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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSlO DE 7 DE AGOSTO

PRESIDÊNCIA DO EX.~ SR. VISCONDE DE LA BO RIM VICE-PRESIDENTE

. Secretario, os dignos paresjg^e de Peniche

(Assistia o sr. presidente do conselho.)

Depois da duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 28 dignos pares, declarou o ex.m0 sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario Conde de Peniche: — Mencionou a seguinte correspondência:

Quatorze officios da presidência da camará dos senhores deputados, acompanhando igual numero de proposições, cujo objecto e direcção passa a mencionar-se:

L* Sobre a contribuição de registo.

A commissão de fazenda.

2. a Sobre ser concedido á misericórdia da villa de Figueiró dos Vinhos ura prédio nacional para o estabelecimento de um hospital, com exclusão de uma parte do mesmo prédio que se concede á camará municipal da sobredita villa para outros estabelecimentos de igual conveniência publica.

A commissão de fazenãa.

3. a Sobre ser o governo auctorisado a satisfazer os soldos dos officiaes reformados pertencentes aos extinctos batalhões nacionaes, segundo preceito da carta de lei de 14 de agosto de 1860-

Á commissão ãe fazenãa.

4. a Sobre ser applicavel ao vinho fabricado em Lisboa a disposição do artigo 5.° capitulo 2.° do decreto de 27 de dezembro de 1853.

A commissão ãe fazenãa.

5. a Sobre a prorogação do praso para o pagamento dos direitos de mercê a que se refere o artigo 8." da carta de lei de 11 de agosto de 1860.

A commissão ãe fazenãa.

6. a Sobre ser o governo auctorisado a elevar até á quantia de 300)5000 réis o subsidio para os fabricos das sés cathedraes que effectivamente carecerem d'este augmento.

A commissão ãe fazenãa.

7. a Sobre ser o governo auctorisado a mandar pagar ás pensionistas que não go«am de consideração especial, e que não têem acima de 100$000 réis de pensão, mais 10 por cento sobre o vencimento que effctivamente recebem.

A commissão ãe fazenãa.

8. a Sobre ser o governo auctorisado a comprar alguns barcos salva-vidas, e a prover á sua mais conveniente col-loca^ção e á organisação do serviço respectivo.

A commissão ãe fazenãa.

9. a Sobre a creação de um circulo de jurados no julgado da Barca.

A commissão ãe legislação.

10. a Sobre a creação de um circulo de jurados no julgado de Villa Nova de Portimão.

Á commissão ãe legislação.

11. * Sobre a prorogação por mais dez annos do praso marcado para a recepção do imposto creado para a construcção do caes da Kegua.

A commissão ãe obras publicas.

12. * Sobre a concessão de privilegio exclusivo para o estabelecimento de machinas de alagem no rio Douro.

A commissão ãe obras publicas.

13. * Sobre a fixação do limite dos dois concelhos de Alijó e Sabrosa, no que respeita aos ramos judiciaes, administrativos e fiscaes.

A commissão ãe aãministração publica.

14. a Sobre a fixação da força militar da exercito para o anno de 1864.

A commissão ãe guerra.

O sr. Franzini:—Sr. presidente, entre os numerosos absurdos qUe apparecem de quando em quando nas nossas disposições administrativas, avulta um que julgo de grande incommodo aos habitantes deste paiz; e vem a ser, a permanência e conservação dos passaportes, os quaes só servem para impedir a circulação dos habitantes de Portugal no interior do reino. É na verdade um contraste bem singular; vir por ura lado exigir da nação grandes sacrifícios (O sr. Marquez ãe Vallaãa:—Peçb a palavra) pecuniários, para se facilitarem as communicacões, pela construcção de caminhos de ferro, algum dos quaes será por muito tempo simples ob-

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jecto de luxo, e por outro tornar tão difficil essa mesma circulação: ou em resumo, facilita-se a communicação material e põem-se peias moraes, para impedir essa mesma communicação. Vejamos qual é o resultado de tal systema. Suc-cede não se poderem percorrer cinco léguas sem tirar passaporte, pelo que é necessário que o viajante, haja de perder um dia para se habilitar, a fim de ir de qualquer ponto do reino a outro ponto, ou levar talvez quatro ou cinco vezes mais tempo em preparatórios do que carece para per-* correr os dois extremos dos caminhos de ferro. Mencionarei para exemplo^ aquelles trabalhadores que vão de Cintra a Setúbal com o destino de colherem a laranja de sua producção; qualquer delles não pôde transitar sem tirar passaporte, e assim acontece a, todos 03 outros. Todas as nações mais civilisadas da Europa têem julgado anachronica esta instituição, e ultimamente a França abriu as suas portas de par em par á Inglaterra, apesar de, n'aquelle paiz haver grande liberdade, abusando-se frequentemente d'ella para se organisarem ali conspirações, que põem r muitas vezes em perigo de vida o imperante da França. É na verdade um grande obstáculo que se oppõe aos habitantes de qualquer paiz; mas assevera-se ser este um meio de obstar á fuga dos criminosos á acção da justiça, mas a experiência prova que a falta de passaporte não obsta á fuga dos criminosos; porque esses individuos têem muitos meios para se poderem subtrahir á perseguição das auctoridades, ás quaes não vão incommodar para lhe pedir esses documentos. A final é unicamente sobre e cidadão pacifico que pesam todos os inconvenientes d'essa anachronica instituição. Desejando pois ver terminar este mal, vou por isso pedir a v. ex.* e á camará que se digne annuir ao seguinte requerimento que envio para a mesa, pedindo ao governo esclarecimentos estatisticos para á vista (Telles poder formular um projecto de lei, a fim de acabar com os passaportes no interior do reino. Ora, como não queria proceder a este trabalho sem conhecimento de causa, por isso faço o pedido destes esclarecimentos (leu).

Convém igualmente indagar qual foi o numero dos réus que foram apprehendidos por falta de passaportes. Talvez no decurso de um anno não appareçam meia dúzia de criminosos capturados por falta de passaporte.

Agora com a facilidade que existe na transmissão das noticias pelos telegraphos eléctricos rapidamente se pôde communicar a grandes distancias qualquer acontecimento que sobrevenha; e isto facilita muito a prisão do réu.

Mando pois para a mesa o requerimento, em que peço ao governo que mande com a maior brevidade esses esclarecimentos, para que á vista d'elles possa propor um projecto de lei para a extinção dos passaportes no interior do reino.

O sr. Secretario Conde de Peniche:—Leu o seguinte REQUERIMENTO

Requeiro á camará dos dignos pares que peça com urgência ao governo uma nota exacta do numero dos passaportes que se passaram n'esta capital no decurso do anno findo de 1860-1861, especificando os que foram concedidos aos viajantes das vias marítimas, o aos das vias terres-tes, com a importância approximada do seu custo total, comprehendendo as despezas para os preparos de habilitação. A sobredita nota deverá outrosim declarar se as quantias do custo dos passaportes formam parte da receita do thesouro, ou se são destinadas para satisfazer os emolumentos dos empregados encarregados da distribuição dos referidos passaportes.

Igualmente deverá declarar a sobredita nota o numero dos réus apprehendidos pelas auctoridades pela falta de passaporte durante o mesmo anno.=M. M. Franzini.

Posto o requerimento á votação foi approvado.

