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CONCLUE O EXTRACTO DA SESSÃO de 16 DE ABRIL DE 1845.

(O Sr. Vice-Presidente C. de Villa Real convidou o Sr. V. de Laborim para o substituir na cadeira.)

segunda parte da ordem do dia.

Foram lidos os papeis que seguem.

Parecer.

A Commissão de Fazenda examinou, com toda a attenção que lhe permittia a escacez do tempo, o projecto de lei n.º 156 vindo da Camara dos Sr.s Deputados da Nação Portugueza. no qual se encerram sete projectos de elevada magnitude, e vital interesse para a mesma Nação. Todos estes projectos estão ligados entre si por um nexo de systema financeiro que os torna dependentes uns dos outros por maneira, que alterando qualquer delles, necessariamente se alterariam mais ou menos os outros que lhe são relativos. Mas este mesmo nexo, este mesmo systema financeiro, (sem duvida muito luminoso) facilita a sua comprehensão e discussão.

Pondera a Commissão que, se o espirito da mais severa economia deve servir de norma aos actos do Governo; se é absolutamente necessario que elle seja muito solicito no bem do Estado; não é menos preciso que esteja habilitado com os meios pecuniarios indispensaveis para satisfazer as despezas publicas. Estes meios são tributos, os quaes revertem á mesma Nação, que os

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paga corri utilidade, e commodidade dos contribuintes, uma vez que sejam bem applicados; é preciso porem ter em vista que tambem sejam repartidos com equidade na proporção das faculdades individuaes dos mesmos contribuintes, e que sejam cobrados com suavidade, e com a menor despeza possivel.

Parece a Commissão que o projecto mencionado satisfaz aos pontos essenciaes de uni bom systema de Fazenda; não 6 possivel desde já antever alguns obstaculos que poderá encontrar na pratica; mas se por ventura apparecerem, elles se desvanecerão com o tempo e novas providencias legislativas; por conseguinte, julga a Commissão que o referido projecto deve ser approvado, sem nenhuma alteração.

Sala da Commissão, em 11 de Abril de 1845. = Visconde de Villarinho de S. Romão. = Barão da Vargem da Ordem. — Francisco Simões Margiochi. = Visconde de Oliveira (com declaração). Projecto de lei.

Artigo 1.° São approvados, e convertidos em lei os seguintes projectos:

1. ° Sobre a approvação do contracto celebrado com a Companhia das Obras Publicas de Portugal.

2. º Alterando e substituindo algumas disposições da Carta de Lei de 26 de Julho de 1843 sobre as obras do melhoramento das estradas.

3. ° Estabelecendo o systema das contribuições directas de repartição no continente do Reino.

4. º Repartindo as contribuições predial, de maneio, e pessoal do anno economico de 1845 a 1846.

5. ° Ampliando as attribuições dos Commissarios dos lançamentos da Decima creados por Decreto de 11 de Abril de 1844.

6. ° Sobre a approvação do contracto celebrado com a Sociedade = Folgoza, Junqueira, Santos & Companhia = para a conversão da divida externa em um fundo de quatro por cento de juro permanente.

7. º Provendo á despeza do serviço até 30 de Junho proximo, e á extraordinaria de 1845 a 1846.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

N. B. Não inserimos as propostas a que se refere o projecto, porque já foram publicadas neste Diario.

O Sr. Vice-Presidente declarou este assumpto em discussão na sua generalidade.

O Sr. C. de Lavradio (sobre a ordem) disse que quanto mais importante era qualquer materia, tanto maior era a necessidade de a discutir com toda a solemnidade, e sem preterir nenhuma das competentes formalidades; que a discussão das leis não só era um preceito constitucional, e tambem uma garantia essencial, porque della dependia principalmente a perfeição ou imperfeição das mesmas leis, e servia para tornar effectiva a responsabilidade moral daquella Camara, reconhecendo-se as opiniões dos seus membros, para o que não bastava a votação, pois cumpria aos Legisladores mostrarem á Nação, de quem são mandatarios, os motivos que tinham para approvar, ou para rejeitar tal ou tal lei.

Disse que, a considerar o parecer da Commissão, julgar-se-hia que se tractava de discutir um só projecto de lei, cujas disposições eram todas tendentes a um mesmo fim; entretanto, examinando o negocio com mais vagar (porque não tinha os talentos dos membros da Commissão, que delle haviam feito idéa em 24 horas), achava que se tractava de sete projectos differentes, que não tinham nenhuma connexão, nenhuma relação uns com os outros, e que nenhum homem seria capaz de tractar em um só discurso de uma só vez.

Que não entraria na materia, porque estava fallando sobre a ordem, mas, para apoiar uma proposta que ia apresentar á Camara, não lhe era licito deixar de, provar esta ultima asserção: perguntava pois que relação tinha a approvação de um contracto — colossal, immenso — sobre obras publicas com a conversão da divida externa? Que connexão leria a conversão dessa divida com o novo systema — importantissima, complicadíssima sobre os impostos directos? Que bastava considerar estes tres objectos para concluir que as propostas do Governo nenhuma relação ou connexão tinham entre si, e para demonstrar a necessidade absoluta de as discutir separadamente.

Que se o preceito da Carta e as disposições do Regimento interno (raras vezes dispensadas) não permittiam que quaesquer medidas, ainda as de menos monta, deixassem de ser discutidas cada uma em separado, como era possivel que deste modo não fossem tractados assumptos transcendentíssimos, e taes como os que havia indicado?

Que ainda não examinava se as medidas propostas eram boas se más, e só chamava a attenção d» Camara sobre a importancia dessas medidas, e sobre o dever que os seus membros tinham de as analysar, se eram boas, para que o Paiz se podesse persuadir disso por meio dessa analyse, — no que, longe de perder haviam de ganhar muito, porque assim chegaria a convicção aos animos, — e se eram más para que a Nação não fosse victima dos seus effeitos; que por tanto de as analysar se não podia seguir inconveniente nenhum.

Via porém que contra esta opinião se podiam offerecer duas objecções — a escacez do tempo, e o exemplo da outra Casa; quanto á primeira, observava que não podia admittir-se, porque, se as medidas eram uteis e necessarias, na Constituição estava o remedio, nem porque estivesse a acabar o tempo legal da Sessão legislativa se tinha extincto a faculdade de o conservar aberto pelo tempo que o Governo julgasse necessario. Sobre a segunda objecção, disse que ninguem mais do que elle (Orador) respeitava a authoridade da Camara dos Sr.s Deputados, e tanto como a dos Dignos Pares, mas reflectia que existia grande differença entre os dous corpos co-legislativos: que aquella tinha um juiz legal perante o qual se apresentava todos os quatro annos, época que se ia agora aproximando, que se os respectivos membros não houvessem desempenhado bem o seu mandato, o juiz linha o correctivo na mão, que era não os reeleger; a esta Camara, porém não lhe acontecia o mesmo: os Dignos Pares tinham sim um juiz na opinião publica mas não compareciam perante elle; formando um corpo permanente, os erros que commettiam eram por largo espaço irremediaveis e só mui longo tempo os poderia sanar.

Que esta consideração o fazia instar para que a Camara, ponderando objectos de tanta magnitude, embora os resolvesse como em sua sabedoria entendesse, mas com conhecimento de causa; que mostrasse ao Paiz que se não deixava levar por nenhuma outra consideração que não fosse a do interesse publico (apoiados).

Proseguiu que a collecção de medidas legislativas que ia entrar em discussão, e á qual o vulgo chamava o novo salvaterio, tinha excitado uma inquietação em todo o Paiz, e assim entre aquelles que analysam as cousas, como entre os outros que só as julgam pelas consequencias, não tendo os meios necessarios para descerem á analyse, mas todos, com pequeníssimas excepções, receiavam muito dos effeitos dellas: que o dizia porque assim o ouvia, porque assim o lia nas cartas que recebia, e porque o affirmavam todas as pessoas de todos os partidos com quem tinha fallado a esse respeito; que talvez esta opinião fosse errada, e isso só pela discussão da materia se poderia saber, mas a do Paiz, em geral, era que ia ser sobrecarregado, esmagado mesmo, com novos impostos, e em segundo logar que Portugal ia ser entregue, de pés e mãos ligados, á agiotagem.

