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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

A primeira sessão deve ter logar sabbado 30 do corrente, sendo a primeira parte da ordem do dia a discussão do parecer n.° 246 sobre o projecto n.° 229, confirmando as disposições do Decreto de 20 de Dezembro de 1834, que permittiu a importação de cereaes; e authorisação para serem prorogadas até 31 de Janeiro de 1856; e para segunda parte a continuação da discussão do parecer n.° 243 sobre o projecto n.° 23, e n.° 244 sobre o projecto n.° 187. Secretaria da Camara dos dignos Pares do Reino, em 27 de Junho de 1853. = D. A. de Castro Constancio.