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CAMARA DOS DIGNOS PARES,

Sessão de 11 de Maio de 1849.

Presidiu—O Em.º e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — Os Sr.s M. de Ponte de Lima

V. de Gouvêa. (Summario—Correspondência — Ordem do dia, Parecer sobre a Representação da Sociedade Pharmaceutica Lusitana: Proposição de Lei desenvolvendo e alterando certas condições do Contracto do Tabaco.)

Aberta a Sessão pelas duas horas da tarde, estando presentes 32 D. Pares, leu-se a Acta da ultima Sessão, sobre a qual não houve reclamação.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

1.º Um officio da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma Proposição de Lei sobre promoções militares. A Commissão de Guerra.

2.° Outro officio do Ministerio do Reino, participando o fallecimento do Serenissimo Senhor Infante D. Leopoldo, logo depois de ter sido baptisado.

3.° Outro officio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, satisfazendo ao Requerimento do Sr. V. de Sá da Bandeira, feito em 19 de Março passado (pag. 373, col. 3.ª), em que exigia varios esclarecimentos que dizem respeito a negocios da Côrte de Roma.

Para a Secretaria.

4.° Outro officio daquelle Ministerio, satisfazendo tambem ao Requerimento do Sr. C. de Lavradio, feito em 11 de Abril passado (pag. 520, col. 3.ª), igualmente pedindo esclarecimentos relativos a negocios daquella Corte.

Para a Secretaria.

5.° Outro officio do Ministerio da Marinha o Ultramar, remettendo, sanccionado, um dos Authografos do Decreto das Côrtes Geraes, que isenta dos direitos de tonelagem nos portos do Archipelago de Cabo Verde, as embarcações nacionaes e estrangeiras.

Para o Archivo.

O Sr. C. de Lumiares — Pedi a palavra para declarar á Camara, que deixei de comparecer na ultima Sessão por incommodo de saude.

Ordem do dia.

Parecer n.º 123 sobre a Representação da Sociedade Pharmaceutica Lisbonense. Parecer n.º 123.

A Commissão de Negocios Ecclesiasticos e de Instrucção publica foi enviada uma Representação da Sociedade Pharmaceutica-Lusitana, que obrigada a promover o progresso da Pharmacia com relação á Saude publica pelo §. 1.° artigo 3.° dos seus Estatutos; e desejosa de eleva-la ao grande adiantamento e perfeição, a que tem chegado nas Nações mais cultas; offerece um Projecto de Lei para a creação de uma Eschola especial de Pharmacia-estabelecida no edificio da Eschola Medico-Cirurgica de Lisboa, com tres Cadeiras proprias, com tres Lentes e tres Substitutos, que serão sempre Pharmaceuticos legaes, com Conselho de Escholar especial e independente, formado dos ditos Lentes e Substitutos, para organisar os Regulamentos e manter a disciplina da Eschola; « com outras provisões mais, tendentes a assegurar vantagens exclusivas no futuro para os alumnos, que fizerem acto grande na dita Eschola.

A Commissão, attendendo a que actualmente ha tres Escholas de Pharmacia estabelecidas, uma na Universidade de Coimbra, e duas nas duas Escholas Medico-cirurgicas de Lisboa e Porto; que a estas tres Escholas podem concorrer mais commodamente alumnos das differentes povoações do Reino, do que a uma unica, que se estabelecesse nesta Capital; que na Universidade, e Escholas Medico-Cirurgicas ha já Cadeiras para todos os estudos theoricos, que são necessarios ou convenientes á Pharmacia; e para cujo ensino se propõe esta creação de Cadeiras e Lentes especiaes; que os alumnos de Pharmacia, nas tres sobreditas Escholas, podem e devem frequentar nellas as Aulas, em que ha todos esses estudos theoricos, na conformidade da Legislação estabelecida no artigo 81 do Decreto de 5 de Dezembro de 1836, dos artigos 128 a 131 do Decreto de 29 do mesmo mez e anno, e do artigo 154 do Decreto de 20 de Setembro de 1844; considerando alem disto, que a materia do Projecto offerecido está intimamente ligada ao systema de Instrucção superior estabelecido na referida Legislação, que não póde nem convém ser reformado por partes isoladas; é a Commissão de parecer, que se guarde no seu Archivo a dita Representação e Projecto, para ter a consideração que merecer quando se tractar da refórma geral do systema de Instrucção publica.

Sala da Commissão, 2 de Maio de 1849. = G. Cardeal Patriarcha, Presidente da Commissão = Francisco Simões Margiochi — Francisco Tavares de Almeida Proença = C. de Lavradio = Manoel de Serpa Machado.

O Sr. Presidente — Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente — Ninguem pede a palavra vou pô-lo á votação.

Approvado o Parecer:

Parecer n.º 122 sobre a Proposição de lei n.º 62, desenvolvendo e alterando certas condições do Contracto do Tabaco.

Parecer n.º 122.

A Commissão de Legislação, examinou como era do seu dever, o Projecto N.º 62, vindo da Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza, em que se authorisa o Governo para de