova para a qual é necessario chamar, por todas as especies de incentivos, pessoas competentes e capazes de fazer com que da mesma se tirem todas as vantagens que ella deve produzir; julga com tudo de necessidade, que o Sr. Ministro declare Se ellas são indispensaveis, e de alguns esclarecimentos sobre os meios com que conta para esta despeza, porque, vendo elle Orador, que de toda a parte se ergue um grande clamor contra o deficit, não quer ir concorrer para augmentar os embaraços do Governo, sem que o Sr. Ministro competente manifeste á Camara, que esta despeza é de absoluta necessidade.

O Sr. Presidente — Como ninguem pede a palavra, vai votar-se sobre as alterações. Este Projecto está já approvado, tanto na generalidade, como em parte da especialidade, falta apenas approvaram-se as alterações que a Commissão propôr, o que vão ler-se para ter sobre ellas logar a votação.

O Sr. Fonseca Magalhães não se lembra de que, na discussão que houve sobre este Projecto, se augmentasse a verba de 60$000 réis, que vê consignada na Tabella para o Director das construcções navaes.

O Sr. Presidente — Essa verba propo-la agora a Commissão quando offereceu as alterações a alguns artigos de te Projecto.

O Sr. Ministro da Marinha — Quando se fez a primeira Tabella não se consignou, por engano a gratificação para o Director das construcções navaes; essa lacuna preenche-se agora, e a Com missão propõe que, como se votou a gratificação de 50$000 réis mensaes para um engenheiro ordinario encarregado das construcções, se dessem 60$000 réis ao Director, o que não é muito.

O Sr. Ministro da Marinha expoz que pouco lhe seria necessario dizer para recommendar a adopção das alterações propostas pela Commissão, que a Camara já approvou o Projecto; e estas alterações que se apresentam agora são o resultado das idéas apresentadas pelos D. Pares que tomaram parte na discussão do mesmo Projecto. Que a Camara reconheceu a utilidade de se crear uma Escóla de construcção naval, e não podia deixar tambem de querer que hajam constructores habeis, estabelecendo os mi os de animar e recompensar o estudo e trabalho, a que tem de se sujeitar os que se dedicarem a esta profissão. Que a illustre Commissão havia concordado com elle em se estabelecer uma gratificação para o Director das construcções navaes, porque realmente seria uma contradicção, ter elle unicamente o seu soldo, quando ao Engenheiro ordinario que serve debaixo da sua direcção se concede, além do soldo, a gratificação de 50$000 réis; que se assentara pois em se dar ao Director mais 10$ réis do que aquillo que se dá ao Engenheiro ordinario, e que esta despeza não fazia por certo maiores as difficuldades da Fazenda Publica, porque não é esta somma a que tornaria mais difficeis os meios de cobrir o deficit, principalmente quando se devia, attender, a que esta maior despesa se compensaria pelas economias, que se hão-de conseguir pela melhor direcção nas construcções.

O Sr. Fonseca Magalhães carece de algumas explicações sobre esta entidade; em que trabalhos ha-de ser empregada, e quaes são as suas attribuições no objecto das construcções navaes. O nobre Par não intende oppor-se a que se lhe pague uma gratificação correspondente ao seu trabalho, quando o lenha, e quando em consequencia de o haver seja necessaria esta entidade; mas por em quanto parece-lhe inutil um Director de construcções navaes.

Proseguindo em suas observações, deseja o Orador que o informem da razão porque se consigna a verba de 40$000 réis para um segundo Engenheiro constructor em qualquer outro serviço, verba que não approvará em quanto não souber que outro serviço é esse, pois não sabe em qual outro poderá empregar-se um Engenheiro a não ser nas construcções navaes; e receia que este vago enunciado facilite abusos, não da parte do Sr. Ministro actual, que não julga capaz de os commetter, e que por isso mesmo ha-de ser o primeiro a reconhecer, que a obscuridade desta expressão póde authorisar muitos abusos.

O nobre Par faz esta objecção para provocar esclarecimentos que o convençam da necessidade desta gratificação, e por nenhuma fórma com o intuito de lançar a mais leve censura sobre alguem.

O Sr. C. de Linhares — Como explicação direi que a gratificação em qualquer outro s nico é estabelecida aqui no sentido de economia, pois se se desse o caso de não estar tambem o Engenheiro ordinario encarregado de construcções, a sua gratificação por outro serviço qualquer, e entre estes por exemplo o de reger uma Cadeira do curso de applicação, seria então menor, pois seria só de 40$000 réis mensaes.

Quanto á questão de economia em geral, muito estimo de vêr trazida esta questão perante a Camara, pois eu desejo, como qualquer outro Membro della, que haja toda a economia possivel, e bem intendida, e por este motivo direi todo o meu pensamento sobre a maneira com que encaro esta questão relativamente á Marinha.

