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rou do Tribunal a Repartição da Thesouraria da Fazenda; e as operações do Tribunal, pelo que respeita aos tributos directos, consistem em coordenar os competentes processos, e segui-los até começarem as operações da Thesouraria, que não lhe pertencem.

Publicada a Lei dos tributos, e mandada pelo Governo ao Tribunal do Thesouro para a cumprir, coordena este methodicamente as Instrucções e Regulamentos necessarios para os processos do lançamento dos tributos directos, sua arrecadação, e entrega nos cofres do Estado; mas desde que principia a acção desta entrega nos cofres, e do relaxe ao Poder Judicial, o Tribunal do Thesouro não tem mais competencias, não recebe tabellas das entradas, e tudo segue pela Repartição da Thesouraria do Ministerio da Fazenda, e ao Tribunal só vem destacadamente o conhecimento pelo seu expediente, ou em virtude de Portaria para consultar, sobre requerimentos de partes, que representam ácerca de allegados vexames que soffrem no processo da arrecadação fiscal, ou da judicial. Eu sei que a Thesouraria trabalha com muita assiduidade, mas os seus trabalhos, que não dependem só della, estão atrasados apesar da intelligencia, e actividade dos seus Empregados; e as contas das Authoridades subalternas estão muito atrasadas, ena minha opinião, porque o systema é máo.

Sr. Presidente, eu dei esta breve noticia, ou esboço do estado da administração da Fazenda Publica, porque queria concluir, que o systema de Fazenda seguido até agora não tem produzido bons resultados, e continuará assim em quanto se não estabelecer um centro de acção exclusivo sobre este objecto (Apoiados), e isso é que tive em vista nas duas Portarias de 2 de Novembro de 1846, quando fui Ministro da Fazenda, e de que já em outra occasião dei conhecimento a esta Camara.

O Tribunal de Contas, quando eu sahi do Ministerio, tinha já feito subir uma Consulta muito extensa sobre a requisição feita ao mesmo Tribunal, muito importante, e que deve opportunamente ser attendida, porque quando este Tribunal possa exercer as suas funcções, como deve, e convem que sejam exercitadas, poderá chamar-se em verdade uma fonte de rendimentos, porque só assim é que poderão ser fiscalisadas todas as administrações, e gerencias dos dinheiros da Fazenda Publica, e verificadas as responsabilidades das respectivas authoridades (Apoiados). Por tanto este meu arrasoado á Camara não teve por fim, senão mostrar o estado da administração da Fazenda Publica, cujo melhoramento primeiramente entendo, que não se realisará em quanto não se poder ir ao verdadeiro salvaterio, que é a contribuição de repartição (Apoiados).

Voltando porém á doutrina em discussão, disse o Sr. Tavares de Almeida, e disse bem, que tal methodo de pagamento das dividas activas do Estado é um desbarate da Fazenda Publica; e accrescentou o D. Par — eu bem sei que me dirão, que a maior parte destas dividas estão mal paradas, mas tambem eu sei de muitas que estão bem paradas. — Eu creio, Sr. Presidente, que por esta mesma observação de S. Ex.ª ficou completamente refutada a sua primeira objecção; pois que se S. Ex.ª teve a consciencia, de que a maior parte das dividas estão mal paradas, ou a maior parte dos devedores não podem pagar integral e devidamente, pelas circumstancias em que se acham constituidos; embora alguns haja com faculdades de solverem suas obrigações, convirá ao interesse publico sacrificar muitos por causa de poucos? Parece-me que não, e que essa medida só faria, com que por meia duzia de homens, que estão soluveis, se levasse a desgraça a centenares de familias, que não podem satisfazer as suas dividas, ou que com a execução cahiriam na miseria. Mas, o D. Par, querendo conciliar ainda a possibilidade da medida, que se discute, com a sua forte apprehensão, de grande damno para a Fazenda Publica, spresentou um alvitre, que disse não mandava para a Mesa, pela pouca segurança que linha nelle, e o lançava na discussão para ser tomado na consideração, que merecesse, e vinha a ser — o fazer-se algum abatimento nas dividas, que poderia ser 30 por cento; mas recebe-las em Titulos, ou Papeis de Credito, pelo valor que tivessem no mercado.

