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este inverno, que só acalmaram por se prometter ao povo que os impostos de que se queixou não seriam pagos, não tiveram outra origem senão os demasiados tributos, quer geraes quer municipaes que o povo paga.

As. circumstancias,, sr» presidente, estão muito delicadas,, a mais. pequena industriai não escapa ás contribuições que vão pesar sobre o-povo,, que jáxestá excessivamente gra-vadoi por contribuições municipaes y é preciso que o governa e> o parlamento» olhe pahi este estado de cousas com toda a. attenção,. e não> estar continuamente1 a> fazei) leis de impostos que-vãoi affectar as industrias daquelles-que apenas ganham para. se- sustentarem, Sa isto- assim, continuar dentro em pouco tempo- ha- de ser preciso fazer pagar as contribuições á ponta da espada.

Porventura podem-se estar lançando contribuições de toda a natureza sobre aquelles que mal ganham para o sustentei da sua pobre familia? Só se nós estamos aqui. para assistir á dissolução da sociedade portugueza.

Hoje é outra cousa.

Agora apresenta-se um projecto de lei auctorisando-se aí camará de Guimarães para contrahir um empréstimo de 13:000$000 réis, impondo-se sobre o consumo imposto e outros altamente nocivos ao commercio interno e industria do paiz; 40 réis sobre cada arroba de peixe fresco, 30 réis sobre cada arroba de sumagre, e 8 réis em cada arroba de casca, etc.

Estes tributos em geral são d'aquelles prohibidos pelo código e disposições vigentes, e por resoluções do conselho d'estado administrativo, approvados e declarados por decreto real como vou mostrar.

Os proprietários e fabricantes de Tortosendo, concelho da Covilhã, districto de Castello Branco, recorreram de um ac>-cordão do conselho de districto daquelle governo civil que tinha confirmado o imposto municipal imposto pela camará da Covilhã, de 20 réis por cada arroba de lã suja, e de 40 réis por cada uma lavada que entrasse para o consumo, pedindo que esta forma de redacção por capciosa e por viciosa fosse emendada. O conselho d'estado deferiu favoravelmente o recurso interposto, á vista do artigo 142.° e seus paragraphos do código, que definem o que é venda para consumo, cujo característico é a venda a retalhos. O governo conformou-se com esta resolução, e por decreto do executivo a approvou e publicou.

O governo por portaria de 6 de março de 1853 foi d'esta mesma opinião, ordenando aos governadores civis que averiguassem se em algum concelho dos seus respectivos districtos se exigiam contribuições indirectas, a despeito das expressas e terminantes disposições do artigo 142.* e seus paragraphos do código, e que n'este caso os fizessem logo cessar, porque um tal lançamento não é só offensivo das determinações das leis, mas também porque é contrario ás regras da justiça, aos legítimos interesses e facilidade de commercio.

O conselho d'estado, artigo 8.°, composto de pessoas cuja illustração é bem conhecida, tem sempre seguido os verdadeiros principios de administração económica, não assim os conselhos de districto.

Sabe porém v. ex.a o que acontece?

Algumas camarás estão impondo e recebendo impostos que já foram declarados illegaes por accordãos do conselho d'estado approvados e publicados por decreto do rei.

Assim tendo a camará municipal do concelho de Aldeia Gallega do Ribatejo, recorrido para o conselho d'estado, de um accordão do conselho do districto de Lisboa, pelo qual fora attendida a representação de um cidadão d'aquelle concelho, sobre um tributo que a camará de Aldeia Gallega tinha imposto a titulo de medição, sobre o azeite que ía para os depósitos, o conselho d'estado confirmou o accordão recorrido, e o azeite depositado nada paga; mas outras camarás, como a de Abrantes e Barquinha, como se verá- pelos documentos que esta camará mandou imprimir, lá- e3tão recebendo e impondo este tributo a titulo de medição, apesar de ter sido competentemente declarado illegal.

É assim como o paiz é administrado; as portarias inéditas, e estes factos mostrara que a administração do paiz não passa de uma parodia.

A camará de Guimarães quer um empréstimo para fazer um mercado e para as calçadas, mas em que gasta ella a parte das suas rendas que só devem ser empregadas na viação que é uma despeza obrigatória?