O sr. Larcher:—Tenho de participar a v. ex." e á camará que a commissão de administração publica se acha constituída; tendo nomeado para presidente o digno par visconde da Luz, a mim para secretario, e sendo os mais trabalhos divididos pelos membros da commissão. Por esta occasião devo communicar á camará que a mesma commissão se acha impedida de funccionar. É ella composta de sete membros, dos quaes ha em Lisboa apenas tres, e dos restantes alguns até se acham fora do reino, outros fora da capital. Já se vê que a commissão não pôde funccionar com só tres membros.

X vista d'isto eu não posso deixar de dizer a v. ex.a que é preciso tomar alguma resolução a este respeito; por isso peço a v. ex.a que consulte a camará para ver se ella consente que sejam adjuntos a esta commissão o dignos pares Mello e Carvalho e Joaquim Filippe de Soure.

Consultada a camará foi approvado o requerimento.

O sr. D. Antonio de Mello: — Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha e ultramar, que vae assignado pelos membros da commissão, e tem voto dos srs. marquez de Ficalho e conde de Linhares.

O sr. Secretario Conde de Peniche:—Leu.

O sr. Conde do Bomfim;—Eu pedia a urgência da discussão d'este parecer.

O sr.Presidente: — Vae-se mandar imprimir. Tem a palavra o sr. conselheiro Ferrão.

O sr. Ferrão: — Cedo da palavra.

O sr. Marquez de Vallada: — Direi apenas muito poucas palavras acerca do requerimento que fez o meu illustre collega e particular amigo, o sr. Franzini.

Não posso deixar de concordar com s. ex.a emquanto ao pedido de esclarecimentos; mas ha de o digno par permittir que lhe diga, muito de passagem, que por emquanto não, posso concordar com s. ex.a na abolição dos passaportes. Mais tarde, depois que outras medidas forem adoptadas, quando a policia esteja organisada como deve ser, não duvidarei talvez concordar com o digno par; e muito folga-xei que assim succeda, pela amisade e muito respeito que

consagro, como todos, ás altas qualidades e muita honradez de s. ex.a

Aproveito esta occasião para pedir ao sr. marquez de Loulé se lembre de organisar este importante ramo do serviço publico, a policia. Eu disse n'esta tribuna, na sessão passada, que esperava poder apresentar algumas idéas sobre este importante ponto da publica administração, que tanto se têem descurado com grave detrimento do paiz. Estou persuadido, e também n'esta parte não concordo com o meu illustre;collega, o sr. Franzini, estou persuadido que muitos criminosos têem sido apanhados em consequência dos passaportes. Não me parece, -na verdade, prudente pre-scindir-se desde já d'esse meio policial, emquanto a segurança publica estiver entre nós em tão mau estado. Q que é justo, rasoavel e do dever de todos nós, é pedirmos, é instarmo3 com o governo para que faça alguma cousa a favor d'este ramo do serviço publico. Eu lamento que, tendo sido nomeados governadores civis diversos cavalheiros, col-locados já antes da sua nomeação para este cargo em elevada posição, não tenham aproveitado o seu talento e conhecimentos anteriores a fim de apresentarem ao governo propostas para melhorar a nossa policia. E preciso que na nomeação de taes funecionarios haja a maior cautela, pois o logar de governador civil é um logar, muito importante, e que não pôde ser dado a todos. Nomeiam-se-lhes bons secretários, diz-se, o que é desde logo uma offensa á intelligencia dos governadores civis; entende-se que aquelles é que vão fazer tudo, e que a estes nada mais fica do que segui-los, e prestar a sua assignatura.

Lamento que se tenha descurado tanto a no3sa policia. O sr. marquez de Loulé declarou ha tempo na camará que o governo havia de pedir ás cortes auctorisação para despender 3:000(5(000 réis com a policia., Parece-me muito pouco. Não sei se ex.a tenciona apresentar algumas medidas, julgo que é do seu dever faze-lo. Não creio que n'esta sessão se possa adiantar muito; mas para a que vem, se s. ex.a for ainda ministro, como é provável, pôde ter .alguma cousa preparado, e por isso com antecipação peço a s. ex.a e pe-ço-o como par do reino, que tenha em seria conta o meu pedido, e se habilite para apresentar um projecto de lei de organisação da policia. E concluo estas breves reflexões unindo meu pedido ao do sr. Franzini para que venham a esta camará os differentes esclarecimentos que o digno par pede no seu requerimento.

O sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino (Marquez ãe Loulé): — Sr. presidente, eu concordo inteiramente com as idéas que acaba de expor o sr. marquez de Vallada, emquanto á necessidade da organisação da policia. Eu te-nho-me já oceupado d'esse objecto; mas na presente sessão não é possivel apresentar trabalho algum, não só porque os que tenho a esse respeito não estão definitivamente acabados, como pelo estado de adiantamento era que se acha a sessão. Na próxima sessão espero porém poder ter a honra de apresentar ao corpo legislativo alguns trabalhos remediando os inconvenientes que todos os dias se estão observando, pela falta da organisação d'eate ramo de serviço publico, aliás muito importante.

ORDEM DO DIA

DISOUISÍO DO PARECER H.° 15

A commissão especial, designada pela sorte em conformidade com o artigo 6.° da carta de lei de 11 de abril de 1845, foi presente o requerimento de Sebastião José de Carvalho, filho legitimo e primogénito do fallecido par do reino, barão de Chancelleiros, pedindo ser investido na mesma dignidade de par do reino, por se verificarem n'elle todas as circumstancias que a mencionada lei exige.

A commissão, tendo examinado detidamente os documentos com que instrue a sua petição, e reconhecendo satisfazerem aos requisitos exigidos na referida lei, é de parecer que o pretendente está nos termos de tomar assento n'esta camará, prestando previamente o respectivo juramento.

Sala da commissão, em 1 de agosto de 18Q1.=Visconde ãe Castro = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Antonio ãe Macedo Pereira Coutinho = Joaquim Larcher (vencido e com voto em separado)=Felix Pereira ãe Magalhães.

PERTENCE AO PARECER N.° 15 VOTO EU SEPARADO

Não concordo com o parecer da maioria da commissão, por não julgar admissível o documento com que o requerente pretende provar que tem o rendimento de 1:600)§!000 réis, exigido pelo artigo 2.° da lei de 11 de abril de 1855.

Sala da commissão, em 2 de agosto de 18Ql.=Joaquim Larcher.

O sr. Visconãe ãe Castro: — Sr. presidente, é simplesmente para declarar á camará, visto o sr. secretario ter tido a bondade de ler as assignaturas do parecer, que falta n'elle a assignatura do sr. visconde de Sá que também fez parte da commissão, e que concordou com a maioria.

Em seguiãa poz-se o projecto á âiscussão na sua genera-liãaãe e especialiãaãe.

O sr. Larcher:—Para ganhar tempo começarei por ler dois pareceres de commissão...

O sr. Presiãente:—Não pôde ter logar essa leitura. Estamos tratando de outra matéria.

O Orador:— Bem. V. ex.a e a camará avaliarão por certo quanto é desagradável a minha posição n'este negocio, e com quanta repugnância sou obrigado a fallar n'esta matéria, mas julguei de rigorosa obrigação minha dar conta á camará dos motivos que me levaram a separar o meu voto do dos meus collegas, e foi por isso que pedi a palavra.