Que elle (Orador), sempre que tinha tido occasião, se levantara naquelle logar contra essa peste das sociedades modernas, que se havia espalhado por todos os paizes, mas que no nosso tomara um desenvolvimento extraordinario, peste a respeito da qual Bonaparte, no rochedo de Santa Helena, dizia = um dos maiores serviços que fiz á França foi cortar a cabeça á agiotagem =: que ouvira (o Sr. Conde) a um dos grandes financeiros daquelle paiz, e que mais concorrera para a organisação das suas finanças, o Duque de Gaete = quando tomei conta das finanças achei os cofres vasios, e quanto a ellas dizia respeito desorganisado; nada disso me metteu medo, para tudo achava recursos, o que unicamente me causou receio foi a infamissima e devoradora raça dos agiotas, e foi ella a quem tractei de combater com todas as minhas forças. =- Continuou dizendo que a agiotagem nos devorava havia treze annos, e que a opinião publica a apontava como causa das nossas desordens, e principalmente do estado anarchico do paiz: que essa peste ia agora manifestar-se por outro modo, porque a agiotagem era um verdadeiro Protheo, tomava todas as formas que lhe convinham; uma vez como querendo restabelecer as finanças do paiz; e outras apresentando idéas de patriotismo, como se naquelles corações devoradores (observou S. Ex.ª) podesse entrar outra idéa que não seja a do abutre quando vê um animal — tira-lhe as entranhas! No agiota não ha patriotismo, não ha amor do bem desenganemo-nos, o agiota não tem outro fim senão o augmento da sua fortuna particular. Proseguiu que muito respeitava o lavrador, porque esse tractava de tirar um ganho correspondente ás suas fadigas; que respeitava o honrado negociante, que fazia transacções proveitosas, assim a elles, como áquelles com quem as effectuava, e do que tiravam um ganho muito licito; que respeitava o homem industrioso que fazia viver tanta gente, e cujos contractos, alem da sua conveniencia, redundavam no bem do paiz; que estas tres classes concorriam todas para a prosperidade do Estado, e, longe de causarem a ruina de ninguem, promoviam a fortuna dos seus concidadãos: que porém o agiota todos os ganhos que adquiria eram outras tantas sommas arrancadas aos gemidos e ás lagrimas da viuva, do órfão, do triste empregado publico, e, finalmente, da Nação inteira, tendo só em vista aproveitar-se do apuro do Paiz para tirar ganhos enormíssimos: que a prova disto era o estado do Reino e as circumstancias em que se achava essa casta de gente; que se olhasse para essa raça, que ainda outro dia andava esfomeada, sem saber onde pousar, e agora, depois de fartos e cheios, ainda queriam levar-nos o triste resto que possuimos! Que elle (Orador) já tinha ouvido dizer a um desses individuos que, em quanto a Nação tivesse sueco, havia de tirar-se-lhe, porque elles (os agiotas) contavam com as bayonetas para os defender: que este era o modo de pensar dessa gente, e quando o sueco acabasse, largariam o paiz, indo para os estrangeiros rir-se das nossas desgraças, de modo que alem de defraudados e myrrados ainda por cima teriamos de ser alvo do seu escarneo. Que Deos permittisse que estes prognósticos se não verificassem, abrindo os olhos ao Governo para que conhecesse estas verdades, e não cahisse inteiramente nas garras de similhante gente.

Disse mais que talvez elle (Sr. Conde) estivesse no erro, e talvez o Paiz estivesse enganado; mas para o saber era necessario examinar as propostas do Governo com uma analyse severa, e não as votar em globo, por ventura n'um quarto de hora: que todos alli pertenciam á patria, respeitava os Dignos Pares, em quem não via senão pessoas identificadas com o Paiz, e animadas do mesmo desejo (que o Sr. Conde tinha) o bem de Portugal; mas tractassem de pôr um termo a similhante estado de cousas.

Concluiu dizendo que demasiadamente usara da palavra, que lhe havia sido concedida sobre a ordem, porém que entendêra dever demonstrar os motivos que tinha para fazer uma moção, moção que não era chicana nem estrategia parlamentar, porque desprezava tudo isso, e sabia poupar

o tempo á Camara, ainda que se dissesse que queria demorar as discussões; que nenhum interesse tinha nisso, mas todo em esclarecer-se, porque o seu dever era tractar, quanto em si_ coubesse, de que as materias se decidissem como convinha á dignidade daquella casa. — Mandou para a Mesa a seguinte

Proposta.

«Que cada um dos sete projectos de lei, mencionados no projecto de lei n.º 156, vindo da Camara dos Sr.s Deputados, seja discutido e votado separadamente. »

O Sr. M. dos Negocios do Rei no disse que muito sentia que o seu estado de saude lhe não permittisse talvez o entrar no desenvolvimento de todas as observações feitas pelo Digno Par, sobre as quaes podia lembrar a S. Ex.ª que entrava mais no debate da materia do que fallára n'uma questão de ordem.

Que o Digno Par se tinha querido justificar da accusação de estrategia que poderia fazer-se-lhe nesta occasião, mas não sabia (o Orador) se haveria alguma razão para effectivamente lhe ser dirigida essa accusação, em vista do seu procedimento: que S. Ex.ª acabava de fazer uma proposta para que nesta discussão se observassem os tramites regulares marcados no Regimento, proposta que só poderia ter logar se por ventura existisse outra para tirar essa discussão dos mesmos tramites; entretanto (o Orador) não chamaria a isto estrategia, porque desejava remover desta questão quaesquer asserções que de algum modo podessem offender a susceptibilidade do Digno Par: conseguintemente só expenderia algumas observações sobre as que acabava de ouvir, e concluiria por apresentar uma proposta inteiramente contraria á que S. Ex.ª tinha mandado para a Mesa.

Disse que tambem os Ministros queriam a discussão, por entenderem que nella consistia a principal garantia para que as leis fossem feitas com conhecimento de causa, mas não lhe parecia (ao Orador) que, tendo a Carta estabelecido, e bem assim o Regimento, certas regras para a discussão dos projectos de lei, elles por isso devessem ser discutidos em todas as suas virgulas e em todos os seus pontos (apoiados). Que tres grandes principios se achavam no que estava em discussão, e, quando a Camara tivesse vindo a um accôrdo sobre elles, o resto era muito facil.

Que elle (Sr. Ministro) não estava convencido de que, em virtude do systema que o Governo apresentou ás Camaras, e que nesta ia ser discutido, se fossem esmagar os contribuintes, nem augmentar a agiotagem, a qual (segundo a expressão do Digno Par) toma tantas figuras como Protheo, para mais facilmente chegar a seus fins. E referindo-se á allusão feita pelo Sr. Conde de Lavradio, relativamente ao estado em que se achavam as finanças em França quando Napoleão tomou conta della, disse que era uma feliz comparação com a situação em que nos tinhamos achado: que tambem nós vimos a fazenda desorganisada, o Governo pagando 30 e 40 de sacrificio pelo dinheiro que lhe emprestavam, e atrás de nós ficava essa época em que dizia que o Governo lançara dinheiro á rua: que se como Napoleão ainda não tinhamos as finanças organisadas, haviamos dado grandes passos para esse fim, e felizmente as medidas do Governo, approvadas pelo Corpo Legislativo, tinham feito com que a agiotagem diminuísse consideravelmente os seus lucros, porque os Ministros achavam hoje dinheiro geralmente a seis porcento, e alguma vez mesmo a cinco: dados pois estes passos no arranjo da Fazenda, mal podiam caber ao Governo as accusações que o Digno Par lhe dirigira.

