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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO EM 8 de JUNHO de 1861

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

VICE PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Conde de Mello

Ás duas horas e tres quartos da tarde, sendo presentes 45 dignos pares, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, foi julgada approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio da guerra, enviando duas collecções das seguintes obras para o archivo d'esta camara:

-Collecção sistemática das ordens do exercito, desde

1809 até 1858, pelo tenente do batalhão de caçadores n.º 8 Vidal Prudêncio Alvares Pereira.

-Legislação militar de execução permanente, até ao anno de 1862, pelo tenente de infanteria n.º 4 João José de Alcantara. — Para o archivo.

Um officio do ministerio da fazenda, enviando documentos relativos, á concessão do parte dq extincto convento de S. Francisco, de Evora, ao parocho da freguezia de S. Pedro.

Tres officios do presidente da camara dos senhores deputados, acompanhando as seguintes proposições de lei:

-Sobre o modo de contar o praso de um anno, estabelecido no artigo 37.° da lei hypothecaria de 1 de julho de 1863, para os effeitos designados no mesmo artigo. — A commissão de legislação.

-Sobre o limite do praso em que só podem ser oppostos a terceiro som registo os titulos do dominio ou propriedade sujeitos a registo pelo n.º 1.° do artigo 33.° da lei hypothecaria de 1 de julho de 1863. — A commissão de legislação.

-Sobre serem auctorisadas diversas camaras municipaes a contrahirem emprestimos para melhoramentos e obras publicas nos respectivos concelhos.—À commissão de administração publica.

O sr. Marquez de Sá: — Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo pelo ministerio da marinha, sobre escravos registados nas provincias ultramarinas (leu-o).

Peço a V. ex.ª que o mande expedir com urgencia, porque na proxima sessão legislativa tenciono apresentar algumas medidas relativas a este objecto.

O sr. Conde, de Mello: —Vieram da camara dos senhores deputados varios projectos tendentes a melhorar a sorte dos officiaes inferiores do exercito que tomaram parte nos ultimos acontecimentos politicos d'este paiz; a commissão de guerra d'esta camara deu-se pressa em dar parecer sobre elles, mas por proposta de um digno par foram estes projectos enviados á commissão de fazenda para que sobre elles desse parecer; eu pedia pois a V. ex.ª que houvesse de recommendar á commissão de fazenda que quanto antes desse parecer, a fim de que senão feche a camara, e estes infelizes fiquem sem o beneficio que segundo penso ninguem aqui lhes quererá negar.

O sr. Conde d'Avila: —È para dizer ao digno par, o sr. conde de Mello, que o projecto a que se refere o digno par está effectivamente na commissão de fazenda, e a commissão resolveu, á vista de algumas representações que foram mandadas para esta camara, ouvir o sr. ministro da guerra. Logo que essa conferencia tenha logar a commissão apresentará o seu parecer.

O sr. Conde de Mello: — Agradeço a explicação que o digno par deu.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, acabo de lêr o parecer n.º 411, que ha pouco foi distribuido, e não vejo n'elle o meu nome.

Sr. presidente, para mim é indifferente estar, lá, assignado ou não, o que não quero é que se persuada alguem que faltei ao meu dever; não era possivel que eu faltasse a elle depois de ter sido nomeado para fazer parte d'esta commissão, pois que tenho vindo todos os dias á camara.

O sr. Presidente: — Todos são testemunhas d'isso (apoiados). Um dos continuos toma nota dos nomes e promove as assignaturas, foi naturalmente esquecimento da parte d'elle. Esteja V. ex.ª certo de que não foi desconsideração.

O sr. Visconde de Soares Franco: — Sr. presidente, mando para a mesa o parecer sobre o orçamento das províncias ultramarinas, e igualmente outro parecer que tem por objecto interpretar a lei de 7 de julho de que tem referencia aos contratos de casamento na diocese de Goa.

O sr. Presidente: — Mandam-se imprimir.

O sr. Soure: — Mando para a mesa o parecer sobre a representação do parocho da freguezia de S. Pedro de Evora (leu).

O sr. Presidente: — Desejo saber se a camara quer que este parecer se imprima, ou que fique sobre a mesa para entrar já em discussão.

O sr. Conde, d’Avila: — Eu fui o auctor d'esta proposta de adiamento, sei que ha outra apresentada por o digno par o sr. Sebastião José de Carvalho a respeito d'essa dirá s. ex.ª o que julgar conveniente; mas em relação á proposta que eu mandei para a mesa, essa está completamente satisfeita com o parecer que as commissões acabam de apresentar, porque eu não fiz essa proposta senão para que se sobreestivesse na discussão do projecto até que as commissões dessem o seu parecer, e disse que o adiamento estava feito de facto; porque já tinha dado a hora, e não era por consequencia possivel discutir já o projecto. Logo o meu fim está completamente preenchido, e pela minha parte póde continuar a discussão do projecto.