Sr. presidente, a lei de 11 de abril de 1845, que fixou e marcou as condições que devia justificar qualquer succes-sor de um par, que pretendesse entrar n'esta camará por direito de successão, estabelece no n.» 4.* do artigo 2.° que

o pretendente seria obrigado a provar que pagava 160#000 réis de contribuição directa, ou que tinha o rendimento de 1:6000000 réis.'

Eu explico a intelligencia que dei a esta disposição da lei. Entendi que, se os bens de que se deduz o rendimento são da natureza d'aquelles que estão sujeitos pelas leis ao pagamento do imposto e contribuição directa, o meio de prova n'este caso são os recibos, os conhecimentos do effectivo pagamento d'essa contribuição; mas como ha outra espécie de bens que produzem rendimentos que não estão sujeitos ao pagamento da contribuição directa, taes como os titulos de divida fundada, e para esses era necessário admittir outros meios de prova, a lei não designou quaes deviam ser esses meios de prova em tal caso; mas a respeito dos rendimentos subjeitos á contribuição directa, subsiste sempre segundo a intelligencia que eu dei á lei, a obrigação de provar o rendimento pelo effectivo pagamento da contribuição...

O sr. Aguiar: — Peço &

O Oraãor: — Ora, pôde muito bem ser que este meu modo de entender a lei não seja o verdadeiro; mas ainda n'esse caso, e suppondo que a lei permitte que se possa em todos os casos provar por qualquer modo que seja o rendimento de 1:600$000 réis, ainda assim me resta um escrúpulo. Como é que o pretendente quer provar que tem este rendimento, com que documento? Com um auto de louvação graciosa de bens feito recentemente, e pouco depois da conclusão do inventario, e com o seu formal de partilhas. Confrontando porém um documento com o outro, quero dizer o formal de partilhas com o auto de louvação de bens, nota-se por exemplo que uma propriedade descripta no inventario com valor de quatorze contos e tantos mil réis, pouco tempo depois é avaliada em trinta e cinco contos e tantos mil réis. Outra propriedade também descripta no inventario com o valor de 7:000f5>000 réis, cifra redonda, na louvação posterior elevada ao valor de 12:700)5(000 réis.

Ora, aqui tem v. ex.* e a camará explicados 05 motivos dos meus escrúpulos era adherir ao voto dos meus collegas na commissão; cumprindo-me declarar, que não tenho ahonra de conhecer o cavalheiro de que se trata, mas ouço tão geralmente fazer elogios ao seu grande talento, aos seus merecimentos, e ao seu carecter, que sinceramente o digo, folgaria muito de que a camará achasse improcedentes os fundamentos do meu voto e se pronunciasse a favor do voto da maioria da commissão. Concluirei dizendo que se a camará decidir que o rendimento exigido pela lei de 11 de abril de 1845 pôde em todos os casos ser provado, por um auto de avaliação graciosa como esse que se apresentou, eu serei o primeiro a submetter-me a essa decisão, votando pela admissão do illustre cavalheiro de quem se trata.

E esta a explicação que eu tinha a dar á camará. ' O sr. Marquez ãe Ponte ão Lima: — Sr. presidente, eu observo que no parecer se falia em documentos; ora a commissão dividiu-se, não julgou toda do mesmo modo esses documentos, por consequência para eu poder dar o meu voto necessito ver esses documentos, e assim peço a v. ex.a que m'os mande aqui, segundo a sua bondade.

O sr. Aguiar:—Sustentou o parecer da commissão, e impugnou o voto em separado, em vista da lei de 11 de abril de 1845, que estabeleceu dois meios para se provar o rendimento, nào copulativa mas disjuntivamente, de sorte que fica ao interessado a escolha de qualquer dos meios para a prova, separando-se da opinião do digno par o sr. Larcher, que suppõe que a disjuntiva não é,senão para a prova do rendimento por inscripções, ou quaesquer outros papeis de credito que não sejam sujeitos ao pagamento de impostos; porque a lei referida não faz distineção, e onde ella não distingue a ninguém é permittido faze-lo.

O sr. Ferrão:—Eu não tenho relações algumas com o cavalheiro que pretende tomar assento n'esta casa, e até acontece não o conhecer pessoalmente, mas conheci muito seu digno pae que se sentava n'esta cadeira a meu lado, o sr. barão de Chancelleiros, de cujas virtudes todos nós podemos prestar testemunho e eu produzir provas especiaes e particulares, já no exercicio das funcções do procurador geral da fazenda, já como deputado na legislatura de 1842 a 1845, já como par n'esta camará; e por isso não posso deixar de me lembrar do sr. barão de Chancelleiros sem ter d'elle muita saudade, e tributar muito respeito e veneração á sua memoria. Pesa muito sobre mim este sentimento, esta recordação, para que eu tome conhecimento particular d'este negocio, e diga leal e francamente a minha opinião sobre as duvidas que se suscitam.

Sr. presidente, segundo a carta constitucional da monarchia, por dois modos se entra n'esta casa, ou por nomeação do Rei, ou por successão; estes dois modos consignados na carta não tinham restricção alguma, ainda a não têem a respeito da nomeação regia; o chefe do estado pôde nomear par do reino (não moralmente mas legalmente), um cavalheiro que não tenha nem o rendimento nem as habilitações que a lei exige no successor do mesmo par.

Entendeu-se que convinha restringir este direito quanto á successão, e deixa-lo intacto para o exercicio do poder moderador; talvez, ou antes com segurança, porque á nomeação dos pares do reino precede audiência do conselho d'estado, e assim não é de presumir que o monarcha deixe de escolher' pessoas - collocadas numa situação de independência quanto a bens de fortuna, e alem d'isso, que tenham a instrucção e saber que a lei de 1845 exige; mas sr. presidente, se por uma parte esta lei é restrictiva, e se por outra parte a carta não consigna essa restricção, é preciso que quando tivermos de interpretar a mesma lei, a interpretemos favoravelmente (apoiaãos). Na duvida é justo, é conveniente, para que uma das mais preciosas prerogativas do pariato não fique ineffectiva, que a interpretação tenha logar no sentido favorável á legitima successão dos pares do

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reino, e para este fim attender-se mais ao que a mesma lei essencialmente quiz estabelecer, que ella pareceu litteral-determinar (apoiados).

Ora que foi o que a lei quiz, exigindo "provas de moralidade, de instrucção, e de rendimento? Quiz que não tomasse aqui assento um homem evidentemente conhecido como vadio, proletário ou ignorante.

Quanto á moralidade, contentou-se com um attestado as-signado por tres dignos pares, salva comtudo uma convicção em contrario que a camará pôde implicitamente exprimir por uma votação repulsiva.

Quanto a instrucção, somente exigiu uma superior á secundaria, aliás teria estabelecido que o filho ou neto do par fosse bacharel formado em direito, com conhecimentos das sciencias politicas e administrativas, que são aquellas, de que os dignos pares carecem para o acertado desempenho das suas funcções legislativas.

Mas não o exigiu assim, de modo que uma habilitação superior em theologia, em mathematica ou em medicina, satisfaz plenamente ao fim da lei, não por outra rasão, senão porque qualquer d'estas habilitações presuppõe necessariamente uma instrucção superior á secundaria.

E, todavia, o pretendente successor do par, pôde ser um escriptor publico, de merecimento notório, e, em tal caso, a camará poderia, sem offensa da lei, dispensar similhante habilitação.