Todavia o que elle (Sr. Ministro) não esperava, era que S. Ex.ª, naquelle constante systema de vir contar á Camara o que ouvia lá por fóra, representasse o Paiz inteiro assustado com as propostas que se achavam em discussão: que poderia responder ao Digno Par que as suas informações eram inexactas, e que, bem longe disso, a opinião geral estava a favor das mesmas propostas, accrescentando que esta asserção era comprovada por factos, em quanto que S. Ex.ª não podia senão referir o seu proprio dito, e os das pessoas com quem conversara na materia.

Que o Digno Par parecia querer pôr todos os capitalistas na esteira da agiotagem, mas elle (Orador) não podia deixar de os considerar como homens muito uteis ao seu Paiz, quando tractavam de ajudar o Governo, e applicavam os seus capitães em proveito da Nação. Não sabia como podesse taxar-se de agiotagem — esse monstro nefando as offertas de adiantamento de sommas que os capitalistas faziam ao Governo para se abrirem as communicações do Paiz, sem as quaes seria impossivel o progresso da agricultura e da industria, sem as quaes, n'uma palavra, seriam impossiveis os bens que d'ahi tem resultado a outros paizes; era antes de esperar que homens taes, em vez de se taxarem de agiotas, fossem reputados verdadeiros patriotas, por isso que procuravam ajudar a Nação nas necessidades em que se achava.

Entretanto que não era para estranhar o que se ouvira ao Digno Par, porque S. Ex.ª tinha affirmado que esses agiotas haviam de continuar a sustentar-se neste Paiz em quanto lhe achassem suco, porque contavam com o apoio do Exercito: que deste modo o Exercito era representado como defensor dos agiotas, os quaes haviam deva ler-se das bayonetas (que o Governo confiava aos bravos militares que o compunham) para supplantar o negociante, o lavrador, e o artista, e isto faria o Exercito, uma das victimas da agiotagem!... Que elle (Sr. Ministro) nunca esperava que se fizesse tamanho insulto a uma parte da Nação tão respeitavel, aquella a quem está confiada a sua defeza, e a quem a Corôa, as Camaras, e o Paiz deviam os mais relevantes serviços (apoiados).Que talvez o Digno Par reputasse tambem operações de agiotagem os emprestimos, feitos por alguns capitalistas, para a

restauração do Throno da Rainha e da Liberdade, mas similhantes opiniões não podiam ser o resultado senão da paixão que dominava a S Ex.ª, ás quaes a Camara saberia dar o verdadeiro valor.

Declarou que as suas forças lhe não permittiam. o proseguir, e por isso resumia que as propostas do Governo eram feitas no intuito do desenvolvimento material dos recursos do Paiz, para que não ficasse estacionario um seculo atrás de outras nações; esperava pois que a Camara não deixaria de approvar os tres grandes principios que ellas continham: concluiu offerecendo a seguinte

Proposta.

«Proponho, que sobre o parecer n.º 207, e projectos a que se refere, haja uma unica discussão na generalidade, podendo apresentar-se durante ella as emendas, e additamentos que os Dignos Pares julgarem a proposito, e que serão votados na conformidade do Regimento.»

O Sr. C. de Lavradio observou que o Sr. Ministro do Reino nada havia dito ácerca das conveniencias de discutir cada proposta separadamente. Que quando fallara em agiotas, e em agiotagem, não quizera comprehender (nem o poderia fazer sem grande injustiça) todos os capitalistas, porque os havia respeitabilissimos, e cujas transacções estavam muito longe do que se chamava agiotagem. Finalmente que S. Ex.ª tinha torturado uma observação que (o Orador) fizera, provocando até as bayonetas contra elle, porque tinha dito que pertendera (o Sr. Conde) insultar o Exercito!.... (Vozes: — Nada. Nada.) Quo elle não tinha sido militar, mas a gloria da sua familia estava unida com a gloria das armas do Paiz, e portanto seria indiscreto se procurasse insultar o Exercito: que sómente havia dito, fallando dos agiotas, que elles chegavam a pensar desse modo, e contavam que o Exercito os sustentaria; todavia estava persuadido que os agiotas se enganavam muito. Terminou que dava esta explicação, porque nada tinha querido dizer em menoscabo dos capitalistas honrados, nem dos militares, e assim o repetia, porque era a verdade, e não porque quizesse emprestimos de uns, ou porque temesse os outros.

O Sr. M. dos Negocios do Reino conveiu em que o pensamento do Digno Par não seria menoscabar o Exercito, todavia que teria sido "necessário exprimir-se de outro modo, quando dissera que os agiotas contavam com elle, e acerescentasse que o Exercito era incapaz de similhante facto; mas que tendo S. Ex.ª repetido o que ouvira sem fazer este additamento, parecia partilhar neste ponto a idéa dos mesmos agiotas.

O Sr. C. da Taipa (sobre a ordem) disse que não sabia como se podesse discutir em globo um sem numero de projectos de lei, porque era possivel que algum alli julgasse que dous ou tres desses projectos eram de utilidade publica e que os devia approvar, mas como não approvasse outros, o resultado seria ou que havia de approvar todos, ou que havia de rejeitar todos. Que o Sr. Ministro do Reino tinha dito que não havia nelles senão tres principios, porém (o Orador) desejava que S. Ex.ª lhe explicasse ao que chamava principios em relação aos taes projectos: que poderia sim haver tres expedientes, mas de expedientes a principios ia uma grande differença, e no negocio em questão um expediente era idéa antagonista daquillo que se chama um principio; alem de que, havendo alli varios principios desejava que tambem lhe explicassem quaes eram os tres.

Que o Sr. Ministro tinha dito que todo o Paiz approvava as suas medidas financeiras: isto fazia-lhe medo de que S. Ex.ª estivesse governando esta Nação! Que o facto era que todo o Paiz estava desesperado contra as medidas financeiras da presente Administração; não se passava por uma rua, não se subia a uma serra, não se descia a um valle era que se não ouvisse discutir o Orçamento, no palacio do grande, na cabana do pobre, e até ao serão nas estalagens; que elle (Sr. Conde), por circumstancias da sua vida, entrava era todos estes logares, e não ouvia, una você dicentes, senão = abaixo com as medidas financeiras do Ministerio = e o Sr. Ministro vinha alli dizer, coram populo, ore rotundo todo o Paiz approva as medidas financeiras do Governo! Que S. Ex.ª se achava de tal modo enganado que elle (Orador) estava hoje persuadido de que este Ministerio não podia permanecer, por ser impossivel a continuação de Ministros que de tal modo se illudiam sobre o verdadeiro estado da Nação.

Proseguiu que reprovava todos os projectos, por que entre elles havia alguns cujo fim era entregar o Paiz a uma nova especie de Governo (não conhecida até aqui), que não era republicano, nem monarchico, nem aristocratico, e sim um synedrio de publicanos: por conseguinte, se alguma cousa havia que exigisse uma discussão pausada, em que se ouvissem as razões de todos os lados, era o negocio de que se tractava. Perguntava, que tinham de commum as obras publicas com a divida estrangeira, ou esta com o imposta de repartição? Seguramente nada. Pedia portanto á Camara que pensasse, e visse como dava o seu voto, mas sobre tudo que deixasse discutir cada uma das leis em separado, e que se ponderassem os inconvenientes, grandissimos, perigosíssimos, que havia em cada uma dellas, approvando depois as em que visse alguma conveniencia para 0 Paiz. Concluiu propondo que a votação sobre a questão de ordem fosse nominal, e esperava que não seria recusada desta vez, em attenção á importancia do negocio (apoiados).

O Sr. M. dos Negocios Estrangeiros disse que se os Dignos Pares do lado da opposição queriam uma discussão pausada, que servisse para bem avaliar os objectos submettidos á decisão da Camara, que isso era o mesmo que se queria do outro lado; e a questão era sómente se conviria que, no exame de cada uma das propostas do Go-

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verno se repetisse o mesmo que já se tivesse dito a respeito das outras, ou se era preferivel que a discussão tivesse logar sobre o complexo de todas essas propostas, sem que ninguem pretendesse negar aos Dignos Pares que aprofundassem o assumpto. Que o requerimento do Sr. Ministro do Reino, propondo a segunda alternativa, accrescentava que as emendas e additamentos, que se propozessem, fossem votados era separado. (Por tanto, se algum Digno Par não achasse bom o projecto sobre as obras publicas (por exemplo), ou o que tractava da repartição, ou o que dizia respeito á conversão da divida externa, paria as suas emendas, e a Camara, votando separadamente sobre cada uma dellas, as approvaria ou rejeitaria.

