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Rectificação de parte do discurso do D. Par o Sr. Silva Carvalho, pronunciado na Sessão de 3 do corrente mez, inserto no Diario do Governo n.º 133, pag. 672, col. 2.ª

O periodo que principia — Relativamente ao artigo 2.°, etc. = Deve ler-se do modo seguinte:

Relativamente ao artigo 2.°, a Commissão tambem achou justo que, o Escrivão do Thesoureiro dos fundos da Universidade tivesse direito a metade de um por cento, que o Thesoureiro recebe das quantias arrecadadas das matriculas e cartas de formatura; porque, segundo as Instrucções de 19 de Dezembro de 1839, aquelle Empregado tem de fazer toda a escripturação pertencente ao Cofre da Universidade: trabalho difficil, que muito sobrecarrega aquelle Empregado. O Governo, attendendo a este objecto, mandou, sobre o Requerimento que O dito Escrivão fez, ouvir o Conselho de Instrucção publica, que deu o seu parecer favoravel aquelle Empregado; e em vista delle o Governo apresentou esta medida. Não ha duvida que os artigos do Projecto deveriam ter aqui vindo em dois Projectos separados para maior clareza e melhor ordem.