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SECRETARIA DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO.

Amanhã, 11 do corrente, deverá ter logar a seguinte sessão, pela uma hora da tarde, sendo a ordem do dia a discussão dos pareceres n.º 9, sobre o projecto n.º 12, prorogando por mais tres annos o prazo estabelecido para a execução da Carta de Lei de 17 de Julho de 1855, pela qual foi elevado a 4$000 réis por cada cem arrateis o direito de importação do mel, melaço e melado estrangeiro, que entrarem pela alfandega do Funchal; n.º 10, sobre o projecto n.º 13, prorogando por mais tres annos o prazo fixado na Carta de Lei de 7 de Julho de 1855, isentando de direitos nas ilhas da Madeira, e Porto Santo a importação das machinas, caldeiras, e mais utensilios necessarios para o fabrico dos productos da canna doce; n.º 11, sobre o projecto n.º 18, para ser prorogada para o anno economico de 1858 a 1859 a auctorisação concedida ao Governo pela Carta de Lei de 5 de Junho de 1857, para applicar á provincia de Moçambique o subsidio mensal de tres contos e quinhentos mil réis; n.º 13, sobre o projecto de lei n.º 24, abonando mais cinco por cento de comedorias aos Officiaes das guarnições dos navios de guerra, empregados nos cruseiros de S. Thomé e Principe, Angola e Moçambique; n.º 15, sobre o projecto n.º 19, elevando os vencimentos de alguns empregados da Universidade de Coimbra; n.º 17, sobre o projecto n.º 21, elevando os vencimentos dos archeiros da Universidade de Coimbra; e n.º 18, sobre o projecto n.º 22, elevando os ordenados dos dois Officiaes da bibliotheca da Universidade de Coimbra. Secretaria da Camara dos Dignos Pares, em 10 de Agosto de 1858. —D. A. de Castro Constancio.