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Sessão de 18 de Maio de 1849.

Presidiu — O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — Os Sr.s Simões Margiochi.

M. de Ponte de Lima

(Summario — Correspondencia — Representação da Camara de Villar-maior, pedindo a conservação do seu Concelho — Outra de varios Proprietarios e Lavradores de Evora, pedindo não se altere a Pauta das Alfandega»— Ordem do dia, segunda leitura da Proposta do Sr. C. de Lavradio, para que a discussão da Receita do Estado anteceda á da Despeza.)

Aberta a Sessão pouco antes das duas horas da tarde, estando presentes 38 D. Pares, e o Sr. Ministro da Fazenda, lendo-se a Acta da ultima Sessão, disse

O Sr. Presidente — O D. Par Secretario tem duvida em inserir na Acta os motivos da interpellação do D. Par o Sr. Macario de Castro, e pede seja consultada a Camara a este respeito.

O Sr. Macario de Castro—Era do meu dever, tomando assento nesta Camara, estudar o Regimento della; e tendo-o examinado, nada achei que se oppozesse á minha Proposta, ou ao modo como ella está redigida; mas não me contentei com isto, mostrei-a a alguns D. Pares, os quaes me disseram, que eu a podia fazer assim, porque Propostas desta ordem tinham já sido permittidas a alguns D. Pares. Eu fiz pois o que estava ao meu alcance.

Demais: a Camara deverá attender, a que esta interpellação diz respeito ao Paiz do Douro, ao qual eu pretendo mostrar que me não esqueço de seus interesses, para o que desejo que alli se saiba o quanto tomo a peito o advogar a sua sorte. Intendi que seria conveniente, para socego daquelle Paiz, dar as razões da minha interpellação, e foram estes os motivos que a isso me obrigaram, até mesmo por que qualquer resolução que haja de tomar-se poderá ter demora, e por isso se torna mais necessario o dar conhecimento desde já da integra da interpellação.

O Sr. Margiochi — Tendo na ultima Sessão o D. Par o Sr. Macario de Castro mandado para a Mesa um papel contendo diversos quesitos sobre os quaes pertende interpellar o Sr. Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, e tendo o D. Par escripto tambem nesse papel as razões que tem para fazer esta interpellação; entro em duvida, se as razões expostas pelo D. Par devem ser inseridas na Acta; e por isso desejo que a Camara resolva o que entender a este respeito. Lembrarei, como esclarecimento, que tendo em outra Sessão o D. Par o Sr. Manoel de Serpa Machado apresentado uma Proposta precedida de um preambulo, resolveu a Camara que se lançasse na Acta a Proposta, e que o preambulo fosse remettido para a Secretaria a fim de ser guardado.

Na declaração do D. Par o Sr. Macario de Castro os motivos porque quer fazer a sua interpellação estão antes e depois dos quesitos que indica, mas existem as mesmas razões que se deram na Proposta do D. Par Serpa Machado, e por isso peço á Camara, que resolva a maneira porque devo proceder, e estabeleça assim a regra que se deve seguir em similhantes casos.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, eu devo dar um testimunho da verdade. O D. Par o Sr. Macario de Castro teve a bondade de me mostrar a sua Proposta, e pedir-me que lhe dissesse se ella estava convenientemente redigida, e eu disse-lhe que sim, porque havia exemplos dos motivos das Propostas serem escriptos: não poderei agora citar quaes são estes exemplos; mas não terei duvida em proceder a esse exame, e em communicar o seu resultado á Camara na proxima Sessão. Eu mesmo já usei desse direito, apresentando por escripto os motivos das minhas Propostas. Ora, no Regimento não ha nada a este respeito, e eu convenho por tanto, em que a Camara póde decidir, que sejam ou não lançados os motivos na Acta: está no seu direito; mas sendo a materia da Proposta de tão grande importancia, parece-me que seria conveniente, que os seus motivos fossem consignados na Acta.

O Sr. V. de Algés — Eu pedi a palavra tão sómente para obter uma explicação do Sr. Secretario.

S. Ex.ª referiu-se a um caso com relação ao D. Par o Sr. Serpa Machado, e parece-me que não foi exacto, porque o facto do Sr. Serpa Machado era uma declaração de voto, que S. Ex.ª motivou; e a duvida que se suscitou foi, se deviam lançar-se na Acta os motivos e explicações do voto, ou serem remettidos para o Archivo; e decidiu-se que se guardasse na Secretaria a declaração do D. Par; isto foi o que se fez, e já se vê que tem grande differença do caso de que se tracta, pois creio que o que se pretende é a insersão na Acta de todo o discurso, e motivos... (O Sr. Macario de Castro—E da nova interpellação.) Eu não me opponho, só quiz mostrar que o caso não era identico, a não haver outro alem daquelle, a que me tenho referido com relação ao Sr. Serpa Machado, que foi uma declaração de voto.

O Sr. Margiochi—Tem razão o D. Par o Sr. V. de Algés, foi uma declaração de voto, e não uma Proposta, que offereceu o D. Par o Sr. Serpa Machado; mas essa distincção de nada serve para que se proceda de uma maneira differente. Se podem ser importantes e justas as razões em que se funda qualquer Par para fazer uma interpelação, tambem podem ser importantes e justos os motivos para apresentar um Projecto de Lei; e se a natureza das razões justifica a sua insersão na Acta, é manifesto que quando um Par, usando do seu direito de iniciativa, offerecer um Projecto de Lei deverá ser lançado na Acta qualquer Relatorio que acompanhe esse Projecto, ainda que esse Relatorio seja muito extenso; mas isso daria ás Actas uma extensão muito grande, e alteraria o modo porque tem constantemente sido redigidas. E adoptado este novo methodo, deveriam ser inseridos nas Actas os Pareceres das Commissões.