Que. esta questão de ordem já ia entrando na materia, tanto assim que um Digno Par tractára de provar que aqui não havia principios e sim expedientes (differença que, para o caso, parecia um pouco escholastica); mas S. Ex.ª, pelo menos, havia de conhecer que nas propostas do Governo havia um grande principio — o do desinvolvimento das forças da Nação — principio que ligava todas as partes que faziam objecto destas medidas. Que S. Ex.ª perguntara que tem a conversão com as obras publicas, ou as obras publicas com o systema da repartição?» Tem tudo (respondia o Orador), e poderia produzir um facto que o demonstrava. Notou que em 1834 e 35 o credito publico estava inteiramente ligado com o desinvolvimento nacional; que o nosso credito existia em Portugal, e fóra de Portugal, porque se dissera — havemos de ter estradas e communicações mas acontecera que a parte financeira andou o seu caminho, e as obras publicas ficaram em consultas, passando-se annos sem se fazer um palmo de estrada, e vindo depois a declinar o credito. Que o Governo não queria cahir n'um erro similhante, e por isso julgava necessario ligar as obras publicas com a escala ascendente. e estas com a organisação dos tributos, por que era preciso dar á Nação os meios de desinvolver-se, o elles consistiam em tractar simultaneamente de todos estes objectos: nem se dissesse que a Nação queria isto, ou queria aquillo, por que aos Legisladores competia comparar e resolver sobre as diversas medidas, sem que se tractasse do que o Digno Par, ou elle (o Sr. Ministro) cada um ouvia dos seus, por que isso não vinha para nada, e só cumpria esclarecer as medidas profundamente, «valia-las, e depois resolve-las: que S. Ex.ª podia referir as conversações que tinha tido, mas não negaria de que fallava mais vezes (dez por uma talvez) com os homens avessos ao Ministerio do que com aquelles que o apoiam, e que por tanto não podia deixar de ser suspeito: que o Governo porém não allegava conversação nenhuma, e sómente o movimento das praças do Paiz.

Concluiu que o principio das propostas era um, assim como o systema adoptado pelo Governo — a prosperidade publica, e nada mais diria sobre a ordem.

O Sr. C. pé Lavradio manifestou que a votação separada de cada emenda, que se fizesse aos projectos, o não satisfazia, porque as votações eram consequencia da discussão, e sustentava que não podia haver verdadeira discussão sobre a materia de cada um dos projectos se ella não fosse em separado; que alguns talvez podessem tractar-se conjunctamente sem maior inconveniente, mas havia outros que nenhuma connexão tinham: alem de que, podia acontecer (e atrevia-se a vaticinar) que, se a discussão fosse em globo, logo que tivessem filiado contra dous Oradores, o dous pró, se pediria que a materia se julgasse discutida, acabando assim o debate.

Declarava pois que, a não se discutirem os projectos em separado, elle (Orador) não tomaria parte na discussão, por lhe não ser possivel tractar tão differentes assumptos de uma só vez, por defeito intellectual, e por defeito physico, não tinha pulmão para discutir, tão longamente como seria necessario, materias de tanta difficuldade: que por tanto o melhor seria votar as medidas sem discussão.

Alludindo a uma observação do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, disse que sabia bem que os Legisladores deviam decidir as materias conforme entendessem, mas parecia-lhe que muito mal avisado andaria aquelle membro da representação nacional que não consultasse as necessidades do Paiz em objectos publicos: lembrou o procedimento que em Inglaterra havia em circumstancias similhantes, e quanta importancia os homens d'Estado alli davam a essa intelligencia que sempre tinham com o Paiz; citou especialmente duas medidas — a emancipação dos catholicos, o a reforma parlamentar — por tanto tempo agitadas, e só decididas depois da opinião publica se pronunciar por ellas, precedendo longos debates. Terminou que por tanto se não envergonhava de consultar as opiniões, que julgava serem as do Paiz, para regular a sua conducta como representante da Nação.

O Sr. V. de Villarinho de S. Romão disse, que se não faria cargo de responder a muitas das cousas que tinha ouvido do outro lado, e só lembrava que o parecer da Commissão se referia a um projecto, vindo da outra Camara, onde cada artigo se referia a um dos projectos que haviam sido distribuidos aos Dignos Pares, os quaes podiam analysar sem maior inconveniente, fazendo quantas reflexões e emendas quizessem, porque nesse complexo de leis existiam verdadeiramente os tres principios que citava o Sr. Ministro do Reino, e discutidos elles, discutido estava tudo mais. Quanto á falta de nexo em que se tinha falindo (querendo fazer-se uma censura, ainda que leve, á Commissão), disse que não podia convir nessa asserção, porque o nexo dos projectos era visivel: que as obras publicas dependiam dos subsidios votados, os quaes haviam de nascer da contribuição de repartição, e ahi estava o nexo, que havia igualmente entre essas medidas e a da

conversão da dívida externa. Concluiu observando, que a questão de ordem ia já muito longa, e devia acabar: votou pela proposta do Sr. Ministro do Reino.

O Sr. C. da Taipa, depois do uma breve explicação rectificando asserções que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros lhe attribuira, requereu que a votação sobre as propostas fosse nominal (apoiados).

O Sr. V. de Sá começou notando que a Camara, nesta mesma Sessão, acabava de votar artigo por artigo o projecto de lei sobre a Escóla Veterinária, e julgava que ninguem alli entenderia que os projectos em discussão eram de menos importancia do que aquelle; por tanto não via razão para que se quizesse a votação de uma só vez sobre mais de duzentos artigos, §§. ou numeros, que tantos comprehendiam as diversas propostas do Governo. Perguntava tambem como seria possivel, depois de tres dias de discussão, que se tivessem presentes as razões dadas a respeito de obras publicas, ou da conversão, quando se houvesse uma discussão separada sobre cada projecto, esta seria limitada, e as razões produzidas estariam presentes a todos no acto das votações? Conseguintemente convinha um debate separado ácerca de cada um dos sete projectos, e que depois se pozessem á votação tambem separadamente.

Quanto ás asserções do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros sobre o credito extraordinario que havia em 1834 e 35, respondeu que ninguem melhor do que S. Ex.ª sabia que aquelle credito era fictício, e obtido por emprestimos sobre emprestimos, fazendo-se hoje uns para pagar o de hontem, e outro ámanhã para pagar este ultimo: observou que, tanto as Côrtes Constituintes como as que se lhe seguiram, haviam lançado impostos, em resultado dos quaes hoje existia um fundo para pagar juros da divida externa, o que então não tinhamos, e tudo estava no ar.... Que a este respeito não diria mais nada, porque S. Ex.ª havia de reconhecer que lhe escapara aquelle lapso.

Sobre a questão de ordem, lembrou ainda o modo porque se tinha votado o Orçamento, e outros projectos que ultimamente tinham passado, opinando que aquelles de que se tractava nenhum nexo tinham entre si, e portanto deviam ser tractados em separado, mesmo porque não era possivel entrar de uma só vez no exame da immensidade de artigos que continham.

O Sr. M. dos N. Estrangeiros, respondendo ao antecedente Orador sobre o credito fictício (por que a asserção de S. Ex.ª podia fazer impressão no publico) disse que nunca tinha havido credito mais real, nem melhor assentado do que esse que se havia estabelecido em Portugal com a restauração do Throno e da Liberdade; que se entendêra, dentro e fóra do Paiz, que á testa dos negocios estavam homens capazes de desenvolver as suas faculdades, e na esperança deste desenvolvimento se estabelecêra um credito colossal, porque nesse tempo não se fallava senão de fazer estradas, de encanar rios, etc... mas tudo isto passara depois a ser banalidade: que as operações financeiras caminhavam, mas a parte das obras publicas não deu um só passo, e finalmente acontecera o que todos sabiam.