Agora permitta-me a camara, visto que estou de pé, que me refira a um áparte do sr. Sebastião José de Carvalho: — que as commissões se tinham apressado em dar o seu parecer, e que a questão não estava bem estudada. Pareceu-me ouvir isto.

Sr. presidente, affigura-se-me que o parecer está dado com toda a circumspecção possivel, porque ainda que as commissões manifestam a sua opinião, em relação a quaesquer prejuizos que soffresse o parocho de S. Pedro, comtudo as commissões declaram que, se com effeito houve alguma diminuição na sua congrua, a indemnisação respectiva estava estabelecida no § 2.° do artigo 1.°, que determina que se addicione á mesma congrua a parte que lhe tivesse sido deduzida; e é evidente que quem havia de pagar essa indemnisação havia de ser o seminario, a cargo de quem estava o pagamento da congrua. O fim da commissão do fazenda está pois preenchido, porque esta é exactamente, a doutrina que estava exarada no seu parecer, a que hontem me referi.

Por esta occasião devo dar uma satisfação ao digno par o sr. Braamcamp. S. ex.ª julgou que nas expressões que proferi a este respeito, quando disse que este parecer não tinha sido mandado para a mesa, se podia suppor que o digno par deixara de o mandar por dolo e má fé. Deus me livre de attribuir a s. ex.ª o desejo de occultar aquelle parecer por tal motivo. Eu não era capaz de fazer a s. ex.ª tal injuria, nem a nenhum dos meus collegas. O que eu tinha em vista era fazer conhecer a opinião da commissão, e manifestar que eu sentia não poder justificar o que acabava de dizer com o parecer, que me parecia dever ter sido remettido para a mesa. Não costumo nunca injuriar os meus collegas, nem creio que tivesse empregado expressão alguma que podesse dar logar a tal inferência, que não estava por certo na minha intenção.

O sr. J. A. Braamcamp: — Sr. presidente, pedi a palavra para agradecer a declaração franca e categorica que acabou de fazer o digno par, o sr. conde d'Avila, reconhecendo que da minha parte não havia demora em mandar o parecer para a mesa, e que nunca poderia ter essa intenção porque era fallar ao meu dever (apoiados).

O sr. S. J. de Carvalho: —.......................

O sr. F. P. de Magalhães: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Manda-se imprimir.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu desejo fazer um simples pedido á mesa.

Foi-me preciso consultar o codigo administrativo e mando-o buscar á secretaria; aias ha outra edição mais moderna do que esta, que é do anno passado, o qual é muito mais desenvolvido do que este. Por consequencia eu peço que pela secretaria se mande comprar, a fim do que se adopto n'esta casa.

O sr. J. A. de Aguiar: — Mando para a mesa o parecer das duas commissões, legislativa e fazenda, ácerca de um projecto que veiu da outra casa para serem igualadas as gratificações dos chefes da repartição do ministerio da justiça, ás que percebem iguaes empregados de outras secretarias.

O sr. Presidente: — Manda-se imprimir.

O sr. Ferrão: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, contendo diversas disposições sobre a organisação do serviço da junta do credito publico.

O sr. Presidente: — Manda-se imprimir.

Vamos entrar na ordem do dia, e continua a discussão do parecer n.º 389.

Vae ler-se agora o parecer das commissões reunidas que foi mandado hoje para a mesa.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 419

Senhores. — As commissões administração publica, fazenda e guerra, ás quaes foi presente a representação do parocho de S. Pedro, da cidade de Evora, entendeu, em vista dos documentos que examinaram que as disposições do projecto de lei contra as quaes faz reclamações, não offendem os direitos do referido parocho, porquanto nenhuma deducção se mostra haver sido feita na sua côngrua por virtude da concessão do decreto de 20 de maio do 1845; mas que quando tal deducção tivesse existido, o § 2.° do artigo 1.° provê aos meios de a reparar, prescrevendo que tal dedução fosse addicionada á congrua; sendo evidente que esse augmento deveria ser satisfeito pela mesma corporação a cargo da qual está o pagamento da dita congrua. Por estes motivos são as commissões de opinião que o parecer em discussão não deve ser alterado.

Sala das commissões, 8 de junho de 1864. = Conde de Castro = Feliz Pereira de Magalhães — F. A. F. da Silva Ferrão — F. Simões Margiochi = Joaquim Larcher = Barão de Villa Nova de Foscoa — José Augusto Braamcamp — Conde. d'Avila = Conde de Mello = J. M. Eugenio de Almeida —Visconde de Santo Antonio = Conde de Campanhã = José Maria Baldy = D. Antonio José de Mello e Saldanha.

(N. B. O parecer n.° 389, com o respectivo projecto n.° 411, a que este parecer tambem se refere, já, foi publicado na precedente sessão.)

O sr. S. J. de Carvalho: —.......................

O sr. Presidente: — É preciso estabelecer a, base da discussão. A base é o parecer n.º 389.