Sr. Presidente, parece talvez ao primeiro intuito, que esta medida é adoptavel, e que preenche o fim a que nos propomos — quem devia cem paga com setenta, ou sessenta; e por outro lado tende tambem ao fim do Projecto, que é a maior amortisação daquelles papeis, sendo admittidos só pelo seu valor no mercado; mas parece-me, que a provisão posta assim na Lei, seria completamente illusoria, ninguem pagaria, e em logar de proroga das Leis de pagamento com Papeis do Credito, outra providencia se adoptava. Eu chamo a attenção do D. Par, e da Camara, para uma idéa de comparação sobre este objecto. Ha muito poucos dias passou nesta Camara uma Lei datada de 23, e que vem publicada no Diario de 24 de Maio proximo, pela qual são admittidos os devedores a pagar as dividas decorrentes de 1833 a 1845, com o favor de 54 ou 55 por cento, que é o agio das Notas actualmente, e parece-me que a data de 1845 é bem moderna em relação á que decorre até 1833. Tambem pela mesma Lei são contemplados com similhante favor os responsaveis pelas dividas modernissimas de 1845 a 1847, medida extrema, que só circumstancias extraordinarias, e um apuro incrivel por falta de meios, podiam levar á cabeça do Legislador; mas é principio hoje estabelecido, que, estas, obrigações de recente data se paguem com o abatimento de 35, ou 36 por cento, que tanto importa um terço em metal, e dous terços em Notas do Banco. Attenta pois esta providencia legislativa, poderia agora estabelecer-se um abatimento só de 30, ou 40 por cento, no pagamento de dividas de época remota, ou muito atrasada, pois que o periodo marcado até 1833 comprehende ainda muitas obrigações contrahidas ha longos annos, ficando as de recente data, incluindo as de 1847, com o immenso favor em sua solução, que tenho referido? E poderia esta Camara adoptar agora o alvitre, que propõe o D. Par, sem cahir em grave incoherencia, visto que ha pouco approvou a doutrina, que é hoje Lei do Estado, ácerca da qual creio que nem houve impugnação, como observei do extracto da respectiva Sessão, á qual eu não assisti? Parece-me que isto não póde ser; mas tambem intendo que preciso declarar mui solemnemente que esta medida, que esta proroga, ha de ser aultimr; e que della se aproveite quem quizer, constando ao menos isto pela publicação do extracto da Sessão.

Eu creio que nesta Camara não haverá muita idéa de outra proroga, e se assim é, muito convem expressar-se tal prevenção em uma Camara permanente, que não deve mudar de opinião sobre principios certos e verdadeiros. Acabemos com esta medida, que não é de interesse publico, nem de conveniencia para os particulares (apoiados).

O Sr. PRESIDENTE — Tem a palavra o D. Par o Sr. José da Silva Carvalho.

O Sr. SILVA CARVALHO — Cedo da palavra.

O Sr. PRESIDENTE — Então não ha mais ninguem inscripto, e vou pôr a votos.

O Sr. C. DE LAVRADIO — Eu tinha pedido a palavra.

O Sr. PRESIDENTE — Perdoem, o D. Par tem a palavra.

O Sr. C. DE LAVRADIO — Eu começo por agradecer ao Sr. Ministro da Fazenda, e ao D. Par o Sr. Sousa Azevedo, a promptidão com que apresentaram os dados estatisticos, que eu tinha pedido.

Estes dados estatisticos são muito importantes: comtudo, não são sufficientes para eu poder fazer o meu calculo, e assentar o meu juizo sobre o resultado provavel deste projecto de lei, porque falta um esclarecimento, que S. Ex.ª declarou não poder fornecer, porque não havia conhecimento delle. Saber a importancia da actual divida á Fazenda. Eu tinha pedido aquelle esclarecimento, porque só á vista delle, combinando-o com os que me foram hoje dados, é que poderei ajuizar da importancia da divida, que por este meio se poderia amortisar, e do lucro que poderia obter a Fazenda, que, me parece, será nenhum.