Proseguio que o Governo se convencera de que era chegada a occasião de verificar esse desideratum, e estava certo de que os Dignos Pares, de um e outro lado, fariam votos para que se realizasse.

Alludindo a certa expressão do Sr. Conde de Lavradio, o Orador assegurou que não dissera a não ouvisse a voz publica, pelo contrario, que o Governo desejava que as suas medidas fossem avaliadas pelo publico, mas sabia as altas diligencias que se tinham feito para desacreditar estes projectos, e tambem que ellas haviam sido frustradas, e que não tinham achado éco.

Comparando o procedimento do Governo com o de uma Nação a que chamava modelo, perguntou se o publico inglez em 1842 esperaria o income-tax? Que essa proposta fóra como um raio que cahira no Parlamento; e entretanto d'ahi a vinte dias estava approvada. Perguntou mais, quem esperaria este anno que Sir Robert Peei de um só golpe propozesse a abolição dos direitos de 430 artigos? E todavia a medida fóra, vencida, em poucos dias sem que se demorasse a pretexto de ouvir a opinião publica. Mas a emancipação dos catholicos, mas o Reform-bill, isso sim (disse o Orador) isso é que são objectos que se amadurecem na opinião por espaço da annos, porque vão locar directamente com a Constituição do Estado.

Concluiu manifestando que não passava d'aqui porque não queria tomar mais tempo á Camara, posto que ainda alguma cousa teria a dizer.

O Sr. D. Carlos Mascarenhas requereu que a questão de ordem se julgasse discutida.

-Assim se resolveu, e bem assim que a votação fosse nominal.

Sobre a proposta do Sr. Conde de Lavradio, disseram rejeito

Os Sr.s Duque da Terceira,

M. de Fronteira,

M. de Ponte de Lima,

M. de Santa Iria,

C, da Cunha,

C. de Linhares,

C. de Penafiel,

C. da Ponte de Santa Maria,

C. de Semodães,

C. do Tojal,

Bispo de Beja,

Bispo de Leiria,

Bispo de Lamego,

Bispo do Porto,

V. de Laborim,

V. da Serra do Pilar,

V. de Villarinho,

B. de Ancede,

B. da Vargem da Ordem,

Costa Cabral,

Macedo,

Gambôa e Liz,

D. C. Mascarenhas,

Caldeira Leitão,

Serpa Saraiva,

Margiochi,

Pessanha,

Gomes de Castro,

Pimentel Freire,

Serpa Machado,

Trigueiros, Disseram approvo Os Sr.s M. de Castello Melhor,

M. de Niza,

C. das Antas,

C. do Farrobo,

C. de Lavradio,

C. de Lumiares,

C. de Mello,

C. de Penamacor,

C. da Ribeira Grande,

C. de Rio Maior,

C. da Taipa,

C. de Villa Real,

C. de Vimioso,

Bispo de Elvas,

V. de Fonte Arcada,

V. de Sá,

Mello Breyner,

P. J. Machado. Ficou por tanto rejeitada a proposta do Sr. C. de Lavradio por 31 votos contra 18.

A do Sr. M. do Reino foi approvada (em votação ordinaria).

O Sr. C. da Taipa (para uma declaração) disse que não discutiria os projectos por lhe parecer uma inutilidade, visto que, ainda que se provasse, tão clara como a luz do dia, que alguns delles eram uteis e outros não, todos haviam de seguir a mesma sorte: conseguintemente que aquelle lado (o esquerdo) não discutiria, mas votaria, sem dizer nunca palavra a respeito das propostas, porque tinha obrigação de votar.

O Sr. C. de Lavradio disse que as acções do homem publico, como tal, pertenciam ao publico, o considerava que devia dar-lhe satisfação da sua conducta sobre as materias que se tractassem naquella Camara.

Quo elle (o Sr. Conde) se julgava habilitado a tomar parte em quasi todas as questões que alli se ventilavam, ás vezes com grande detrimento da sua saude; que tambem tinha feito tenção de tomar parte no debate sobre todos os projectos que se achavam presentes, havendo-se-lhe porém tolhido a liberdade da discussão (em consequencia da decisão que a Camara tomara, e que respeitava) não podia entrar nella.

Observou depois que se elle (Orador) considerasse nesta questão sómente os seus interesses, e os dos seus amigos daquelle lado, folgaria com a resolução da Camara; mas que desejava o bem do Paiz, e por isso profundamente a sentia. Que havia de chegar um dia em que todos os membros daquella Casa haviam de confessar que (S. Ex.ª) tinha razão, que defendera os interesses do Reino, e a dignidade da Camara: que o seu dever porém era a obediencia, mas não podia deixar de fazer uma igual declaração á do Sr. Conde da Taipa que não tomava parte nesta discussão, por que não podia discutir, por que achava inutil faze-lo — reservando-se para votar conscienciosamente, e fazer as declarações de voto que lhe parecessem convenientes.

O Sr. M. dos Negocios do Reino significou que não podia deixar de dizer, authorisado pelo procedimento de Suas Ex.ª, que havia agora uma estrategia parlamentar da parte dos Dignos Pares, sobre o que pedia licença para fazer algumas observações.

Que por vezes tinha ouvido dizer que as minorias no nosso Paiz, quando não podiam levar avante os seus planos, procuravam lançar mão dos meios que alli se acabavam de pôr em pratica; mas que isto nunca tinha passado de simples ditos, de cuja realisação os proprios membros da opposição se envergonharam. Entretanto que haviamos chegado ao tempo da tyrannia das minorias (apoiados), pois queriam inculcar ao Paiz que as maiorias queriam destrui-lo, só por que se não conformavam com a sua opinião 1

Lembrou á Camara que Casimiro Perrier, esse grande homem da França, batalhara na opposição contra Mr. de Villele, que contava uma maioria espantosa, tendo a seu lado só quinze homens, e todavia nunca praticara um acto de similhante natureza, pelo contrario ficára no seu campo legal, e conseguira a victoria; mas que assim acontecera por que a opposição de Casimiro Perrier linha effectivamente as sympathias da Nação.

Que entre nós se assegurava que o Paiz reprovava a politica do Ministerio, que gritava contra as suas medidas financeiras, e nas diversas eleições o Paiz rejeitava sempre a minoria... (O Sr. Visconde de Sá: — É a fraude). Proseguiu que a fraude havia sido empregada no tempo em que o Digno Par era Ministro, e não só a fraude, mas os bacamartes e os punhaes... (Rumor).

Que se a opposição não queria discutir, não discutisse, pois, com quanto julgasse todos os Dignos Pares que a compunham grandes capacidades para tomarem parte neste debate, tambem na maioria existiam capacidades, cuja opinião era muito respeitavel, e daria aos projectos o cunho de uteis para o paiz. Que os Dignos Pares da minoria diziam que senão achavam habilitados para tomar parte nesta discussão, mas já tinham mostrado sufficientemente o contrario, quando expozeram a opinião de que os mesmos projectos eram inconvenientes ao Paiz. Observou que a minoria contava tantas capacidades, cada uma das quaes poderia encarregar-se da analyse de certos projectos, e deste modo todos viriam a ser discutidos: todavia que as declarações dos Dignos Pares provavam que, não obstante as muitas capacidades que havia do lado da opposição i ella não estava de facto habilitada para

entrar nessa analyse, e que apresentava aquelle meio sómente para se esquivar ao debate, meio indigno das capacidades que formavam a minoria, meio insolito, porque não fóra ainda apresentado em Parlamento algum, e que elle (Orador) não esperava fosse usado no Parlamento portuguez, e menos ainda que a minoria da Camara dos Pares, composta de homens tão respeitaveis, houvesse de ser aquella que disse um exemplo funestíssimo para o systema representativo (muitos apoiados), querendo assim inculcar que as minorias são quem deve governar o Paiz: entretanto que elle (Orador) assegurava que nada poderia conseguir a opposição por taes meios, porque tinha confiança na maioria (e tanto das Camaras como do Paiz) para que as medidas do Governo fossem por diante, ainda que a opposição não quizesse tomar parte no seu exame (apoiados).

