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No discurso do digno par Visconde de Fonte Arcada, proferido na sessão de 25 do corrente, a pag. 2153, col. 1.ª, lin. 102.ª, depois da palavra = explicação =, disse que era inconveniente a reducção do numero de deputados a oitenta, por isso que, sendo o numero dos collegios eleitoraes menor do que actualmente, o governo ficará com mais acção sobre as eleições; e continuou, dizendo: = se esta camara fosse tambem reformada, constituindo-se em um senado electivo, só com a differença da camara dos deputados quanto á idade e rendimento, poder-se-ía diminuir o numero de deputados; mas como esta camara está constituida, podendo a corôa nomear o numero dos seus membros sem numero fixo, embora sejam tirados de categorias, n'este caso acabaria a liberdade eleitoral e a parlamentar, o que elle orador muito preza, porque são a verdadeira base do systema representativo.

E na col. 2.ª, lin. 40.ª, deve corrigir-se do seguinte modo: — Exactamente era ao imposto sobre os rendimentos a que elle, orador, se referia, mas sobre aquelles que entre nós ainda não estão collectados. Em Inglaterra o imposto sobre a propriedade é muito diminuto, mas paga-se o income tax de todos os papeis de credito e sobre outros rendimentos; na Hespanha e na Belgica acontece o mesmo. Na Italia e nos Estados Unidos tem-se tratado d'este objecto; entre nós é necessario que aconteça o mesmo. A industria e a propriedade não podem pagar tudo, é preciso que todos os rendimentos, de qualquer procedencia que sejam, paguem tambem uma quota.