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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1859.

presidencia do ex.mo sr. visconde de Laborim, vice-presidente.

Secretarios os Dignos Conde de Peniche,

Pares........... Conde de Mello.

(Assistiram os Srs. Ministros.)

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 33 Dignos Pares, declarou o Ex.m* Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

Não houve correspondencia. O Sr. Conde da Taipa — Sr. Presidente, pedi a palavra antes da ordem do dia para me esclarecer sobre o modo que a Camara pertende adoptar na discussão da nova Lei eleitoral, que foi pedida pelo Ministerio.

Quando cheguei a Lisboa ultimamente soube que tinha havido uma reunião de Pares em casa do Sr. Presidente do Conselho, por convite dos Ministros, para tractar de fazer passar nesta Camara o novo projecto de Lei eleitoral, que passou a sessão passada na Camara dos Srs. Deputados. Houve logo uma proposta para se eleger uma commissão especial, e outra para que fosse eleita immediatamente. Desconfiei, Sr. Presidente, quando vi tanta precipitação, e V. Ex.ª sabe muito bem que a desconfiança não é uma faculdade, é um estado em que nos collocam circumstancias estranhas a nós; podemos fallar ou deixar de fallar; andar ou estar parados; mas confiar ou desconfiar á nossa vontade, isso é impossivel. Desconfiei, Sr. Presidente, que o Ministerio quer fazer passar precipitadamente a nova Lei eleitoral para dissolver immediatamente a Camara dos Srs. Deputados. Elles teem a consciencia que se não podem sustentar, nem diante desta Camara, nem diante de Camara nenhuma possivel: que abusaram das auctorisações que lhes foram dadas a sessão passada; que não teem os relatorios promptos; que é impossivel fazel-os satisfatórios; que teem dilapidado a fazenda publica nos inumeráveis despachos que teem feito aos seus amigos e afilhados, com escandalo publico, e que a sua posição é insustentavel na presença das Camaras reunidas. Querem portanto dissolver a Camara dos Srs. Deputados para procrastinar por mais alguns mezes a sua vida politica, e como a nova Lei nas provisões determina maiores delongas desde o processo dos recenseamentos até a final eleição dos Deputados, é por isso que ella foi preferida, porque dá seis mezes de folga sem a pressão parlamentar, o que constituiria uma dictadura. Discuta-se embora a Lei, mas que a Camara dos Pares não altere o seu Regimento nem em uma virgula, e que discuta com madureza uma Lei, em que cada palavra deve ser uma garantia, e cada artigo um principio.

O Sr. Presidente — O que V. Ex.ª acaba de dizer importa um requerimento, para que seja impresso e distribuido por todos os Dignos Pares, antes de entrar em discussão, o parecer da commissão sobre o projecto da Lei eleitoral; pois V. Ex.ª manifestou o receio de que a Camara se apressasse a votal-a preterindo essa formalidade. Sendo portanto um requerimento que o Digno Par faz, peço-lhe que tenha a bondade de o reduzir a escripto, e de o mandar para a mesa.

O Sr. Ministro do Reino não lhe cabe, como membro do Governo, responder ás observações do Digno Par o Sr. Conde da Taipa, que dizem respeito, quasi todas, á economia interna desta Camara, pois versam sobre o modo como ella ha de discutir um projecto de lei vindo da Camara dos Srs. Deputados: nesta parte reconhece-se incompetente, e nem pediria a palavra se acaso o Digno Par no seu discurso não desse a entender que havia um proposito, que elle imagina, da parte do Governo, de dissolver a Camara dos Srs. Deputados. Em vista disto deseja o Sr. Ministro aproveitar esta occasião para dizer á Camara, que o Governo até agora não tem aconselhado ao Chefe do poder moderador, nem delle recebido qualquer deliberação ou resolução que importe uma tal medida. O Sr. Ministro entende dever fazer esta declaração para que não pareça que o objecto de que se tracta é discutido debaixo de um presupposto que não está na mente de ninguem, até ao momento actual.

O Sr. Conde da Taipa mandou para a Mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro que se mande imprimir o projecto da nova Lei eleitoral logo que seja apresentado a esta Camara pela commissão. Sala da Camara dos Pares, 11 de Novembro de 1859. — Conde da Taipa.

Foi admittido á discussão.