Quanto aos meios de fortuna, para não acontecer que nenhuns tivesse, estabeleceu a lei como base o quantitativo de 1:600)51000 réis de rendimentos: mas, em primeiro logar, a camará sabe que não é esta uma quantia sufficiente para constituir a independência de um par do reino; em segundo logar sabe que 160^000 réis de pagamento de impostos, como presumpção ou prova legal, não prova a exactidão d'esse rendimento, pois ninguém ignora que 160)5000 réis de impostos directos são pagos, ora de bens que têem um rendimento inferior a 1:600)5000 réis, ora de bens que o tem muito superior, principalmente hoje que o systema tributário de quota ou da decima se acha mudado ou substituído no de repartição.

Assim quando o successor do par não poder provar o seu rendimento pela prova presumptiva do pagamento dos impostos, necessariamente hade reccorrer á prova directa da avaliação judicial dos bens que possue ou que administra, e foi isto mesmo o que a lei expressamente auctorisou.

Eu concordo pois em que ha na lei uma dijunctiva, em virtude da qual são permittidos os dois meios de prova, ou o indirecto pelo pagamento do imposto na relação que se prescreve, ou o directo por meio da avaliação do rendimento que se estabelece, tudo a fim somente de afastar da successão o descendente, constituído em estado de notória pobreza.

Que foi isto mesmo que o legislador quiz, prova-se, porque não exigiu que esses bens, que o cavalheiro pretendente diz possuir, ficassem inalienáveis, hypothecados ou sujeitos ao exercicio de par, de modo que passados poucos dias não podesse como pôde, ficar sem cousa alguma.

Se o legislador quizesse que o par do reino tivesse um rendimento subsistente, teria adoptado providencias para que esse rendimento ficasse tendo a natureza de morgado ou de bens dotaes.

Mas pondo estas considerações de lado, as quaes me moveriam a interpretar a lei a favor d'este cavalheiro, temos o documento que elle junta, que é authentico, que é sufficiente: eu julgo aqui pela prova, e nào da prova, que se me apresenta, que é uma avaliação judicial.

E não se lhe chame um documento gracioso, porque esta avaliação foi feita com legitimo contradictor á vista, que é o ministério publico; ha sobre ella uma sentença, e a nós não pertence julgar do valor ou mérito d'esse julgado mas sim reconhece-lo em seus effeitos jurídicos.

Para mim a prova está dada; a lei está cumprida.

Mas em conclusão, sr. presidente, se acaso é preciso alguma cousa mais para superar alguns escrúpulos, eu direi que os talentos d'este cavalheiro são já conhecidos, farão honra a esta camará, e elle saberá supprir o que porventura lhe possa faltar, porque tem na sua intelligencia, e confio que terá no seu caracter, maior somma de independência e de capital do, que aquella que prova com os seus documentos (Muitos apoiados) le savoir á sonprix (Apoiados).

O sr. Marquez ãe Vallada:—Sr. presidente, não me farei cargo de tecer o panegyrico de um homem que todos respeitam, e cujas acções a historia contemporânea do nosso paiz regista com gloria para nós todos. O sr. barão de Chan-celleiros era ura homem muito conhecido; serviu o seu paiz com honra e dignidade; todos que o conheceram e têem noticia do seu nome, não podem deixar de lhe prestar ho menagem (apoiados). Entretanto, eu creio que os paes ou ascendentes dos dignos pares, ou pretendentes ás cadeiras de par, ficam fora da discussão, e que só devemos oceu-pàr-nos do parecer que apresenta a illustre commissão, em relação ao pretendente, como vou fazer a respeito d'aquelle de que hoje se trata.

Ouvi com a devida attenção a explicação de voto que deu o digno par o sr. Larcher; ouvi em seguida os com-mentarios dos dignos pares os srs. Joaquim Antonio de Aguiar, e Silva Ferrão, e depois de ter ouvido a ss. ex.** digo, sr. presidente, que quando a camará dos pares, e sobretudo n'estes últimos tempos, tem sido victima das injurias dos diversos partidos, e quando ella, por assim dizer, é presa da inveja e da malquerença de tantos, creio que mais que nunca em todo3 os nossos julgados, em todas as nossas deliberações, devemos proceder com uma tal circum-specção que não deixe duvida sobre a justiça e a circum-specção das nossas decisões.

Sr. presidente, não vejo aqui o illustre pretendente, nem

como filho do digno par e respeitabilissimo cavalheiro, o fallecido sr. barão de Chancelleiros, nem como o próprio sr. Sebastião José de Carvalho, que tem já uma vida publica e actos seus, que podemos apreciar. Não entendo que a benemerência de seu pae deva influir na deliberação que hajamos de tomar. Se eu procedesse com espirito faccioso, como homem de partido, e olhasse apenas para os meus interesses partidários, eu (e talvez por isso algumas pessoas lhe fossem adversas) deveria votar a favor do candidato, pois estou bem certo que vem sentar-se nos bancos da opposição : é mais um companheiro que vou ter ao meu lado; e muito hei de folgar de ter um collega distincto, que ha de illustrar esta camará com o seu voto nas differentes questões que n'ella se tratarem.

Mas, sr. presidente, não são estas considerações que devem influir no meu animo, nem influem de certo no dos meus nobres collegas; nós só podemos encarar o ponto essencial do debate.

Sr. presidente, suscitou-se uma duvida por parte do digno par, o sr. marquez de Ponte de Lima. S. ex.* pediu a palavra, e eu julguei, ao principio, que era para approvar as idéas que apresentou o digno par, o sr. Larcher; mas não foi assim; s. ex.* limitou-se a pedir os documentos para ser esclarecido na sua duvida, que também se tem suscitado em muita gente, sobre esses documentos com que o illustre pretendente instruiu o seu requerimento.

Eu creio, sr. presidente, que a lei não deve ser attendi-da só em relação á sua letra, mas também ao seu espirito. Todos os actos humanos, todas e quaesquer deliberações, quer na politica quer na vida social, têem um fim a que tendem, e um principio que os dirige. O que quiz a lei? Diz o digno par, o sr. Ferrão: «Quiz que não entrassem n'esta camará pessoas destituidas completamente de bens e de illustração». Marcou, digo eu, um certo e determinado rendimento. Mas o que vemos nós, pela declaração que fez o digno par, o sr. Larcher? Vemos que houve uma avaliação de bens na importância de 14:000)5000 réis; c que depois d'essa houve outra, com audiência do ministério publico, em que os mesmos bens passaram a valor 35:000)5000 réis. Ora, sr. presidente, encarando mesmo o negocio debaixo d'este ponto de vista, direi de passagem, que se porventura algum successor ao pariato pretender entrar n'esta camará, e apresentar inscripções como prova de que tem os meios marcados, eu, confesso a verdade, não me satisfaço muito cora isso. (Vozes:—Tem-se feito.) Pois sim: mas é necessário que isso não continue, é necessário uma nova vida. Nós não podemos invocar nunca precedentes, porque não ha virtude nem crime que não tenha tido precedente nos annaes da humanidade; e é certo que nas inscripções como prova, acontece que um pretendente dirige-se a um amigo qualquer, e pede-lhe uma porção de inscripções; passa-lhe depois uma letra ou declaração de divida: as inscripções servem para provar a renda, o pretendente é julgado apto, toma assento, e no dia seguinte restitue as inscripções, resgatando a declaração de divida. Eu quereria que uma reforma se operasse na lei do pariato; quereria que as inscripções, quando servissem de prova de rendimento, tivessem pelo menos, se nào caracter de vinculação, ao menos a clausula dotal, para que não podessem ser transferidas e o rendimento fosse certo. Nós não devemos querer ficções;,não as deve querer a camará, nem os poderes públicos. E depois direi, em geral, que de todos os principios se tiram consequências.

