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CAMARA DOS DIGNOS PARES

EXTRACTO da Seja de 9 de DEZEMBRO.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — os Srs. Visconde de Benagazil.

Margiochi.

(Assistiam os Srs. Presidente do Conselho e Ministro do Reino.)

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 34 Dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

Deu-se conta do seguinte expediente. Um officio do Sr. Bispo do Porto, participando que, varios negocios pendentes de bastante importancia, e do seu ministerio, lhe impedem tomar por ora, parte nos trabalhos da Camara.

-do Sr. Conde de Avillez, communicando,

que por motivos domesticos lhe não é possivel por agora vir tomar assento.

-do Sr. Arcebispo de Palmyra, enviando

cincoenta exemplares do relatorio e contas da gerencia da commissão administrativa da Santa Casa da Misericordia desta e parte.

-do Sr. Conde de Santa Maria em que communica que o seu estado de saude lhe não permitte comparecer na Camara dos Dignos Pares.

Foram todos mandados para, o Archivo.

Uma representação de Ayres de Sá Nogueira, convidando os Dignos a assistir á abertura da exposição agricola que ha de ter logar no proximo dia de anno bom ás duas horas da tarde no edificio das obras publicas.

-do padre José Antonio Gaspar da Silva, fazendo diversas observações sobre a, conveniencia de proteger a educação moral.

Foram tambem malaias para, o Archivo.

Teve segunda leitura a proposta apresentada pelo Sr. Marquez de Loulé.

Na sessão de 10 de Dezembro no Diario do G tremo n.º 304 de 26º do mesmo mez para a regular publicação das sessões.

O Sr. Marquez de Loulé julga que se deve alterar a pratica seguida de se publicarem as sessões quatro dias depois, para que passem a publicar-se no dia immediato. Os Dignos Pares que forem desta opinião, entende S. Ex.ª que hão de votar pela sua proposta, e que os que forem de opinião contraria podem votar contra a nomeação da commissão.

O Sr. Visconde Algés observou que a proposta tinha duas partes, e que por isso ora conveniente ficar-se entendendo que quem votava pela nomeação da commissão não contrahia a obrigação de approvar a proposta (apoiados.)

O Sr. Presidente isso é evidente. Não havendo mais observação alguma, foi a proposta approvada, resolvendo a Camara que a nomeação da commissão fosse feita pela Mesa.

Em virtude desta resolução, á Mesa fez constar que nomeara para a refega, commissão os Srs. Marquez de Loulé, Visconde de Algés, e Barão de Chancelleiros.

O Sr. Visconde, de Fonte Arcada chama a attenção do Sr. Ministro do Reino sobre um objecto que julga de muita importancia: continua dizendo, que ha poucos dias tinha fallecido D. Francisco Manoel de Mello, que era bem sabido, que este cidadão tinha, durante a sua, longa vida, empregado grandes capitães na compra de livros rarissimos, das edições mais antigas, bem como em livros portuguezes igualmente raros, e que esta collecção de livros é a mais importante que hoje existe em Portugal. Que esta livraria corria o risco de ser vendida em pequenos lotes, e talvez para fim do Reino; que um Governo illustrado sempre que se apresentassem similhantes occasiões devia-se approveitar dellas para augmentar os thesouros litterarios da livraria nacional; que assim pedia a S. Ex.ª que tratasse da compra daquella livraria, ou seja, ou o que fosse mais importante; que sabia que S. Ex.ª já tinha dado alguns passos aquelle respeito, mas que apezar disso não deixava de chamar a attenção do S. Ex.ª sobre aquelle objecto, até porque assim daria occasião da. Ex.ª amostrar que já tinha tomado em consideração.

O Sr. Ministro do Reino reconhecendo que era digno de toda a attenção o objecto sobre que o Digno Par tinha chamado a do Governo, disse que, tendo sido informado pelo Sr. presidente do Conselho do fallecimento daquelle cidadão, que empregou toda a sua vida em colligir livros, que passam geralmente por bons e raros, posto que ninguem os viu; elle Sr. Ministro tractou de comissão muito competentes para examinarem não só aquella livraria, que é tida por muito preciosa, irias tambem a collecção numismatica, que se diz que igualmente possuia e que era muito preciosa; o está esperando o resultado desse exame. Se o merecimento de todos os livros for igual á sua reputação, accrescentou o Sr. Ministro, que o Governo diligenciaria adquiri-los todos; se o for apenas em parte, que procurará obter os que lhe aconselharem as pessoas que comissionou, uma das quaes é o proprio bibliothecario-mór. Taes são as explicações que S. Ex.ª está por agora habilitado a dar, as quaes espera que satisfarão o Sr. Visconde de Fonte Arcada.

O Sr. Visconde de Sá ha tempo viu no Diario um relatorio sobre construcção de caminho de ferro, apoz o qual esperava-se que apparecesse um programma; desejava portanto saber do Sr. Ministro, se esse programma tem de ser publicado com brevidade.

O Sr. Ministro do Reino respondeu que tinha parecido ao Governo que ninguem era mais proprio para se encarregar do programma a que se referia o Digno Par do que a mesma commissão que tinha feito o relatorio; que com effeito a essa commissão fóra elle encarregado, que do mesmo se estava desempenhando com a maior actividade, e que logo que o apresentasse ao Governo seria mandado publicar.

O Sr. Visconde de Sã — Estou satisfeito.

Ordem do dia.

Eleição de tres membros que faltavam para comporem a commissão de guerra.

Corrido o escrutinio, e feita a contagem das listas, que se achou serem 36, apuradas as mesmas, saíram eleitos os Sr.s Conde do Casal com 19 votos, Visconde da Granja com 19; e os Sr.s Conde do Bomfim, e Visconde de Campanhã com 17 votos cada um, dos quaes o mais velho deverá ser membro da referida commissão, na conformidade do artigo 69.° do Regimento interno.

O Sr. Visconde da Granja agradece á Camara a honra que lhe tinha feito, mas julga dever declarar que lhe fizera mais justiça excluindo-o da commissão de legislação, do que incluindo-o na commissão de guerra; entretanto como tem mais razão para avaliar as suas forças fysicas, e o seu pouco talento, deve declarar que não pode acceitar esta nomeação.

O Sr. Presidente consultou a Camara se á vista da declaração do Digno Par se deve reputar eleito o immediato em votos....

- O Sr. Mello Breyner parece-lhe que é indispensavel a votação da Camara para vêr se é acceita a escusa; antes disso o Digno Par não se póde julgar desligado (apoiados).

O Sr. Visconde de Algés parece-lhe este caso