Agora tem logar o adiamento. V. ex.ª não o retirou como hontem declarou muito positivamente. Portanto vamos tratar do adiamento.

O sr. Eugenio de Almeida: — -.......

O sr. S. J. de Carvalho:.—.......................

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Presidente: — Pediu a palavra sobre a ordem o sr. ministro da justiça, e portanto cumpre-me attender primeiro a isto.

O sr. Ministro da Justiça (Gaspar Pereira):-—E para declarar que Sua Magestade El-Rei, ha por bem receber ámanha, á uma hora da tarde no paço da Ajuda, a deputação que for nomeada por esta camara para lhe apresentar áquelles decretos das côrtes geraes que estejam nas circumstancias de serem submettidos á sancção real.

O sr. Presidente: — Designar-se-ha dentro de poucos minutos quaes são os dignos pares que por escala devem compor a deputação.

Não ha mais ninguem inscripto sobre a questão em que estavamos na primeira parte da ordem do dia, por consequencia a primeira cousa a votar é o adiamento proposto pelo digno par, o sr. Sebastião José de Carvalho.

Posto o adiamento á votação, foi rejeitado.

O sr. Presidente: — Vamos ao parecer n.º 400.

O sr. S. J. de Carvalho: — Eu proponho que se vote primeiro este projecto em geral.

O sr. Presidente: — Eu seguia o que V. ex.ª tinha proposto, indicando uma resolução tomada para se fazer effectiva estando presente o sr. ministro da fazenda.

O sr. S. J. de Carvalho: — Eu insisto mas e para que se vote sobre a generalidade sómente.

Posto á votação o parecer n.º 389, sobre a projecto de lei n.º 411, foi approvado na generalidade.

O sr. Presidente: — A camara é que ha de agora decidir se quer que passemos á especialidade (apoiados).

O sr. S. J. de Carvalho: —.......................

O sr. Presidente: —Por qualquer das formas que eu proponha, o resultado é sempre o mesmo, porque aquillo que a camara decidir é o que se ha do fazer.

Parece-me que ninguem deixou de reparar que eu, em virtude da lembrança do digno par, ía pôr em discussão o parecer n.º 400 antes mesmo de proceder a qualquer votação sobre aquelle que se estava discutindo (apoiados); o digno par portanto é que voltou atrás pedindo depois que se votasse primeiramente o parecer n.º 389. Chegou assim a votar-se a generalidade, é preciso que a camara decida se quer passar á especialidade, ou se a propõe ao projecto que se pediu e que diz respeito ao parecer n.º 400.

O sr. S. J. de Carvalho: —.......................

O sr. Presidente: — Eu não tive nem tenho a menor duvida; se não propuz logo o requerimento do digno par, foi porque tendo-se votado a generalidade a pedido d'elle proprio, e manifestando-se a camara em certo modo pelo desejo de seguir com a especialidade, entendi que se queria tratar d'esta antes do passarmos a osso parecer n.º 400, que a camara vae agora resolver por uma votação, se quer com effeito desde já occupar-se d'elle.

Vae portanto proceder-se á votação.

O sr. Marquez de Ponte de Lima: — Eu declaro que voto contra tudo isto, e assim se entenderá que é o motivo porque me não levanto.

Feita a votação, decidiu-se por 22 votos contra 21 que se passasse á especialidade do projecto.

Artigo 1.° do projecto sobre que recáe o parecer n.º 389,

O sr. Conde d'Avila: — Não é para impugnar o artigo, pois já declarei, que estou de accordo, e as observações que hontem fiz em relação ao § 2,° estão como a camara acabou de ver, completamente satisfeitas com o parecer que no principio d'esta sessão foi mandado para a mesa levando a minha assignatura. Pedi a palavra, porque não posso deixar do dar á camara uma breve explicação sobre uma referencia que me fez o digno par o sr. José Maria Eugenio do Almeida no meio do enthusiasmo com que esteve descrevendo com negríssimas cores a nossa situação, dando como uma das provas do que o paiz estava completamente perdido o não ter ninguem pedido a palavra quando se tratou aqui de um projecto que auctorisava o governo a reformar todas as alfandegas do reino. E verdade, que s. ex.ª tambem a não pediu, o deu como motivo do seu silencio o ter tido sede quando se ía abrir a discussão, o ter sido obrigado por isso a saír da sala, o ter encontrado nos corredores um importuno, que o reteve, de, modo que quando voltou achou já o projecto approvado! E realmente para sentir que s. ex.ª não tivesse prevenido a mesa sobre a intenção em que estava de fallar para esclarecer o assumpto com as reflexões illustradas que sempre costuma produzir, mas a verdade é que a camara não o podia advinha e estar esperando por s. ex.ª (O sr. Eugenio de Almeida;—V. ex.ª nem estava cá.) Não estava, mas o que acabo de referir é exa-