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EXTRACTO DA SESSÃO DE 27 DE JUNHO.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios - os srs.

Conde de Melo

Conde da Louzã (D. João).

(Assistiam os Srs. Ministros, do Reino, e da Marinha; e entrou depois o da Fazenda.)

Depois das duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 36 dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamarão.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta da seguinte correspondencia:

Um officio do digno Par Osorio e Sousa, participando que, tendo por falta de saude deixado de comparecer a algumas sessões, era por esse motivo obrigado a sair de Lisboa por alguns dias.

Para a secretaria.

- da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma proposição de lei, que approva a applicação ás despezas do Estado, até á quantia de 260:000$000 réis da dotação do caminho de ferro do Norte, e outras disposições correlativas.

À commissão de fazenda.

- da mesma Camara, acompanhando outra proposição de lei, que supprime alguns logares da Universidade de Coimbra.

À mesma commissão.

- da referida Camara, participando ter ella adoptado as alterações, que a dos Pares fizera nas suas proposições de lei, uma sobre a promoção dos Lentes substitutos extraordinarios da Universidade, e a outra sobre os picadores do Exercito.

Para a secretaria.

- da Camara municipal de Lisboa, enviando 50 exemplares do 1.° numero dos Annaes administrativos e economicos da mesma Camara.

Foram distribuidos.

- do Enfermeiro-mór do hospital, enviando 60 exemplares do relatorio e contas do mesmo hospital, relativas ao anno economico de 1853-1834.

Distribuiram-se.

O Sr. Sequeira Pinto participou que o digno Par o Sr. Visconde de Algés não comparecia á sessão de hoje por incommodo de saude.

O Sr. Conde de Thomar — Peço a palavra para antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente — O digno Par tem a palavra.

O Sr. Conde de Thomar pediu a palavra antes da ordem do dia, para dirigir duas perguntas ao Sr. Ministro dos negocios Estrangeiros, sobre as quaes S. Ex.ª já está prevenido.

 primeira é sobre objecto que lhe é pessoal, e que se expõe da seguinte maneira:

Por Decreto de 5 de Julho de 1817 foi exonerado do cargo de enviado extraordinario e Ministro Plenipotencio de Sua Magestade na corte de Madrid, e ficou assim declarado em disponibilidade com a pensão dá Lei; porém tanto no orçamento ultimamente apresentado, como no relatorio do Sr. Ministro, no mappa dos Ministros Plenipotencios em disponibilidade não encontra o seu nome! É possivel que assim succedesse por motivo de esquecimento, com tudo, ainda que não tire proveito algum da pensão, por isso que a não pode accumular com o ordenado de Conselheiro de Estado, deseja não perder aquella situação, pois que lhe foi conferida por aquelle Decreto. Assim pede ao Sr. Ministro, que tenha a bondade de dar as convenientes explicações, para que depois, julgando-se elle orador satisfeito, lhe possa fazer a segunda pergunta.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros sente que o nome do digno Par não viesse classificado como deveria ter sido, incluindo-se na relação respectiva dos Diplomaticos em disponibilidade, pois segundo a sua opinião, e a do Conselho de Ministros, S. Ex.ª está justamente no caso de ser mencionado como reclama. O Sr. Ministro observou, que da sua parte houve descuido em não examinar, ou fazer menos reparo; mas que o Sr. Conde, que já foi Ministro, sabe muito bem, que ha certas cousas, e certos trabalhos, que são da repartição, sem dependencia do Ministro; e neste caso, ou a repartição respectiva teve duvida, ou foi um qualquer engano que a levou a fazer essa omissão. Que como o digno Par não recebe por esse lado cousa alguma, talvez esta circumstancia fosse causa de não ter vindo designado o seu nome; que com tudo S. Ex.ª tem razão em não querer figurar fóra da posição que tem, mas que póde ter a certeza de que elle Ministro reconhece do seu dever mandar fazer o que é regular e justo, que é fazer inserir o nome do digno Par nos termos convenientes, e conforme o que está determinado a este respeito, pois que o ter já passado esta omissão não tira direito, por isso mesmo que este é um caso em que a Lei posterior não deroga a Lei anterior.