Mas, Sr. Presidente, tudo quanto ouvi ao D. Par, que me precedeu no seu discurso muito importante, confirmou-me na opinião, em que eu já estava, de que da approvação deste projecto muito pouco proveito resultará aos credores originarios á Fazenda, e nenhum proveito, ou pouquissimo á Fazenda. Parece-me, que da approvação deste projecto quem tira proveito, são os mãos pagadores e os agiotas em cujas mãos estão quasi todos estes titulos.

Mas, Sr. Presidente, estas minhas reflexões teriam mais cabimento quando se traclou da materia na sua generalidade, e não agora, que se discute o artigo 3.°, ao qual a illustre Commissão desta Camara fez algumas emendas, que eu não posso adoptar, e julgo preferivel o artigo tal qual foi votado pela Camara dos Srs. Deputados; mas melhor seria rejeitar o artigo, e as emendas, pois sou da opinião do D. Par, que acabou de fallar, sobre os inconvenientes de todo o projecto, o qual provavelmente não terá o meu voto. Comtudo, torno a observar, que as disposições do §. 1.º do artigo 3.° approvadas na Camara dos Srs. Deputados, são mais conformes aos principios de justiça, do que as emendas propo tas pela Commissão de Fazenda. (O Sr. C. de Porto Côvo — Peço a palavra.) Pelo que toca aos interesses da Fazenda, não sei; mas creio que de um ou outro modo ella não lucrará nada; porém os principios de justiça são mais attendidos no artigo tal qual veio da Camara dos Srs. Deputados. Eu pediria ao Sr. Ministro da Fazenda, que ainda se não explicou, me dissesse se o Governo approva as emendas que ao artigo 3.º foram feitas pela Commissão.

Diz o §. 1.º vindo da Camara dos Srs. Deputados (Leu-o). As emendas da Commissão desta Camara foram as seguintes (Leu-as). Agora perguntarei eu, é conforme aos principios de justiça fazer-se um favor a estes papeis, em prejuizo dos portadores dos titulos azues, e dos das tres operações? Qual é a sua origem? Persuado-me, Sr. Presidente, de que estes titulos azues merecem mais favor, do que os outros, não só pela sua antiguidade, como pelo que teem soffrido desde certo tempo para cá, achando-se reduzidos quasi a zero. Os desgraçados portadores destes titulos azues não encontram actualmente preço algum no mercado; porque, posto que venham cotados a 5 por cento, estes 5 por cento são puramente nominaes, e quem hoje levar á praça l:000$000 réis em titulos não achará comprador! E com que razão pois entrarão estes titulos por um oitavo, ao passo que os outros entram por um quarto?... Eis-aqui a duvida principal, que eu tinha sobre o artigo 3.°, e repito — que tendo de approvar um dos dous artigos, eu preferiria o que veio da Camara dos Srs. Deputados.

O Sr. TAVARES DE ALMEIDA — Sr. Presidente, a materia está sufficientemente esclarecida, e tambem se tem divagado bastante sobre ella: no entanto, como eu disse na outra Sessão, que me não agradava o Projecto vindo da Camara dos Sr.s Deputados, porque, por ella continuavamos no systema da má arrecadação, reconhecendo-se no seu principio o vicio da prodigalidade; hoje, pelas razões que tenho ouvido, mais me tenho confirmado na minha opinião.

