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estavam longe de esperar que esta lei tivesse uma interpretação que não fosse benévola. E como era possivel outra cousa ? Como acautelaram elles, pela.vinculação ou por outro qualquer modo, que o par, no dia seguinte ao da sua entrada, vendesse, jogasse, desbaratasse a sua propriedade? Sr. presidente, é claro a todas as luzes que a lei, sem prescindir totalmente da prova do rendimento, fez mais firmeza nas provas moraes e intellectuaes.

Portanto parece-me que nós não devemos demorar por mais tempo a decisão d'este negocio; todos os dignos pares têem por certo formado já a sua opinião, e a urna o decidirá a favor ou contra Capotados).

Cora que direito, pergunto eu, havemos nós de ter aqui este neophito (deixe se-me usar d'esta expressão), esperando ainda mais tempo a decisão d'esta camará? Com que direito havemos de ter no oratório ainda por dias este pretendente? Será por ser filho do honrado barão de Chancelleiros nosso digno collega? Será por ser um moço de .talento, provado já na outra casa legislativa de que foi membro? Não. Não pôde ser (muitos apoiaãos). E eu observo, sr. presidente, que a este homem com taes qualidades, e filho de um cidadão que tantas provas deu da sua honradez e probidade, e que por tantos annos, nos cargos do maior responsabilidade, serviu o seu paiz, ao qual fez valiosos e importantes serviços, reparo, digo, e comigo muita gente, que ainda se lhe não conferisse o titulo de seu pae, quando titulos se têem dado em larga escala. Mas se isso se não tem feito, ao menos faça esta camará o seu dever dando-lhe entrada aqui, no que praticará um acto de justiça em presença da lei que o favorece, e visto haver satisfeito as provisões que ella estatue (apoiaãos).

O sr. Sebastião José de Carvalho prova ter, pelas novas avaliações, um rendimento superior ao que pela lei se exige, e eu peço á camará que observe ainda que se trata aqui de avaliações de terras de vinho, de terras que têem sido assoladas pelo oidium, circumstancia esta que se deve levar em conta (apoiaãos); é necessário ou que nós desesperemos da Providencia Divina, crendo que a moléstia do oiãium ha de ser um flagello permanente, ou que esperemos em Deus que d'elle nos livrará, e então é forçoso confessar que essas terras que hoje se avaliam em dez, virão a valer vinte e trinta. Ás propriedades do sr. S. J. de Carvalho são no mais fino do terreno do Douro, e por isso os vinhos que ellas produzem são sempre com avidez procurados pelo commercio, circumstancia esta que muito lhes augmenta o valor. Creia a camará que digo isto com algum conhecimento de causa. Em presença pois de todos estes motivos eu espero, que a camará não approve o requerimento que acaba de fazer o digno par o sr. marquez de Vallada, requerimento que eu vejo ser feito com as melhores intenções, porque não posso suppor em s. ex.a a menor indisposição contra um cavalheiro que, alem de ser seu correligionário como litterato, possue as demais qualidades de que s. ex.a mesmo já deu testemunho. Se porém o digno par não quizer ter a condescendência de retirar o seu requerimento, então eu appello para a urna, que espero será favorável ao pertendente, (apoiaãos).

Lião na mesa o requerimento, foi aãmittião á âiscussão.