Não se sabe.

Esta camará não devo approvar um projecto de lei especial, que está em contradicção com as leis vigentes e doutrina seguida pelo governo, e pelo conselho d'estado que em administração económica do paiz é uma auctoridade de muito peso.

Sr. presidente, em Portugal por muito tempo se despre-saram os seus mais vitae3 interesses, seguiram-se depois esforços para melhorar a sua condição que eu applaudo, porque é justo e tende a fazer progredir o paiz na vereda en* cetada poi* tantos' outros; mas querer fazer tudo logo por um-fiat e obter dentro em. pouoo tempo o que paizes mais ricos só' obtiveram depois dos esforços de séculos; isto não é possivel,- e será a ruina do paiz.

Estou altamente convencido d'isto; e que- a> opinião «os ha-deobrigarraíaeguiroutro caminho, mas1 desgraçadamente ha de seu tarde, e quando- o mal estiver feitoi Ora o que eu quero é evitado'a tempo-, rasgar a< venda que embaraça os nossos homens d'estado' de ver as cousas- como na verdade- são. i

Sr: presidente, eu não' sabia» que- hoje se tratava d'estó projecto, que potf mim tinha', passado, desapercebido^uando cTélle se; tratou na outra camará,- nem tinha tenção algnmn de fallar hoje, todavia porque algum estada tenho feito'» de administração publica, pela influencia que tem sobre1 a vida do povo, por isso não pude ficar silencioso sobre um pro-

jecto que vae destruir a legislação económica do paiz, e por isso o regeito.

O sr. Ferrão:—Sente discordar da opinião do digno par em quanto a considerar este projecto como offensivo dos bons principios de administração, porque a vida material das cidades e villas descentralisa-se da acção geral, e quando os seus rendimentos especiaes não chegam, o remédio é este. Quem contrae um empréstimo, contrae igualmente a obrigação de>o amortisar; para isto são necessários meios, e estes meios não vêem senão'dos tributos, e por isso a lei, auctorisando o empréstimo,, auctorisa também o tributo; isto' faz-se em todos os paizes civilisados. A sociedade do credito predial em França tem um quadro das suas operat-ções,, no qual se mostra qual o capital emprestado para estes melhoramentos.

Agora descendo um pouco á especialidade, acha-se constatado que na cidade de Guimarães as ruas aeham-se em um estado deplorável, e que as rendas d'aquelle município não são sufficientes para as obras necessárias; não pôde haver portanto imposto mais popular para o povo de Guimarães do que aquelle que sirva para o concerto das suas ruas. Não lhe parece por isso que o projecto, nem na sua generalidade nem na sua especialidade, dê logar ás observações do digno par. Concorda com o espirito das idéas de s. ex.a, emquanto a considerar um grande mal o abuso das contribuições municipaes, porque difficulta o pagamento das ¦geraes; mas não se trata d'isso, e sim de um imposto especial para uma determinada applicação. Neste sentido não duvida approvar o projecto, que lhe parecia até não poder ter impugnação.

('Entrou o sr. ministro ãa justiça).

O sr. Larcher: — Para dizer a verdade, sympathisamuito com a opinião que defendeu o sr. visconde de Fonte Arcada. Effectivamente todos sabem a grande perturbação que causa cm todo o paiz a ampla faculdade com que as camarás municipaes estão lançando tributos; a commissão de administração publica reconheceu isso mesmo, e consignou-o no seu parecer, diz ella: (leu.) Isto é innegavel, e é necessário remediar tamanho mal. So estivessem presentes os srs. ministros do reino e da fazenda, o orador convidaria ss. ex.as a olharem seriamente para este objecto, que interessa a ambos os ministérios. Não concorda comtudo no que disse o digno par o sr. visconde de Fonte Arcada, emquanto a estar tudo desorganisado no paiz; porque se está organi-sando o nosso systema tributário, e apenas elle festeja bem estabelecido, então será o sr. Larcher de opinião que se não' lancem novas contribuições senão por meio de addicionaes. No estado actual, corre-se o risco continuando as camarás municipaes no methodo que têem seguido, de sobrecarregarem tanto a matéria collectavel que tornem muito difficil o pagamento das contribuições geraes. A commissão reconhece isto mesmo, mas reconhecendo também, como diz no seu parecer, que isto depende de uma lei geral que regule a matéria de tributos municipaes e de contabilidade municipal, que se/acha em grande desordem. Mas entretanto que isto se não faz, entende s. ex.a que não pôde deixar de appro-var-se o projecto, que é para obras de muita necessidade.

