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Sessão de 27 de Abril de 1849.

Presidiu—O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — Os Sr.s Simões Margiochi V. de Gouvêa.

(Summario — O Sr. V. de Fonte Arcada reclama da commissão dos Negocios externos a brevidade do Parecer sobre o Relatorio do Ministerio dos Negocios estrangeiros—A Commissão de Petições apresenta o Parecer sobre o Requerimento de John Quail — O Sr. V. de Algés indica a conveniencia de que sejam remettido» com toda a brevidade á Camara os objectos de Fazenda, a respeito dos quaes ella ha de resolver — Ordem do dia, Proposição de Lei sobre as aposentações da Magistratura judiciaria.)

Aberta a Sessão pouco depois das duas horas da tarde, estando presentes 32 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão — Esteve presente o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Pedi a palavra unicamente para dizer aos D. Pares, Membros da Commissão Diplomatica, que tivessem a bondade de apresentar com a possivel brevidade as suas observações sobre o Relatorio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, porque eu tinha que fazer algumas observações sobre aquelle Relatorio, e parecia-me que a occasião mais conveniente para o fazer, seria quando elle fosse apresentado, o que espero a illustre Commissão fará com brevidade, pois do contrario ver-me-hei obrigado a pedir a presença do Sr. Ministro para fazer as observações a que me proponho.

O Sr. B. da Vargem da Ordem — Por parte da Commissão de Petições passo a lêr o seguinte Parecer n.º 120. Foi presente á Commissão de Petições o Requerimento de John Quail M. D. Cirurgião-Mor, reclamando desta Camara justiça e protecção, para que de prompto se conclua o ajustamento de contas, a que diz tem direito, para si, e como representante de uma Legião auxiliar ingleza ao serviço deste Paiz no anno de 1833.

A materia do Requerimento, o mais ainda a fórma, como fóra allegada, levariam a vossa Commissão a aconselhar, que della se não tomasse conhecimento; mas considerando que ao direito de petição se deve dar toda a latitude compativel com os principios de justiça e de moralidade; é de parecer que este Requerimento se remetia ao Governo, para lhe deferir como tiver por justo. Em 27 de Abril de 1849. = B. da Vargem da Ordem = V. de Oliveira.

Não tem a assignatura do Sr. B. de S. Pedro, porque não tem vindo á Camara.

O Sr. Presidente — Como é para se remetter ao Governo, talvez a Camara queira resolver já este Parecer (Apoiados).

O Sr. C. de Thomar—Já está em discussão?... (O Sr. V. de Ages—Vai-se votar.) Então peço a palavra (O Sr. Presidente — Tem a palavra). Eu seria de opinião, que a resolução que se tomasse sobre este objecto fosse a primeira que designa a Commissão; isto é — que attenta a maneira por que se expõe este negocio, e attento o meio que se procurou, não ha logar a tomar conhecimento delle (Apoiados). Este negocio já foi presente ao Governo, este negocio já foi objecto de questão na Commissão mixta em Inglaterra, e este negocio é daquelles que o Governo inglez não tem querido apresentar pela via competente: é um negocio impertinente, de que a Camara não deve tomar conhecimento. Eu desejava que se resolvesse sómente, que não compete á Camara (Muitos apoiados).

O Sr. Presidente — Então a ordem pede, que eu ponha primeiro á votação o Parecer da Commissão, e não sendo approvado, proponho então a substituição do Sr. C. de Thomar.

O Sr. V. de Laborim — Muito bem. O Sr. V. de Algés—Eu desejava que os Membros da Commissão declarassem se acceitam a Substituição, porque então era desnecessario votar-se o Parecer.

O Sr. B. da Vargem da Ordem — Peço a palavra.

O Sr. Presidente — Tem a palavra.

O Sr. B. da Vargem da Ordem — A primeira parte do Parecer á a Commissão é como quer o Sr. C. de Thomar (O Sr. V. de Laborim— Não é). A primeira parte é, e a segunda diz, que o Requerimento seja remettido ao Governo.

No Requerimento que se apresentou á Camara, não se tracta de tudo quanto disse o Sr. C. de Thomar, é um Requerimento muito succinto, em que se pede se pague o que se está devendo. Eu não sei se este individuo já requereu ou não; a Commissão examinou o Requerimento, e sobre o seu contheudo formulou o seu Parecer. Como o Sr. V. de Oliveira não está presente, nem o Sr. 15. de S Pedro, que são Membros da Commissão,

por parte della não me opponho a que Se resolva na fórma proposta pelo Sr. C. de Thomar (Apoiados).

