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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO EM 17 DE MAIO DE 1864

Presidencia do Ex.mo Sr. Conde de Castro

Vice-presidente

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Conde de Mello

(Presentes o sr. duque de Loulé, presidente do conselho; e o sr. ministro das obras publicas.)

Pelas duas horas e tres quartos da tarde, achando-se presente numero legal, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, que foi logo approvada sem reclamação.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Um officio da camara dos senhores deputados, communicando haverem sido approvadas por aquella camara as emendas feitas nas proposições sobre a abolição do monopolio do tabaco e a fixação da contribuição predial; sendo, com as referidas alterações, reduzidas as mesmas proposições a decretos das côrtes geraes. — Foi mandado archivar.

Um officio do referido presidente, enviando a proposição sobre a construcção do caminho de ferro do Porto á fronteira de Hespanha, por Braga, do Porto á Regua e de Coimbra á raia de Hespanha. — Ás commissões de obras publicas e de fazenda.

Outro officio do mesmo presidente, remettendo uma proposição de lei, tornando extensivas as disposições da lei de 30 de janeiro d'este anno aos sargentos ajudantes, quarteis mestres e primeiros sargentos, que tivessem estes postos anteriormente a 6 de outubro de 1846, ou posteriormente a 26 de março de 1834, e que tivessem baixa por motivos politicos. — Ás commissões de guerra e fazenda.

Outro officio do mesmo presidente, com a proposição de lei, concedendo certas vantagens aos segundos sargentos e furriéis que serviram a junta do Porto. — Foi ás commissões de guerra e fazenda.

O sr. Soure: — Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica, sobre um projecto que veiu da outra camara, ácerca dos celeiros communs.

Peço que lhe seja dado o destino competente.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

O sr. Marquez de Niza: — Eu desejava dirigir ao sr. presidente do conselho uma pergunta; como porém s. ex.ª acaba de se retirar da sala, mas é natural que regresse, eu pedia a V. ex.ª que me desse a palavra, logo que o nobre ministro entre n'esta camara, em qualquer altura que esteja a discussão.

O sr. Presidente: — Vamos entrar na ordem do dia.

Leu-se o parecer n.º 373, e durante a sua leitura entrou o sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente: — Como está presente o sr. presidente do conselho, tem a palavra o sr. marquez de Niza.

O sr. Marquez de Niza: — Pedi a palavra, para quando estivesse presente o sr. presidente do conselho, com o fim de dirigir uma pergunta a s. ex.» Mas para isso preciso fazer uma explicação dos motivos que tenho para fazer esta pergunta.

Um jornal de Aveiro considerado o ministerial diz em um dos seus numeros, que os dignos pares Barreto Ferraz e João Carlos Osorio, que estiveram em Lisboa e o primeiro dos quaes já voltou para Aveiro e não sei se o segundo tambem já foi para fóra da capital, tinham feito ao governo propostas para votarem a favor da questão do tabaco, se o governo mudasse o governador civil d'aquelle districto. O sr. Barreto Ferraz repelliu esta asserção e não viria a esta camara a questão se o jornalista não insistisse em dizer, que o unico modo de s. ex.ª desaggravar a sua honra, era exigir uma resposta categorica do governo se alguem quizera fazer a pergunta e se os srs. ministros quizessem a ella responder.

Em vista d'isto o sr. Barreto Ferraz pediu-me que a dirigisse eu ao sr. ministro do reino, que espero não tenha duvida em responder categoricamente, e espero que s. ex.ª me diga se com effeito aquelles dignos pares intentaram fazer alguma transacção com o governo pedindo a mudança do governador civil de Aveiro?

O sr. Presidente do Conselho (Duque de Loulé): — Não tenho nenhuma duvida: e respondo ao digno par em duas palavras. É para mim inteiramente novo similhante pedido; os dignos pares, a quem se referiu o sr. marquez de Niza, não me fizeram proposta nenhuma, nem da parte do governo similhantemente se fez proposta alguma; nem me parece ser cousa propria trazer ao parlamento questões d'esta natureza, perdoe o digno par (O sr. Marquez de Niza: — Peço a palavra.), os factos provam mais do que as, palavras; aquelles dignos pares vieram á camara e votaram com a opposição, já se vê, que pelo menos, não foi apresentada nenhuma proposta nem accordo a similhante respeito, mas não houve nada, absolutamente nada.

