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GAMARA DOSMGNOS PARES

SESSÃO DE 9 DE AGOSTO

- PRKSIDIMCIA DO EX"" SR. VISCONDE DE LABORIM VICE-PRESIDENTE

(Assistia o ex.m* sr. presiãente ão conselho.)

As tres horas e dez minutos, achando-se presente numero legal, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente sessão que, na conformidade do regimento se julgou approvada por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondência:

Sete officios da presidência da camará do» senhores deputados, acompanhando igual, numero de proposições cujo objecto e direcção passa a mencionar-te:

1. " Sobre a prorogação do praso para a imposição do pagamento de direitos do mel, melaço e melado estrangeiros na ilha da Madeira.

A commissão ãe fazenãa.

2. a Sobre a adopção de varias modificações na lei de 26 de abril ultimo, relativa á imposição do sêllo em certos papeis commerciae» e outros.

Á commissão ãe fazenãa.

3. a Sobre ser o governo auctorisado a applicar á provincia de Angola, no próximo anno económico, um subsidio rextraordinário ató á somma de 150:000(5000 réis.

A commissão ãe fazenãa e ultramar.

5.* Sobre serem harmonisados os preços dos portes do correio para as correspondências e impressos, com os pesos do novo systema legal.

As commissões de obras publicas e fazenãa.

5. a Sobre ser creado na ilha Terceira, com os fundos destinados para o = celleiro dos pobres = um estabelecimento para auxilio da agricultura e das subsistências publicas.

A commissão ãe aãministração publica.

6. a Sobre ser prorogada para o anno económico de 1861-1862 a auctorisação concedida ao governo para applicar á provincia de Moçambique d subsidio mensal de 3:500(5000 réis.

As commissões de marinha, ultramar e fazenãa*

7. a Sobre a approvação do artigo 11.° do decreto de 22 de setembro de 1859, na parte em que concede certas vantagens aos amanuenses da secretaria d'cstado dos negócios da guerra que não tem acce?so.

As commissões ãe guerra e ãe fazenãa.

Um officio do ministério dos negócios da fazenda, enviando, para ser depositado no archivo da camará, um au-thographo do decreto das cortes geraes (n.° 6).

Para o archivo.

O sr. Presiãente: — Consta-me achar-se nos corredores para tomar assento n'esta camará o sr. Sebastião José de Carvalho, e por consequência nomeio para introduzirem na sala o novo digno par os srs. visconde de Castro, e Vellez Caldeira.

Em seguida foi introduzido, prestou juramento e tomou assento.

O sr. S- J. de Carvalho: — Peço a palavra para um requerimento.

O sr. Presiãente: — Tem a palavra.

O sr. S. J. de Carvalho: — Peço a v. ex.a que mande ler na mesa o resultado da votação a que se procedeu sobre o requerimento que tive a honra de mandar a esta camará pedindo ser elevado á dignidade do par do reino.

O sr. Secretario: — O resultado foi terem entrado na urna 28 espheras, 21 pretas e 7 brancas, sendo portanto o parecer da commissão approvado por 21 espheras contra 7.

O Orador: — Sr. presidente, permitta-me v. er.a que antes de oceupar a cadeira que o direito hereditário me deu n'esta casa, use da palavra, não para justificar esse direito que ninguém o contestou, mas para justificar as condições em que requeri para' o exercer, condições que foram impugnadas por parte da camará, sob pretexto de que eu não havia.cumprido os requisitos expressos na lei deli de abril: de 1655, e que a lei impõe aos suecessores do paria-ito come requisitos essenciaes para exercerem o direito hereditário que a. carta lhes confere.

Sr. presidente, o meu fim declaro-o com franqueza e lealdade, o meu íim ó menos justificar-me perante a camará, do que perantft ella e perante o paiz protestar contra o facto inaudito que, enii relação a mim, acaba de se dar, faetCK que não encontra precedentes nos annaes parlamen-

tares d'esta casa, facto que não encontra rasão jutificati-va nem nos motivos que o determinaram, nem nas considerações e argumentos que se produziram para o sustentar.

V. ex.a sabe, e sabe toda a camará que vae para tres annos que herdei o direito ao pariato e só agora me apresentei para o exercer. É este o primeiro facto que abona a minha conducta leal e a regularidade do meu proceder; e esta a primeira rasão que allegó á camará para provar que não quiz oceupar esta cadeira rasgando a lei, sophisraando as suas disposições, e entrando pela porta falsa que ella deixou aberta a muitos, a todos os que quizerem aceusar hoje perante a camará um rendimento em inscripções, que lhes foram hontem averbadas em seu nome para deixarem de o ser passado amanhã.

E lancei eu mão d'este expediente? Dizei-o severos moralistas, confessae-o rigorosos zeladores da lei escripta. Lan-oei eu mão deste expediente?