O Sr. Presidente — Como a Commissão não se oppõe, eu proponho á votação da Camara a Substituição do Sr. C. de Thomar (Apoiados).

Resolveu-se que o deferimento fosse o de que não pertencia á Camara.

O Sr. Presidente—Tem agora a palavra o Sr. V. de Algés para antes da Ordem do dia.

O Sr. V. de Algés — Sr. Presidente, peço a attenção da Camara sobre um objecto, que eu julgo grave, e de consequencia.

Não vejo nos bancos dos Ministros, nem o Sr. Presidente do Conselho, nem o Sr. Ministro da Fazenda, a quem eu mais directamente linha de offerecer as minhas observações; mas como está presente o Sr. Ministro da Justiça é o mesmo, porque o Ministerio é solidario, e 8. Ex.ª me fará o favor de communicar aos seus Collegas o objecto das minhas observações.

Sr. Presidente, está prorogada a Sessão até ao dia 2 de Junho, creio eu (O Sr. C. de Lumiares— Apoiado); nós estamos no fim de Abril, e pretendia eu por esta razão fazer recordar á Camara o adiantamento desta Sessão, e a necessidade de tractar os objectos de Fazenda, por quanto é difficil, e até perigoso para os interesses do Estado, que elles sejam tractados no fim da Sessão (O Sr. V. de Laborim — Muito bem). Eu digo— no fim da Sessão— porque não está no poder humano demora-la por tanto tempo quanto seja necessario para bem tractar destes objectos; pois que negocios de urgente necessidade de differentes Membros de ambas as Camaras fazem com que se retirem, e não haja numero para votar as materias que se offerecem á sua discussão e decisão (O Sr. C. Semodães — Apoiado). Em abono desta asserção peço licença para lembrar o que aconteceu no anno passado (Apoiados).

O Projecto n.º 41 do Orçamento das despezas do Estado, veio a esta Camara em 7 de Julho, e a Commissão de Fazenda apressou-se tanto com o seu exame, que apresentou o seu Parecer em 18 desse mez, e note-se bem, onze dias depois de lhe ser distribuido o Projecto de Lei das despezas do Estado (Apoiados). Se se examinar o Parecer da Commissão de Fazenda observar-se-ha, que ella declarou á Camara, que não tinha possuido o Projecto vindo da outra Casa tanto tempo, quanto era necessario para bem e minuciosamente examinar os importantes objectos que nelle se continham (O Sr. Silva Carvalho — Apoiado); mas que não sendo possivel faze-lo naquelle curto espaço de tempo, dava assim conta a esta Camara, como lhe era possivel, da incumbencia de que fóra encarregada, e lhe offerecia o resultado das suas lucubrações. Não foi em vão que a Commissão assim pensou, pois que previniu o que exactamente aconteceu. A Commissão de Fazenda teve que fazer algumas alterações na primeira parte da Lei do Orçamento, quanto ás despezas do Estado, restabelecendo algumas verbas de gratificações legaes, que vinham supprimidas. Estas alterações não foram approvadas pela Camara dos Srs. Deputados, e teve logar uma Commissão Mixta; e que ouviu esta Camara dizer daquelles bancos aonde se sentavam os Srs. Deputados? Ouviu dizer que esta Camara tinha augmentado algumas verbas da despeza, e não tinha diminuido outras, nem proposto alguma economia. Tive eu a honra de ser Membro dessa Commissão Mixta, e respondendo ao illustre Deputado que assim argumentava, disse — que era verdade o que se objectava; mas peguei no Parecer da Commissão de Fazenda que estava impresso, e acrescentei — aqui está expressamente consignado que não houve o tempo sufficiente para o exame e trabalho que exige um objecto desta natureza, e que na Camara dos Srs. Deputados costuma estar tres e quatro mezes, vindo depois para ser aqui examinado em poucos dias; que se tivesse havido o tempo necessario esta Camara não só faria alterações pára mais, mas tambem as faria para menos, porque alguns capitulos haviam talvez, em que se podes em diminuir as despezas do Estado (Apoiados). Mas não ficou aqui o negocio, porque a outra parte da Lei do Orçamento, que é a mais difficil, e de mais grave consequencia, por ser a da Receita publica, ainda foi examinada com maior precipitação (Apoiados). Veio o Projecto a esta Casa, debaixo do n.º 7, no dia 8 de Agosto, e foi logo discutido no dia 10, 11, e 12, estando portanto só vinte e quatro horas na Commissão de Fazenda, e eis-aqui o tempo, que esta teve para examinar a parte mais importante da Lei do Orçamento (Apoiados).