O sr. Marquez ãe Niza:—Sr. presidente, eu não teria pedido a palavra sobre esta matéria, porque nada mais podia acrescentar ás mui fortes rasões, que apresentaram os dignos pares Aguiar e Ferrão, e que depois repetiu o digno par visconde de Castro, se eu não tivesse de responder a uma parte do que disse no seu discurso o digno par marquez de Vallada. Começo, sr. presidente, por declarar, que partilho a opinião d'aquelles dignos, pares, que tomaram a defeza do parecer em discussão. Que rasõe3 mais fortes se podem adduzir do que as do digno par Aguiar em relação á philosophia da lei da admissão dos pares por successão; que ha que, oppor ao argumento jurídico do digno par Ferrão quando disse, que houve uma sentença dada pelo tribunal competente, com audiência do legitimo contradictor, que é o ministério publico: e essa sentença podemos nós deixar de a respeitar visto ella ter passado em julgado? E se assim não fosse e se nós pozessemos em duvida a validade de taes documentos onde,nos conduziria isso? Não pôde ser (apoiaãos). Sr. presidente, declaro solemnemente a v. ex.a e á camará, que não pude ouvir sem indignação, sim sem indignação, a allusão feita pelo digno par marquez de Vallada ao sr. Sebastião José de Carvalho, quando o digno par disse que a politica d'aquelle cavalheiro era contraria á do governo e que viria aqui assentar-se nos bancos da opposição! Se a camará acha que a palavra indignação é demasiado forte não tenho duvida em a retirar. Perguntarei ao nobre marquez se tem procuração bastante do sr. Sebastião José de Carvalho para vir declarar a esta camará qual é a politica actual de s. ex.a e para asseverar qual o lado em que conta vir assentar-se? Isto que ouvimos ao digno par é extraordinário. Sr. presidente, entendo também e sobretudo que o nobre marquez fez uma grave injuria aos seus collegas, quando imaginou que com essa al-luzão, que fez, poderia chamar á sua opinião alguns dignos pares e faze-los votar com s. ex.a Estou convencido que a camará dos dignos pares não ha de julgar a questão do sr. Sebastião José de Carvalho, tomando por base ser elle ministerial, ou opposição (apoiaãos). A camará ha de julga-la como entender (apoiaãos); ha de julga-la finalmente na presença e com a apreciação dos documentos com que o pretendente instruiu o seu requerimento, e que estão presentes, attendendo particularmente, a que a avaliação foi feitajudi-cialmente com audiência do ministério publico e julgada por sentença, que passou em julgado. Repito, a camará dos dignos pares ha de julgar esta questão com a sua consciência. Eu não podia pois, sr. presidente, deixar passar essa pérfida allusão do digno par sem protestar contra ella (apoiaãos).

O sr. Marquez ãe Vallaãa: — Pérfida allusão! Vozes: — Ordem, ordem.

O sr. Presiãente:—Peço ao digno par marquez de Vallada que não interrompa o orador.

O Oraãor: — A, interrupção do digno par marquez de Vallada responderei dizendo a s. ex.a que entenda a expressão de que,usei como s. ex.a a quizer entender; disse isto porque faço bastante justiça á sua intelligencia para lhe não poder dar outra interpretação e certifico ao digno par, que o que eu disse foi a expressão dos meus sentimentos.

, Sr. presidente, o digno par pediu também a impressão dos documentos, mas eu farei observar que nunca se fez tal cousa, e que sempre se entendeu sufficiente o exame, que os dignos pares quizessem fazer dos próprios documentos apresentados pelo requerente em idênticas circumstancias. O pedido que se faz da impressão dos documentos apre- | sentados pelo sr. Sebastião José de Carvalho é uma excepção odiosa e desnecessária á regra estabelecida. Mais facilmente seriamos accusados de parcialidade mandando imprimir os documentos do que seguir n'este negocio a praxe estabelecida n'esta camará. Os documentos têem estado sobre a mesa seis dias, tempo mais que sufficiente para poderem ser examinados pelo digno par e por todos. E o que são esses documentos? Limitam-se a uma certidão de avaliação de bens no inventario e carta de partilha, e outra avaliação julgada por sentença. Já se vê que isto tudo se lê em poucos momentos, e que a impressão c completamente ociosa. N'estas circumstancias creio que nos achámos todos habilitados para decidir hoje este negocio, e por isso voto contra o adiamento, quero dizer contra a impressão proposta pelo digno par marquez de Vallada. (Muitos apoiaãos).

O sr. Vellez Calãeira: — Foi com muitíssima satisfação que eu ouvi o discurso que acaba de fazer o digno par marquez de Niza; a justiça que s. ex.a acaba de fazer a esta camará é a mais completa, e a que certamente merecem todos os dignos pares; e eu lisongear-me-hei muito se merecer ao digno par a mesma confiança que lhe merecem todos os nossos dignos collegas.

Sr. presidente, eu também não voto pela admissão do sr. Sebastião José de Carvalho n'esta camará, como filho mais velho do fallecido sr. barão de Chancelleiros, por sentimentalismo; nem voto também em presença das opiniões politicas de s. ex.a, porque essas ignoro-as eu, nem sei a que partido pertence, sei só que é um homem de bem e de muitos conhecimentos.

Sr. presidente, nos papeis que estão sobre a mesa não ha nenhuma concordata do sr. Sebastião José de Carvalho com sua mãe ou com seus irmãos, ha só os attestados que provam a sua filiação e conducta moral como a lei exige, e a certidão que prova os bens que lhe foram aformulados, e a sentença da avaliação dos mesmos feita com.audiência do ministério publico. Na verdade é um facto que ha discordância entre a avaliação do inventario e a avaliaçãojudicial que se requereu depois, mas isso não me pertenee, nem hei de vir com embargos á sua execução.