O Sr. Conde de Thomar deu-se por satisfeito; e continuando com a palavra, começa por declarar, que o motivo que o obriga a fazer agora a segunda pergunta é porque tem de se retirar dos trabalhos parlamentares, por isso mesmo que o uso indispensavel de remedios a que tem de recorrer nesta estação, para conservação da sua saude (ultimamente mais alterada), segundo o parecer dos respectivos facultativos é-lhe muito recommendada a urgencia do aconselhado tractamento; e resultando d'ahi o ter de se retirar da capital com toda a brevidade, precisa por consequencia verificar hoje qual a resposta que o Sr. Ministro lhe dá ao que passa a expôr em tres partes, guardada a devida reserva, por isso que tudo é relativo a negocio que ainda tem de se tractar em sessão secreta.

Como os jornaes que sustentam a politica do Governo continuam a insistir, em que elle Sr. Conde, ou o seu Ministerio, vendeu aos hollandezes parte das possessões portuguezas nós districtos de Solor e Timor, deseja que o Sr. Ministro tenha a bondade de declarar, se por ventura nas instrucções e poderes conferidos ao Capitão de mar e guerra, José Joaquim Lopes de Lima, havia alguma disposição, pela qual elle se podesse julgar authorisado a vender, ou alienar de qualquer fórma que fosse alguma das possessões portuguezas, ou qualquer parte de territorio que nos pertencesse?

Secundo: Se o Ministerio actual, quando recebeu as correspondencias daquelle Capitão de mar e guerra, dando conta do que tinha feito naquellas longiquas possessões, approvou, ou reprovou o seu comportamento?

Tertio: Se a denominada convenção feita pelo mesmo Capitão de mar e guerra, foi julgada válida e legal pelo Governo hollandez, e se este, insistindo e reclamando para sustentar essa validade, o Governo portuguez respondeu affirmativa ou negativamente; bem assim, se o actual Ministerio tambem posteriormente, por o julgar conveniente, intendeu que devia entabolar nova negociação, e se é esta nova negociação que faz agora objecto das discussões, ou se é alguma pertencente ao Ministerio de 18 de Junho, de que o orador foi Presidente?

Disse que fazia estas perguntas com todo o possivel cuidado para não comprometter a discussão que deve ter logar na sessão secreta; mas deseja que o Sr. Ministro, respondendo como julgar conveniente, diga entretanto mui claramente— se as instrucções dadas ao commissario de que se falla, foram excedidas ou não; e se o que se discute é obra do Ministerio de 18 de Junho, ou do Ministerio actual?

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Observa que a Camara vê, que foi mesmo o digno Par que se impoz a si a reserva, e que o convidou urbanamente a proceder nessa conformidade, para não prejudicar uma questão, que se ha-de tractar na fórma que S. Ex.ª indicou.

Em quanto á primeira pergunta do digno Par, disse que se S. Ex.ª não estivesse prestes a ausentar-se, podia satisfazer-se-lhe, mandando-lhe a cópia das instrucções, que pela administração de S. Ex.ª foram dadas áquelle Capitão de mar e guerra, instrucções que lhe parece, que qualquer que seja o resultado do negocio não póde deixar de ser do dominio publico, mas, se bem se lembra, tinham ellas um auxiliar dado, não pelo Ministerio dos negocios Estrangeiros, mas pelo da Marinha, em que aquelle negociador já era authorisado afazer e receber propostas, cuja conclusão ficaria ad referendum para o Governo decidir.

Que o Governo hollandez pela sua parte insistio na acceitação do tractado que se fez; mas como este dava a opção ao Governo portuguez, ou de lhe dar cumprimento, ou de restituir os 80 mil florins recebidos, além das despezas de administração, o Governo de Portugal intendendo, que o seu negociador excedera os poderes que tinha (apoiados), não podia admittir, que fosse julgado válido similhante tractado; e em consequencia, havidas as informações necessarias, e tendo recebido todos os esclarecimentos precisos escreveu uma nota muito explicita, de que tambem S. Ex.ª poderá ter cópia, dizendo ao Ministro da Hollanda nesta Corte, que o Governo não acceitava o tractado, e por consequencia ficava subjeito á segunda disposição, isto é, a pagar os 80 mil florins, e as despezas de administração (O Sr. Conde de Thomar — Muito bem). Que o digno Par conhece bem a necessidade de haver deste ponto em diante alguma reserva, para não seguir toda a negociação passo a passo em quanto ao que mais se passou com aquelle Ministro, que teve as instrucções do seu Governo para tractar com o portuguez, de modo que se podesse ajustar no competente protocollo a transacção que houvesse de acabar com a convenção, visto que o Governo hollandez, já pelo facto da demora que tinha havido em se responder, julgava haver da parte de Portugal uma approvação tacita áquillo que tinha tractado o commissario portuguez. Este argumento, porém, de nada valia, por isso mesmo que tal approvação não se podia provar que existisse; quanto mais que em consequencia do fallecimento do negociador não podia o Governo de Portugal estar habilitado a conhecer da bondade, ou ruindade da negociação.