O sr. Marquez de Niza: — A resposta do sr. presidente do conselho será muito espirituosa, mas não colhe na primeira parte, como resposta á minha pergunta, em nome do sr. Barreto Ferraz, porque eu não perguntei se tinha havido transacção. Todos sabemos que não houve transacção, mas a pergunta foi se—tinha havido começo de transacção? Fico satisfeito com a segunda parte da resposta que s. ex.ª acabou de me dar, por me parecer sufficientemente categorica.

O sr. Presidente: — Passamos á ordem do dia, e está em discussão o parecer n.º 373, sobre o projecto de lei n.º 392, na sua generalidade.

Este parecer e projecto são do teor seguinte: ' PARECER N.° 373

Senhores. — As commissões de fazenda e das obras publicas examinaram com toda a attenção o projecto de lei n.º 392, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual é approvado o contrato feito com a companhia de sueste para a venda do caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas e ramal de Setubal e para a concessão de tres novos ramaes de caminho de ferro, um de Evora para Extremoz a entroncar no caminho de ferro de leste nas alturas do Crato, outro de Beja á fronteira de Hespanha e outro de Beja ao Algarve.

As condições geraes d'este contrato são as seguintes:

O caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas é vendido á companhia de sueste, para esta o explorar pelo tempo por que esta companhia póde ainda explorar o caminho das Vendas Novas a Evora e Beja, pelo preço de 224:000 libras esterlinas ou 1.008:000$000 réis, a companhia obriga-se a alargar a via á sua custa, a substituir o material, a construir a estação de Setubal e do Pinhal Novo, a completar e vedar a mesma linha, a construir as obras necessarias para o commodo desembarque dos passageiros na margem sul do Tejo, e a construir em Lisboa uma estação para passageiros e mercadorias.

O governo concede á companhia a subvenção de réis 18:000$000 por kilometro doa novos ramaes concedidos de Evora ao Crato, passando nas proximidades de Extremoz, de Beja á fronteira de Hespanha e de Beja ao litoral do Algarve. A concessão da parte do ramal de Beja á fronteira, a partir do Guadiana, fica dependente da companhia mostrar dentro de dez annos que obteve do governo hespanhol a continuação da linha ferrea até Sevilha, ou que outra companhia obteve essa concessão e começou os seus trabalhos.

As condições technicas de construcção, as condições de exploração e as que dizem respeito á parte policial e administrativa, garantias, deposito, arbitragem, penas, rescisão, tarifas e modo de pagamento, etc.. são as mesmas dos anteriores contratos feitos pelo governo, e especialmente do contrato para a construcção do caminho de Evora e Beja, com as alterações e melhoramentos que a pratica tem aconselhado.

O preço de venda do caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas é encontrado proporcionalmente no preço da subvenção dos ramaes de Evora ao Crato e de Beja ao Algarve e na parte do outro ramal de Beja até ao Guadiana.

O praso para o alargamento de via do caminho do Barreiro ás Vendas Novas é de um anno, para a construcção dos ramaes de Evora ao Crato e de Beja ao Guadiana de quatro, e para a construcção do prolongamento até o litoral do Algarve de cinco.

A vossa commissão tendo ouvido o governo; e Considerando que a venda do caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas é de urgente necessidade, porque continuando este caminho nas mãos do governo, teria este de fazer avultadas despezas com a renovação do seu material e com o alargamento da via, cuja falta está causando graves embaraços na exploração dos caminhos ao sul do Tejo;

Considerando que o preço da venda d'este caminho 6 superior em 68:500$000 réis ao preço por que o governo o comprara, ficando alem d'isso gratuitos para o estado os despendiosos trabalhos do alargamento da via, construcção das estações, vedação e completo acabamento do mesmo caminho;