Observou que se os Dignos Pares não queriam discutir que votassem contra as medidas, e assim teriam mais facilmente conseguido o seu fim, se não podiam approvar o systema do Governo: que os Dignos Pares do lado opposto entendiam que a conservação do actual Ministerio era uma calamidade para o Paiz, mas votando contra todos os projectos, como na maioria podia haver quem votasse contra um ou outro, era possivel que o Ministerio cahisse. Que para ajudar ainda a minoria, elle (Sr. Ministro) lhe ia dar uma arma, declarando que, no momento em que um dos seus projectos fosse rejeitado, o Ministerio largaria as pastas, por entender que no complexo dessas medidas ia o progresso do Paiz, e a felicidade da Patria: rejeitadas pois, deixaria aquelles logares, e então os Dignos Pares viriam mostrar a bondade dos seus systemas, aliançando-lhes elle (Orador) que os examinaria de boa fé, sem fazer opposição aos actos da sua Administração só por serem do Governo, mas sim approvando os convenientes á Nação, e rejeitando do os que assim lhe não parecessem.

Concluiu que este incidente não podia ter effeito nenhum, que embora a minoria discutisse ou não discutisse, mas a Camara não podia deixar de entrar francamente no exame das medidas propostas, approvando-as ou rejeitando-as depois.

O Sr. C. de PENAMACÔR declarou que tinha votado a favor da proposta do Sr. Conde de Lavradio, semente para que a votação (e não a discussão) dos projectos fosse separada.

O Sr. C. de Villa Real disse que tinha votado pela indicação do Sr. Conde de Lavradio, por entender que seria o modo mais conveniente de entrar nesta discussão, e tanto para a dignidade da Camara, como para a do Ministerio (apoiados). Entretanto que elle (Orador) se achava n'uma posição, que julgava dever explicar, para que os seus actos fossem devidamente avaliados.- Que tinha apoiado os Sr. Ministros, e ainda não estava separado da sua politica, porque tinha confiança era que elles queriam sustentar a Carta e a Rainha (apoiados), mas difteria da opinião de SS, Ex.ª nestes projectos. Observou, que tendo tido a honra de ser nomeado Vice-Presidente da Camara, sendo esta nomeação referendada pelo Sr. Ministro dos Negocios do Reino, entendêra dever communicar-lhe qual era o seu modo da pensar sobre estas medidas, por estar convencido de que quem presidia é Camara devia em certa maneira representar a maioria; que por isso dissera ao Sr. Ministro que offereceria a sua demissão de Vice-Presidente se assim o julgava necessario, ao que S. Ex.ª não annuíra. Que não queria antecipar-se a dizer qual seria o resultado desta discussão, mas, embora os projectos fossem approvados, a sua posição ficava a mesma para com os Sr.s Ministros, não obstante rejeitar alguns desses projectos, do que daria os motivos na discussão da materia.

O Sr. V. de Sá, quanto á supposta tyrannia da minoria, disse que esta accusação do Sr. Ministro era injusta, porque a maioria vencia pelos seus votos, e certamente que era tyrannia quando approvava um requerimento para que uma questão se julgasse sufficientemente discutida. — Repetiu que o methodo apresentado para tractar esta questão, tornava inutil que se fallasse nella; e comparando a resolução da Camara a este respeito com o seu procedimento sobre o projecto da castração, admirou-se de que este fosse votado por artigos, e que se não permittisse o mesmo ácerca de medidas financeiras!

O Digno Par alludiu ao tempo em que fóra Ministro, affirmando que, se então haviam tido logar algumas irregularidades nas eleições, o Governo não tivera parte nellas, como o Sr. Ministro sabia, porque então era Administrador Geral de Lisboa, logar era que fizera bons serviços, desempenhando completamente a confiança que o Governo tinha depositado em S. Ex.ª

Quanto a dizer-se que a minoria recusava entrar na discussão por não estar habilitada para ella, chamava o testemunho do Sr. Ministro da Fazenda a quem (o Orador) tinha mostrado varias notas sobre diversos pontos dos projectos, principalmente do das obras publicas; não era por falta de exame das materias, mas pelo modo impraticavel porque estava determinado que se tractassem, que aquelle lado da Camara entendêra não dever tomar parte na discussão.

O Sr. C. de Lavradio fazendo ainda algumas observações sobre o discurso do Sr. Ministro do Reino, disse que no tempo da Administração do Mr. de Villele, pessima como tinha sido, nunca se tolhera a discussão ás minorias.

Que elle (Orador) tinha insistido pela discussão em separado, apezar dos argumentos ad verecundiam que S. Ex.ª dirigira aos "membros daquelle lado, o agora declarava (quer fosse acreditado quer não) que estava prompto a entrar no debate, assim como outros Dignos Pares da opposição, entre os quaes o Sr. Visconde de Sá o o Sr. Conde da Taipa que para isso estavam preparadissimos. Declarou mais que elle (Orador) havia sido quem convidara os Dignos Pares para

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não tomarem parta no debate te fossa em globo, ao que S. Ex.ª tinham accedido bem contra vontade. — Concluiu que o seu fim unico era poder ser apreciado como homem publico, e por isso dava estas explicações para que constasse o motivo porque não tomava parte na analyse de tão importantes materias; e não diria mais nada a fim de não fazer a vontade ao Sr. Ministro do Reino, por quem tinha sido provocado com o desejo de que na Camara houvesse alguma scena escandalosa.

Leu-se novamente o projecto.

O Sr. C. de Villa Real, observando que a hora estava muito adiantada, propoz que a discussão ficasse reservada para a proxima Sessão.

O Sr. M. dos Negocios do Reino apoiou esta opinião, formulando o necessario requerimento, o qual foi approvado.

O Sr. Vice-Presidente preveniu os Dignos Pares, membros da Commissão mixta, que ella se reuniria ámanhã pelas dez horas da manhã; pelo que declarou que a Sessão da Camara seria pela uma hora da tarde: dando para ordem do dia a discussão sobre o projecto relativo a varias propostas do Governo, fechou a Sessão pelas quatro horas.

SESSÃO EM 19 DE ABRIL DE 1845.

(Presidencia do Sr. Gorjão Henriques.)

Sendo quasi onze horas se abriu a Sessão, achando-se presentes 50 Sr. Deputados. Leu-se a acta da Sessão antecedente que foi approvada.

(Estava presente o Sr. Ministro da Marinha.)

Não houve correspondencia.

Segundas leituras.

Duas representações, apresentadas pelo Sr. Francisco Manoel da Costa — uma do Ministro, Definidores e mais Irmãos da Venerável Ordem 3.º da Cidade de Braga — e outra do Provedor Mesarios e mais Irmãos da Irmandade do Sr. Bom Jesus dos Passos da mesma Cidade, representando contra o quinto dos rendimentos, — Ao Governo.

Uma representação de alguns Officiaes de artilheria, apresentada pelo Sr. Barros, pedindo a rejeição do projecto, apresentado pelo Sr. Ferreira — Á Commissão de Guerra.

Outra da Camara Municipal do Concelho de Óbidos, apresentada pelo Sr. Silva Sanches, pedindo uma nova lei eleitoral. — À Commissão eleitoral,

O Sr. Ribeiro Vieira mandou para a Mesa o parecer da Commissão de Verificação de Poderes ácerca da eleição de dous Deputados pela Provincia de Moçambique os Sr.s Antonio Pedro de Carvalho, e João da Costa Xavier. A Commissão é de parecer que deve ser approvada esta eleição, a qual todavia não aproveita ao Sr. A. P. de Carvalho por já ter assento na Camara pelo Circulo Eleitoral de Angola.

