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CAMARA DOS DIGNOS PARES

Sessão em 7 de JUNHO de 1864

PRESIDÊNCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

VICE PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Caula Leitão

Pelas tres horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 33 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Mencionou a seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio da justiça, enviando o autographo das côrtes geraes, que regula os effeitos das licenças aos magistrados judiciaes e a sua collocação no quadro da magistratura sem exercicio.—Para o archivo.

Quatro officios do presidente da camara dos senhores deputados, acompanhando as seguintes proposições de lei:

-Sobre ser o governo auctorisado a aforar ou subrogar os terrenos e predios urbanos separados, mas dependentes dos palacios, jardins e quintas destinados para habitação e recreio dos Soberanos, mas que se tornem desnecessários.— As commissões de fazenda, administração e legislação.

—Sobre a fixação dos ordenados do director da alfandega de Dilly o do respectivo escrivão.—As commissões de marinha e fazenda.

-Sobre a fixação do ordenado do professor de instrucção primaria em Dilly e sobre a creação de quatro cadeiras mais do ensino primario na mesma capital da provincia de Timor.—Ás mesmas commissões.

-Sobre ficar sujeita ao pagamento dos direitos estabelecidos na pauta geral das alfandegas a importação do assucar na ilha da Madeira, como se fóra importado no continente do reino.—As commissões de fazenda e de commercio e industria.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Eu tenho a participar á camara que os documentos relativos ao parecer n.º 397, que hontem foi adiado, já vieram da outra camara. Estão sobre a mesa.

O sr. Presidente: — Passámos á ordem do dia, que é o. parecer n.º 400.

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DO PARECER N.° 400

Senhores..: — Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.º 434, vindo da camara dos senhores deputados, tendo por fim conceder aos directores geraes e aos chefes de repartição do thesouro publico, a gratificação annual; de 180$000 réis; e a commissão, tendo attentamente considerado os fundamentos que justificam a disposição d'este projecto, derivadas já do que se acha estabelecido em remuneração de serviços de outros chefes de repartição, já das muito importantes attribuições a cargo dos directores geraes e chefes de repartição do thesouro publico: é de parecer que o mesmo projecto de lei poderá ser approvado por esta camara, a fim de que, reduzido a decreto das côrtes geraes, suba á sancção real.

Sala da commissão, 2 de junho de 1864. = Conde de Castro— Conde d'Avila = Francisco Simões Margiochi = Felix Pereira de Magalhães — Barão de Villa Nova de Foscoa — Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.° 434 "

Artigo 1.° E concedida aos directores geraes e aos chefes de repartição do thesouro publico a gratificação annual de 180$000 réis.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 1 de. junho de 1864. = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Antonio Carlos da Maia, deputado vice-secretario.

O sr. S. J. de Carvalho: — Não póde approvar este primeiro artigo porque por elle faz-se uma injustiça, e para faze-la cessar propõe o seguinte:

ADDITAMENTO AO ARTIGO 1.»

«Bem como ao secretario e directores geraes do tribunal de contas a gratificação annual de 180$000 réis a cada um — Sebastião José de Carvalho.»

O sr. J. A. Braamcamp (sobre a ordem): — Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica.

A imprimir.

Foi admittido á discussão o additamento do sr. Sebastião José de Carvalho.

O sr. Soure: — Sr. presidente, continuando no meu systema, digo que não é possivel estarmos a augmentar os vencimentos todos os dias, sem um exame geral de todo o quadro dos vencimentos dos funccionarios publicos.

O digno par que acabou de fallar tem rasão quando diz que não havendo quem combata o artigo 1.°, o seu additamento ha de ser approvado, e que por isso então deseja que esta qualificação se estenda a todos os directores que tenham a mesma graduação que os secretários directores de outras repartições. Ora este modo de apreciar não me parece justo. É muito differente dizer qualquer de nós que tal ou tal empregado tem o mesmo serviço que tem um empregado de outra repartição com diversos nomes ou com os mesmos, porque estes systemas são inteiramente differentes.

