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CAMARA DOS DIGNOS PARES, CONSTITUIDA EM TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

1.ª Sessão em 9 de Maio de 1848.

(Processo do Sr. M. de Niza.)

Presidiu — O Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha — e depois o Sr. V. de Laborim (Presidente Eventual da Camara).

ABERTA a Sessão pela uma hora da tarde, o Official Maior Director da Secretaria da Camara, como Escrivão do Tribunal, verificou estarem presentes 35 D. Pares, a saber: — o Em.mo Cardeal Patriarcha — C. da Cunha — C. de Lumiares — M. de Fronteira — M. de Ponte de Lima — T. de Mello Brayner — C. Do Farrobo — V. de Benagazil — V. de Laborim — D. de Saldanha — C. do Porto Covo — V. de Fonte Arcada — C. de Mello — J. da Silva Carvalho — V. da Granja — B. de Porto de Moz — C. do Tojal — C. da Ponte de Santa Maria — F. S. Margiochi — C. de Semodães — V. de Oliveira — F. T. de Almeida Proença — M. de Serpa Machada — C. da Ribeira Grande — Bispo de Béja — C. dos Arcos — V. de Gouvêa — B. da Vargem da Ordem — J. J. Gomes de Castro — F. Pereira de Magalhães — Bispo de Viseu — R. da Fonseca Magalhães — Barão de Chancelleiros — M. Duarte Leitão — J. A. M. de Sousa Azevedo.

O Sr. PRESIDENTE — Parece-me, que para se constituir a Camara em Tribunal de Justiça, é necessario primeiro a existencia do Presidente, e dos Juizes legaes. Eu devo declarar á Camara, que pelos Canones da Igreja, Leis do Reino, e pratica constante, os ecclesiasticos, e principalmente os Prelados que devem dar exemplo, não podem ser Juizes em causa crime; e portanto peço á Camara, que haja de acceitar esta minha escusa legal, e permittir que o Sr. V. de Laborim venha tomar o logar de Presidente.

O Sr. V. DE LABORIM — Pedia a V. Em.ª, que me désse a palavra (O Sr. Presidente — Tem a palavra). Parece-me que a escusa de V. Em.ª