O Sr. J. A. de Aguiar — Sr. Presidente, quero simplesmente fazer uma pergunta a V. Ex.ª, e vem a ser, se não ha uma prescripção do Regimento, que manda que os pareceres das commissões sejam impressos antes de discutidos?

O Sr. Presidente — Sim Senhor.

O Orador — Desejo saber mais se para observar o regimento é preciso consultar a Camara?

Se o Regimento ordena que se imprimam os pareceres, e ninguem pede o contrario está visto que se ha de impremir o de que se tracta. Penso eu que ninguem deseja que o regimento seja derrogado nesta parte.

O Sr. Visconde d'Algés não lhe parece necessario unir os seus votos aos do Sr. Conde da Taipa, a de manter-se uma prescripção do Regimento desta Camara, que ninguem combate; e por isso pediu a palavra unicamente para dar algumas informações de facto sobre o projecto de lei eleitoral, que já linha sido discutido e approvado na Camara dos Srs. Deputados.

Não é nova esta questão, quer porque oi projecto de lei é mui similhante a outros que foram já discutidos, quer porque, durante a sua discussão na outra Camara era provavel que os debates fossem seguidos por todos quantos se interessam por as cousas publicas, e principalmente por aquelles que tem de dar sobre ellas um voto, quer finalmente porque veiu para esta Camara no dia 25 de Maio ultimo, e foi mandado á commissão de administração publica, a qual não póde apresentar o seu parecer por causa dos muitos e variados assumptos, que carregam sobre a commissão nos ultimos dias de sessão. Isso porém não obstou a que os membros da commissão lhe dessem toda a attenção, até alguns delles lendo levado o projecto para suas casas a fim de o estudarem com a madureza que a sua importancia demandava.

Accrescentou que no principio da sessão actual, o Digno Par, Secretario da commissão, vendo que á mesma faltavam alguns membros, pediu I que se lhe addicionassem outros Dignos Pares I para preencherem as faltas, ou que, seguindo-se o que se tinha praticado na outra casa do Parlamento, se encarregasse o exame deste projecto a uma commissão especial, o que se venceu, nomeando-se para a comporem quasi todos os Dignos Pares, membros da commissão já encarregada do exame da materia, como os Srs. Visconde da Granja, Eugenio de Almeida, Conde da Ponte, Proença, e elle orador, que já tinham estudado em todas as suas partes o referido projecto, e que podem portanto dar o seu parecer com mais brevidade, do que se do projecto não tivessem tão cabal conhecimento.

O orador faz comtudo notar que esse parecer, quando for apresentado, ha de ser impresso, distribuido por todos os Dignos Pares, e que só depois de ter passado o tempo prescripto pelo Regimento, e rasoavel para ser estudado, é que ha de ser dado para ordem do dia: ao menos assim

é que se costuma fizer, e o que entende que tambem agora se fará (apoiados). A vista disto parece-lhe inutil a moção para que se não dispense uma prescripção regimental, que ninguem propoz que se dispensasse, e que a Camara não dispensaria, tractando-se de um objecto de tal gravidade (apoiados).

Pelo que respeita á confiança ou desconfiança, disse que se e certo, como observou o Sr. Conde da Taipa, que neste sentimento não governam os proprios que o tem. pois que nasce de convicções intimas, é por isso certo que á desconfiança que o Digno Par tem nó Ministerio póde oppor-se <> confiança que outros tenham no mesmo Ali -Ministério (apoiados).

O Sr. Conde da Taipa — Eu julgava que alguem trataria de impugnar a minha proposta; mas depois do que acabo de ouvir aos Dignos Pares, nada tenho a acrescentar ao que já disse, por isso que S. Ex."3 nada fizeram mais do que pertender mostrar a inutilidade da minha proposta, ou requerimento, por conter materia igual á que se acha n'um artigo do nosso Regimento, artigo que, me dizem, a Camara não alterará. Eu bem sabia que o que ia requerer estava consignado no nosso Regimento, mas foi com o receio de que essa prescripção senão alterasse, que me resolvi afazer o requerimento; porque, Sr. Presidente, venha já esse projecto e discuta-se; mas discuta-se com circumspecção, porque só depois de um profundo e meditado exame é que se deve resolver sobre materia tão importante.

