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EXTRACTO DA SESSÃO DE 25 DE JUNHO.

Presidencia do Em.mo Sr. Visconde de Algés, Vice-Presidente supplementar

Secretarios os srs.

Conde de Mello

Conde da Louzã (D. João).

(Assistiam os Srs. Ministros, do Reino, e Marinha.)

Depois das duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 36 dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta do seguinte expediente:

Um officio da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma proposição de lei, que extingue os corpos nacionaes.

À commissão de guerra.

- da mesma Camara, acompanhando outra proposição de lei, prorogando as disposições sobre importação de cereaes.

À commissão de administração publica.

- da mesma Camara, acompanhando outra

proposição de lei, que amplia a juncção das funcções do Governador civil da Madeira com as de Governador militar.

À commissão de administração publica.

- do Ministerio da Guerra, acompanhando, sanccionado, o Decreto de Cortes geraes n.° 165.

Para o archivo.

O Sr. Presidente — Acaba de vir um officio da outra Camara, relativamente a um objecto para cuja leitura terá a Camara de se constituir em sessão secreta, e ahi tomar-se conhecimento do mesmo objecto.

O Sr. Conde de Thomar — Eu desejava fazer algumas observações sobre esse objecto....

O Sr. Presidente — No fim desta sessão tem o digno Par occasião de fazer todas as observações que quizer, quando se tractar delle ha Sessão secreta. Agora tem a palavra o Sr. José Maria Grande, antes da ordem do dia:

O Sr. J. M. Grande — É para pedir a V. Ex.ª e á Mesa, que se dignem de activar um pouco mais a publicação das sessões desta Camara, porque os extractos que apparecem nos periodicos não são exactos, e a respeito de um extracto que ha pouco se publicou, eu estou debaixo de impressões desagradaveis. Eu sou apresentado como contradictorio, n'um extracto da Revolução de Setembro, em uma das sessões que aqui houve, porque diz — que eu tinha alludido de uma maneira não directa, mas indirecta ao Sr. Conde de Thomar...

Na verdade isto não é bom, e como as nossas sessões são aquellas que devem ter alguma authenticidade, eu desejava que ellas se publicassem com mais brevidade.

O Sr. Presidente — A Mesa tem feito tudo quanto está ao seu alcance para que as sessões desta Camara se publiquem com a brevidade possivel, mas a Mesa não póde obter essa brevidade que deseja da repartição aonde ellas se imprimem. Já communiquei isto mesmo ao Sr. Ministro dos Negocios do Reino, que disse que havia de dar as suas ordens, para evitar a demora que se tem notado na impressão dos documentos remettidos por esta Camara. Em virtude desta demora não tem hoje esta Camara os pareceres que se mandaram imprimir no sabbado ás cinco horas, para serem distribuidos por as casas dos dignos Pares, e poderem ser discutidos nesta sessão aquelles que a Camara determinasse.

Com a promessa do Sr. Ministro do Reino, de que havia dar as suas ordens para evitar essa demora, fica tambem attendida a requisição do digno Par (apoiados).

ORDEM DO DIA.

Discussão na generalidade do seguinte parecer (n.° 232).

A commissão de administração publica examinou o projecto de lei, que veio da Camara dos Srs. Deputados, e que tem por fim promover a navegação a vapôr entre Aveiro e Ovar, auxiliando a empreza que se encarregar della com um subsidio mensal de sessenta mil réis por cinco annos, e com a isenção dos direitos de embandeiramento para os barcos de vapôr que importar de paizes estrangeiros.

O projecto encarrega o Governo de fixar em um programma todas as obrigações a que deve sujeitar-se a empreza em troca das vantagens que o Estado lhe concede, o determina que a adjudicação seja feita per concurso.

Parece á vossa commissão que este projecto convertido em lei será mais uma prova, que testemunhe o empenho sincero com que o Governo e as Camaras procuram promover a facilidade das nossas communicações interiores, e realisar assim um voto, que todo o paiz manifesta, e com o mais vivo empenho.

A parte do paiz, cujas communicações o projecto vai assim facilitar, contém uma, população numerosa, industriosa e activa, e por isso não póde haver o receio de que sejam mesquinhos os beneficios que resultarão delle. Além disso o subsidio pecuniario que o Estado concede á empreza é bem tenue. E a commissão viu com satisfação que a isenção do recrutamento, concedida a outras emprezas similhantes, tinha deixado de ser concedida para esta.

