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CAMARA DOS DIGNOS PARES,

Extracto da Sessão de 19 de Maio.

Presidencia do Exmo. sr. duque de Palmella.

Aberta a Sessão á hora do costume, leu-se a Acta da anterior, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Presidente agradeceu á Camara a honra que lhe fez de o mandar desanojar.

Não houve Correspondencia; e por isso passou-se logo á

Ordem do dia.

Entraram em discussão as propostas do Sr. Conde de Lavradio, e Conde de Thomar, offerecidas na Sessão de 16 do actual (Vid. Diario do Governo N.º 114.)

O Sr. Macario de Castro aproveitou esta occasião para declarar, que senão achava satisfeito com as explicações dadas pelo Sr. Ministro do Reino, porque da exposição de alguns factos por o mesmo Sr. Ministro feita, deveria tirar os mesmos corollarios que elle orador tirara: e observou que não lhe pedia novas explicações por dous motivos: 1.º, porque tendo confiança em que a Camara approvará a proposta da Commissão, espera que esta haja de estudar a questão que tanto interessa o paiz do Douro, que está com fome; 2.º, porque pediu ao mesmo Sr. Ministro uma conferencia, não na qualidade de Par do Reino, mas como individuo munido de uma procuração dos lavradores do Douro para advogar os seus interesses; e espera que dessa conferencia alguma utilidade se colha.

Sentiu que a Sessão estivesse tão adiantada, que não dava logar a que se podessem propôr ainda nella as medidas que o estado do Douro reclama tão urgentemente; e por esta occasião fez diversas considerações importantes, quer a respeito do que aquelle paiz exige, quer a respeito dos trabalhos que devem ser encarregados a uma Commissão de inquerito, nomeada de fóra do Parlamento, e a cuja composição devem concorrer diversos elementos.

(Como os auctores das propostas estavam com outros dignos Pares trabalhando n'uma Commissão, mandou-se-lhes aviso para comparecerem na Sala, suspendendo-se no entretanto a discussão, a pedido do Sr. Visconde de Fonte Arcada, que tendo de apresentar algumas reflexões, manifestou desejos de que estivessem presentes aquelles dignos Pares.)

Chegados que foram

O Sr. Presidente expoz qual era o estado da questão, e observou que entre as duas propostas só achava a differença de que a do Sr. Conde de Lavradio apresentava com mais amplitude esta questão dos vinhos, tanto pelo que respeita ao Douro, como á Extremadura.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada reconheceu que era mau o estado do Douro, mas ponderou que o estado da Extremadura não era melhor, o que passou a mostrar pela exposição de certas circumstancias que dizem respeito a esta ultima provincia.

Não lhe pareceu que pelos meios directos se podesse fazer cousa alguma a favor desta cultura dos vinhos, porque alem dos muitos obstaculos que se oppoem a isso, havia ainda a attender a que se fosse possivel faze-lo, seria o resultado augmentar aquella cultura, e desta a depreciação immediata do producto, e a consequente miseria dos lavradores. Em virtude disto pronunciou-se pelos meios indirectos, que expôz, e que eram entre outros promoverem-se outras culturas mais adquadas ao solo.

O Sr. Conde de Thomar explicando o pensamento da sua proposta mostrou que era o mesmo da do Sr. Conde de Lavradio; nem outra cousa podia ser, pois não era possivel tractar da questão dos vinhos do Douro em abstracto, e sem attenção ás culturas similhantes de todas as provincias, o mesmo de toda a agricultura de todas as provincias do Reino por sei em materias que teem intima connexão entre si.

O Sr. Conde de Lavradio conveiu em que o pensamento das duas propostas era o mesmo; que havia apenas um additamento na sua proposta, pelo qual se declara desde já qual devia ser o modo por que se devia estudar esta questão em as suas partes principaes, e conjunctamente; e por isso pedia que esse additamento fosse approvado, porque a rejeição delle podia desanimar os lavradores dos paizes vinícolas pela supposição de que os seus interesses eram tidos em menos conta.

O Sr. Barão de Porto de Moz (sobre o modo de votar) mostrou que pelo que acabava de ouvir dizer, tanto importava que se approvasse a proposta do Sr. Conde de Lavradio, como a do Sr. Conde de Thomar com o additamento da do Sr. Conde de Lavradio; mas que intendia -que não era sufficiente dizer-se que por se tractar a questão do Douro se devia tractar conjunctamente a da Extremadura, porque não só a ordem regular das idéas, como até os precedentes provam, que se póde tractar de uma destas questões independente da outra; e para isso citou as discussões que precederam a Lei de 1843, em que a questão do Douro foi considerada independentemente da da Extremadura.