O Sr. Eugenio de Almeida encarou o requerimento apresentado pelo Digno Par o Sr. Conde da Taipa como significando alguma cousa mais do que desejo de ver cumprir ou manter-se uma mera prescripção do Regimento. Não lhe parece que para isto o Digno Par fizesse aquelle seu requerimento, ao qual debaixo deste ponto de vista não ligaria grande importancia, e parecendo até uma superfluidade, quando ainda se não tractava do projecto, nem de parecer sobre elle dado. Entende portanto que a razão que dictou o requerimento do Digno Par, significa um justo receio, uma justa desconfiança de S. Ex.ª de que, quando se chegue a tractar desse objecto, não haja nelle a discussão, mui pausada e profunda que exige materia tão grave; que se lhe não dê o tempo necessario para um longo e minucioso exame: e considerando assim não póde o orador deixar de acceitar as razões que influiram no animo do Digno Par, e a receber o convite que S. Ex.ª fez á Camara.

Reflectiu que o projecto de que se tracta é de uma natureza tal, que não póde ser levado de surpreza, ou com precipitação; e porque lhe pareceu que objectos analogos a este, isto é, tambem de não pouca importancia, se quizeram, em certa occasião, resolver com menos circumspecção e madureza, é que elle orador teve a honra de expender, aqui, nesta mesma Casa, as razões que o levavam a apresentar uma declaração, ou requerimento em harmonia com este que o Digno Par agora apresentou; e assim não era possivel que, neste momento, ouvindo o Digno Par, e conhecendo as suas intenções, deixasse de o apoiar no pedido que faz.

O projecto de Lei eleitoral que veiu a esta Casa, e que já foi enviado a uma commissão, ainda não se apresentou, para conjunctamente com o respectivo parecer, entrar em discussão; mas elle orador entende', e crê que o entende tambem toda a Camara, que esse objecto deve ser discutido com a maior placidez; mui de espaço, e com toda a circumspecção, dando-se tempo e largas a que cada um tenha occasião de passar em revista os resultado de todos esses systemas eleitoraes que se teem ensaiado e posto em pratica entre nós ha perto de quarenta annos; e oxalá que se possa hoje achar aquelle que seja mais capaz de felicitar e fazer prosperar este paiz! Em todo o caso, não se faça uma Lei de momento, uma Lei politica, uma Lei de actualidade, nem ministerial; mas que se procure fazer uma Lei para todos, isto é, que satisfaça ao paiz dando-lhe todas as franquias e liberdades. E só assim, com estas condições, todos ficarão satisfeitos e contentes.

O Sr. Visconde de Castro — Nada teria eu que accrescentar ao que o Digno Par acaba de dizer em resposta ao outro Digno Par que tão bem justificou a sua moção; S. Ex.ª acostumado a ver pedir dispensa do nosso Regimento, com respeito á discussão de muitos objectos não pouco importantes, receiou que tractando-se agora da Lei eleitoral, objecto de summa importancia, se quizesse tambem dispensar o Regimento, levando-se a discussão por surpreza ou com precipitação. Mas tendo sobre este justo receio respondido já, e muito bem, os Dignos Pares que me precederam, repito, eu nada accrescentaria se o Sr. Conde da Taipa não adduzisse tambem que lhe constava que se queria precipitar a discussão do projecto da Lei eleitoral, por haver intenção de dissolver a Camara dos Srs. Deputados. Eu, Sr. Presidente, sem ligações intimas com o actual Ministerio, como as não tenho tido com outros que o precederam, digo que não posso imaginar que viesse ao pensamento de S. Ex.ª o dissolver desde já a outra casa do Parlamento, sem ao menos nos apresentarem o contracto que fóra feito sobre os caminhos de ferro de leste e norte do paiz.

Oh! Sr. Presidente! Se nós não havemos de tractar, como devemos, da administração publica deste paiz, de que servem todas estas reuniões de Camaras? Os Srs. Ministros fizeram um contracto sobre caminhos de ferro, que se diz o melhor que até hoje se tem feito; e então havemos de ir dar meios á outra parte contractante para o poder sophismar, não satisfazendo depois ás obrigações que se impuzera? Pois o Governo, estando assim as cousas, havia de ir dissolver a a Camara dos Srs. Deputados, não tendo para isso maior motivo? E digo mais, o Governo ainda quando se achasse em minoria na outra Camara; ainda mesmo que tivesse alli este desaire, não devia deixar de vir apresentar ao Parlamento