Diz a lei que se o candidato á entrada n'esta camará provar o seu rendimento pelo pagamento da decima ou pela avaliação dos seus bens se verifique a sua admissão. Isto é muito claro, sr. presidente, e pergunto se a lei admitte este segundo meio? Admitte; por tanto se a lei permitte usar d'este segundo meio, não resta mais nada senão cumprir a lei, e ser o requerente admittido n'esta camará (apoiaãos). É por isso que eu também, sr. presidente, voto contra a proposta da impressão dos documentos, porque ella não é necessária, e os documentos já estiveram muito tempo na secretaria onde,os podiamos examinar, e não devemos fazer agora uma excepção que não posso dizer se é de uso ou não.

Mas eu devo acreditar os dignos pares que disseram que não era de uso, e devo-os acreditar mesmo porque não vejo pugnar pelo requerimento do sr. marquez de Vallada, e sendo os documentos simples, os dignos pares membros da commissão reconhecerão se é exacto o que digo; como a lei permitte que o rendimento se possa provar, como o sr. Sebastião José de Carvalho provou, entendo que não temos outra cousa a fazer senão executar a lei, e por consequência voto pela admissão, sem me importar a que classe de politica pertence o pretendente ao pariato como successor de seu pae.

O sr. Marquez ãe Vallaãa: — Sr. presidente, pedi a palavra para responder ao sr. visconde de Castro, mas como a resposta que tenho a dar a s. ex.a é diversa d'aquella que devo dar ao sr. marquez de Niza, que tomou também parte n'e3ta discussão, mas seguiu outro caminho differente, julgo dever dividir a minha resposta em duas partes, esperando eu que o sr. visconde de Castro quererá ter a bondade de permittir que eu responda primeiro ao sr. marquez de Niza, e depois a s. ex.a O sr. marquez de Niza, cheio de enthu-siasmo, empregou por duas vezes uma expressão bastante forte, dizendo que o tinham indignado as palavras que proferi. A indignação não está na mão de ninguém tela ou não a ter: assim como um digno par pôde indignar-se com as palavras de outro seu collega, pôde este indignar-se com o procedimento d'elle, quaesquer que sejam as relações que tenham entre si. Foi talvez por esse motivo, creio eu, que o sr. marquez de Niza reflectiu que a palavra=inãigna-ção=estava tão pouco em harmonia com o assumpto de que se trata que s. ex.a disse que a retirava.

Pergunto eu: houve algum motivo para o digno par se indignar por outro par avaliar a vida politica do sr. Sebastião José de Carvalho, que não entra hoje na carreira publica? não de certo. O illustre pretendente não precisa de ser admittido n'esta camará, para ser conhecido, porque já tem uma carreira politica e publica. Avaliar portanto a sua opinião politica de um ou outro modo, é um direito que eu

tenho, e todo o homem livre, sobretudo quando não offende uma terceira pessoa, e que essa pessoa não está ausente. Dizer que a opinião politica do sr. Sebastião José de Carvalho é contraria ao actual ministério, não pôde influir na sua probidade, e portanto a palavra indignação de que usou o digno par estava tão pcuco em harmonia com o negocio que estava em discussão, que s. ex.a mesmo disse que a retirava logo. Mas devo dizer ao digno par, com aquella fran-quesa que todos me reconhecem, e estou certo que também s. ex.a ainda que não tenha > elações tão intimas comigo como tem com outros membros d'esta casa do parlamento, permitta-me, repito, que lhe diga que não ha de ser senão com rasões que me ha de convencer, ás quaes sou dócil; mas nunca hei de ceder, mesmo a ellas, quando me sejam apresentadas com certa acrimoda. Não será nunca o medo que haja de influir era qualquer propósito meu: e se o sr. marquez de Niza entendeu querer dar-mc uma lição, perdeu o tempo c o feitio; porque só cedo ao dever, só me submetto á rasão, e tenho mostrado na minha vida politica bastante decisão e coragem para fazer acreditar que nem provocações me acobardam, nem o medo me circumda, nem força nenhuma é capaz de me fazer abandonar o que entendo ser a defeza do dever, da honra e da verdade. Nas tradições de familia tenho bastantes exemplos a imitar; e se o sr. marquez de Niza se presa de ser descendente de Vasco da Gama, eu preso-me de ser descendente dos Menezes de Africa e elles nunca tiveram medo. Portanto não pôde influir sobre mim qualquer pressão. Estou resolvido a continuar a proceder na minha vida publica segundo a minha consciência me dictar, obedecendo ás aspirações d'ella sem curar de ameaças, pois tenho a coragem necessária para não as temer: pela minha consciência só respondo diante de Deus, diante desta camará, e diante da pátria.