Diz-se: este cavalheiro tem quatro mil crusados de renda. É ou não um vinculo, perguntam alguns?... Respon-de-se: não é vinculo. Ora, seu pae teve onze filhos; sua mãe devia ter metade nos bens, logo temos, por um lado quarenta e quatro mil crusados, que com outros quarenta e quatro faz oitenta e oito mil crusados, que é uma renda superior aquella que têem as casas vinculadas mais abastadas, a não ser a do" sr. duque de Palmella. Para resolver pois todas estas duvidas, para socegar todos os espiritos, e mais, para não dar logar no futuro a que se proceda de um modo que pareça inspirado pelo espirito de partido, porque os caprichos partidários não são d'este ou d'aquelle partido, são de lodos; todos nós temos as nossas affeições, que algumas vezes guiam por certos caminhos de preferencia ás regras que nos devem servir de norma ás acções; para que se não diga isso è preciso decidir pela justiça e só pelos seus dictames.

Sr. presidente, no que levo dito não quero outra cousa. Eu tenho ouvido dizer a algumas pessoas que não estão esclarecidas sobre o assumpto, eu mesmo não o estou bastante. Lembra-me o que succedeu n'outra occasião, e o que então disse o digno par conde de Lavradio. Pediu alguém, julgo que foi o sr. Thomas de Mello, diversos esclarecimentos, porque se punham duvidas sobre certo ponto, e o sr. conde de Lavradio disse que logo que appareciam duvidas não se devia passar á votação sem virem os esclarecimentos; e tenho idéa que o digno par o sr. conde de Thomar cedeu (apesar de não ser dos mais doceÍ3 n'estas cousas politicas);^ addiou-se a decisão até chegarem os esclarecimentos. E que desde que se suscita uma duvida, parece que é do dever de todos desejar que essa duvida se dissipe, e que o espirito duvidoso se esclareça.

Muito folgarei, sr. presidente, que todas as duvidas se dissipem e que o pretendente possa ser admittido nesta casa; e que recordando-se da memoria de seu illustre pae, cumpra dignamente os seus deveres e torne brilhante a sua carreira parlamentar; em quanto porém essas duvidas subsistirem não posso de maneira nenhuma dar o meu voto, sem comtudo ter a menor aminosidade para com o pretendente.

Tendo eu sustentado sempre n'esta camará, com todas as minhas forças, uma certa ordem de idéas e de princi-| pios, não posso deixar de me manifestar mais uma vez fran-

co e sincero, como é o meu caracter, pedindo que estes documentos, para esclarecimento de todos, sejam impressos e distribuídos pelos dignos pares, (O sr. Reis e Vasconcellos—Apoiado) e assim com mais segurança poderão pronunciar o seu voto e manifestar uma opinião mais fundamentada. Ao menos não se dirá com rasão, (diga-se embora sem ella) que andámos de leve n'este negocio: todos nós estamos expostos á injustiça das facções, mas não lhes demos pretexto e muito menos uma apparencia que seja de rasão.

Sr. presidente, também me parece que não devemos guiar-nos por precedentes, porque não devem servir de norma sendo maus. A lei quiz que este rendimento fosse uma verdade, e não uma ficção; é então necessário que examinemos estes documentos, porque muitos, e eu sou um d'elles, apenas os viram de passagem, e por isso não posso considera-los devidamente; não pude compara-los, nem tirar d'elles uma conclusão favorável ou desfavorável ao perten-dente. Por exemplo, parece-me ter lido que houve yuma composição dos irmãos, e que não ha vinculo nem praso em vidas; mas pôde também per que eu esteja em erro, porque não tenho conhecimento cabal do negocio. Diz-se: ha uma composição feita com os irmãos, ha uma cessão, agora perguntarei: esses irmãos poderão rehaver a parte que cederam? nós não podemos julgar que a herança do sr. barão de Chancelleiros podesse dar em resultado uma quantia igual a oitenta e oito mil crusados de renda: s. ex.a vivia com decência, mas não era capitalista. Foi um dos poucos homens que nem a calumnia dos jornaes se atreveu a morder, tanta era a consideração que todos tinham por elle.

Em vista d'estas considerações que apresentei, e como conclusão d'ellas e dos principios que sempre defendo e sustento, mando para a mesa um requerimento tendente a esclarecer este objecto. Este requerimento vou escreve-lo, e v. ex.* lhe dará o andamento em conformidade com o regimento, concluindo estas minhas observações com a reserva de tomar de novo a palavra se me for necessário.

O requerimento é o seguinte:

«Requeiro que se mandem imprimir os documentos com que instruiu o seu requerimento o nobre requerente, o sr. Sebastião José de Carvalho, que pede para ser admittido a prestar juramento n'esta camará como par do reino, na qualidade de successor de seu pae o sr. barão de Chancelleiros.

«Camara dos pares, 7 de agosto de 1861. = O par do reino, Marquez ãe Vallaãa.»

O sr. Visconãe ãe Castro: — Sr. presidente, assento que n'esta matéria devemos fallar o menos possivel, porque o espirito da lei é que estes negócios se façam por assim dizer secretos; collocam-se aqui duas urnas para que cada um vote segundo a sua consciência e em segredo, porque a lei não quer que entrem aqui os novos pares com inimi-sades declaradas, como aconteceria depois de uma longa discussão, que até certo ponto não pôde deixar de ser pessoal ; por isso entendo que devo fallar muito pouco n'e3te negocio, e começarei por dizer, em resposta ao digno par que me precedeu, que aqui não pôde haver interesses partidários, o próprio facto o está mostrando; o digno par que é syatematico membro da oppo-úção, e o sr. Aguiar que também faz parte delia, estão em divergência entre si, e eu que sou ministerial e que me preso do ajudar quanto posso a administração, estou fallando no mesmo sentido que o digno par, o sr. Aguiar; portanto aqui ha uma plena liberdade de voto e de opiniões; respeito todas as opiniões e gosto sempre de lhes dar o máximo desenvolvimento, mas acho que é' desvantajoso para esta camará o sermos muito extensos em negócios desta natureza.

