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1778

CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 5 DE JUNHO DE 1867

PRESIDENCIA DO Ex.mo SR. CONDE DE LAVRADIO

Secretarios os dignos pares

Marquez de Sousa Holstein

Conde da Ponte

(Assistiam os srs. ministros dos negocios do reino, obras publicas e marinha.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 20 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario Marquez de Sousa Holstein mencionou a seguinte correspondencia

Um officio do ministerio das obras publicas, em resposta ao officio de 17 do mez proximo passado, enviando as duas relações, a que o mesmo se refere: uma dos cavallos paes, existentes nos depositos hippicos e postos de cobrição, e outra das eguas fantis e potros, pertencentes á caudelaria nacional; ficando por este modo satisfeito o requerimento do digno par Vaz Preto.

Para a secretaria.

Outro do mesmo ministerio, remettendo o autographo das côrtes geraes de 9 de abril, em virtude do qual se passou a carta de lei de 16 de maio do corrente anno, que prorogou até 1 de janeiro de 1870, praso de que trata o artigo 3.° do decreto com força de lei de 13 de dezembro de 1852.

Para o archivo.

Um officio do digno par visconde de Gouveia, participando á camara que, por lhe terem sido indicados os banhos das Caldas na presente quadra, não póde assistir ás sessões da camara.

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, primeiro que tudo desejava ser informado pela mesa sobre o estado em que se acha o projecto que foi approvado por esta camara, e que passou para a dos senhores deputados, a fim de se pagar aos empregados, que provisoriamente foram admittidos n'esta casa e que têem estado a servir desde 1 de janeiro d'este anno, sem terem recebido remuneração alguma pelo seu serviço, e privados por tal motivo de acudirem ás suas necessidades e ás de suas familias.

Esta camara votou aquelle projecto, e votou-o para entrar no verdadeiro caminho constitucional, de que nenhuma despeza podesse ser feita senão em virtude de uma lei que para isso a auctorisasse, deixando por este modo a camara dos pares de gosar da prerogativa que sempre teve, desde o estabelecimento do governo representativo, de estabelecer e fixar os ordenados e gratificações aos seus empregados.

Tendo assim este negocio entrado no verdadeiro caminho constitucional, entendo que o projecto a que me refiro deveria ser resolvido quanto antes, a fim de se acudir, como disse, ás necessidades d'aquelles empregados.

Depois de ouvir a informação que a mesa se dignar dar-me sobre este objecto, terei então de apresentar um requerimento sobre outro negocio.

No entanto peço a V. ex.ª que me diga qual é o estado d'este projecto, porque se não ha ainda resolução alguma sobre elle, é necessario que se mande lembrar á presidencia da camara dos senhores deputados a urgencia d'este negocio, e que portanto é necessario que se ultime o mais breve possivel (apoiados).

O sr. Presidente: — Cumpre-me declarar a V. ex.ª que a camara dos senhores deputados não tomou até agora resolução alguma sobre o projecto a que o digno par alludiu, e que d'esta camara lhe foi enviado.

Parece-me portanto que o melhor era esta camara auctorisar-me a escrever á presidencia da camara dos senhores deputados, mostrando quanto este negocio é urgente, e que muito convem que seja resolvido o mais breve possivel.

O sr. Conde de Thomar: — Tendo ficado satisfeito com a informação que V. ex.ª acaba de me dar sobre o primeiro j ponto, annunciando a resolução em que esta, e que me parece muito acertada, passarei a tratar do outro objecto.

Sr. presidente, no Diario de hontem acha-se publicada uma portaria do ministerio do reino recommendando a varios governadores civis, e entre elles ao do districto de Santarem, que remettam quanto antes ao referido ministerio os competentes planos das estradas de terceira ordem ou municipaes. E muito louvavel da parto do illustre ministro o desejo de que se apromptem estes trabalhos, mas noto que em seguida a essa portaria, vem outras que elogiam alguns governadores civis que já satisfizeram ao mesmo pedido; e como poderá concluir-se da comparação de uma com as outras que a portaria a que principalmente me refiro, importa uma tal ou qual censura áquelles magistrados que ainda não remetteram esses planos definitivos, vejo-me na necessidade de mandar para a mesa o requerimento que logo lerei, porquanto estou convencido de que os governadores civis a quem se refere a primeira portaria, e particularmente o de Santarem, têem cumprido tudo quanto estava da sua parte, para que se realisassem os desejos do governo. Eu tenho a certeza de que o governador civil de Santarem tem solicitado por mais de uma vez do ministerio do reino um engenheiro para levantar o plano das estradas concelhias d'aquelle districto, e tenho não menos a certeza de que pelo ministerio do reino se fizeram as recommendações precisas ao ministerio das obras publicas, assim como sei tambem que nenhuma resolução foi ainda tomada para que, satisfazendo-se este pedido, possa confeccionar-se o plano de que se trata.