O Sr. Conde de Thomar observou que da approvação da Proposta do Sr. Conde de Lavradio, se se attender só ao que nella está escripto, não póde dizer-se que a questão dos vinhos deve por effeito della ser tractada conjuncta e integralmente; e por essa razão não se póde dizer tambem que a Proposta por elle (orador) feita exclue esse modo de estudar a questão porque nella só se falla nos vinhos do Douro. Para evitar por tanto quaesquer duvidas, e ficar bem patente que a sua intenção e a da Camara, é que esta importante materia seja estudada com relação aos interesses de todas as Provincias do Reino; propoz uma emenda de redacção, que importa a declaração expressa desta idéa; e vem a ser inserirem-se ás palavras = e das outras Provindas do Reino.

Tomaram ainda parte nesta discussão de ordem os Srs. Macario de Castro, Conde de Lavradio, Barão de Porto de Moz, Fonseca Magalhães, e por segunda vez o Sr. Macario de Castro, que deram diversas explicações; depois do que se passou a votar a seguinte proposta do Sr. Conde de Lavradio com o additamento do Sr. Conde de Thomar: «Proponho que seja eleita, ou nomeada pela Mesa, uma Commissão especial, encarregada de examinar as causas do desgraçado estado a que se acha reduzido o commercio dos vinhos do Douro, e das outras Provincias do Reino.» Foi approvada.

O Sr. Conde de Thomar propôz que a Camara desse um voto de confiança á Mesa para a nomeação desta Commissão; e que em attenção á especialidade da materia, fosse esta composta de nove membros.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada propôz que ella fosse de onze membros.

A Camara, sendo consultada, resolveu que a Commissão fosse composta de nove membros, e nomeada pela Mesa: a proposta do Sr. Visconde de Fonte Arcada foi rejeitada.

O Sr. Fonseca Magalhães leu por parte da Commissão de Administração Publica um parecer da mesma, pedindo informações que estão na Camara dos Srs. Deputados antes de emittir um parecer definitivo sobre as Proposições de Lei, vindas da referida Camara: a primeira para authorisar a Camara Municipal da Villa da Povoação, Districto de Ponta Delgada, a contrahir um emprestimo de 600$000 réis para a construcção de uma ponte sobre a Ribeira d'Além; segunda para authorisar o Governo a proceder ás obras necessarias para melhorar o porto e barra da Cidade de Vianna do Castello, e tornar navegavel o rio Lima até á Villa da Ponte da Barca.

Tiveram segunda leitura na Mesa, e foram approvados sem discussão.

O Sr. Presidente annunciou que a Commissão especial dos vinhos era composta dos seguintes Senhores: Barão de Chancelleiros, Conde de Lavradio, Conde do Tojal, Macario de Castro, Barão deporto de Moz, Felix Pereira de Magalhães, Rodrigo da Fonseca Magalhães, Conde de Thomar, e Barão de S. Pedro.

A continuação da Ordem do dia era a discussão do Parecer da Commissão de Petições sobre os sublocatários do Contracto do Tabaco de 1837 a 1840, que reclamam o resto do deposito do seu contracto (Vid. Diario do Governo).

Foi approvado sem discussão.

Seguu-se a leitura do Parecer da Commissão dos Negocios Ecclesiasticos e da Instrucção Publica, que conclue pela approvação da seguinte Proposição de Lei, vinda da Camara dos Sr.s Deputados:

Artigo 1.º Nos Lyceos em que não tiver sido posto em execução por Cursos biennaes o ensino das materias de Instrucção Secundaria, estabelecido no artigo 37.0 do Decreto de 20 de Setembro de 1844, e que tiverem Professores habilitados antes do mesmo Decreto, continuará o ensino como antes de 1844; devendo porém executar-se o citado artigo quando se renovar o provimento das Cadeiras.

Art. 2.º A excepção estabelecida no artigo 57.º do citado Decreto, quando aos Lyceos de Lisboa, Coimbra, Porto, Braga e Evora, é extensiva ao Lyceo do Funchal, pelo que toca á terceira, quarta, quinta e sexta Cadeiras.

§. transitorio. A terceira, quarta e quinta Cadeiras continuarão a str regidas pelos mesmos Professores que nellas ensinavam antes de 1844; e a sexta será regida pelo Professor da Cadeira de Economia Politica que foi ultimamente supprimida; vencendo todos os Professores os mesmos ordenados que anteriormente percebiam.

Art. 3.º No ensino da Arithmetica e Geometria com applicação ás Artes, em todos os Lyceos situados em localidades em que não existam outras instituições encarregadas do mesmo objecto, dar-se-hão instrucções praticas de alinhamentos e nivelamentos, de agrimensura, arqueação de embarcações, medição de capacidade de vasilhas de liquidos, e uso do systema metrico de pezos e medidas.

§. unico. A compra dos instrumentos indispensaveis para o ensino de taes applicações nestes Lyceos será feita pelo rendimento das matriculas; e quando este não seja sufficiente, as Camaras Municipaes dos Concelhos, onde estiverem situados os mesmos Lyceos, são authorisadas a supprir essa despeza pelos rendimentos desses Concelhos.

Art. 4.° Fica por este modo declarado e alterado o artigo 57.º do Decreto de 20 de Setembro de 1844, e revogada toda a Legislação em contrario.