O digno par que fez a declaração que se acha no parecer, resumiu a sua opinião quasi em duas sentenças; eu entendo, disse elle, que a lei manda tomar o tributo como base do rendimento, e que só a dispensa quando o rendimento for em inscripções, que não pagam tributo; ora a lei não faz este argumento. Podia ser que a mente do legislador fosse a do sr. Larcher, mas também podia ser a difficuldade de achar uma base certa no pagamento dos tributos por ser ainda a sua derrama tão desigual em o nosso paiz, havendo províncias aonde se paga mais do que a lei manda, e outras em que se não paga o que se deve pagar; mas fosse um do3 dois, ou qualquer outro, o fundamento da disposição legislativa, o certo é que estamos no nosso direito tomando para base, ou o tributo ou o rendimento. Mas o digno par também confrontou o rendimento do inventario com o da avaliação, e n'esta confrontação persuado-me que não tinha as cifras bem presentes, porque disse que os bens aformalados ao requerente estavam avaliados no inventario em 14:000)5000 réis, e que depois foram avaliados em 35:000)5000 réis; não creio que seja assim. O que consta d'esses papeis, e sinto muito que o sr. marquez de Vallada se não tivesse dado ao trabalho de os examinar, é a somma total de 21:000)5000 réis, cujo rendimento se deve suppor superior a 1:000)5000 réis, sendo como é sabido que estas avaliações para os inventários são sempre favoráveis, sempre menores que a realidade. Que fez então o nosso futuro collega? Podia recorrer a diversos expedientes, e até aqui já se apontaram alguns, mas não quiz nada d'isso; só quiz entrar pela porta legal n'esta casa; requereu que se fizesse nova avaliação com audiência do ministério publico, e sujeita á decisão do poder judicial, e esta avaliação deu em resultado um rendimento superior ao de 1:600)5000 réis que exige a lei. Havemos, sr. presidente, de sujeitar estes dados positivos que constam d'aquelles papeis? Havemos de rejeitar uma sentença do juizo competente para nos entregarmos a ditos e contos particulares?

Isto é uma questão muito delicada, e já o meu illustre collega, o sr. Ferrão, provou que os legisladores de 1845

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estavam longe de esperar que esta lei tivesse uma interpretação que não fosse benévola. E como era possivel outra cousa ? Como acautelaram elles, pela.vinculação ou por outro qualquer modo, que o par, no dia seguinte ao da sua entrada, vendesse, jogasse, desbaratasse a sua propriedade? Sr. presidente, é claro a todas as luzes que a lei, sem prescindir totalmente da prova do rendimento, fez mais firmeza nas provas moraes e intellectuaes.

Portanto parece-me que nós não devemos demorar por mais tempo a decisão d'este negocio; todos os dignos pares têem por certo formado já a sua opinião, e a urna o decidirá a favor ou contra Capotados).

Cora que direito, pergunto eu, havemos nós de ter aqui este neophito (deixe se-me usar d'esta expressão), esperando ainda mais tempo a decisão d'esta camará? Com que direito havemos de ter no oratório ainda por dias este pretendente? Será por ser filho do honrado barão de Chancelleiros nosso digno collega? Será por ser um moço de .talento, provado já na outra casa legislativa de que foi membro? Não. Não pôde ser (muitos apoiaãos). E eu observo, sr. presidente, que a este homem com taes qualidades, e filho de um cidadão que tantas provas deu da sua honradez e probidade, e que por tantos annos, nos cargos do maior responsabilidade, serviu o seu paiz, ao qual fez valiosos e importantes serviços, reparo, digo, e comigo muita gente, que ainda se lhe não conferisse o titulo de seu pae, quando titulos se têem dado em larga escala. Mas se isso se não tem feito, ao menos faça esta camará o seu dever dando-lhe entrada aqui, no que praticará um acto de justiça em presença da lei que o favorece, e visto haver satisfeito as provisões que ella estatue (apoiaãos).

O sr. Sebastião José de Carvalho prova ter, pelas novas avaliações, um rendimento superior ao que pela lei se exige, e eu peço á camará que observe ainda que se trata aqui de avaliações de terras de vinho, de terras que têem sido assoladas pelo oidium, circumstancia esta que se deve levar em conta (apoiaãos); é necessário ou que nós desesperemos da Providencia Divina, crendo que a moléstia do oiãium ha de ser um flagello permanente, ou que esperemos em Deus que d'elle nos livrará, e então é forçoso confessar que essas terras que hoje se avaliam em dez, virão a valer vinte e trinta. Ás propriedades do sr. S. J. de Carvalho são no mais fino do terreno do Douro, e por isso os vinhos que ellas produzem são sempre com avidez procurados pelo commercio, circumstancia esta que muito lhes augmenta o valor. Creia a camará que digo isto com algum conhecimento de causa. Em presença pois de todos estes motivos eu espero, que a camará não approve o requerimento que acaba de fazer o digno par o sr. marquez de Vallada, requerimento que eu vejo ser feito com as melhores intenções, porque não posso suppor em s. ex.a a menor indisposição contra um cavalheiro que, alem de ser seu correligionário como litterato, possue as demais qualidades de que s. ex.a mesmo já deu testemunho. Se porém o digno par não quizer ter a condescendência de retirar o seu requerimento, então eu appello para a urna, que espero será favorável ao pertendente, (apoiaãos).

Lião na mesa o requerimento, foi aãmittião á âiscussão.

O sr. Marquez ãe Niza:—Sr. presidente, eu não teria pedido a palavra sobre esta matéria, porque nada mais podia acrescentar ás mui fortes rasões, que apresentaram os dignos pares Aguiar e Ferrão, e que depois repetiu o digno par visconde de Castro, se eu não tivesse de responder a uma parte do que disse no seu discurso o digno par marquez de Vallada. Começo, sr. presidente, por declarar, que partilho a opinião d'aquelles dignos, pares, que tomaram a defeza do parecer em discussão. Que rasõe3 mais fortes se podem adduzir do que as do digno par Aguiar em relação á philosophia da lei da admissão dos pares por successão; que ha que, oppor ao argumento jurídico do digno par Ferrão quando disse, que houve uma sentença dada pelo tribunal competente, com audiência do legitimo contradictor, que é o ministério publico: e essa sentença podemos nós deixar de a respeitar visto ella ter passado em julgado? E se assim não fosse e se nós pozessemos em duvida a validade de taes documentos onde,nos conduziria isso? Não pôde ser (apoiaãos). Sr. presidente, declaro solemnemente a v. ex.a e á camará, que não pude ouvir sem indignação, sim sem indignação, a allusão feita pelo digno par marquez de Vallada ao sr. Sebastião José de Carvalho, quando o digno par disse que a politica d'aquelle cavalheiro era contraria á do governo e que viria aqui assentar-se nos bancos da opposição! Se a camará acha que a palavra indignação é demasiado forte não tenho duvida em a retirar. Perguntarei ao nobre marquez se tem procuração bastante do sr. Sebastião José de Carvalho para vir declarar a esta camará qual é a politica actual de s. ex.a e para asseverar qual o lado em que conta vir assentar-se? Isto que ouvimos ao digno par é extraordinário. Sr. presidente, entendo também e sobretudo que o nobre marquez fez uma grave injuria aos seus collegas, quando imaginou que com essa al-luzão, que fez, poderia chamar á sua opinião alguns dignos pares e faze-los votar com s. ex.a Estou convencido que a camará dos dignos pares não ha de julgar a questão do sr. Sebastião José de Carvalho, tomando por base ser elle ministerial, ou opposição (apoiaãos). A camará ha de julga-la como entender (apoiaãos); ha de julga-la finalmente na presença e com a apreciação dos documentos com que o pretendente instruiu o seu requerimento, e que estão presentes, attendendo particularmente, a que a avaliação foi feitajudi-cialmente com audiência do ministério publico e julgada por sentença, que passou em julgado. Repito, a camará dos dignos pares ha de julgar esta questão com a sua consciência. Eu não podia pois, sr. presidente, deixar passar essa pérfida allusão do digno par sem protestar contra ella (apoiaãos).

O sr. Marquez ãe Vallaãa: — Pérfida allusão! Vozes: — Ordem, ordem.

O sr. Presiãente:—Peço ao digno par marquez de Vallada que não interrompa o orador.