Este Projecto apresenta o systema, adoptado ha dez ou doze annos, de se pagarem as dividas do Estado, das quaes muitas são sólidas, com a decima parte do seu valor! O Thesouro possue pouco, e por conseguinte paga mal; mas é necessario confessar, que o Thesouro tambem não cuida da cobrança, ou arrecada ainda peior! Se todos os credores do Thesouro, que exigem a satisfação de suas obrigações, admittissem, que elle lhes pagasse em moeda fraca, bem iriamos nós; mas isto não é assim, antes o que eu observo é, que elle tem, encargos, de que ninguem lhe perdoa cousa alguma; e quem sabe, se um dia virão exigencias forçadas decredores externos para as satisfazer integralmente. E quando nos vemos debaixo de uma situação tão desgraçada, vamos reduzindo as dividas activas do Estado de similhante maneira! Dividas com as quaes nós poderiamos ter feito face, ou attenuado a immensa divida externa, que é o cancro que nos está roendo constantemente, e o abutre similhante ao de Tycio da Fabula, que devora as entranhas das nossas finanças; e em fim, é esse o grande mal, que nos ha de levar ao precipicio! As dividas mais sólidas, que existiam, eram as dos Conventos, porque os Frades não davam o seu dinheiro sem lerem mui sólidas hypothecas, e seguros fiadores; e se estas dividas se não teem cobrado, é porque o Governo assim o ordenou por Portaria de 5 de Fevereiro de 1835, pela qual mandou aos Prefeitos de todos os Districtos, que suspendessem as execuções dos devedores dos Conventos; e nessa mesma Portaria se diz mui expressamente, que — muitas dessas dividas eram sólidas tendo boas hypothecas, e optimos fiadores — acerescentando-se, que — as execuções ficariam suspensas até a adopção de medidas geraes; e quaes foram ellas? Foi o Decreto de 26 de Novembro de 1836, que as reduziu logo a 30, e a 20 por cento, e a menos! O D. Par, o Sr. C. de Lavradio, acabou de dizer, que dava preferencia, para o pagamento destas dividas, aos Titulos Azues. Os Titulos Azues, digo eu, foram emittidos para satisfação dessas celebres indemnisações, que foram a primeira alavanca, que arremeçou ao abysmo as nossas finanças! (Apoiados) Se os liberaes, quando aqui entraram, tivessem tido a generosidade, e deixe-se-me usar desta expressão, se tivessem tido o patriotismo de primeiramente tractarem de pagar a divida externa com os bens nacionaes, teriam feito uma acção utilissima (Apoiados) a si, aos seus filhos, e aos vindouros (Apoiados). Esse dia, em que se votaram as indetnuisações, será um dia de lucto eterno na historia das nossas finanças! (Apoiados) No entanto o passado só pertence á historia, curemos do presente, e, tractemos de hoje avante de fiscalisarmos o melhor possivel isso, que ainda nos resta mas haverá por ventura boa fiscalisação, e arrecadação pelo meio que se nos apresenta agora? Eu creio que não.

Gostei de ouvir o D. Par, o Sr. Sousa e Azevedo, porque S. Ex.ª provou concludentemente, que este systema é ruinoso, e tanto que terminou protestando não votar mais por elle para o futuro; mas eu faço já o protesto de não votar agora, porque se é mau, no que creio todos concordam, tractemos quanto antes de evita-lo. Informou-nos, que elle não tem produzido quasi bem nenhum, e disse, que as dividas por serem antigas não mereciam mais favores. Ora eu accrescento, que os devedores já sabem, que de hoje a um anno os Titulos hão de estar mais depreciados, e que esta Lei ha de ter nova prorogação de prazo, porque já com esta são quatro, e por conseguinte não pagarão, e não pagam porque a isso os não obrigam, e demais sabendo perfeitamente, que lhes hão de conceder novos prazos, e novas facilidades. Ainda esta Lei talvez produzisse algum effeito, se a par da sua publicação se fizesse logo aos devedores a intimação para o pagamento, com a comminação da pena, que o não fazendo, seriam logo demandados pelo effectivo! Mas nada disto se faz, e por tanto elles lá vão vivendo muito descançados no seu descuido.