Eu não me posso queixar do pouco tempo, que tive para examinar este objecto, porque adoeci, e não tomei conhecimento daquelle Projecto quanto á receita, nem tive parte nas discussões e deliberações que tiveram logar nesta Camara, do que resultou subir o Decreto á Sancção Real; e hoje aventuro estas observações, não como Membro da Commissão de Fazenda, que não me deu essa incumbencia, mas em meu nome, e de minha conta me dirijo ao Sr. Ministro da Justiça, pedindo-lhe que faça saber aos seus Collegas, com especialidade ao da Fazenda, a urgente necessidade de fazer adiantar as Leis do Orçamento, e sobre Finanças em geral, para serem examinadas e discutidas nesta Camara como convém á sua dignidade, e aos interesses publicos (Muitos apoiados). Nestas observações, que dirijo aos Srs. Ministros, não tenho a menor idéa de lhes fazer censura: em primeiro logar, porque conheço as suas boas intenções; e em segundo, pelas difficuldades com que teem luctado; e porque o Sr. Ministro da Fazenda, que entrou de novo, precisava examinar o estado dos negocios, e formar o seu systema de Finanças; mas digo que é da dignidade desta Camara, que venha este negocio quanto antes e atempo, para ser examinado como convém, senão irá tudo tão mal como até agora (Apoiados.)

Vozes — Muito bem; muito bem.

O Sr. Silva Carvalho—¦ Eu abundo nas mesmas opiniões e desejos do meu nobre amigo o Sr. V. de Algés. Eu tenho a honra de ser Relator da Commissão de Fazenda, e pela falta de tempo que houve para examinar aquellas Leis, disse na Camara que não tinha tido tempo sufficiente para estudar a materia; e se este anno não vier a tempo não darei um Parecer sem estudar muito as Leis do Orçamento (Apoiados.) O negocio é muito mais grave este anuo, porque a Lei que se votou não se cumpriu em toda a sua extensão; e o Relatorio que se apresentou com as Leis de Fazenda, deve ser examinado com toda a prespicacia dos Membros desta Camara, para se discutir.

Por tanto, eu desejo que o Sr. Ministro da Justiça faça saber aos seus Collegas, que é necessario que este negocio venha com a maior brevidade possivel, porque se não vier a tempo de se poder examinar e discutir, eu pela minha parte nada direi a tal respeito (Apoiados.)

O Sr. Ministro da Justiça — Inteiramente de accôrdo com as observações que fizeram o« dois D. Pares que acabam de fallar, quanto á conveniencia de virem a esta Camara os trabalhos de Fazenda a tempo de poderem ser maduramente examinados e discutidos; e á vista das reflexões com que terminou o seu discurso o D. Par o Sr. V. de Algés, observações que fazem ver as causas porque se retardam similhantes trabalhos neste anno; julgo não dever dizer mais nada á Camara, senão que hei de communicar aos meus Collegas o que acaba de passar-se, e que o Governo ha de procurar satisfazer aos desejos da Camara manifestados pelos D. Pares que fallaram (Apoiados.)

O Sr. Presidente — Passámos á Ordem do dia, e tem a palavra sobre o artigo 2.° em discussão e alterações que foram admittidas á discussão, o Sr. V. da Granja.

ordem do dia. Proposição de Lei n.º 57 estabelecendo as aposentações da Magistratura judiciaria, cuja discussão tendo começado a pag. 493, col 2.º, proseguiu a 514, 1.ª—520, 3.ª—548, 3.ª— 562, 1.ª— 572, 1.ª—587, 3.ª—600, 4.ª—e 605, 4.ª em que ficou por votar o artigo 2.°, e as alterações que se lhe proposeram.

Da Proposição. Art. 2.º Os Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, que tiverem servido na Magistratura Judicial por mais de trinta annos, cinco dos quaes em o sobredito Tribunal, serão aposentados com o seu ordenado por inteiro, e com as honras de Conselheiros de Estado.

Tendo os ditos annos de serviço na Magistratura Judicial, mas não contando ainda cinco annos de serviço no referido Tribunal, serão nelle aposentados com uma quinta parte do seu ordenado por cada anno que tiverem de serviço no mesmo.