O Oraãor: — A, interrupção do digno par marquez de Vallada responderei dizendo a s. ex.a que entenda a expressão de que,usei como s. ex.a a quizer entender; disse isto porque faço bastante justiça á sua intelligencia para lhe não poder dar outra interpretação e certifico ao digno par, que o que eu disse foi a expressão dos meus sentimentos.

, Sr. presidente, o digno par pediu também a impressão dos documentos, mas eu farei observar que nunca se fez tal cousa, e que sempre se entendeu sufficiente o exame, que os dignos pares quizessem fazer dos próprios documentos apresentados pelo requerente em idênticas circumstancias. O pedido que se faz da impressão dos documentos apre- | sentados pelo sr. Sebastião José de Carvalho é uma excepção odiosa e desnecessária á regra estabelecida. Mais facilmente seriamos accusados de parcialidade mandando imprimir os documentos do que seguir n'este negocio a praxe estabelecida n'esta camará. Os documentos têem estado sobre a mesa seis dias, tempo mais que sufficiente para poderem ser examinados pelo digno par e por todos. E o que são esses documentos? Limitam-se a uma certidão de avaliação de bens no inventario e carta de partilha, e outra avaliação julgada por sentença. Já se vê que isto tudo se lê em poucos momentos, e que a impressão c completamente ociosa. N'estas circumstancias creio que nos achámos todos habilitados para decidir hoje este negocio, e por isso voto contra o adiamento, quero dizer contra a impressão proposta pelo digno par marquez de Vallada. (Muitos apoiaãos).

O sr. Vellez Calãeira: — Foi com muitíssima satisfação que eu ouvi o discurso que acaba de fazer o digno par marquez de Niza; a justiça que s. ex.a acaba de fazer a esta camará é a mais completa, e a que certamente merecem todos os dignos pares; e eu lisongear-me-hei muito se merecer ao digno par a mesma confiança que lhe merecem todos os nossos dignos collegas.

Sr. presidente, eu também não voto pela admissão do sr. Sebastião José de Carvalho n'esta camará, como filho mais velho do fallecido sr. barão de Chancelleiros, por sentimentalismo; nem voto também em presença das opiniões politicas de s. ex.a, porque essas ignoro-as eu, nem sei a que partido pertence, sei só que é um homem de bem e de muitos conhecimentos.

Sr. presidente, nos papeis que estão sobre a mesa não ha nenhuma concordata do sr. Sebastião José de Carvalho com sua mãe ou com seus irmãos, ha só os attestados que provam a sua filiação e conducta moral como a lei exige, e a certidão que prova os bens que lhe foram aformulados, e a sentença da avaliação dos mesmos feita com.audiência do ministério publico. Na verdade é um facto que ha discordância entre a avaliação do inventario e a avaliaçãojudicial que se requereu depois, mas isso não me pertenee, nem hei de vir com embargos á sua execução.

Diz a lei que se o candidato á entrada n'esta camará provar o seu rendimento pelo pagamento da decima ou pela avaliação dos seus bens se verifique a sua admissão. Isto é muito claro, sr. presidente, e pergunto se a lei admitte este segundo meio? Admitte; por tanto se a lei permitte usar d'este segundo meio, não resta mais nada senão cumprir a lei, e ser o requerente admittido n'esta camará (apoiaãos). É por isso que eu também, sr. presidente, voto contra a proposta da impressão dos documentos, porque ella não é necessária, e os documentos já estiveram muito tempo na secretaria onde,os podiamos examinar, e não devemos fazer agora uma excepção que não posso dizer se é de uso ou não.

Mas eu devo acreditar os dignos pares que disseram que não era de uso, e devo-os acreditar mesmo porque não vejo pugnar pelo requerimento do sr. marquez de Vallada, e sendo os documentos simples, os dignos pares membros da commissão reconhecerão se é exacto o que digo; como a lei permitte que o rendimento se possa provar, como o sr. Sebastião José de Carvalho provou, entendo que não temos outra cousa a fazer senão executar a lei, e por consequência voto pela admissão, sem me importar a que classe de politica pertence o pretendente ao pariato como successor de seu pae.

O sr. Marquez ãe Vallaãa: — Sr. presidente, pedi a palavra para responder ao sr. visconde de Castro, mas como a resposta que tenho a dar a s. ex.a é diversa d'aquella que devo dar ao sr. marquez de Niza, que tomou também parte n'e3ta discussão, mas seguiu outro caminho differente, julgo dever dividir a minha resposta em duas partes, esperando eu que o sr. visconde de Castro quererá ter a bondade de permittir que eu responda primeiro ao sr. marquez de Niza, e depois a s. ex.a O sr. marquez de Niza, cheio de enthu-siasmo, empregou por duas vezes uma expressão bastante forte, dizendo que o tinham indignado as palavras que proferi. A indignação não está na mão de ninguém tela ou não a ter: assim como um digno par pôde indignar-se com as palavras de outro seu collega, pôde este indignar-se com o procedimento d'elle, quaesquer que sejam as relações que tenham entre si. Foi talvez por esse motivo, creio eu, que o sr. marquez de Niza reflectiu que a palavra=inãigna-ção=estava tão pouco em harmonia com o assumpto de que se trata que s. ex.a disse que a retirava.

Pergunto eu: houve algum motivo para o digno par se indignar por outro par avaliar a vida politica do sr. Sebastião José de Carvalho, que não entra hoje na carreira publica? não de certo. O illustre pretendente não precisa de ser admittido n'esta camará, para ser conhecido, porque já tem uma carreira politica e publica. Avaliar portanto a sua opinião politica de um ou outro modo, é um direito que eu

tenho, e todo o homem livre, sobretudo quando não offende uma terceira pessoa, e que essa pessoa não está ausente. Dizer que a opinião politica do sr. Sebastião José de Carvalho é contraria ao actual ministério, não pôde influir na sua probidade, e portanto a palavra indignação de que usou o digno par estava tão pcuco em harmonia com o negocio que estava em discussão, que s. ex.a mesmo disse que a retirava logo. Mas devo dizer ao digno par, com aquella fran-quesa que todos me reconhecem, e estou certo que também s. ex.a ainda que não tenha > elações tão intimas comigo como tem com outros membros d'esta casa do parlamento, permitta-me, repito, que lhe diga que não ha de ser senão com rasões que me ha de convencer, ás quaes sou dócil; mas nunca hei de ceder, mesmo a ellas, quando me sejam apresentadas com certa acrimoda. Não será nunca o medo que haja de influir era qualquer propósito meu: e se o sr. marquez de Niza entendeu querer dar-mc uma lição, perdeu o tempo c o feitio; porque só cedo ao dever, só me submetto á rasão, e tenho mostrado na minha vida politica bastante decisão e coragem para fazer acreditar que nem provocações me acobardam, nem o medo me circumda, nem força nenhuma é capaz de me fazer abandonar o que entendo ser a defeza do dever, da honra e da verdade. Nas tradições de familia tenho bastantes exemplos a imitar; e se o sr. marquez de Niza se presa de ser descendente de Vasco da Gama, eu preso-me de ser descendente dos Menezes de Africa e elles nunca tiveram medo. Portanto não pôde influir sobre mim qualquer pressão. Estou resolvido a continuar a proceder na minha vida publica segundo a minha consciência me dictar, obedecendo ás aspirações d'ella sem curar de ameaças, pois tenho a coragem necessária para não as temer: pela minha consciência só respondo diante de Deus, diante desta camará, e diante da pátria.