Pediu a urgencia do parecer; e declarou que o Sr. João da Costa Xavier a quem competia tomar assento, não tinha residencia no Ultramar e que em consequencia no intervallo das Sessões não percebia vencimento.

Foi approvada a urgencia e o parecer.

Em seguida foi proclamado Deputado da Nação portugueza, o Sr. João da Costa Xavier o qual foi introduzido na sala prestou juramento e tomou assento.

O Sr. Ministro da Marinha disse que o Sr. Ministro do Reino tencionava vir á Camara a fim de fazer duas participações; mas como S. Ex.ª se demorava, julgava que seria talvez conveniente para os trabalhos da Camara o faze-las.

Participou que Sua Magestade a Rainha tem tencionado vir encerrar a Sessão ámanhã pela uma hora da tarde; assim como receber hoje pelas oito horas a Deputação que tem de apresentar á Mesma Augusta Senhora alguns projectos de lei»

Leu-se na Mesa um Officio da Presidencia da Camara dos Dignos Pares do Reino, acompanhando a proposição que desta lhe fóra enviada sobre o modo de verificar as execuções contra as Camaras Municipaes pelas suas dividas; e bem assim as alterações feitas na mencionada proposição. — Á Commissão de Legislação.

O Sr. Xavier da Silva mandou para a Mesa o parecer da Commissão de Administração Publica, ácerca do projecto n.º 159.

O Sr. Silva Cabral disse que este negocio era um pouco grave; mas que ninguem desconhecia nem a sua urgencia, nem a sua importancia; e por isso mandava para a Mesa o seguinte requerimento de que pedia a urgencia.

«Requeiro que se recommende ao Governo que dê todas as providencias, que entender cabem nas suas attribuições para remediar todos os inconvenientes que" por ventura possam resultar da differente ou menos conveniente applicação dos rendimentos dos estabelecimentos de piedade, a que se refere este projecto; e que outro sim carecendo-se de medidas legislativas as proponha na proxima Sessão legislativa, remettendo-se cópia do presente parecer e projecto ao Governo.

Foi approvada a urgencia e entrou em discussão o requerimento.

O Sr. J. M. Grande oppoz-se ao requerimento dizendo que era ocioso, porque era a obrigação do Governo o remediar todos os inconvenientes relativos a este assumpto, cabendo nas suas attribuições, não precisando per consequencia recommendação.

O Sr. Silva Cabral observou que até certo ponto o illustre Deputado tinha razão no que acabava de dizer, mas por outro lado não a tinha; porque a recommendação que se fazia ao Governo, era para mostrar o quanto a Camara tinha a peito a importancia do objecto.

Posto á votação o requerimento foi approvado.

O Sr. Silva Cabral por parte da Commissão de Legislação apresentou o parecer da mesma relativo as emendas feitas na outra Camara ao projecto sobre o modo de verificar as execuções contra as Camaras Municipaes pelas suas dividas: a Commissão é de parecer que as emendas sejam approvadas.

Posto á votação o parecer, foi approvado.

ordem do dia.

(Projectos de lei impressos no Diario de 19 do corrente.)

O Sr. Silva Cabral pediu que se começasse a discussão pelo dos padrões dos juros reaes.

O Sr. Presidente annunciou que estava em discussão esse projecto.

O Sr. J. M. Grande propoz o adiamento deste objecto, visto não estar presente o Sr. Ministro da Fazenda, attenta a gravidade da questão.

Não foi apoiado o adiamento.

A requerimento do Sr. Silva Cabral se dispensou a discussão da generalidade, passando-se á especialidade.

O Sr. Silva Cabral observou que, depois de approvado o Orçamento, tivera sempre o pensamento de não approvar providencias que trouxessem comsigo notavel augmento de despeza: neste sentido parecia que não devia votar por esta medida, porque poderia de algum modo affectar a igualdade da receita e despeza: mas que assignára o parecer por se persuadir de que com elle se não offendia aquelle pensamento, e que ia remediar os inconvenientes do Decreto de 1837.

O Sr. Rebello Cabral declarou que approvava este projecto, mas devia dizer que o achava deficiente: poderia fazer-lhe muitas alterações; mas no adiantamento em que se achava a Sessão, limitava-se a fazer esta declaração, por ter sido auctor de um projecto sobre o mesmo assumpto.

O Sr. Xavier da Silva mandou para a Mesa. uma proposta, para serem tambem invertidos os capitães a juros vencidos, dos padrões que teem assentamento em alguma das folhas da Camara Municipal de Lisboa, provenientes de quantias mutuadas por ordem real.

Não foi admittida á discussão.

O Sr. Febrão observou que a proposta do Sr. Deputado produzia vantagem para os portadores dos padrões, e para o Thesouro, porque a despeza dos que se forem convertendo irá 'sendo diminuída da prestação que se paga á Camara Municipal.

Que este encargo seria mui pequeno, porque os padrões depois de convertidos importavam na somma de 1:926 contos, de que se haviam ainda de deduzir os padrões da Misericordia, e das Casas Religiosas do sexo feminino: portanto, ainda quando viessem todos á inversão, o encargo não podia exceder a dez contos de réis; alem do que, as habilitações eram muito morosas, e então á proporção que se fossem verificando se iriam applicando os fundos necessarios para o pagamento dos juros.

Não havendo mais ninguem inscripto, foi o projecto posto á votação e approvado.

Passou-se ao projecto relativo aos reclamantes da divida do Brasil. (V. Diario de Sabbado ultimo.)

O Sr. Barros propoz o adiamento deste projecto.

Foi approvado.

Passou-se ao projecto relativo ao emprestimo dos 1:010 contos. (V. o mesmo Diario.)

O Sr. Barros offereceu a seguinte proposta de adiamento: — «Proponho o adiamento do parecer da Commissão de Fazenda sobre os 1:010 contos de réis, até que pelo Ministerio da Fazenda se remettam a esta Camara os esclarecimentos seguintes: — Primeiro, a quanto montava o emprestimo contrahido pela Senhora Infanta Regente, e que somma levantou durante o tempo em em que regeu o Reino. — Segundo: se o ex-Infante D. Miguel, como Regente em nome do Sr. D. Pedro IV, continuou o mesmo emprestimo, e que quantia recebeu. — Terceiro: qual foi a somma que obteve o referido ex-Infante, depois que convocou os Tres Estados para usurpar a Corôa a Sua Magestade a Rainha. — Quarto, finalmente, que estes esclarecimentos sejam tão claros, que se possa conhecer quantos foram os mutuantes que entraram no emprestimo nas tres referidas épocas, as suas quantias, e datas da entrega destas.

Pediu a inserção desta proposta no Diario do Governo.

O adiamento foi apoiado.

O Sr. Ferrão expoz que este negocio tem sido tractado desde 1834, e que a Junta do Credito Publico, assim como o Tribunal do Thesouro Publico, teem reconhecido a justiça da pertenção dos portadores das apolices dos 1:010 contos: a propria Camara dos Deputados reconhecera já esta justiça mandando ao Governo os papeis a este respeito, para que elle fizesse uma proposta de lei com os esclarecimentos necessarios. Em sua opinião, os portadores destas apolices, tinham mais justiça que os padrões de juro real, porque o seu direito era fundado n'uma lei em um contracto: e seria justo, seria politico faltar inteiramente á fé dos contractos? E não eram esses 1:010 contos o complemento dos 4 mil, para os quaes o Governo constitucional foi authorisado pela Lei de 20 de Março de 1827?