Entretanto eu não combato o additamento do digno par, o que combato é o systema, e filho d'esse systema é o projecto que está em discussão. É um systema errado, não póde deixar, de o ser; mas se é errado porque não havemos de pôr-lhe ponto; e por ora approvemos os vencimentos que ha no orçamento e não façamos alteração nenhuma. Eu não vejo nenhum projecto para descer os vencimentos, equiparando certos empregados a outros que têem um vencimento inferior, é sempre de menos para mais; não me consta senão que um empregado publico que tem o vencimento como cem requer a equiparação a outro que vence como duzentos, e nunca vice-versa.

Ora de uma vez para sempre eu hei de deixar de fallar quando vierem estas questões, e limitar-me-hei a votar como entender, porque estou fatigado de expender estas idéas que não têem sido aceitas pela camara, porque ella de certo tem rasão para proceder como procede.

Eu entendo que todos os empregados publicos estão mal retribuidos, mas o meio de lhes melhorar a sorte não é este; o paiz póde passar com a metade dos empregados que tem; se se fizesse esta reforma, que acho conveniente, poder-se-ía já dar 30 por cento, e no orçamento descia a somma que para esse fim é destinada, mas isto não se póde fazer como nós estamos fazendo, pois vamos cada vez mais aggravar o mal, e esta reforma não póde provir senão do governo depois do ter considerado devidamente esta questão reduzindo o numero dos funccionarios e retribuindo-os condignamente.

Nós estamos todos os dias n'isto.. Creio que o digno par já mencionou algum projecto mais que tem approvação; eu não contesto a justiça de quem reclama vir dizer: «venço pouco», mas lembrarei que os vencimentos dos empregados publicos, estão ainda sujeitos a deducções. Ora, d'onde nasce isto? É da convicção que ha, de que a nossa receita não chega para a nossa despeza. Ora, sendo assim, como podemos estar todos os dias a votar augmentos de ordenado? Não é possivel; a camara deve convencer-se que emquanto se não fizer uma reforma que envolva genericamente todos os ramos do serviço publico, não se podem fazer estas alterações. Eu por uma vez o digo, não tornarei a fallar sobre assumptos d'esta natureza.

(N. B. Este digno par não teve occasião de revêr os seus discursos, que se publicam fazendo esta observação.)

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — -Sr. presidente, eu mando para a mesa esta proposta para adiar o projecto até que esteja presente o sr. ministro da fazenda. Concordo completamente com o que acaba de dizer o sr: Joaquim Filippe de Soure; mas fallo sobre a ordem, não posso entrar na discussão da materia; comtudo não posso deixar de dizer que me consta que o orçamento saíu da camara dos senhores deputados muito maior, crescendo por agglomeração como crescem os corpos inorgânicos, creio que em muito mais de 600:000$000 réis! Ora, isto é impossivel, nós estamos n'uma carreira que nos leva ao abysmo (O sr. Conde d'Avila: —Apoiado), estou certo d'isto, e tantos dignos pares que ha n'esta camara, homens, de tanta intelligencia e capacidade consentem n'isto!! É preciso mudar de carreira, quando não a que seguimos leva-nos a essa decantada união com a Hespanha, porque exauridos os recursos do paiz em desperdicios, não podendo satisfazer ás despezas necessarias para a nossa conservação, alguem virá que tome conta de nós... do que é nosso...

Nada mais direi, e perdoe a camara esta expansão da minha opinião.

Mando para a mesa a proposta de adiamento até que seja presente o sr. ministro da fazenda.

«Proponho o adiamento do projecto até que esteja presente o sr. ministro da fazenda. = Visconde de Fonte Arcada.»

Foi admittida, e successivamente approvada.

O sr. Margiochi (sobre a ordem): — Sr. presidente, é para mandar para a mesa o parecer da commissão de fazenda, e dos dignos pares que foram nomeados pelas outras commissões desta camara para examinarem a lei de receita e despeza do estado para o proximo anno economico de 1864 a 1865. A imprimir.

PARECER N.° 389-

Senhores. —As commissões reunidas de administração publica, de fazenda e de guerra examinaram o projecto de lei sob n.º 411,.vindo da camara dos senhores deputados, para o effeito de serem concedidos á camara municipal do concelho de Evora os restos do palacio de El-Rei o Senhor D. Manuel, pertenças e terrenos annexos, conhecidos pelo nome generico do «Trem» e que têem estado a cargo do ministerio da guerra, assim como o edificio e cerca do extincto convento de S.. Francisco da mesma cidade, entregues ao parocho da freguezia de S. Pedro por decreto de 20 de maio de 1845.