O sr. Visconãe ãe Fonte Arcaãa:—Eu pergunto aos dignos pares se sabem quaes são as contribuições que paga o concelho municipal de Guimarães? (Uma voz: — Não.) Então se os dignos pares membros da commissão não tinham d'isso conhecimento, como é que se conformaram com este projecto para se lançarem mais tributos sobre aquelle concelho, sem se saber quaes são os que elle já paga! O concelho do Guimarães não deixa de pagar para a viação publica; mas convém saber se os impostos actuaes já são excessivos Diz-se que o governo approva esta proposta, mas o que eu vejo é que o sr. ministro da fazenda o homem mais competente para fallar a este respeito, achando-se aqui presente, c ouvindo-me apresentar estas duvidas ou objecções contra o projecto, ligou tanta importância á questão que se retirou, e não se dignou dizer-nos alguma cousa jara esclarecimento da camará. (O sr. Larcher: — Sobre a ordem.) Isto, juntamente com a demonstração que me deram já os membros da commissão de que não estavam suf-ficientemente habilitados para responder ás minhas duvidas, são rasões mais que sufficientes para votar contra, e ó certamente para em casos análogos eu votar com conhecimento de causa que requeri hoje certos documentos que acho hão de servir de muito ao parlamento. (O sr. Larcher:—Apoiado.) E, preciso que todos tenham um exacto conhecimento de todas as contribuições municipaes, e assim eu proponho

0 adiamento d'este projecto até que estando o parlamento devidamente habilitado com o conhecimento das contribuições que já pagam os diversos concelhos, se voja até que ponto é possivel lançar mais contribuições sobre' 03 povos. Vou escrever a minha proposta para a mandar para a. mesa.

t O sr. Larcher (sobre a orãem por parte ãa commissão):— É para propor que o projecto volte á commissão para o pôr em harmonia, com a nova lei sobre o novo systema métrico decimal relativo aos.pesos e medidas,.fporque no projecto veio estabelecido que se pagaria (leu), E obvio pois que para este projecto* ser convertido em lei, é necessário reduzir esta nomenclatura aos termos decimaes1, e portanto- a commissão considerando' sobre a conveniência de se attender á mudança

, qUe se acaba de fazer no systema de pesos e medidas, propõe que lhe seja remettido de novo o projecto para o har-

, monisíir com a nova legislação.

1 O sr. Ministro ãa Guerra (Sá ãa Banãeira): — Eu-pe-1 dia a v. e'x.a que desse para primeira parte da ordem, do

dia da primeira sewão'0 parecer sobre o projecto da-fixação da forçai armada de terra*, cujo parecer se acha já impresso o distribuído' (apoiaãos), ,

O' sr. Visconãe ãe Fonte Arcaãa: — Mando para a mesa. a mjnha proposta de adiamento concebida n'estes termos, comprin'do-me" declarar que não cerlò1 delia (leu).

«Proponho que este projecto fique adiado, até que sendo remettidos a esta camará os mappas das contribuições que paga cada concelho, a camará possa ver até que ponto se podem lançar mais impostos municipaes. =Visconãe ãe Fonte Arcaãa.»

O sr. Larcher: — Eu também mando para a mesa a minha proposta n'este sentido (leu).

«Requeiro que este projecto volte á commissãotpara o por em harmonia com o systema métrico decimal. = J. Larcher.d

Foram aãmittiãas.

Não havenão quem peãisse a palavra, foram successiva-mente entregues á votação, e foi approvaãa a do sr. Larcher, tenão sido rejeitaãa a ão sr. visconãe ãe Fonte Arcaãa.