É conhecido de todos os Membros desta Camara, que dous grandes aperfeiçoamentos tiveram logar na Marinha de Guerra ultimamente; quero fallar da applicação simultanea do vapôr e da vela, a qual te vai já empregado aos navios de alto bordo, e tambem do emprego nestas navios de formidavel artilheria de 80, e 68, cuja artilheria á Paixhans lança bombas horisontaes, e até dous projéctil á vez, além da sua capacidade de lançar uma formidavel metralha: portanto é evidente o pouco uso, que em pouco tempo terão os navios armados sem estes aperfeiçoamentos. De facto o que poderá um navio destes contra um, que independente do vento (pois se move a vapôr) se vier collocar na posição a mais vantajosa, o assim collocado o fulminar com a sua mui superior artilheria? Não me parece estarmos longa da época em que as batalhas maritimas se tornarão impossiveis. (O Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães — Ainda bem.)

Não é pois possivel desde já (querendo ter Marinha) deixar de considerar as construcções navaes debaixo do seu verdadeiro ponto de vista, ou caso assim não aconteça, de que nos servirá a Marinha, se ella nos momentos criticos nos fôr inteiramente inutil? Neste ultimo caso, eis então uma bella economia a fazer, e inteiramente logica, a de supprimir de uma vez a verba Ministerio da Marinha. O mesmo se poderia dizer do Exercito, de realmente se não olhar seriamente para estas cousas, não está longe o momento, em que uma contra despeza, como afazemos actualmente, será despeza perdida, e portanto uma boa economia em supprimir!

Voltando, porém, ao assumpto, e não admittindo a triste hypothese de que acabo de fallar, que despeza mais necessaria do que aquella, que tende a formar e entreter homens aptos a pôr a nossa Marinha no pá conveniente, e em estado igual ás das outras Nações maritimas? É verdade que por este Projecto se dão 60 ou 50$000 réis de gratificação mensal ao Engenheiro ordinario de Marinha, quando empregado em construcções, além do seu soldo da patente; mas todos sabem que este soldo não avulta na nossa Marinha; mas em retorno não se exige muito tambem destes officiaes em aptidão e estudos professionaes, que não se adquirem icm longas provas trabalhos assiduos; é pois necessario recompensa-los convenientemente para os ter capazes. Se te consultar o modo porque são pagos nos Estaleiros particulares, se verá que não ha ex esse neste Projecto.

A questão é portanto toda de conveniencia, eu a formularei assim — convem ou não haver Engenheiros constructores de Marinha? Convém ou não que estes sejam habeis? Convém ou não que os nossos navios sejam, ou não equiparáveis aos das outras Marinhas de guerra? Eis o Tejo actualmente coalhado de navios de guerra inglezes quasi todos movidos a vapôr, simultaneamente com as velas; e armados com essa artilheria formidavel, e entre elles uma não com 30 paixhans de 68, e o restante da sua artilheria é composta de caronadas de 32. Que figura farão os nossos navios a par destes?

Confesso que quando vejo no Orçamento a despeza que fazemos com a Marinha, não julgo que esta equipara ao fim para que ella é destinada: Se pois convem que tenhamos uma Marinha, o que penso ninguem nesta Camara contestará; é necessario que esta despeza se torne proficua, e que os nossos navios possam entrar em linha sem differença dos das outras Nações. Tornemos pois util esta grande despeza, e consista a verdadeira economia em ter o necessario, e em não desperdiçar com o inutil avultadas sommas, que se podem empregar vantajosamente, sem o que melhor seria supprimir do uma vez uma despesa productiva.

Pelo que diz respeito á observação que se fez de deverem os Engenheiros ordinarios ser quasi constantemente empregados, tambem confesso o acho natural; mas dado o caso que assim occasionalmente o não fôra, não creio que se possa taxar, por exemplo, a gratificação de 40$000 réis mensal de excessiva para o Engenheiro ordinario que se empregaste sómente em reger as Cadeiras do curso de applicação, que se deve considerar pertencerem a estudos das Classes superiores.

O Sr. Fonseca Magalhães continua a ter as duvidas que já manifestou quanto a este outro serviço, que não se especifica: não ignora que se deve pagar aos Constructores, e pagar-lhes bem, para que o Estado possa exigir delles o servir. correspondente, regra esta que e applicavel a todos os Empregados Públicos; e posto que reconheça a utilidade desta creação, e que ella póde produzir

(*) Produzidos das Proposições n.º 154 e 155, discutidas, Diar. N.º 75.

(**) Diar. n.º 21 e 48.