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Foram lidas as inhabilidades e suspeições, as quaes foram todas seguidamente approvadas, excepto as dos Sr.s Serpa Machado, e C. dos Arcos, dizendo, a respeito desta:

O Sr. DUARTE LEITÃO — Esta declaração, Sr. Presidente, não póde proceder, porque segundo agora ouvi dizer ao mesmo Sr. C. dos Arcos, a sua Senhora já morreu; e esta era parenta em quarto gráo do Par accusado, e a Ordenação, que mandei agora buscar, diz no logar que regula esta materia — Em quanto o cunhadio durar. — Ora aqui está o que diz a Ordenação a este respeito: por consequencia, eu não approvo a suspeição, porque na minha opinião ella não procede, visto que o Sr. C. dos Arcos já está viuvo.

O Sr. SOUSA AZEVEDO — Pergunto se o D. Par declarou, que era por cunhadio, que tinha tomado esse parentesco.

O ESCRIVÃO — Não senhor, aqui não ha essa declaração.

O Sr. SOUSA AZEVEDO — Faça sempre o favor de lêr.

Tendo lido, disse

O Sr. DUARTE LEITÃO — Não procede.

O Sr. PRESIDENTE — Os D. Pares Juizes teem ajuizado, do que acabam de dizer os Srs. Duarte Leitão, e Sousa Azevedo, e então tracta-se de tomar a decisão sobre esta escusa.

O Sr. SOUSA AZEVEDO — Peço A V. Ex.ª que a rotação recáia, não sobre a approvação do impedimento, mas sim sobre não proceder a suspeição.

O Sr. MARGIOCHI — Parece-me que depois de approvadas as escusas apresentadas por alguns dos D. Pares, não ha já numero sufficiente para se votar esta questão.

O Sr. SOUSA AZEVEDO — O Tribunal está legalmente constituido para resolver esta questão, e agora não se tracta da maioria, com que ha de ficar constituido para dar o andamento ao processo. (O Sr. Presidente — É exacto.) Depois de decidido o objecto das suspeições todas, é que havemos de vêr se temos numero para ficar constituido o Tribunal, e este proseguir nos seus trabalhos. (Apoiados.)

O Sr. V. DE FONTE ARCADA — Uma vez que a minha suspeição está approvada, não sei como eu possa votar, porque isto realmente é um preparo, que faz parte deste processo.

O Sr. SOUSA AZEVEDO — Realmente, eu entendo que os Juizes, cujas suspeições já foram approvadas, podem sahir; mas se ficarem na casa, n'uma votação de silencio não transtornam a ordem.

O Sr. PRESIDENTE — Não votando podem estar; mas para mais exactidão tenham a bondade de se retirar.

Os D. Pares são consultados a respeito da suspeição do Sr. C. dos Arcos, na presença das reflexões feitas pelos Sr.s Duarte Leitão, e Sousa Azevedo.

Approvou-se que não procedia esta suspeição.

Passando-se á suspeição do Sr. Serpa Machado, disse:

O Sr. SERPA MACHADO — Parece-me que sobre este objecto, mesmo em juizo, não costuma haver decisão: entretanto eu não receio a do Tribunal.

O Sr. PRESIDENTE — É exacto; a approvação está na Lei. (Pausa.)

Agora resta saber, se existe o numero necessario para continuarmos as funcções de Tribunal: queira o Sr. Escrivão verificar o numero de D. Pares presentes.

O Escrivão — Estão presentes 22, e o numero necessario é de 31.

O Sr. PRESIDENTE — Já os D. Pares reconhecem, que não existe numero para continuarmos a funccionar; é do meu dever dar as providencias para que se verifique (Apoiados); e logo que isto se consiga, darei tambem as providencias para que o Tribunal se reuna (Apoiados.) — Está encerrada a Sessão do Tribunal. Eram quatro horas menos vinte minutos.