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EXTRACTO DA SESSÃO DE 22 DE JULHO.

Presidencia do Ex.™ Sr. Vice-Presidente José da Silva Carvalho. Secretarios os Srs. Visconde de Benagazil.

Marquez de Ponte de Lima.

FEITA a chamada, sendo mais de duas hora e? meia:

O Sr. Presidente — São mais de duas horas e meia, e ainda não ha numero; por tanto não póde haver sessão.

O Sr. Visconde de Laborim — Peço a palavra.

O Sr. Presidente — Mas se não estamos em numero, como hei-de dar a palavra ao digno Par?

O Sr..Visconde de Laborim — Para o que eu tenho a dizer, não é preciso que estejamos em numero.

O Sr. Presidente — Pois bem, Um V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Visconde de Laborim — Pretendo saber se já se officiou ao Sr. Visconde d'Algés, dando-lhe parte do convite da Camara.

O Sr. Presidente — Ainda se não fez a participação, por isso que a acta ainda não foi approvada.

O Sr. Visconde de Laborim — Perdoe-me V. Ex.ª, mas eu não intendo que seja necessario approvar primeiro a acta, porque ninguem póde duvidar que o convite foi approvado pela Camara; por tanto eu intendo que a participação não se devia retardar, até porque foi uma deliberação tomada com o caracter de urgencia.

(Completou-se o numero com a entrada de alguns dignos Pares, e dos Srs. Ministros dos negocios Estrangeiros e da Marinha).

O Sr. Secretario Marquez de Ponte de Lima leu a acta da sessão antecedente contra a qual não houve reclamação.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

Um officio do Ex.mo Sr. Presidente, convidando o Ex.™ Sr. Vice-Presidente a presidir á sessão deste dia, e ás mais que se seguirem em quanto durar o seu impedimento por falta de saude.

Ficou a Camara inteirada.

Outro officio do Sr. Conde de Semodães participando que por incommodo de saude não póde assistir á sessão (de 20).

Do Sr. Barão de Porto de Moz, participando que por conselho dos facultativos teve da sair de Lisboa a fim de tractar da ulcera que tem n'uma perna, tractamento que não póde differir para evitar que se torne chronica; e que por isso não póde continuar a assistir ao resto da sessão.

Inteirada.

Do Ministerio dos negocios do Reino remettendo um Decreto authographo, pelo qual Houve Sua Magestade a Rainha por bem prorogar as Côrtes Geraes até ao dia 6.do mez de Agosto.

Para o archivo.

O Sr. Visconde de Laborim — Está approvada a acta, e em consequencia removidos todos os obstaculos; pede, pois, que quanto antes se faça a communicação ao Sr. Visconde d'Algés, declarando no officio quaes as razões por que ha mais tempo se lhe não participou a resolução da Camara.

O Sr. Visconde de Sá — Pedi a palavra para renovar um projecto de lei que a esta Camara apresentei ha alguns annos, sobre a construcção de um caes, e de um bairro novo, nos terrenos que as marés deixam descobertos entre o caes da Ribeira Nova, e o caes de José Antonio Pereira. Vou lê-lo para depois o motivar (leu-o).

Quando da outra vez apresentei este projecto, foi mandado á respectiva commissão, e era membro della o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, que o apoiou; bem como o Ministro do Reino de então, o qual disse nelle concordava, mas que desejava se lhe fizesse uma pequena modificação. Por isso, e para que se não repita a objecção que então se fez, introduzi agora no novo projecto a clausula de que fica o Governo auctorisado a fazer as modificações que lhe parecerem mais convenientes. Em quanto á utilidade do projecto é ella inquestionavel, porque é certamente muito desagradavel, vèr que Lisboa tem no seu recinto uma vasta extensão de terreno occupado por estacarias para navios velhos, e outros desmantelados, etc... etc... Estes logares são uns dos principaes focos do contrabando que se faz na cidade. Poder-se-ia pois tirar grande vantagem, approveitando os terrenos que as marés deixam descobertos, fazendo nelles construcções uteis e de bom gosto.

Poderá fazer-se a objecção de que os actuaes proprietarios dos estabelecido então que alli