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CAMARA DOS DIGNOS PARES

Extracto da Sessão de 21 de Maio.

Presidencia do Exmo. sr. Duque de Palmella.

Aberta a Sessão á hora do costume, leu-se a Acta da anterior, contra a qual não houve reclamação. Não houve correspondencia.

O Sr. Macario de Castro reclamou contra o que vem extractado na Sessão de 19 do actual, na parte que começa pelas seguintes palavras: Sentiu que a Sessão estivesse tão adiantada, que não dava logar a que se podessem propor ainda nella as medidas que o estado do Douro reclama tão urgentemente; porque a idéa que exprimem está em completa contradicção com o que aqui disse; e vinha a ser, que pedíra uma conferencia ao Sr. Ministro do Reino por esperar que della resultaria alguma cousa de util á provincia do Douro, pois ainda que a Sessão estivesse muito adiantada, era possivel fazer passar ainda nella as providencias que o estado daquelle paiz reclama tão urgentemente.

Mandou-se fazer a rectificação reclamada.

O Sr. Bispo de Vizeu leu, e mandou para a Mesa o seguinte requerimento, para o qual pediu a urgencia:

«Requeiro que, pela repartição competente, se peça ao Governo uma relação em que se declare: 1.º Quaes são as Cathedraes do Reino, cujas fabricas foram subsidiadas pelo Thesouro em os dous ultimos annos economicos: 2.º Qual é o rendimento de cada uma das Cathcdraes que receberam subsidio para as suas fabricas, proveniente de qualquer origem que não seja o Thesouro: 3.º Qual tem sido o quantum das prestações dadas a cada uma das Cathedraes do Reino nestes dous annos decorridos.

Posto a votos o requerimento para a urgencia, foi approvado; e conseguintemente o requerimento para as informações.

Ordem do dia.

Eleição dos membros que por parte desta Camara hão de concorrer para a formação da Commissão Mixta.

O Sr. Presidente annunciou que as listas deviam conter 18 nomes.

Procedeu-se á chamada, durante a qual cada um dos Dignos Pares nomeado depositava na uma o seu voto.

Antes de se proceder ao apuramento do escrutinio, no intervallo que decorria

O Sr. Presidente observou que ámanhã não póde haver Sessão por não haver trabalhos promptos, e por isso convidou as Commissões a reunirem-se ámanhã a fim de se apresentarem alguns pareceres.

O Sr. Visconde de Algés na qualidade de Membro das duas Commissões, de Fazenda, e de Legislação, declarou para que a Camara e o publico ficasse sabendo que não era por causa daquellas Commissões que não havia que dar para Ordem do dia; pois que as mesmas não tem trabalhos alguns retardados; e que os correntes estão mui adiantados, e serão brevemente apresentados á Camara, para o que tem tido frequentes reuniões: que ainda agora antes da Sessão esteve elle digno Par na Commissão de Legislação, e que depois della, tem de ir para a de Fazenda.

O Sr. Conde de Lavradio disse que desejava fazer uma interpellação ao Sr. Ministro do Reino sobre a maneira porque, segundo consta geralmente, a Junta do Deposito Publico está pagando os depositos que alli se fizeram anteriormente a 23 de Maio de 1846: os quaes se diz que a mesma Junta paga em Notas do Banco de Lisboa.

Desejou ser informado da verdade deste facto, pois observou que se assim fosse a Junta não só vai de encontro ao que dispõe a Lei de 13 de Julho do anno passado, mas ao mesmo tempo affecta gravemente os interessados, a quem paga apenas metade do que devia pagar-lhe.

Approvada a interpellação, declarou o Sr. Presidente que a mesma seria communicada ao Sr. Ministro do Reino para ter logar na primeira Sessão.

O Sr. Silva Carvalho leu e manda para a Mesa o seguinte requerimento cuja satisfação disse que era necessaria para a discussão do Orçamento:

«Requeiro que se peçam ao Governo os trabalhos de uma Commissão de Officiaes da Armada, creada em Agosto de 1836 para formar um Projecto de refórma para o Arsenal Real da Marinha, e de outro para a refórma da Cordoaria; os quaes trabalhos segundo consta foram entregues ao Governo.

E concluiu pedindo a urgencia do mesmo. Sendo approvada a urgencia, foi era continuação approvado o requerimento.

O Sr. Presidente propoz á votação da Camara a decisão da sua Proposta para que houvesse na quarta feira Sessão, por isso que a mesma por uma votação tinha determinado que as quartas feiras fossem destinadas para trabalhos de Commissões.

O Sr. Conde de Thomar observa que a votação da Camara, a que o Sr. Presidente se referira, procedia de que uma parte dos Membros della eram Membros da Secção do Contencioso no Conselho de Estado, que faz as suas Sessões nas quartas feiras ao meio dia.

A Camara resolveu que a Sessão de terça feira