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N.º68

SESSÃO DE 25 DE MAIO DE 1882

Presidencia do exmo sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

Approvação da acta da sessão antecedente.— Ordem do dia.—Continuação da discussão do parecer n.° 46 sobre o projecto tributando o sal.— Usam da palavra os sr. Barros e Sá (relator), conde de Castro, presidente do conselho e ministro da fazenda, e Vaz Preto. - Apresentam-se os pareceres das commissões de negocios ecclesiasticos, negocios externos, e dos negocios da marinha e ultramar sobre os projectos seguintes, relativos; á divisão das dioceses; á convenção addicional a convenção com a Belgica com respeito á extradicção; e á fixação e distribuição de força naval.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

(Estava presente o sr. presidente do conselho.)

O sr. Presidente: — Nenhum digno par pede a palavra, vae passar-se á ordem do dia. Estão inscriptos os sr. conde de Castro, sobre a ordem, e o sr. Vaz Preto sobre a materia. Não está ainda presente nenhum d’estes dignos pares, o que devo ponderar á camara antes de pôr o projecto á votação.

O sr. Barros e Sá: — Eu desejava fallar para responder ao digno par, o sr. Henrique de Macedo, mas como s. exa. não está presente, desisto agora da palavra e tomal-a-hei em occasião opportuna.

O sr. Pereira Dias:— Acho irregular este procedimento. Se não está presente o sr. Henrique de Macedo, está presente a camara.

O sr. Barros e Sá: — Desejava fallar, mas é me extremamente desagradavel fazel-o na ausencia do sr. Henrique de Macedo, porque tenho de me referir em especial aos argumentos que s. exa. produziu.

O sr. Presidente: — Entra-se na ordem do dia, que é a continuação da discussão do parecer n.° 46 sobre o projecto tributando o sal.

Tem a palavra o sr. Barros e Sá, relator da commissão.

- ORDEM DO DIA

O sr. Barros e Sá: — Usando da palavra na qualidade de relator, começou por louvar o sr. Henrique de Macedo, pela maneira distincta como tratou a questão, e agradeceu os elogios que s. exa. fez ao parecer da commissão.

Admirava-se que o digno par tivesse declarado em nome do partido progressista, que este partido era incompativel no poder com o imposto do sal.

Esta declaração era inconveniente, porque tratando-se do unico partido organisado, e que tinha verdadeira força no paiz para poder substituir o que actualmente estava no poder, ficava esse partido compromettido a destruir uma lei, que podia dar resultados altamente vantajosos.

Tratou de mostrar que illustres homens de estado de Inglaterra, taes como Brougham, Robert Peel, Dupell e Gladstone, combateram impostos com que não se conformavam, mas que nem por isso os revogaram quando chegaram a ser poder.

Adduziu grande copia de considerações em resposta ao sr. Henrique de Macedo, concluindo por dizer que não gostava do imposto do sal nem de nenhum outro, mas que o acceitava como uma necessidade, emquanto não lhe mostrassem que se podia passar sem elle ou que existia meio de o substituir com vantagem do paiz.

(O discurso do digno par será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Conde de Castro (sobre a ordem): -—Sr. presidente, não desejo occupar por muito tempo a attenção da camara, mas considerando que a proposta inicial do sr. ministro da fazenda, já foi alterada na outra casa do parlamento, e contando alem d’isso com á condescendencia de s. exa., em vista das suas antigas opiniões, não pude deixar de pedir a palavra, para mandar para a mesa duas propostas.

Uma d’ellas tem por fim reduzir a taxa do imposto de 8 a 5 réis em litro, e a outra é tendente a beneficiar a desditosa classe dos pescadores.

Se as minhas propostas forem acceites, eu votarei o projecto; só pelo contrario não forem, ver-me-hei obrigado a rejeital-o.

Eu entendo que embora este imposto tenha muitos inconvenientes e defeitos; quanto á sua cobrança, não é, comtudo, tão vexatorio como se tem querido fazer suppor; o grande defeito que eu lhe acho é ser bastante desigual por que, sendo o sal um artigo de consumo obrigado, é claro que o imposto vae pesar mais sobre o pobre do que sobre o rico.

Entretanto, poderão perguntar-me se o imposto sobre outros generos de consumo geral, como são o assucar, o café e o bacalhau, não pesa tambem mais sobre o pobre do que sobre o rico?

Effectivamente assim é; mas não na mesma proporção de desigualdade que se dá com o imposto do sal; porque o consumo d’aquelles generos é de sua natureza facultativo, podendo o pobre consumir maior ou menor quantidade, conforme mais lhe convier e poder, emquanto que o consumo do sal é um consumo forçado, pois não se pode, na sua applicação caseira, substituir este artigo por outro.

Ha differentes opiniões sobre a media do sal que consome cada individuo.

O sr. presidente do conselho e ministro da fazenda, no seu relatorio de 1872, presumiu ser de 12 litros esse consumo, e o sr. relator da commissão calcula-o em 8 litros.

Acceitando, porem, a hypothese menos favoravel, isto é, suppondo que o consumo é de 12 litros, se lançarmos o imposto de 5 réis em litro, como eu proponho, resultará ter a pagar cada individuo annualmente apenas 60 réis pelo sal que consome.

É pequena, pois, a quota do imposto.

M«as, alem de pequena, ha tambem a attender á maneira como, ella é paga.

O imposto póde ser pesado, na sua primeira incidencia, com relação ao proprietario das salinas por que, effectivamente, opera então quasi como um imposto directo.

Mas na sua ultima incidencia, quando recáe sobre o consumidor para o uso domestico, é, na verdade, pouco sensivel; principalmente sendo comprado, como é, em porções

2.º 1882 68