Expoz, que logo depois da restauração da Carta em 1833, se mandou á Junta dos Juros que suspendesse o pagamento dos juros dos emprestimos contrahidos no tempo do usurpador, e então suspendeu-se tambem o pagamento destes 1:010 contos; que os portadores destes titulos reclamaram logo, e que foi mandada ouvir a Junta sobre a sua pertenção, a qual a achou de justiça, como se via pelas consultas da mesma, que leu. Demais, aquelle emprestimo foi para pagamento de divida do Estado, porque foi uma operação mixta, e por consequencia acceitou-se em pagamento divida legal do Estado; que D. Miguel, fazendo esse emprestimo, cumpriu uma Lei, pagou divida publica por um modo que a Lei authorisava: não reconhecer hoje este pagamento era ferir os direitos sagrados de propriedade, era offender o preceito da Carta quando diz que é garantida a divida publica. Além do que, havia uma grande conveniencia para o Estado e para o Thesouro no reconhecimento desta divida, porque destes exemplos de bancas-rotas parciaes não póde resultar senão descredito; ao mesmo passo que, na actualidade, o Thesouro ia aproveitar-se do descredito em que existem estes titulos, obtendo de seus possuidores a cessão de mais do doze annos de juros vencidos, ou mais de metade da divida, e recebendo ao mesmo tempo o dinheiro necessario para pagar o novo juro por espaço de cinco annos. — Não devia tambem escapar á consideração da Camara, que parte dos titulos em questão pertencem a viuvas e órfãos que foram obrigados a entrar no emprestimo, e que hoje se acham na miseria.

Passou a fazer algumas ponderações sobre a inteireza dos membros da Commissão de Fazenda e o seu desejo de acertar, defendendo-a de quaesquer imputações ou suspeitas que contra ella podesse haver neste negocio; e concluiu sustentando a justiça do projecto.

O Sr. Barros começou dizendo, que o Sr. Deputado que o precedera laborava n'um equivoco, porque elle (Orador) não negava o direito que assistia ao originário contracto feito pela Senhora Infanta Regente; reconhecia como sagrada a divida contrahida nesse tempo, e mesmo a contratada pelo ex-Infante, como Regente em nome do Senhor D. Pedro IV, mas não reconhecia aquella contrahida depois, e que fóra applicada para guerrear a liberdade, e pelo menos depois da reunião dos tres Estados, não se podia duvidar que essa tinha sido a applicação de parte dessa divida. Notou, que entrava neste negocio na melhor fé possivel; desejava só os interesses do Paiz, pelo qual estava prompto a sacrificar-se; e não fóra sua intenção censurar os membros da Commissão, porque reconhecia em todos excellentes qualidades e capacidade. Disse que outras dividas havia mais sagradas que esta, e em quanto a ellas se não attendesse, não se devia tambem tractar desta: não pertendia ferir o direito que tivessem os possuidores desta divida, mas não queria que se attendesse só a elles, quando havia outros de dividas mais sagradas.

O Sr. J. Dias de Azevedo disse, que pedíra a palavra para entrar na discussão do adiamento por duas razões; por não ter assignado o parecer da Commissão, apesar de ser seu membro; e por não se conformar com elle. Reconhecia a justiça das razões que a Commissão teve para exarar o seu parecer; constantemente tinha pugnado na Camara por que se consolidasse pelos meios possiveis toda a divida fluctuante, estabelecendo-se uma caixa de amortisação; mas não podia convir era que se separasse uma divida das outras, e só a essa se attendesse; se porventura se apresentasse um plano para capitalisar ou amortisar toda a divida fluctuante nas circumstancias desta, votaria por elle. A Camara não podia desconhecer quanto era sagrada a divida do papel-moeda; os possuidores dessa divida, deviam, segundo se lhes promettera, tê-la recebido em metal em 1838; e seria possivel capitalisar uma divida em quanto se abandonava a do papel-moeda? Concluiu votando pelo adiamento, porque esperava que o Governo, fiel á sua promessa, não deixaria, quanto antes, de crear uma caixa de amortisação, a fim de poderem ser attendidos todos os possuidores de dividas em igualdade de circumstancias.

O Sr. A. Albano ponderou que o assumpto estava esgotado e unicamente se levantava para justificar o procedimento da Commissão, que parecera ter sido posto em duvida. Disse que este objecto não era novo na Camara: por uma sua resolução em 1839 ou 40, se recommendou ao Governo, que houvesse de propôr os meios necessarios para poder attender-se a esta divida, e o Governo, em consequencia dessa determinação, apresentou esta proposta, que sendo submettida ao exame da Commissão de Fazenda, não podia elle eximir-se de dar um parecer em boa fé, ácerca dessa proposta. A Commissão não desconhecia a conveniencia e necessidade de se attender a outras dividas, que constituem o total da divida fluctuante, especialmente a do papel-moeda; e pela sua parte como podia contestar a justiça desta divida, se constantemente linha pugnado no Parlamento porque ella fosse attendida? Mas o bem que se fizesse a uma divida não excluia o que se podia fazer a outras; e ainda quando outras dividas se podessem reputar mais sagradas que a dos 1:010 contos, attendendo-se agora a esta, necessariamente depois se devia attender ás outras.

Declarou que nada diria sobre as censuras que tinham sido feitas á Commissão, porque o Sr. Deputado as tinha retirado; e em quanto ao adiamento no momento actual, quando o Parlamento estava a encerar-se, necessariamente se havia de verificar, mas não seria elle (Orador) quem o approvasse, por isso que não se podia desconhecer a justiça desta divida, e a applicação que della se fez nada tinha cem a sua legalidade.

A requerimento do Sr. Rebello Cabral julgou-se a materia discutida.

Sendo a proposta de adiamento submettida » votação, foi approvada.

Leu-se um officio do Ministerio do Reino, remettendo o programma que se deve seguir no encerramento das Côrtes.

O Sr. Presidente disse: — Senhores Deputados, termina hoje a ultima Sessão ordinaria da Legislatura actual, as probabilidades convencem de que esta Camara se não reunirá extraordinariamente; julgo portanto terminado o exercicio das altas funcções de que, com tanta honra, e gloria para mim tenho sido por vós encarregado.

Não me foram retiradas até hoje, nem a vossa confiança, nem a vossa cooperação no desempenho, aliàs muito imperfeito, de meus deveres; não podem pois deixar de repetir-se meus agradecimentos, filhos, como sempre, do mais sincero reconhecimento; este, ainda que puro, não passa de ser de um individuo; em pouco deve elle ser considerado por vós, por vós que sois immensamente credores da gratidão de uma Nação inteira, de uma Nação como é a portugueza, e tambem da veneração do mundo civilisado.

Sim, Senhores Deputados, devemos sahir deste augusto recinto com a satisfação que gera a intima convicção de havermos preenchido os deveres adstrictos á nossa missão, ou fosse approvando, ou fosse regeitando as medidas, cuja discussão se offereceu, depois de illucidado o Paiz com a conveniencia das doutrinas apresentadas (longos apoiados).

Todos os membros desta Camara tem merecido bem da Patria pelos seus nobres esforços, e pela sua tendencia para o bem geral (apoiados).

Muito adiantada deixamos a grande obra da organisação e prosperidade do Paiz: para isto foi necessario combater preconceitos, indispensavel debellar abusos, e inevitavel excitar susceptibilidades (muitos apoiados). É nesta melindrosa e difficil situação que o grande Jury nacional vai na uma pronunciar o seu venerando Veredictum.

Com a frente elevada, com animo forte, esperemos uma sentença — ella será sem duvida favoravel a nós, ou aos homens dos nossos principios, do nosso porte (apoiados), mas se o não fôr.... se o não fôr, appellemos della, e com heroica tranquillidade de coração esperemos, e do certo obteremos que ella seja reformada; uma epocha mais desafrontada, um juiz menos impressionado nos farão inteira justiça, o Porvir, a Posteridade (longos apoiados)! 1

O Sr. Silva Cabril disse que o modo porque a Mesa tinha dirigido os trabalhos, não podia deixar de merecer os elogios da Camara, e por consequencia propunha que esta lhe votasse agradecimentos (muitos (apoiados).

O Sr. Presidente observou, que a Mesa renovava os seus agradecimentos, mas não podia fazer a proposta. (Vozes: — É a Camara que a faz.) Nesse caso, disse que só se se declararia na acta, que a Camara por acclamação tinha resolvido, que se votassem agradecimentos á Mesa (apoiados geraes).

Leu-se a acta da presente Sessão, que foi approvada.

Em seguida o Sr. Presidente levantou a Sessão: era uma hora e um quarto.

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