O digno par de certo estudou rethorica pelo Quintiliano; e se não foi por elle seria por outro auctor; qualquer que fosse, ha certos principios em que todos concordam, e é que certa ordem de figuras pôde ser empregada em certos argumentos, que servem por assim dizer como exercito de reserva. O digno par não podia querer tolher-me o direito que tenho de, para corroborar as minhas rasões, empregar os argumentos que me parecessem melhores; e assim disse que, se uma rasão qualquer podesse offuscar a minha consciência, eu votaria pela admissão do sr. Sebastião José de Carvalho, porque conheço ba muito tempo a sua vida politica, e alludi a ella dc uma maneira conveniente; não só porque não era este o logar próprio para dirigir injurias a um cavalheiro a quem todos respeitam pela sua probidade e por seus talentos (apoiados), como porque não podia faze lo com justiça. Portanto, a rasão apresentada com tamanho enthusiasmo pelo sr. marquez de Niza, não colhe; e nem mesmo as suas observações sobre outros pontos que o sr. visconde de Castro sustentou com igual ardor, e que por isso também me não fizeram mudar de opinião.

Começarei por uma observação que fez o sr. visconde de Castro, e em que vae de accordo com o sr. marquez de Niza. Disse s. ex.a que não se devia fallar muito em questões d'esta natureza, porque podem indispor, com a pessoa que pretenda entrar n'esta casa.

Sr. presidente, eu não conheço nenhum artigo do nosso regimento que nos prohiba o direito de discutir todas as questões que se apresentam n'esta camará, expondo sobre ellas as nossas rasões, .como cada um entende, emquanto não for chamado á ordem pelo sr. presidente, ou emquanto algum digno par não peça a s. ex.a que chame o orador á ordem. O digno par sabe por experiência própria, porque é um par muito antigo e com muita pratica das lides parlamentares, que requerimentos de outro3 dignos pares têem sido apresentados n'esta camará n'outras epochas; em epochas de administrações a que s. ex.a dava o seu apoio, quando estes requerimentos suscitavam largas discussões; e nem por isso me recordo de que o digno par tivesse avisado então os seus collegas para que fallassem menos. Isto acha-se nas discussões, publicadas nos Diários, das sessões d'esta camará, ás quaes me parece que posso alludir; e posto que eu tenha a honra de ser contado no numero dos membros d'esta casa, sei de certo que não houve nenhuma observação da parte de s. ex.a quando requeri para n'ella ser admittido.

Disse mais o sr. visconde de Castro, para que haviamos nós de demorar no oratório o illustre requerente? Sr. presidente, eu creio que a demora, qualquer que ella seja, quando for fundada na rasão, e d'ella poder resultar, não prejuízo publico, mas o acerto na decisão que houver de tomar-se n'esta casa, não pôde de maneira nenhuma ser arguida de prejudicar os negócios, muito principalmente n'este caso, quando essa demora não pôde ser tal que prive o sr. Sebastião José de Carvalho de tomar assento n'esta casa, quando deva toma-lo como é provável. A demora não poderá exceder a quatro dias, e ainda ha objectos importantes em que possa vir dar o seu voto. Essa demora não pôde prejudica-lo.

0 sr. visconde de Castro ainda apresentou a seguinte observação: por um digno par apresentar uma renda qualquer para ser admittido n'eata camará, não quer dizer que elle não possa depois da sua entrada dispor dos seus rendimentos como entender. Estou de perfeito accordo coms. ex.a n'este ponto, porque um digno par rióde perder a sua fortuna sem ser por sua culpa, mas por effeito de força maior, como um terremoto ou incêndio, seja qual for a causa que o prive dos seus bens; mas o que é preciso é que tenha realmente essa renda, é isso o que a lei exige, e que não seja uma ficção para servir no momento da sua entrada n'esta casa.

Agora a respeito das inscripções, creio que posso manifestar já o meu voto para que a lei se corrija n'esta parte, ainda que não é esta a occasião própria de apresentar uma

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proposta qualquer n'este sentido, da qual todavia me farei cargo em occasião opportuna: terei muita honra em apresentar então uma proposta para se modificar a lei que regula a admissão ao pariato. No emtanto sustento a minha opinião já emittida n'este sentido, e concluo dizendo aos srs. marquez de Niza e visconde, de Castro, que a renda é preciso que seja real. Para me esclarecer sobre esta questão mandei esse requerimento para a mesa. Se não for approvado pela camará, não é o primeiro que ella rejeita, e não será talvez o ultimo. Não ha nenhum membro do parlamento que possa ter a gloria de que todas as suas propostas e requerimentos foram approvados (apoiados).

Agora respondendo rapidamente a s. ex.a, porque me parece que não percebeu bem as palavras que pronunciei com relação á politica que eu suppunha seguir o sr. Sebastião João de Carvalho; pelo que, disse que não lhe parecia conveniente que tratasse desta questão, porque s. ex.a era ministerial e eu fazia opposição systematica, direi que não sei ao que se referiu, e por isso não posso dar uma rosposta cabal. Não creio que fique mal a ninguém ser ministerial, e ainda que tenho a consciência de não fazer opposição systematica, parece-me que não é uma injuria. Cada um faz opposição como entende, e pelo que entende, assim como outros apoiam o governo do mesmo modo. Concluo estas observações, repetindo que sustento o meu requerimento, do qual não cedo, e s>ó o farei quando a camará o reprovar, como é provável que reprove. Em qualquer dos casos eu me submetterei contente à decisão da camará.

O sr. Marquez de Niza: — Peço a palavra para um requerimento.

O or. Presidente: — Tem a palavra.

Como já deu a hora requeiro a v. ex.a que consulte a camará para que se prorogue a sessão até se votar este parecer (apoiados).

O sr. Presidente:—Mandam-se imprimir para se distribuírem. Não ha mais ninguém inscripto, e portanto começámos pela proposta do sr. marquez de Vallada.

Posta a votos, foi rejeitada.

Distribuídas as espheras pelos dignos pares, fez-se a chamada para a votação, finda a qual, disse.

O sr. Secretario Conde de Peniche: — Entraram na urna 28 espheras, sendo 21 brancas contra 7 pretas; e por consequência está approvado o parecer por 14 votos de maioria.

O sr. Presidenter—Peço attenção. Tenho de consultar a camará, porque não ha objecto algum para discussão e tem de imprirair-se os pareceres apresentados hoje; se a camará quer que se passem as, ordens para que venham immediatamente, e se distribuam amanhã pelas casas dos dignos pares, dispensando a camará a formalidade dos tres dias determinados no nosso regimento. Se annuir, poderia dá-los para ordem do dia da sessão de sexta-feira (apoiados).

Está fechada a sessão.

Eram cinco horas e um quarto.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 7 de agosto de 1861

Os srs. Visconde de Laborim; Marquezes de Loulé, de Niza, de Ponte do Lima, de Vallada; Condes do Bomfim, da Louzã, de Peniche, da Ponte, do Rio Maior; Viscondes de Benegazil, da Borralha, de Castro, de Fornos de Algodres, da Luz, de Sá da Bandeira; Barões da Vargem da Ordem, "de Foscoa; Mello e Carvalho, Avila, Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, Ferrão, Costa Lobo, Margiochi, Aguiar, Soure, Larcher, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Baldy, Vellez Caldeira, Franzini.

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