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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

O PRIMEIRO dia de sessão deve ter logar sexta-feira (1.° de Junho), sendo a ordem do dia a discussão dos pareceres n.ºs 226, sobre o projecto n.º 202, regulando o numero das substituições ordinarias e extraordinarias nas faculdades de medicina e philosophia da Universidade de Coimbra; e sobre a suppressão dos logares de ajudantes de clinica, e demonstradores nas mesmas faculdades; n.° 228, sobre o projecto n.° 203, interpretando o artigo 100.º do Codigo administrativo, e de todos os artigos das Leis, em que se determina o modo de constituir maioria nas deliberações dos corpos collectivos; e o n.° 229, sobre o projecto n.° 209, creando o logar da presidencia do Conselho de Ministros, marcando as suas attribuições e vencimentos. Secretaria da Camara dos dignos Pares, em 29 de Maio de 1855. = D. A. de Castro Constancio.