O artigo 3.° do projecto tem por fim determinar o modo pelo qual serão feitas as obras necessarias para que a ria de Aveiro se torne navegavel por meio de barcos a vapôr. Fazer concorrer para estas obras o thesouro do Estado, e o cofre do districto, em uma justa proporção, é uma idéa de boa administração, que se deve adoptar sempre que tenha uma applicação pratica, como no presente, e que por isso merece a approvação da vossa commissão.

Por estes motivos a commissão de administração publica é de parecer que o projecto de lei, de que se tracta, deve ser approvado pela Camara dos dignos Pares.

Casa da commissão, 18 de Junho de 1855. = Visconde de Algés = Barão de Porto de Mos = Visconde de Fonte Arcada = José Maria Eugenio de Almeida = Barão de Chancelleiros.

Projecto de lei n.º 218.

Artigo 1.° É concedido a qualquer empreza ou companhia, que, se formar legalmente para estabelecer a navegação a vapôr entre Aveiro e Ovar:

1.° Um subsidio mensal de sessenta mil réis, durante cinco annos, pago pelo Estado.

2.° Isenção de direitos de embandeiramento para o barco ou barcos de vapôr, que a mesma empreza ou companhia importar para o referido fim, nos termos do artigo segundo do Decreto de oito de Setembro de mil oitocentos cincoenta e dois.

Art. 2.º O Governo porá a concurso a adjudicação desta empreza, determinando no programma as condições da construcção do barco ou barcos destinados a este serviço; as viagens ordinarias que deverão fazer; o tempo que se deverá gastar em cada uma dellas; o preço do transporte dos passageiros e mercadorias; e todas as mais clausulas de que deve ficar dependente a fruição das concessões feitas á mesma empreza no artigo antecedente.

Art. 3. As obras necessarias na ria de Aveiro, para esta se tornar navegavel por barcos a vapôr, as quaes o Governo foi authorisado a fazer pela lei de sete de Agosto de mil oitocentos cincoenta e quatro, serão costeadas, metade pelo Estado, e metade pelo cofre da Junta geral do districto, segundo as disposições da mesma lei.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Cortes, em 18 de Junho de 1855. = Vicente Ferreira, Novaes, Vice-Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretario = Luiz Augusto de Almeida Macedo, Deputado Vice-Secretario,

Approvado sem discussão.

Passou-se á especialidade.

Artigo 1.º

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira — Pedi a palavra para dizer que approvo o projecto, porque acho conveniente, em objectos desta natureza, conceder subvenções temporarias para que se multipliquem as emprezas uteis. Isto é differente da concessão de privilegios exclusivos. Destes sou eu contrario, e por isso aproveito a occasião para declarar, que se estivesse na Camara, quando se approvaram os Decretos da dictadura ultima, teria rejeitado o projecto, pelo qual se concedeu á

Companhia dos Vapores do Tejo a continuação do privilegio exclusivo, porque este não se lhe devia conceder. A concessão do privilegio exclusivo deve ser feita sómente a quem introduzir uma nova invenção, e aquella Companhia não era. introductora de invento algum novo. Por este motivo declaro, desde já, que hei de votar contra o projecto apresentado pulo Governo na outra Camara, para se fazer a concessão de um subsidia á Companhia dos Vapores do Tejo, para que estabeleça uma linha de vapôres entre Cacilhas e Lisboa, porque essa era uma das obrigações que tinha a mesma Companhia, desde a sua origem, e de que foi, pelo Governo, desobrigada. Tambem a mesma Companhia tinha a obrigação de manter uma carreira do barcos do vapôr no rio Sado, o tambem conseguiu em outro tempo ficar livre dessa obrigação: assim a Companhia, obtendo eximir-se do manter as carreiras que lhe podiam ser onerosas, ficou com a carreira do Ribatejo, que dá lucros sufficientes que uma empreza particular, sem privilegio nenhum, havia de explorar com muita vantagem.

O Sr. Aguiar, em regra, concorda cora a doutrina do digno Par, mas, no caso do que se tracta, não vota do mesmo modo, porque S. Ex.ª não está talvez ao alcance do tudo quanto se passou a. este respeito (apoiados). É preciso saber que esta empreza foi posta a concurso, e ninguem concorreu; é preciso saber que aquelles a quem foi concedido esse privilegio exclusivo, tiveram toda a repugnancia em continuar com este contracto; é necessario saber ainda, que, apezar dessas concessões que o digno Par diz que se fizeram á Companhia, ella perdeu, como se vê, pela depreciação em que estão as suas acções.

