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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 9 DE MAIO DE 1859.

presidencia do Ex.mo sr. visconde de Laborim, vice-presidente.

Secretarios o? Srs | Conde de Mello, Secretarios, os Srs. D Pedro Brito do Rio

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 33 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente que não teve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta da seguinte correspondencia:

Um officio do Ministerio da Marinha, remettendo um authographo já sanccionado, do Decreto das Côrtes Geraes sob n.º 78.

Para o archivo:

Dois do Ministerio da Fazenda enviando dois authographos já sanccionados dos Decretos das Côrtes Geraes n.º 82 e 92.

Idem.

Teve 2ª segunda leitura a proposta do Sr. Conde de Thomar, que se não póde votar na sessão antecedente.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Eu voto contra a proposta, porque me parece que por meio della não se poderá conseguir convenientemente o fim que se pertende. Estou convencido disto sem embargo de ser para mim muito respeitavel a opinião do Sr. Conde de Thomar, e a daquelles Dignos Pares que a approvam.

Agora peço licença para fazer algumas reflexões sobre o, que por occasião della se passou na ultima sessão que tivemos.

O Digno Par o Sr. Visconde de Balsemão insistindo em sustentar a necessidade da proposta disse, que essa necessidade estava tanto provada, que já aqui tinha acontecido n'uma sessão legislativa reunir-se a Camara vinte vezes successivas sem poder funccionar. (O Sr. Visconde de Balsemão — Successivas não.) Bem, eu estimo muito a rectificação que o Digno Par faz, porque realmente era inacreditavel que se tivesse dado similhante facto, e então o que poderá ser é, que em algum anno daquelles em que tem havido maior numero de sessões, acontecesse que em todo esse espaço houvessem vinte reuniões era que não se podesse conseguir o numero legal para abrir a Camara por diversas circumstancias; e mesmo algumas vezes por não haver negocio importante para discutir, e até mesmo sem haver ordem do dia com trabalhos designados alem da apresentação de pareceres, como em muitas occasiões acontece. Ora já se vê que se isto assim é, como eu creio todos reconhecem, segue-se que o que S. Ex.ª disse pouco valle; o que seria escandaloso era se por falta de numero não tivesse havido sessões desta Camara vinte vezes seguidas, o que de certo seria uma cousa digna da maior censura para esta Camara. (O Sr. Visconde de Balsemão — Peço a palavra.)

Mas, Sr. Presidente, fosse como fosse, a argumentação do Digno Par não se ligava bem com a proposta do Sr. Conde de Thomar, pois que a proposta não dispensa, nem podia dispensar para a abertura da sessão a presença do numero legal, e o Digno Par o Sr. Visconde de Balsemão adduziu o facto de se não ter reunido muitas vezes a Camara por falta de numero legal, querendo com isto provara necessidade da proposta, que a isso nada remedeia. Por consequencia um tal modo de sustentar a proposta não procede de fróma alguma: se porém não houvesse a declaração de S. Ex.ª, seria para sentir que, com a exposição que o Digno Par fez, ficasse pesando sobre esta Camara uma censura tão grave, e ao mesmo tempo tão injusta; o que eu estimo muito, porque o meu fim é destruir o máo effeito que produziria fóra da Camara a asserção de que a Camara dos Pares vinte vezes successivas tinha deixado de trabalhar por falta de numero para abrir a sessão.

O Sr. Visconde de Balsemão = O Digno Par veio agora repetir aquillo que disse na sessão ultima, e assim eu repetirei tambem o que já então disse, sustentando que n'uma sessão legislativa aconteceu que vinte vezes, ou mais, reuniu a Camara sem que podesse funccionar por falta de numero legal, e isto acontecia ás vezes em tres e quatro dias seguidos. Ora, o Digno Par o Sr. Visconde. de Fonte Arcada não estranha isto, e eu acho que é muito estranhavel, porque o dever que todos temos é de concorrer sempre aqui quando é dia de sessão, e quem falta sem motivo justificado não cumpre com o seu dever; já se vê que; quanto maior fôr o numero de vezes que se dê essa falta, tanto maior e o escandalo, mas, porque aconteça poucas vezes, não deixa de ser censuravel.

Agora o que tambem não posso deixar de dizer novamente é, que não vejo perigo nenhum na proposta pela fórma como ella está redigida, e tem sido explicada áquelles Dignos Pares que sobre ella tinham algumas duvidas; o que eu vejo é que ella é de muita vantagem para o andamento regular dos nossos trabalhos, porque o que acontece com mais frequencia, e o que melhor se póde remediar, é justamente aquillo que a proposta remedeia, pois na verdade é muito desagradavel, que estando a Camara a funccionar com o numero leal, e ás vezes com o numero strictamente necessario para se abrir a sessão, numero que ás vezes custa a reunir, entretanto depois de esperarmos que se reuna esse numero, quando se começar a dar andamento aos trabalhos, depois de um negocio debatido, querendo proceder-se á votação, esta não possa ter logar por ter saído um Digno Par, que tanto basta ás vezes para tornar inutil uma sessão, n'alguns casos com grave prejuizo da causa publica (apoiados), — E muito a proposito lembrai ei que no ultimo dia de sessão, quando se já a votar esta mesma proposta que estamos novamente discutindo, não se póde verificar a votação, porque lendo já saido o Sr. Visconde de Fonte Arcada, tinha assim deixado de haver o numero até agora julgado necessario mesmo para o acto da votação.