Não, e sobravam-me os meios para o fazer, como sobrariam a qualquer, e auctorisava-me o exemplo, e insinuava-o o conselho de todos quantos me asseguravam que tal expe-pediente não encontraria opposição n'esta camará. Até no seio da commissão houve quem sentisse que eu não lançasse mão de tal meio, ao passo que me aceusava de eu não haver satisfeito as prescripções da lei. Raro exemplo de lealdade e coherencia de principios que deixarei de interpretar, para não faltar ao que devo á minha própria dignidade, e á consideração pelas pessoas que se sentam n'esta camará.

Sr. presidente, procuro e não encontro a rasão justificativa da opposição quo soffreu a minha entrada n'esta casa. Procuro-a nas tradições honrosas do nome que represento, e não a encontro ahi; procuro-a nos precedentes da minha curta, modesta, mas honrada vida publica, e não a acho; procuro-a no exame dos documentos que apresentei a camará, e ainda ahi a não vejo! Mas ainda mais, nem nos discursos que foram proferidos contra a minha entrada n'esta casa pelos dignos pares que combateram o parecer da commissão, encontro a rasào de uma opposição.

O próprio digno par o sr. Larcher tendo apresentado um voto em separado, começou por declarar, segundo me foi affirmado, que conhecia a posição difficil em que se achava collocado, assignando vencido o parecer da commissão, e que appellava para as rasões que se produzissem no debate, desejando muito em vista d'ellas poder modificar o seu voto. Mas s. ex.a é que tendo apresentado um voto em separado devia ter examinado attentamente os documentos; s. ex.a que devia, para provar as rasões do seu voto, ad-duzir argumentos em seu favor tirados do exame d'esses documentos, não só o não fez, mas apresentou uma asserção falsa argumentando com um calculo errado em réis 7:000)5000, calculo cuja inexactidão foi logo notada por um digno par em cujas mãos estavam n'essa occasião os documentos. E com effeito ninguém dirá que este facto prove a favor do estudo do digno par, e sinto que tal facto se tenha dado, porque prova com effeito pouco a favor da lealdade do digno par,

O sr. Larcher:—Peço a palavra.

O sr. Soure:—Peço também a palavra.

O Orador: — Folgo de ver que os dignos pares tomam a palavra; mas devo declarar que me não assoberbam essas demonstrações de opposição que vejo na camará. Aqui estou eu, e no meu direito, com a consciência da minha dignidade e do meu dever. Não ha força que obste a que eu defenda as minhas convicções e sustente as minhas idéas perante a camará e perante o paiz. Como homem publico hei de sempre dar rasão dos meus actos; quero ser julgado por elles, mas tenho força para os poder sustentar. Repito, estou no exercicio do meu direito e não transijo com nenhuma consideração para o fazer valer.

O sr. Presidente:—Permitta o digno par que eu o interrompa, o lhe diga que ha uma deliberação da camará que não permitte a nenhum par reagir contra as resoluções que esta camará toma. Portanto julgo do meu dever declarar ao digno par que não pôde continuar o ecu discurso d'essa forma.

O Orador:—Eu não reajo.

O sr. Presidente:—Imponho silencio ao digno par.

O Orador:—V. ex.a retira-me a palavra?

O sr. Presidente:—Chamo o digno par á ordem. Impo-nho-lhe silencio*

O Orador:^-Peço que se consulte a camará se não posso continuar a fallar. E a primeira vez que se dá um facto tal...

O sr. Presidente:—Sim, senhor, vou consultar a camará. Os dignos pares que entendem que eu não tinha motivo para chamar o digno par á ordem...

O sr. Conde da Taipa:—Peço a v. ex.a que me conceda primeiro a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente:—Tem a pavra.

O sr. Conãe ãa Taipa:—Expoz que dando-se o caso do presidente chamar á ordem qualquer orador, e este julgar injustificado o procedimento do mesmo presidente, deve elle consultar a camará para ver se usou do seu direito como juiz da lei regulamentar da camará, e se chamou o orador bem ou mal á ordem. Isto lhe parece, que é o que o presidente tem a fazer. Consulta-la sobre se usou bem ou mal do direito que lhe assiste como juiz da lei regulamentar d'esta camará.

O sr. Presiãente ão Conselho (Marquez de Loulé)1:—É seu parecer que o digno par que acabava, de tomar assento não veiu de modo algum impugnar a resolução da camará, nem o podo fazer, por. ser em-virtude'de uma decisão d'ella que s, ex.a toma assento (apoiados). Entende portanto que o digno par só teve em vista justificar-se plenamente ante aquelles que impugnaram a sua entrada n'esta câmara. (Osr. Sebastião José ãe Carvalho:—Apoiado.) Em vista da votação a que se procedeu, demonstrou-se que alguns dignos