Considerando que os novos ramaes, na extensão approximada de 200 kilometros, são de grande utilidade para o paiz, porque completam a rede das principaes vias de communicação accelerada ao sul do Tejo, atravessam alguns dos centros mais productivos do Alemtejo, communicam o sul com o resto do reino por meio do ramal de entroncamento na linha de leste, e ligam as outras provincias á do Algarve, com o qual não ha hoje nenhuma communicação regular terrestre;

Considerando que estas novas communicações são as mais proprias, como já uma curta experiencia tem demonstrado, para desenvolver a população, a cultura e as riquezas mineiras de uma provincia tão promettedora como é o Alemtejo;

E considerando que os encargos que esta util empreza traz ao estado, são pequenos em relação ás suas vantagens, visto que para os satisfazer em grande parte tem o governo a somma avultada do preço do caminho do Barreiro ás Vendas Novas e as sommas que teria a gastar com estradas já votadas, que ficam suppridas pelos novos ramaes, com o transporte do correio e com a subvenção da linha de vapores para o Algarve:

As commissões são de parecer que o referido projecto e contrato que d'elle faz parte devem ser approvados por esta camara.

Sala das commissões da camara dos dignos pares, em 14 de maio de 1864. = Conde de Castro = José Maria Eugenio de Almeida = José da Costa Sousa Pinto Basto = Francisco Simões Margiochi = Augusto Xavier da Silva = Conde d'Avila (com declaração em relação ao artigo 2.° § 2.°) = José Feliciano da Silva Costa = José Maria Baldy = Barão de Villa Nova de Foscoa — Julio Gomes da Silva Sanches = Joaquim Larcher.

PROJECTO DE LEI N.° 392

Artigo 1.º É approvado e confirmado o contrato celebrado em 21 de abril do corrente anno entre o governo e Alfredo Cowan, como representante da companhia do caminho de ferro de sueste, para a concessão do caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas com, o ramal de Setubal, para o prolongamento da linha de Beja até á fronteira de Hespanha na direcção de Sevilha, para o prolongamento da linha de Beja até ao litoral do Algarve, e para o prolongamento da linha de Evora a entroncar na de leste, na estação do Crato.

Este contrato vae junto á presente lei e d'ella fica fazendo parte.

Art. 2.° E o governo auctorisado a fazer crear e emittir pela junta do credito publico os titulos de divida publica fundada, interna ou externa,.que forem necessarios para pagamento dos encargos resultantes do contrato approvado pelo artigo 1.°

§ 1.° Á proporção que forem emittidos os titulos, o governo dotará a junta do credito publico com as consignações correspondentes aos juros.

§ 2.° O governo realisará, pelos meios mais convenientes, as sommas que forem necessarias para a applicação determinada n'este artigo, comtanto que o encargo annual das operações não exceda a por cento sobre o juro real que corresponder aos titulos, segundo o preço que tiverem no mercado nas epochas em que as mesmas operações forem effectuadas.

Art. 3.° O governo dará conta ás côrtes em cada sessão legislativa do estado da construcção das linhas ferreas, do modo por que o contrato tiver sido executado, e do uso que houver feito das auctorisações concedidas pela presente lei.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 13 de maio de 1864. = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario.

O sr. Visconde da Vargem da Ordem: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem o digno par a palavra.

O sr. Marquez de Niza: — Peço a palavra.

O sr. Visconde da Vargem da Ordem: — Não é para impugnar o projecto, porque o approvo, é unicamente para dirigir uma pergunta ao sr. ministro das obras publicas, igual á que se fez já na outra casa do parlamento, que era se s. ex.ª tencionava fazer no contrato definitivo um accordo com esta empreza para haver uma carreira de vapores de Setubal para Alcácer? Todos nós sabemos que não ha esta carreira, e portanto gastam-se dois ou tres dias no mar, com grande incommodo dos passageiros, e d'este modo torna-se quasi inutil o ramal que vae de Setubal para Alcácer. S. ex.ª disse na outra camara que — esperava que não houvesse duvida da parte da companhia a este respeito; mas nós tambem sabemos que já foi votada pelo parlamento uma subvenção para se estabelecer ali um vapor, chegou a estar isso em praça, mas não houve ninguem que o fizesse, portanto parece-me que era agora a occasião propria de tratar d'este objecto, porque então ainda não havia o