Disse que o Governo não foi do certo sem grande repugnancia, que excluiu das carreiras, que estavam estabelecidas, a de Cacilhas; mas que cumpre saber-se, que a Companhia perdia nesta carreira uns poucos de contos de réis, e era consequencia disso, para sustentar ao menos essas carreiras que existem, foi necessario conceder este privilegio.

O orador tambem desejava que não houvessem privilegios exclusivos; mas se, para sustentar um estabelecimento desta ordem, fôr necessario conceder esses privilegios exclusivos, que são de cousas, e não de pessoas, intende que se devem conceder em interesse da causa publica (apoiados).

A respeito da carreira do Sado não está o orador certo, se foi aqui mesmo que a Companhia foi dispensada desta carreira (vozes — Foi, foi). Então é por que se intendeu que era pesada essa condição, é que a Companhia não podia satisfazer ao encargo que della lhe provinha. E ainda assim concedendo-se o privilegio exclusivo, temos umas poucas de carreiras importantes, o se não se concedesse, não as teriamos; porque, se acaso esta Companhia não podia continuar a carreira para Cacilhas, o que se seguia daqui? Que qualquer outra empreza ou particular, que quisesse faze-la, menos o poderia conseguir; porque esta Campa. nina tem já os seus barcos do vapôr, o possuo no Seixal grandes estabelecimentos, tem montadas as suas fabricas; mas qualquer outra pessoa, ou Companhia, que os estabelecesse de novo, era necessario fazer as despezas que a Companhia tem feito para ter estes estabelecimentos. Esta foi a razão por que suppõe que o Governo lhe continuou o privilegio exclusivo, e excluiu do numero das carreiras a que a Companhia era obrigada para Cacilhas; e, comtudo, se não está enganado, ha uma, providencia a este respeito na outra casa (vozes—Ha um projecto de lei). Então ha já na outra Camara uma proposta sobre este objecto, e que provavelmente satisfará a todas as necessidades, sem offensa de nenhuns interesses.

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira — Ainda que esta discussão é um pouco fóra da ordem, parece-me comtudo vantajosa para a defeza dos bons principios economicos, A primeira cousa em que eu vou contra a opinião do digno Par, que acabou de fallar, é sobre a necessidade de pôr a concurso aquella carreira, porque se ella dá proveito, a industria particular a explorará, e se não dá proveito, o que só a experiencia póde demonstrar, é então que julgando se necessario, se poderia dar uma subvenção temporaria, o não um privilegio exclusivo. (O Sr. Ministro do Reino — Peço a palavra.) Para mostrar como a industria particular deixada a si mesma concorre para a conveniencia publica, citarei um facto occorrido nos Estados-Unidos. Havia em Nova-York uma companhia, que estabeleceu uma carreira de vapôres no rio Hudson, entro aquella ciciado e a de Albany, o que ganhava bastante dinheiro; depois estabeleceu-se outra companhia, mas a primeira diminuiu os preços das viagens para ler maior concorrencia, a outra fez o mesmo, estas diminuições foram-se seguindo até que a primeira declarou que conduzia os passageiros de graça, e a outra publicou então, que não só levava os passageiros de graça, mas que lhes dava de jantar a bordo.

A filial cedeu uma dellas; mas entretanto, pela concorrencia o publico foi muito bem servido durante algum tempo; o os preços dos transportes diminuiram permanentemente. O que se segue daqui é que, a industria particular é o melhor avaliador das vantagens destas emprezas. Póde comtudo haver má gerencia dos negocios por parte das direcções, e é por isso que o preço das acções das Companhias nem sempre são a verdadeira característica do valor real da empreza, como o digno Par pareço indicar.

Lembrarei agora o que se passou nesta mesma Casa em uma sessão do Senado a respeito desta mesma Companhia. Ella havia pedido a dispensa de ter barcos de vapôr no Sado; o Sr. Manoel Gonçalves de, Miranda mostrou que isto não se devia conceder, e que se a Companhia tivera perdas, como allegava, com a navegação do Sado, devia attribui-las á sua propria administração, por varios motivos, e entre estes porque ella não tinha estabelecido uma ponte para o embarque em Alcacer do Sal, para uso dos passageiros, Elle tambem notou que ás vezes os em