§. 1.º Os que tiverem servido na Magistratura Judicial por mais de vinte e cinco annos, cinco dos quaes em o sobredito Tribunal, serão no mesmo aposentados com o seu ordenado por inteiro.

Tendo os referidos annos de serviço na Magistratura Judicial, mas não contando ainda cinco annos de serviço no Tribunal, serão nelle aposentados com uma quinta parte do seu ordenado por cada anno que tiverem de serviço no mesmo.

§. 2.° Os que tiverem servido na Magistratura Judicial por mais de vinte annos, cinco dos quaes em o sobredito Tribunal, serão no mesmo aposentados com duas terças partes do seu ordenado.

Tendo os ditos annos de serviço na Magistratura Judicial, mas não contando ainda cinco annos de serviço no Tribunal, serão nelle aposentados com uma quinta parte das duas terças partes do seu ordenado, por cada anno que no mesmo Tribunal tiverem de serviço.

§. 3.° Aos Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, aposentados antes de haverem completado cinco annos de serviço no Tribunal, é permittido optar pelos vencimentos, que lhes pertenceriam, se, tendo continuado a servir na Relação, nella fossem aposentados, e em logar dos vencimentos, que lhes ficam estabelecidos, segundo lhes for vantajoso.

§. 4.º As disposições deste artigo e seus paragraphos são applicaveis ao Conselheiro Juiz Relator do Supremo Conselho de Justiça Militar. Da Commissão.

Art. 2.º Os Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, que houverem servido na Magistratura Judicial por mais de trinta annos, oito dos quaes no Supremo Tribunal de Justiça, serão aposentados com o seu ordenado por inteiro, e com as honras de Conselheiros de Estado.

§. 1.° Os que, tendo os ditos annos de serviço, não contarem de exercicio no Supremo Tribunal de Justiça mais de cinco annos, serão aposentados no mesmo Tribunal com o ordenado por inteiro.

§. 2.º Assim mesmo serão aposentados, mas só com meio ordenado, os que com os mesmos annos de serviço não tiverem cinco annos de exercicio no Supremo Tribunal de Justiça, se não preferirem ser aposentados na Relação como lhes competia.

§. 3.º As disposições deste artigo e paragraphos antecedentes são applicaveis ao Conselheiro Juiz Relator do Supremo Conselho de Justiça Militar.

Do Sr. V. de Sá da Bandeira.

Substituição (aos artigos 2.º, 3.°, 4.º, e 5.º)

Para estas aposentações seguir-se-hão as regras estabelecidas por Lei para as ri formas dos Officiaes do Exercito, no que é relativo ao tempo de Serviço de cada um delles, ao modo de contar este tempo, e aos vencimentos a que ficam com direito. — Sá da Bandeira.

Do Sr. C. de Lavradio.

Emenda (ao artigo 2.º)

Proponho que sejam eliminadas as palavras — e com honras de Conselheiro de Estado.

O Sr. V. da Granja — Sr. Presidente, eu tinha hontem pedido a palavra sobre a ordem. (quando fallava o Sr. V. de Sá, para pedir a V. Em.ª, não que o chamasse á ordem, mas para o chamar á questão, porque na verdade S. Ex.ª não só discutiu materia alheia do artigo que estava em discussão, mas acarretou materias tão estranhas ao Projecto, que se se lhe der uma tal extensão, a discussão será interminavel (Apoiados). O D. Par trouxe até a proposito das aposentações Pedreiros livres; e a dizer a verdade não acho muita analogia na materia; e se se der assim largas á discussão, ella não terá fim: já dura ha quinze dias, e a Camara e o Publico já devem estar, e certamente estão, enfastiados desta materia; por este mesmo motivo serei muito breve nas poucas reflexões, que julgo necessario fazer sobre a doutrina expendida pelo Sr. V. de Sá.

O D. Par parece que não se deu por convencido com a explicação, que pretendi fazer a respeito da injustiça, com que era arguida a Commissão, por conceder neste Projecto maior vantagem aos Magistrados Judiciaes, do que aquella que a actual Legislação concede aos Militares; e não se satisfazendo com as minhas razões contra ellas, objectou em primeiro logar que—segundo a actual Legislação os Tenentes Generaes não tinham refórma: e em segundo logar, que quando mesmo se concedesse essa refórma, sempre eram mais favorecidos os Juizes, porque elles ficavam percebendo o ordenado que tem, é as reformas que se concedem aos Militares não são pelo soldo que percebem, mas pela tarifa de 1790; e isto fez alguma impressão na Camara.