Decida pois a Camara o que intender, mas o que desejo é que estabeleça a regra que devo seguir.

O Sr. C. de Thomar — Eu já fui prevenido em parte pelo Sr. Secretario.

Quando se apresenta um Projecto de Lei, o preambulo, os fundamentos ou motivos não são transcriptos na Acta. Ora, se o fim do D. Par é para que por meio da publicidade chegue ao conhecimento dos habitantes do Douro a interpellação que fez, e os motivos della, S. Ex.ª consegue esse fim pela publicação do seu discurso no Diario, tanto mais que as Actas não são publicadas.

O Sr. Macario de Castro — O meu fim está conseguido, porque a minha interpellação ha de ser publicada no Diario, e chegar ao conhecimento do Douro.

S. Ex.ª o Sr. Presidente do Conselho de Ministros disse-nos no outro dia, que tinha estimado que a minha interpellação fosse feita tão extensamente, porque lhe vinha responder com conhecimento perfeito: eu quiz, motivando a rainha interpellação, dar logar ao Sr. Presidente a ser explicito na sua resposta.

O Sr. Presidente. — A interpellação vai ser remettida na sua integra para o Governo, e ha de tambem ser assim publicada no Diario na Sessão respectiva; mas na Acta não é costume inserirem-se estas pessas, pelo menos não se tem feito isso assim até agora (Apoiados!. Esta é pois a duvida do Sr. Secretario, e sobre ella vou consultar a Camara.

O Sr. C. de Lavradio — Parece me que o D. Par já declarou que estava satisfeito, e isso importa uma cedencia.

Não houve mais reclamação sobre a Acta, na qual se resolveu fosse feita a indicada eliminação.

O Sr. Presidente — O Sr. Presidente desta Camara o nobre D. de Palmella, participou-me que não podia concorrer á Sessão, por estar de nojo pelo fallecimento de seu cunhado o D. Par o Sr. V. do Beire. Segundo o estylo da Camara devo mandar-se desanojar S. Ex.ª (Apoiados).

O Sr. C. de Lavradio — Creio que ainda não ha participação feita pela viuva do Sr. V. de Beire; mas quando esta participação vier, espero que a Camara dará uma demonstração do sentimento que lhe causou a morte do Sr. V. de Beire. São bem conhecidos os serviços que elle prestou ao seu Paiz desde os seus primeiros annos, sendo um modêlo de patriotismo e independencia: parece-me pois que a Camara cumprirá um dever manifestando o sentimento que lhe causa uma perda tão grande. (Apoiados.) Poderia ficar reservada esta demonstração de veneração, que eu desejo seja dada á memoria de um Membro tão distincto desta Camara, como foi o Sr. V. de Beire, para quando vier a participação official do seu fallecimento, e que então se escreva á sua viuva manifestando-lhe os sentimentos da Camara. (Apoiados)

Peço que se consultem os precedentes, e vêr-se-ha, que não é uma novidade, o que eu proponho, pois parece-me que isto se tem praticado sempre, ou quasi sempre; e eu desejaria que mesmo adoptassemos a pratica de outras Camaras da natureza da nossa, que consiste em encarregar um dos seus Membros de fazer o elogio do Collega fallecido.

O Sr. Presidente — Consultar-se-hão os precedentes, e depois se verá o que se deve fazer (Apoiados.)

Vai ler-se a Correspondencia.

Correspondencia.

Um officio do Ministerio do Guerra, satisfazendo ao Requerimento do Sr. V. de Sá da Bandeira (pag. 512, col. 3.ª) em 16 de Abril proximo passado, exigindo uma relação dos Alferes alumnos nomeados em certo periodo para os Corpos do Exercito.

Para a Secretaria.

O Sr. Secretario M. de Ponte de Lima — Está sobre a Mesa uma Representação da Camara Municipal do Concelho de Villar Maior, pedindo a conservação deste Concelho, e que não seja annexado ao do Sabugal.

Remettida á Commissão de Administração Publica.

O Sr. C. de Mello—Sr. Presidente, mando para a Mesa uma Representação assignada por cento e vinte e oito Cidadãos de Evora, a maior parte Lavradores e Proprietarios, que pedem a esta Camara, que no caso do Governo apresentar algum Projecto tendente a diminuir os direitos da Alfandega, não annua a elle. Eu não leio esta Representação, porque é muito extensa; mas os signatarios fundam-se em dizer, que, longe de ser util á Agricultura a falta de protecção á Industria, a Agricultura ganha muito com a protecção della.

Já em outras occasiões foram mandadas para a Mesa identicas Representações, e ficaram reservadas para quando se tractasse destes objectos, e eu peço a V. Em.ª o mesmo a respeito desta.

O Sr. Presidente — Como esta Representação é muito extensa, talvez a Camara não a queira ouvir lêr, e parece-me que deve ser remettida ás Commissões de Administração Publica, e de Fazenda (Apoiados.)

Remettida a Representação ás Commissões de Administração Publica, e de Fazenda.

Passamos á Ordem do dia, e principiamos pela Proposta do Sr. C. de Lavradio.

Ordem do dia.

Segunda Leitora da Proposta do Sr. C. de Lavradio, apresentada em Sessão de 15 do corrente.

Proposta.

Proponho que a Lei da Receita seja votada primeiro do que a Lei da Despeza. = Sala da Camara dos D. Pares, 14 de Maio de 1849. — C. de Lavradio.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, cumpre-me expor á Camara quaes foram os motivos, que me obrigaram a não esperar, que se apresen-