O digno par de certo estudou rethorica pelo Quintiliano; e se não foi por elle seria por outro auctor; qualquer que fosse, ha certos principios em que todos concordam, e é que certa ordem de figuras pôde ser empregada em certos argumentos, que servem por assim dizer como exercito de reserva. O digno par não podia querer tolher-me o direito que tenho de, para corroborar as minhas rasões, empregar os argumentos que me parecessem melhores; e assim disse que, se uma rasão qualquer podesse offuscar a minha consciência, eu votaria pela admissão do sr. Sebastião José de Carvalho, porque conheço ba muito tempo a sua vida politica, e alludi a ella dc uma maneira conveniente; não só porque não era este o logar próprio para dirigir injurias a um cavalheiro a quem todos respeitam pela sua probidade e por seus talentos (apoiados), como porque não podia faze lo com justiça. Portanto, a rasão apresentada com tamanho enthusiasmo pelo sr. marquez de Niza, não colhe; e nem mesmo as suas observações sobre outros pontos que o sr. visconde de Castro sustentou com igual ardor, e que por isso também me não fizeram mudar de opinião.

Começarei por uma observação que fez o sr. visconde de Castro, e em que vae de accordo com o sr. marquez de Niza. Disse s. ex.a que não se devia fallar muito em questões d'esta natureza, porque podem indispor, com a pessoa que pretenda entrar n'esta casa.

Sr. presidente, eu não conheço nenhum artigo do nosso regimento que nos prohiba o direito de discutir todas as questões que se apresentam n'esta camará, expondo sobre ellas as nossas rasões, .como cada um entende, emquanto não for chamado á ordem pelo sr. presidente, ou emquanto algum digno par não peça a s. ex.a que chame o orador á ordem. O digno par sabe por experiência própria, porque é um par muito antigo e com muita pratica das lides parlamentares, que requerimentos de outro3 dignos pares têem sido apresentados n'esta camará n'outras epochas; em epochas de administrações a que s. ex.a dava o seu apoio, quando estes requerimentos suscitavam largas discussões; e nem por isso me recordo de que o digno par tivesse avisado então os seus collegas para que fallassem menos. Isto acha-se nas discussões, publicadas nos Diários, das sessões d'esta camará, ás quaes me parece que posso alludir; e posto que eu tenha a honra de ser contado no numero dos membros d'esta casa, sei de certo que não houve nenhuma observação da parte de s. ex.a quando requeri para n'ella ser admittido.

Disse mais o sr. visconde de Castro, para que haviamos nós de demorar no oratório o illustre requerente? Sr. presidente, eu creio que a demora, qualquer que ella seja, quando for fundada na rasão, e d'ella poder resultar, não prejuízo publico, mas o acerto na decisão que houver de tomar-se n'esta casa, não pôde de maneira nenhuma ser arguida de prejudicar os negócios, muito principalmente n'este caso, quando essa demora não pôde ser tal que prive o sr. Sebastião José de Carvalho de tomar assento n'esta casa, quando deva toma-lo como é provável. A demora não poderá exceder a quatro dias, e ainda ha objectos importantes em que possa vir dar o seu voto. Essa demora não pôde prejudica-lo.

0 sr. visconde de Castro ainda apresentou a seguinte observação: por um digno par apresentar uma renda qualquer para ser admittido n'eata camará, não quer dizer que elle não possa depois da sua entrada dispor dos seus rendimentos como entender. Estou de perfeito accordo coms. ex.a n'este ponto, porque um digno par rióde perder a sua fortuna sem ser por sua culpa, mas por effeito de força maior, como um terremoto ou incêndio, seja qual for a causa que o prive dos seus bens; mas o que é preciso é que tenha realmente essa renda, é isso o que a lei exige, e que não seja uma ficção para servir no momento da sua entrada n'esta casa.

Agora a respeito das inscripções, creio que posso manifestar já o meu voto para que a lei se corrija n'esta parte, ainda que não é esta a occasião própria de apresentar uma