Concluo pois dizendo, que não acho perigo algum na adopção da proposta do Sr. Conde de Thomar, o que vejo é que ella nos tira de difficuldades sem inconveniencia alguma, antes com uma outra vantagem mais, que é a do meio indirecto que se estabelece para fazer, com que alguns Dignos Pares se conservem mais tempo assistindo aos nossos trabalhos, pois de certo que assim, sempre que se ligue algum interesse aquillo de que se tracta, ninguem quererá retirar-se antes do fim da sessão, dando-se assim muito maior e mais prompta expedição aos negocios, e tirando-se por consequencia com muita mais facilidade o pretexto, que alguns jornaes tomam ás vezes, querendo fallar em desabono desta Camara, pela demora de um negocio qualquer em alguma commissão, e na sua admissão á discussão. — Querendo eu pois que esta Camara sempre possa figurar bem, creio que não sou de maneira nenhuma contradictorio em similhante proposito, quando dou da melhor vontade a minha approvação á proposta do Digno Par o Sr. Conde de Thomar, julgando-a muito providente.

O Sr. Conde de Thomar observa, que as accusações que os Jornaes fazem a esta Camara são sem fundamento (muitos apoiados); ella não demora a expedição dos negocios de modo que cause prejuizo á causa publica (apoiados). Quando ella os acha em termos de serem discutidos, tem sempre o seil regular andamento (apoiados), e ás vezes com bastante velocidade, se a urgencia das circumstancias assim o exige (muitos apoiados). Isto é: muitas vezes succede o que é a maior e mais formal negação do que a tal respeito se escreve contra esta Camara, figurando que ella demora ou impede a expedição dos negocios que lhe são commettidos (muitos apoiados).

Nesta mesma sessão se vê, que temos dado expedição a todos os negocios que da outra Camara tem vindo para esta, pois que dos poucos que ainda restam já viu hoje alguns pareceres preparados, e a assignar pelos differentes membros das respectivas commissões; portanto parece-lhe que nenhum esclarecimento mais se torna necessario a tal respeito.

Em quanto á sua proposta poucas observações serão necessarias, alem daquellas que já fez na sessão em que a apresentou; e como não vê que se lhe faça nova opposição, tudo que disser agora servirá mais para os Dignos Pares que não assistiram aquella sessão, pois talvez precisem de alguns esclarecimentos mais.

A proposta tende a fazer que nesta Camara se verifique o que se pratica na outra: isto é, que estando marcado o numero necessario para se abrir a sessão, depois della aberta com esse ou outro qualquer numero maior, quando se proceda a qualquer votação se julgue esta válida havendo conformes a metade e mais um daquelle numero; e mais se declara na proposta, que isto mesmo só se possa assim praticar com os objectos que estiverem dados para ordem do dia. A razão por que o propõe é: porque actualmente vinte e seis Dignos Pares já fazem um numero legal, em virtude do qual a Camara póde abrir as suas sessões e funccionar. Mas, com quanto a Camara possa com este numero abrir as suas sessões, o que é certo, é que depois de aberta qualquer sessão, e a Camara estar a funccionar, se sái um ou outro Digno Par por algum motivo, que se abstém de classificar e não quer analysar, o resultado é que a Camara não póde continuar a funccionar, como, por exemplo, na sessão passada, em que se verificou este caso, não se podendo votar sobre esta proposta, por ter saido da Camara um Digno Par, é vendo-se o Sr. Presidente na necessidade, em cumprimento do regulamento e das resoluções dl Camara, de declarar-lhe que ia interromper os trabalhos e fechar a sessão, por faltar na sala um Digno Par.

Estar na mão de um Digno Par oppór-se ás discussões e resoluções desta Camara, ou impedir que esta Camara possa funccionar, é cousa que se não deve admittir, mesmo pelo decoro desta casa, e pelo bem do paiz.

Se, estando presente esse Digno Par que saíu, a Camara podia approvar ou rejeitar qualquer medida, quando o fosse por quatorze votos conformes, como é que saíndo esse Digno Par, e ficando na sala vinte e cinco Dignos Pares, a Camara não ha de poder tomar qualquer deliberação em que sejam conformes os mesmos quatorze votos? Se este numero é que resolve, que importa que na sala estejam vinte o cinco ou vinte e seis Dignos Pares? O contrario é querer que um membro desta casa possa ter o direito á.c embaraçar os trabalhos da Camara.

Sem saír da questão, sempre dirá que, quando a experiencia de todos os dias está mostrando os embaraços em que fica a Camara com a saída desta sala de um ou outro Digno Par, a quem a doença ou qualquer outro motivo obriga a não estar presente ás nossas discussões, parece que se deve tomar alguma providencia que ponha termo a este estado inconveniente e prejudicial.

No entanto já aqui ouviu dizer a alguem que podia acontecer virem á Camara apenas uns dezeseis Dignos Pares, e a final tomar-se uma resolução sobre um negocio importante. Não, isto não pode acontecer, porque o numero de dezeseis Pares não é legal para se poder abrir a sessão; e se não o é, se com elle não se póde abrir a sessão, como é que se ha de com elle poder tomar uma resolução importante? E se isto én-