Observou que o digno Par dissera, que não podia dispensar-se de exigir, que elle Sr. Ministro lhe respondesse em consequencia do que tem visto em varios jornaes, que defendem a politica do Governo: ao que o orador, confessa que não lê esses jornaes de louvor; que pelo contrario estabeleceu o costume de pedir que lhe mostrem sempre o que fôr de censura, porque ainda que sejam verdadeiras, servem-lhe para as evitar na reincidencia, e se o não são, servem-lhe para se precaver, procurando sempre o bem do seu paiz, e cuidando em corrigir todas as faltas e defeitos em que possa incorrer; conseguintemente não sabe o que dizem os jornaes, mas crê que o digno Par ficará satisfeito, de que elle Sr. Ministro lhe diga, que o negociador excedeu as instrucções e authorisação que tinha.

O Governo actual porém herdou aquelles actos consummados, tendo-se recebido, e gasto já o dinheiro, de um modo que ha-de ser publica para honra da memoria do mesmo negociador.

Os factos consummados são os de se terem dado as terras sobre que tinhamos direitos de soberania, isto parte em troca, e parte em dinheiro; mas o que é certo é, que nas circumstancias do caso o Governo não tinha outro remedio senão entrar em novas negociações; e disto é que se tracta, como parece ter desejado saber o digno Par o Sr. Conde de Thomar.

Em tempo mais opportuno, e não muito longe, espera o Sr. Ministro poder fallar com mais largueza sobre este objecto, mas por agora limita-se a isto, esperando vêr se o digno Par se dá por satisfeito.

O Sr. Conde de Thomar disse, que por agora se dava por satisfeito com as explicações do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, mas de accórdo com as observações feitas por S. Ex.ª mandaria para a Mesa um requerimento, pedindo differentes documentos, de cuja remessa o Governo será o Juiz para estremar os que póde mandar com mais brevidade, satisfazendo então aos outros opportunamente; pois que sobre aquelles em que deva haver mais demora elle orador não insistirá, sendo essa demora de um prazo razoavel e justificado.

O requerimento é o seguinte:

«Requeiro se peça ao Governo com urgencia, cópia das instrucções, e poderes conferidos ao Capitão de Mar e Guerra José Joaquim Lopes de Lima pelo Ministerio de 18 de Junho, para de accôrdo com os commissionados do Governo neerlandez fixar os limites do territorio pertencente a Portugal e á Hollanda.

«Idem: o denominado tractado ou convenção assignada pelo sobredito Capitão de Mar e Guerra (para a venda, troca, ou o que quer que seja, de algumas possessões portuguezas pertencentes ao Governo de Solor e Timor) e pelos commissionados do Governo neerlandez, com designação daquellas possessões, cuja posse foi logo conferida ao delegado do Governador geral das colonias neerlandezas na Occeania pelo commissario portuguez.

«Idem: toda a correspondencia do sobredito Capitão de Mar e Guerra sobre tão importante objecto; bem assim, cópia de quaesquer resoluções, tomadas pelo Governo de Sua Magestade a tal respeito.

«Idem: cópia de toda a correspondencia entre o Governo de Sua Magestade e o Governo neerlandez sobre esta negociação; e bem assim, cópia de qualquer tractado ou convenção, que tenha sido concluido entre os dois Governos para terminar a mesma negociação.

Camara dos Pares, 27 de Junho de 1855. = Conde de Thomar.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Esses papeis devem estar todos nesta Camara, porque andam todos juntos, mesmo para serem presentes quando se tractar do negocio em sessão secreta; todavia se faltar algum, S. Ex.ª promette que o remetterá, sendo previamente advertido.

O Sr. Presidente — Vou pôr o requerimento do digno Par á votação da Camara nos termos em que o Sr. Ministro acaba de indicar que deve ser, porque se cá estiverem todos os documentos, é desnecessario remetter o requerimento, e se faltarem alguns, são sómente esses os que se devem pedir; portanto, os dignos Pares que approvam o requerimento nesta conformidade, tenham a bondade de se levantar.