Quiz o D. Par justificar de certo modo este Projecto, com o precedente daqui se ter já approvado uma Lei, que hoje, ou hontem, fóra publicada no Diario do Governo, que admitte as Notas do Banco de Lisboa no pagamento de dividas ao Estado, estando estas Notas tão depreciadas com o agio de 54 por cento, o que sem duvida era um grande favor. Não nego, que seja um favor, é-o na verdade; mas disse a este que hoje se pretende fazer ha uma grande differença, porque as Notas do Banco de Lisboa é dinheiro corrente, ao passo que esses Titulos não teem esta qualidade, e quasi nada, ou mui pouco valor; alem do que, naquella Lei tracta-se de favorecer os contribuintes, isto é, aquelles a quem se lhe impozeram tributos, e neste Projecto dá-se um amplo favor aquelles, que receberam bom dinheiro, com o qual se locupletaram, das pessoas cuja propriedade passou para o Governo; e eu entendo, que aquelle que se locupletou com bens de outrem, não está no caso de receber o mesmo favor, que se concede a quem se lançaram impostos.

Vejo constantemente fazerem-se votos por uma mudança de systema de contribuição; mas eu declaro que me hei de sempre oppôr a essa preconisada Lei de contribuição directa de repartição. Sei que é uma Lei eminentemente fiscal, e boa para o Thesouro; mas eu não considero, que o povo se tenha reunido em sociedade, sómente para beneficio do Thesouro. Não é agora a occasião opportuna de tractar desta materia, e por isso nella não entrarei; mas, de passagem, digo, que os defeitos da arrecadação da decima tambem se encontrariam no systema da contribuição directa de repartição, negligencia e descuidos póde haver em ambos os systemas. Mas se ha uma má cobrança, é porque existem defeitos, que convem remediar.

O D. Par, o Sr. Sousa Azevedo, disse, e disse muito bem, que era preciso uma centralisação especialissima, tendo o Ministro da Fazenda acção directa sobre os Empregados competentes. Ora o Governador Civil é hoje o primeiro Agente da arrecadação; mas ao Governador Civil pouco lhe importa o Ministro da Fazenda, ou o Thesouro, porque o Ministro, e o Thesouro não podem demitti-lo quando elle não faz a sua obrigação com a maior promptidão e diligencia; é preciso que a acção do Ministro seja directa, e immediata; sobre os seus Agentes, para que se não descuidem da sua obrigação. Depois do Governador Civil, o segundo é o Administrador do Concelho, e o terceiro é o Delegado do Procurador Regio; mas nenhum destes Empregados é proposto, conservado, nem demittido pelo Ministro da Fazenda: logo como ha de ter toda a acção sobre elles! Não é possivel. É preciso pois diversa organisação, e é preciso muita cousa; mas eu pedi a palavra sobre o Projecto; vou limitar-me á disposição do artigo, e concluir brevemente.

Sr. Presidente, ainda se o projecto mandasse, que estas dividas fossem pagas em notas do Banco, que é dinheiro corrente, e que é preciso tirar da circulação, já era um grande beneficio, que se fazia a estes devedores, o qual se juntava ao interesse publico da extincção daquella moeda; mas receber-se em titulos azues, e das tres operações que nada valem, é extraordinario! Eu não quero negar o direito a nenhuns desses titulos; mas é facto, que entre o direito de uns, e o direito de outros, deve fazer-se alguma distincção, porque effectivamente ha alguns de tal natureza, que merecera mais attenção do que outros.

Repito pois, Sr. Presidente, que se ainda as dividas se mandassem pagar em notas do Banco, ou ainda em papel moeda, que tambem foi dinheiro corrente neste paiz, e que fomos obrigados a acceitar, e a trocar por objectos de valor real, eu não teria duvida em votar pelo projecto; mal não em titulos depreciadissimos, e tanto que com 10 se pagam 100, ao passo que os devedores estão solviveis e as dividas seguras com boas hypothecas: isto é um desbarate da fazenda publica. Se os originarios credores por estes titulos, fossem tambem os devedores ao Thesouro, e lhes admittissem encontros, era isso uma medida justissima; mas não é esse ocaso, tracta-se dos só devedores, e o que acontece é, que qualquer delles vai ao mercado comprar esses titulos, e com 10 metal compra 100 nominal, e os 90 de differença são perdidos por quem era o originario credor de taes papeis. Não é isto lucupletar-se com a jactura alheia? Certamente, e isso é prohibido. Eu admitto que é muito justa á compensação, e encontra de liquido a liquido; mas neste caso é entre diversos, e quem perde é o desgraçado a quem o Thesouro não paga, e não paga porque desbarata.