Do que deixo dito se vê que aquella auctoridade administrativa não tem culpa de não se haver ainda podido satisfazer ás requisições do governo, e porque é indispensavel que isso fique bem evidente, mando para a mesa o seguinte requerimento.

«Requeiro que seja remettida a esta camara, pelo ministerio dos negocios do reino, a correspondencia do governador civil de Santarem, pedindo que se lhe mandasse um engenheiro para levantar e fazer o plano definitivo das estradas de 3.° ordem ou municipaes do mencionado districto, e bem assim a correspondencia do referido ministerio com o das obras publicas sobre o mesmo objecto.

«Camara dos pares, 5 de junho de 1867. = Conde de Thomar. »

O sr. Ministro do Reino (Mártens Ferrão): — Effectivamente appareceu no Diario de Lisboa de hontem uma portaria dirigida a tres governadores civis, instando-lhes que mandassem com a urgencia possivel os planos das estradas vicinaes; esta portaria porém de simples expediente, é d'aquellas que não esta em uso serem publicadas, e provavelmente foi ás columnas do Diario por algum equivoco; mas publicada ou não publicada, o que é certo é que não significa ella nenhuma especie de censura a qualquer dos governadores civis a quem foi dirigida. Eu devo dar testemunho de que todos elles têem tomado muito a peito o desenvolvimento d'este importante serviço, quer dizer a realisação das prescripções da lei de 6 de junho de 1864; e a rasão é porque alguns se têem demorado na remessa dos planos, ou não tinham ainda começado os trabalhos, ou não tinham conhecimento da lei, como succedeu no districto de Leiria; e n'um e n'outro caso não tem havido descuido da parte dos governadores civis. O governo tem mostrado uma certa solicitude, porque estando agora proxima a discussão do orçamento do estado, é necessario saber quaes os recursos com que as localidades podem concorrer para o desenvolvimento da sua viação municipal, objecto a que o governo liga a maior importancia, por ser necessario saber qual o auxilio e subvenção que lhes ha de prestar. Portanto aquella portaria, repito, não envolve censura a nenhum dos governadores civis.

Creio ter dado as explicações sufficientes ao digno par, particularmente pelo que diz respeito ao digno magistrado que dirige a administração do districto de Santarem.

Não tenho mais nada a dizer senão que todos os governadores civis têem sido zelosos no desempenho dos seus deveres; principalmente pelo que diz respeito á questão sujeita das estradas municipaes, porque é fóra de duvida que têem prestado a este objecto todo o cuidado.

Alguns governadores civis que já tinham os trabalhos preparatorios mais adiantados, não se demoraram em remetter os planos exigidos; mas nenhum dos outros tem deixado de prestar a sua attenção a este objecto; e referindo-me mais especialmente ao funccionario a que s. ex. alludiu com particularidade, é certo que no districto de Santarem, pela extincção da direcção das obras publicas, e consequente falta de empregado especialmente apto para este serviço, tornou-se preciso designar um immediato para fazer o que deveria ser feito pelo director, de maneira que isto deu causa a algum atrazo. Assim se demonstra evidentemente que a falta não póde de maneira alguma ser imputada a desleixo da auctoridade administrativa; e isto que digo em especial, o applico em geral, porque tenho toda a satisfação em repetir que todos os governadores civis são dignos de elogio pelo interesse e zêlo que mostram em cumprir os seus deveres.

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, satisfazem-me completamente as explicações dadas pelo sr. ministro do reino, e por ellas vejo que rl 'aquella portaria não resulta censura a nenhum governador civil, e com especialidade áquelle a que particularmente me referi; mas eu esperava que s. ex.ª me assegurasse que a falta do engenheiro será de prompto remediada, para que possam continuar os trabalhos interrompidos, e assim poderem satisfazer-se as requisições que têem sido feitas.

O sr. Ministro do Reino: — Eu creio ter dito que havia sido 'encarregado um engenheiro para preencher o serviço que devia ter sido feito pelo director das obras publicas em Santarem; mas se o não disse, digo agora que foi encarregado um engenheiro, chefe de secção, para continuar na or-