Pelo que pertence a não se conceder refórma aos Tenentes Generaes, parece-me que a opinião do D. Par [não é conforme com a de alguns Cavalheiros, que professam os mesmos principios politicos de S. Ex.ª. os quaes no tempo em que dirigiram a Administração deste Reino fizeram publicar um Decreto, em que se determina que os Tenentes Generaes sejam reformados, e de fado alguns foram reformados: aqui tenho eu diante de mim um Tenente General que foi reformado em Marechal do Exercito. O que digo é que nem todos professam essa doutrina, e seguem a que se acha no Decreto de 3 de Dezembro de 1838, no qual expressamente se diz—que não era justo que os Tenentes Generaes, sendo reformados, deixassem de ter as vantagens dos outros Officiaes, e que por isso deviam ter o posto de accesso. Mas seja ou não exacto, que os Tenentes Generaes devem ser reformados, o que é verdade, e o D. Par não póde negar, é que os Marechaes de Campo podem ser reformados no posto immediato; e quanto a estes vou mostrar, que podendo ser reformados pela Lei actual, ainda que o sejam pela tarifa de 1790, ficam com uma grande vantagem ainda em proporção do soldo que percebem. O soldo de Marechal de Campo, pelo Decreto de 1790; é de 50$000 réis mensaes ou 600$000 réis por anno, e o soldo pela tarifa de 1814 é de 75$000 réis: ora um Marechal de Campo, que tiver mais de trinta e cinco annos de Serviço, tem direito a ser reformado no posto de Tenente General, e com o soldo dessa patente, e esse mesmo pela. tarifa de 1790 são 100$000 réis por mez, logo vem elle a lucrar a differença que vai de 75$000 réis, que vem a ser mais uma quarta parte, do que recebia.

Eu já disse ao D. Par, e escuso de repetir agora, que essa differença dos cinco annos de menos que vera no Projecto, em relação aos trinta e cinco annos que se exige dos Militares, é porque ninguem póde ser admittido pala o emprego de Juiz com menos de cinco ou sete annos de preparatorios; e um Engenheiro ou Artilheiro póde contar a sua antiguidade desde os quinze annos de idade, em que elle póde ter sentado praça; e para essa antiguidade tambem se lhe leva em conta o tempo dos estudos, e em quanto duram os estudos que tem a fazer recebe o seu soldo de Official do Exercito, e os Rachareis tem que se sustentar á sua custa (Apoiados) Portanto, pare-me que é infundada a insistencia do D. Par, e que mesmo no caso de se conceder a refórma pela tarifa de 1790, tem os Militares a vantagem de um quarto de augmento no exemplo que citei.

Em quanto ao mais que S. Ex.ª disse relativamente aos Juizes de primeira Instancia, é essa, uma materia que faz objecto do artigo 4.*, a respeito da qual, quando lá se chegar, direi o que se me offerecer, e o que penso sobre ella; mas desde já previno á Camara, de que a Commissão ha de apresentar uma Emenda a esse artigo, e mostrarei então ao D. Par que os calculos apresentados por S. Ex.ª não são bem fundados, porque assentam sobre uma base falsa. Declaro tambem, que a redacção deste artigo não exprime com exactidão o pensamento da Commissão, e por isso rogo a V. Em.ª, que quando pozer á votação seja—salva a redacção.

O Sr. V. de Algés — Sr. Presidente, quando eu occupei a attenção desta Camara em duas Sessões quasi inteiras, disse acabando o meu segundo e longo discurso, que agradecia á Camara a benevolencia com que me tinha escutado, e que era demonstração deste meu reconhecimento, eu protestava que não faltaria mais sobre a materia contida neste Projecto: isto era um comprimento que eu devia fazer á Camara, e uma promessa que não custava muito, e a que eu não devia faltar, porque em verdade na discussão da generalidade se tractou da materia em toda a especialidade, e se disse tudo quanto se podia adduzir, e agora não ha mais a fazer senão repetir o que já se disse.

Mas, Sr. Presidente, não obstante estas protestações, succede ás vezes, quando se ouve fallar, que se escutam taes proposições, que fazem vontade de pedir a palavra, para responder a razões e argumentos bem mal cabidos. Eu tive com effeito esta tentação, de pedir a palavra na occasião em que foram para a Mesa certas emendas a res-