Entrou em discussão o

PARECER N.° 22

Senhores. —Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.9 32, vindo da camará dos senhores deputados, tendo por objecto auctorisar o governo a satisfazer os soldos pertencentes aos officiaes dos extinctos batalhões nacionaes já reformados e aos que o forem, em conformidade com a carta de lei de 14 de agosto de 18G0; e a commissão, considerando que esta auctorisação não é mais que a consequência necessária das disposições da mesma lei, é de parecer que o mesmo projecto está nos termos de ser approvado por esta camará, a fim de que, reduzido a decreto das cortes geraes, possa subir á saneção real.

Sala da commissão, 7 de agosto de 1861. =Visconde ãe Castro= Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa = Francisco Simoes Margiochi = Francisco Antonio Fernanães ãa Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI" N.° 32

Artigo 1.* E o governo auctorisado a satisfazer os soldos pertencentes aos officiaes dos extinctos batalhões nacionaes já reformados, e aos que ulteriormente o forem, segundo o preceito da carta de lei de 14 de agosto de 1860.

Art. 2.* Para se realisar este pagamento poderá o governo abrir créditos supplementares pelas quantias que forem necessárias para satisfazer esta nova despeza no presente anno económico de 1861-1862, á medida que se forem liquidando os direitos dos interessados a que a lei deva ser applicada.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 6 de agosto de 1861. == Custodio Rebello de Carvalho, deputado presidente = Clauãio José Nunes, deputado secretario = Fortunato Freãerico ãe Mello, servindo de secretario.

Approvaão sem ãiscussão, tanto na generaliãaãe como na especialiãaãe.

Seguiu-se o

PARECER N.° 23

Senhores:—A commissão de fazenda-examinou com a devida attenção o projecto de lei n.° 34 da camará dos senhores deputados, prorogando até 31 de dezembro do corrente anno o praso estabelecido pelo artigo 8.* da carta de lei de 11 de agosto de 1860 para a apresentação dos diplomas dos empregados que requereram o seu encarte até 28 de dezembro do anno próximo pretérito, e estabelecendo outras providencias a respeito do assumpto de que se trata.

Fundando-se as provisões d'este projecto de lei na conveniência de ser prorogado o praso, por não ter sido possivel liquidar todas as quantias em divida por direitos de mercê, como se declara no relatório apresentado pelo governo com a sua proposta de lei de 12 de junho ultimo; e tendo a commissão em consideração as rasões de equidade que são obvias, e pelas quaes convém favorecer e facilitar a execução da referida carta de lei: é de parecer que deve ser approvado o dito projecto de lei, a fim de ser submettido á saneção real.

Sala da commissão de fazenda, 7 de agosto de 1861.= Visconãe ãe Castro = Barão de Villa Nova ãe Foscoa'= Francisco Antonio Fernanães ãa Silva Ferrão=Francisco Simões Margiochi.

PROJECTO DE LEI N.° 34

Artigo 1,' £ prorogado até 31 de dezembro do corrente ,anno o praso estabelecido no artigo 8.' da carta de lei de 11 de agosto de 1860 para a apresentação aos respectivos chefes, dos diplomas dos empregados que requereram o seu encarte até 28 de dezembro do anno passado.

Art. 2.° A prorogação determinada no artigo antecedente será apenas de dois meze3 para aquelles empregados cujas liquidações estiverem já concluídas, ou o forem até ao dia 30 do corrente mez.

§ único. Os devedores de direitos de mercê, que antes da lei de 11 de agosto, mencionada na artigo 1.°, tinham requerimentos pendentes para se lhes passarem titulos de divida publica, dos que a esse tempo eram admittidos no pagamento de taes direitos,, serão attendidos pelo governo, marcando-lhes praso rasoavel para a apresentação dos ti-;tulos, e admittindo-os no pagamento, se estiverem no caso id'isso.

i Art. 3.-° Pela secretaria-destado dos negócios da fazenda se dará conhecimento aos diversos ministérios das liquidações concluídas até aquella data", a fim de que aos respectivos empregados possa ser applicada a pena estabelecida ,no referido artigo 8.° da carta de lei de 11 de agosto de ,1860.

1 Art. 4* Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das-cortes, em 6 de agosto de 18Q1.= Custodio-Rebello de Carvalho, deputado presidente — Cláudio José fNunes, deputado secretario = Fortunato Freãerico ãe Mello?, .servindo de secretario- '

O sr. Ferrão:—Por parte de alguns empregados interessados na execução d'ejtalei, e por consequência no be-