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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSlO DE 7 DE AGOSTO

PRESIDÊNCIA DO EX.~ SR. VISCONDE DE LA BO RIM VICE-PRESIDENTE

. Secretario, os dignos paresjg^e de Peniche

(Assistia o sr. presidente do conselho.)

Depois da duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 28 dignos pares, declarou o ex.m0 sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario Conde de Peniche: — Mencionou a seguinte correspondência:

Quatorze officios da presidência da camará dos senhores deputados, acompanhando igual numero de proposições, cujo objecto e direcção passa a mencionar-se:

L* Sobre a contribuição de registo.

A commissão de fazenda.

2. a Sobre ser concedido á misericórdia da villa de Figueiró dos Vinhos ura prédio nacional para o estabelecimento de um hospital, com exclusão de uma parte do mesmo prédio que se concede á camará municipal da sobredita villa para outros estabelecimentos de igual conveniência publica.

A commissão de fazenãa.

3. a Sobre ser o governo auctorisado a satisfazer os soldos dos officiaes reformados pertencentes aos extinctos batalhões nacionaes, segundo preceito da carta de lei de 14 de agosto de 1860-

Á commissão ãe fazenãa.

4. a Sobre ser applicavel ao vinho fabricado em Lisboa a disposição do artigo 5.° capitulo 2.° do decreto de 27 de dezembro de 1853.

A commissão ãe fazenãa.

5. a Sobre a prorogação do praso para o pagamento dos direitos de mercê a que se refere o artigo 8." da carta de lei de 11 de agosto de 1860.

A commissão ãe fazenãa.

6. a Sobre ser o governo auctorisado a elevar até á quantia de 300)5000 réis o subsidio para os fabricos das sés cathedraes que effectivamente carecerem d'este augmento.

A commissão ãe fazenãa.

7. a Sobre ser o governo auctorisado a mandar pagar ás pensionistas que não go«am de consideração especial, e que não têem acima de 100$000 réis de pensão, mais 10 por cento sobre o vencimento que effctivamente recebem.

A commissão ãe fazenãa.

8. a Sobre ser o governo auctorisado a comprar alguns barcos salva-vidas, e a prover á sua mais conveniente col-loca^ção e á organisação do serviço respectivo.

A commissão ãe fazenãa.

9. a Sobre a creação de um circulo de jurados no julgado da Barca.

A commissão ãe legislação.

10. a Sobre a creação de um circulo de jurados no julgado de Villa Nova de Portimão.

Á commissão ãe legislação.

11. * Sobre a prorogação por mais dez annos do praso marcado para a recepção do imposto creado para a construcção do caes da Kegua.

A commissão ãe obras publicas.

12. * Sobre a concessão de privilegio exclusivo para o estabelecimento de machinas de alagem no rio Douro.

A commissão ãe obras publicas.

13. * Sobre a fixação do limite dos dois concelhos de Alijó e Sabrosa, no que respeita aos ramos judiciaes, administrativos e fiscaes.

A commissão ãe aãministração publica.

14. a Sobre a fixação da força militar da exercito para o anno de 1864.

A commissão ãe guerra.

O sr. Franzini:—Sr. presidente, entre os numerosos absurdos qUe apparecem de quando em quando nas nossas disposições administrativas, avulta um que julgo de grande incommodo aos habitantes deste paiz; e vem a ser, a permanência e conservação dos passaportes, os quaes só servem para impedir a circulação dos habitantes de Portugal no interior do reino. É na verdade um contraste bem singular; vir por ura lado exigir da nação grandes sacrifícios (O sr. Marquez ãe Vallaãa:—Peçb a palavra) pecuniários, para se facilitarem as communicacões, pela construcção de caminhos de ferro, algum dos quaes será por muito tempo simples ob-