Notarei agora, Sr. Presidente, outra circumstancia ainda, sobre julgar preferivel outro modo nestes pagamentos, a saber — dous terços em notas, e um terço em papeis de credito, pelo preço do mercado. Lá ia o favor aos devedores no agio das notas, e procurava-se tirar esta moeda da circulação; e nisto Governo e a nação alcançarão uma vantagem consideravel; porque o deficit que em parte resulta desta moeda, será menor, e não se lançarão sobre nós tantos impostos para o cubrir, e que a nação não deve em geral pagar, para se favorecerem alguns individuos, que o são por este meio (apoiados).

Concluo por tanto dizendo, Sr. Presidente, que que por todas estas considerações, não farei o que disse um D. Par, isto é, que não votará para o anno outra proroga sobre a materia deste projecto: eu que não sei se lá chegarei, quero segurar-me, e por isso já hoje não voto por este em discussão.

O Sr. FONSECA MAGALHÃES — Eu peço que V. Em.ª antes de fechar a Sessão me de a palavra sobre outro objecto, porque desejo aproveitar a occasião de estar presente o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. C. DE LAVRADIO— Eu faço igual pedido. E V. Em.ª estará lembrado de que eu já na Sessão passada tinha annunciado desejar fazer algumas perguntas ao Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. C. DE PORTO CÔVO — Eu pedi a palavra para fallar sobre o objecto em discussão, no momento em que o D. Par o Sr. C. de Lavradio manifestava á Camara, que não votaria por este artigo, mas que no caso de votar, preferiria antes o artigo correspondente, que se acha no projecto vindo da outra Camara. Darei pois algumas explicações sobre esta materia.

Disse o D. Par, que não achava justo o addicionamento, que a Commissão de Fazenda desta Camara fez ao artigo 3.º, que vem no projecto da outra Casa, cujo addicionamento consiste em admittir no pagamento destas dividas, os titulos chamados das tres operações.

Sr. Presidente, a Commissão de Fazenda examinou toda a legislação, que ha a este respeito, e que começa nos Decretos de 26 de Novembro, e 1.º de Dezembro de 1836. Agora convem notar, que os titulos chamados das tres operações, já eram por essas leis admittidos em taes pagamentos, enão vejo razão alguma para que elles agora deixem de o ser. O Decreto de 19 de Novembro de 1846 adraittiu estes pagamentos, dando-se um quarto em dinheiro, um quarto em titulos das tres operações, um quarto em moeda papel, e um quarto era titulos azues. Mas, sobrevindo a necessidade extraordinaria de amortisar, as notas do Banco, entendeu o Governo, e entendeu tambem a outra Camara, que devia introduzir tambem nestes pagamentos um quarto em notas do Banco; e a Commissão, de Fazenda desta Casa julgou ser de justiça pôr a par dos titulos azues os das tres operações, para que estes não ficassem excluidos e sem amorlisação alguma; por quanto, Sr. Presidente, se formos a reflectir na origem de todos estes titulos, talvez se reconheça que são os das tres operações aquelles a quem com maior razão e justiça, se mandam admittir nestes pagamentos. Para solver estas dividas admitte-se um quarto em dinheiro, ou em acções do fundo especial de amortisação, e para esta providencia ha uma razão forte, porque todo o producto das dividas aos extractos Conventos, pelo Decreto de 19 de Novembro, deve entrar na caixa de amortisação, para com esses fundos se amortisarem as dividas a cargo dessa mesma caixa, e por isso se impõe a obrigação, aos que tiverem apagar dividas o façam com um quarto em dinheiro, ou em acções do fundo de amortisação. Outro quarto se admitte em notas