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72 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

veira Vianna, Bandeira Coelho, Affonso de Espregueira, Pedro de Araujo, Sebastião Telles e Wenceslau de Lima.

O Redactor,

ALBERTO BRAMÃO

Representação da camara Municipal de Santarem contra, o projecto de lei n.° 22

Dignos Pares do Reino. - A Camara Municipal de Santarem, tendo em attenção as instantes reclamações dos viticultores d'este concelho contra o projecto n.° 22 sobre a crise vinicola, submettido á approvação da Camasa dos Senhores Deputados na sua ultima sessão legislativa, não pode eximir-se de vir perante V. Exas. interceder a vossa superior attenção e alto criterio sobre o alludido projecto, que mais vem aggravar a situação já angustiosa d'esta região e as suas tristes circunstancias de não ter já a quem vender os seus productos, nem mesmo por preços arrastados.

As emendas do referido projecto ultimamente approvadas, entre as quaes sobresaem:

1.°, a autorização dada ao Governe para restituir aos lavradores da região dos vinhos generosos do Douro, que ficou designada em larga extensão, o imposto do real de agua, que o vinho de pasto ou outro produzido nessa região pagarem á entrada do Porto; e 2.°, a concessão do bónus de 50 por cento sobre as respectivas tarifas para o transporte nos caminhos de ferro do Estado, dos vinhos e aguardentes entre o Porto e as estações da referida região, representam uma medida de excepção 3e tal ordem, que vem sobremaneira tornar mais agudissima a crise das regiões do sul, que em taes circunstancias ficarão impedidas, por completo, até de introduzir nos mercados do Porto os seus vinhos, visto que os d'aquella extensa area já ascendem uma producção de 60:000 pipas e acha-se isenta do pagamento por dez annos das contribuições geraes do Estado.

Importa tudo isto, Senhores, um privilegio inacceitavel, de que se não compadece a lei fundamental da nação, e tanto mais aggravante, quanto vem ferir de morte os vinhateiros das outras regiões do país.

Que seja ponderado o assunto em beneficio de todos, com equivalentes compensações, e imparcialidade é o que esta camara municipal, em nome dos seus municipes, supplica, e espera do elevado criterio e illustração de todos os membros que compõem a Camara Alta da Nação.

E assim será feita justiça.

Santarem e sala das sessões da camara municipal, aos 3 de setembro de 1908. = O Presidente da Camara, José Victorino de Carvalho.

Representação da Camara Municipal de Villa Flor pedindo que varias freguesias sejam incluidas no projecto de lei n.° 22.

IIImo. e Exmo. Sr.- Estando em discussão na Camara da mui digna presidencia de V. Exa. o projecto de lei n.° 22, que diz respeito á região duriense, e que nas alterações ao mesmo projecto foram excluidas d'aquella região as freguesias de Freixial, Villarinho das Azenhas e Villas Boas, d'este concelho, situadas todas na margem do Tua, venho solicitar respeitosamente de V. Exa. que as mesmas freguesias sejam incluidas no projecto, porque produzem vinho generoso.

Deus guarde a V. Exa. - Villa Flor, 5 de setembro de 1908. - Illmo. e Exmo. Sr. Presidente da camara dos Dignos Pares do Reino. = O Presidente da Camara, Balthazar Correia de Moraes.

Nota das moedas de prata emittidas em virtude das leis abaixo mencionadas, desde 1854 até 31 de dezembro de 1907

[Ver valores da tabela na imagem]

Casa da Moeda e Papel Sellado, em 4 de setembro de 1908. = O Chefe da Contabilidade, Fernando Luis Schiappa de Azevedo.