Dispensada a discussão na generalidade por proposta do Sr. Barão de S. Pedro, passou-se á discussão por artigos, que foram successivamente approvados sem discussão.

Passou-se em seguimento á leitura do Parecer da Commissão de Legislação sobre as alterações feitas na Camara dos Srs. Deputados á Proposição de Lei, que por esta Camara lhe foi remettida, estabelecendo as attribuições das Commissões Mixtas.

A Commissão não póde dar a sua approvação á alteração e suppressão das ultimas palavras do artigo 5.° da Proposição; e propõe por conseguinte a desapprovação destas alterações, e que tenha logar a Commissão Mixta.

Entrou em discussão: e

O Sr. Conde de Lavradio approvando o Parecer, lembrou a necessidade de se apresentar uma questão previa, que provavelmente ha de suscitar-se na Commissão Mixta, caso este Parecer se approve. A questão é esta: quaes serão as attribuições desta Commissão Mixta, agora que uma votação solemne das duas Camaras declarou que a intelligencia meramente doutrinal, pela qual se suppoz até agora que as attribuições dessas Commissões eram deliberativas, era uma intelligencia erronea, pois só deviam ser consultivas?

A sua opinião individual é de que essas attribuições são meramente consultivas, mas desejou ouvir a opinião de pessoas mais consideradas, e entendidas na materia.

O Sr. Almeida Proença expoz quanto a Commissão lidou para ver se podia approvar as alterações feitas na Camara dos Srs. Deputados; mas não póde fazel-o apesar da sua boa vontade, tanto pela força das doutrinas constitucionaes, que não podem admittir outro veto livre que não seja o da Corôa, como por muitas outras rasões, entre as quaes entrava a do embaraço proveniente da questão que acaba de ser suscitada; sobre quaes são as attribuições que pertencem á Commissão Mixta que se vai reunir.

Agora apresenta-se a questão, e com quanto intenda que não é á Camara, mas á propria Commissão Mixta, que compete resolver esta duvida, sempre diria que a sua opinião era que essas attribuições não podiam ser senão meramente consultivas, tanto porque a opinião contraria não linha por si fundamento algum, nem fóra applicada pacificamente; como porque apparece agora uma votação de ambas as Camaras que dá solemnidade á actual interpretação do artigo 54.º da Carta Constitucional; e ao mesmo tempo intende elle orador que se outra cousa se fizesse, havia uma irregularidade entre a continuação do que se considerava uma intelligencia erronea, e a abstenção do que se propõe como constitucional isto é, que as Commissões Mixtas são apenas consultivas.

O Sr. Conde de Lavradio impugnou a idéa de que a decisão desta questão podesse pertencer á Commissão Mixta, e explicou os motivos por que opinara assim: tambem parece que mostrava desejos de que interviesse uma resolução desta Camara que ligasse os seus Commissarios, a fim de que na Commissão Mixta não seguissem uma opinião contraria á que a Camara reconheceu por verdadeira.

O Sr. Serpa Machado reconhecendo que não póde a Commissão Mixta considerar-se como a competente para resolver questões desta importancia, intendeu com tudo que no caso presente não póde prescindir-se de confiar á prudencia da mesma Commissão o melhor modo por que haja do funccionar em sua primeira reunião depois que as duas Camaras resolveram que era erronea a intelligencia que até agora se dava ao artigo 54.* da Carta.

O Sr. Conde de Thomar não intendeu que fosse duvidoso, depois que as duas Camaras se pronunciaram no sentido de alterar a antiga interpretação doutrinal do artigo 54.° da Carta, declarando expressamente que as attribuições dessas Commissões são meramente consultivas, outra cousa intendesse a Commissão que se vai agora reunir. Pareceu-lhe porém que esta Camara não podia obrigar os seus Membros, que para aquella Commissão fossem nomeados, a procederem antes do uma, que de outra maneira.

Os Srs. Conde de Lavradio, e Almeida Proença fizeram ainda algumas considerações sobre o assumpto, exclarecendo e explicando o que tinham dito anteriormente.

O Sr. Serpa Machado lembrou a conveniencia de que o Presidente da Commissão Mixta procurasse por meio de uma conferencia particular com os Membros da Commissão por parte da outra Camara, resolver de commum accôrdo esta difficuldade.

Estando a inscripção concluida, foi o parecer approvado; tendo previamente declarado o Sr. Conde de Lavradio que não mandava proposta alguma para a Mesa por lhe terem feito impressão as considerações do Sr. Almeida Proença.

O Sr. 1.º Secretario deu conta de um Officio do Ministerio da Marinha e Ultramar, remettendo o original do Decreto das Côrtes (hoje Lei), pelo qual são distribuidas gratuitamente ás praças da guarnição dos navios do Estado que não tiverem alojamentos fixos, macas para seu uso. — Para o Archivo.

O Sr. Presidente dando para ordem do dia do Segunda feira a eleição dos Membros da Commissão Mixta por parte desta Camara, e leitura do Pareceres de Commissões, levantou a Sessão eram quasi quatro horas.