Considerando que, os pareceres apresentados pelas commissões de fazenda e de guerra da camara electiva sobejamente demonstram a conveniencia da mencionada concessão, e attendendo a que o governo se conformara completamente com a opinião das referidas commissões, são de parecer que o projecto, de que se trata seja approvado por esta camara e submettido á real. sancção.

Sala das commissões, em 30 de maio de 1864. = Conde d'Avila = José Lourenço da Luz —Julio Gomes da Silva Sanches —Joaquim Larcher = Joaquim Filippe de Soure — Barão de Villa Nova de Foscôa = Felix Pereira de Magalhães — Francisco Simões Margiochi = José Augusto Braamcamp = Conde da Ponte de Santa Maria = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Conde de Castro.

PROJECTO DE LEI N.° 141

Artigo 1.° São concedidos á camara municipal do concelho! de Evora, os restos do palacio de El-Rei o Senhor D. Manuel, pertenças e terrenos annexos, conhecidos pelo nome generico do «Trem» e que têem estado a cargo do ministerio da guerra, assim como o edificio. e cerca do extincto convento de S. Francisco da mesma cidade, entregues ao parocho da freguezia de S. Pedro por decreto de 20 de maio de 1845.

§ 1.° A camara municipal, de. accordo, com ajunta de parochia, a quem está entregue a igreja de S. Francisco, destinará a parte do edificio do convento que deva continuar na posse da mesma junta para os serviços da parochia.

§ 2.° O parocho da freguezia de S. Pedro, será indemnisado da importância que se lhe houver descontado na congrua, em virtude da concessão que lhe foi feita pelo citado decreto, addicionando-se á congrua a referida deducção.

Art. 2.º A camara; municipal de Evora incumbe:

1. ° Restaurar os restos d'aquelle palacio, dando-lhes um destino que não prejudique a sua conservação;

2. ° Accommodar o edificio do convento para nelle se estabelecerem o tribunal judicial, uma aula nocturna de instrucção. primaria o. todos os demais serviços municipaes a que entender a camara conveniente applica-lo;

3. ° Abrir na frente da igreja uma praça que desaffronte a entrada para o templo e a aformoseie.

Art. 3.° Os edifícios e terrenos cedidos reverterão á fazenda nacional, se dentro de tres annos. a, camara municipal de Evora não tiver dado começo ás obrigações impostas no artigo antecedente, ou se, der ás mesmas propriedades destino diverso d'aquelle para: que é feita a concessão.

Art. 4-0 Reverterá, igualmente para o ministerio da guerra tudo quanto por esta lei é pela mesma repartição entregue á camara, municipal, se dentro de seis mezes a camara não tiver posto á disposição do mesmo ministerio um edificio que tenha as necessarias condições para n'elle se estabelecer uma enfermaria para dez cavallos.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario. Palacio das côrtes, em 24 de maio do 1864. = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente == Miguel Osorio Cabral, deputado secretario.

O sr. S. J. de Carvalho:.—Propoz o adiamento do projecto) em discussão até estar presente o sr. Ministro do reino, fundando-se para isso tanto nas; rasões geraes que se acham no corpo mesmo, do projecto, como na especial de que se dão com elle os mesmos, motivos, que levaram a camara a adiar o parecer antecedente.

Foi admittido o adiamento depois de se lêr na mesa a proposta do digno par.

O sr. Soure: — Sr. presidente, o governo foi ouvido a respeito d'este projecto pelas commissões reunidas de fazenda, administração publica e de guerra, e estas conformaram-se completamente com a opinião do governo. O projecto vindo, da outra camara, precedi do, do, parecer das commissões reunidas d'aquella casa tambem declara que o governo foi ouvido, e declara que em vista das informações obtidas não tem duvida alguma em approvar o projecto. Ora é necessario que se note que quando se falla aqui no governo não nos referimos só ao sr. ministro do reino; o governo compõe-se de seis ministros, e estando presente qualquer d'elles já este projecto sei podia discutir isto. Porém no caso de se levantar alguma duvida que dependesse